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terça-feira, 27 de agosto de 2019

URGENTE!!!!: 2ª Turma do STF anula sentença de Moro e abre caminho para soltar todos corruptos presos e prescrever suas penas

Gilmar Mendes , Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia anularam nesta terça-feira (27) a condenação de ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que recebeu em 2015 R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para facilitar contratos entre a empreiteira e a Petrobras para beneficiar Lula através do PT.

Para beneficiar Lula no julgamento a seguir, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski inventaram um argumento extra Lei Penal, dizendo que o delator faz parte da acusação e teria que apresentar suas razões finais primeiro que o Réu (o delatado). Sergio Moro mandou apresentar juntos.

Relator da Lava Jato, o ministro Luiz Edson Fachin considerou que o delator não é parte da acusação. Por isso, na avaliação do ministro, não caberia abrir prazo primeiro para delatores e depois para delatados, uma vez que todos são réus.

"A minha convicção é que o acordo de delação não é prova, é um instrumento para que a pessoa possa colaborar com a investigação criminal. A carga probatória das informações prestadas pelo colaborador não podem ter tratamento processual discriminatório. [...] O legítimo manejo de meio atinente de ampla defesa não apresenta distinção entre colaboradores e não colaboradores. Em outras palavras, a adoção de estratégia defensiva não causa ordem de manifestação de cada acusado", afirmou Fachin.

Na votação Gilmar Mendes , Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, não quiseram nem saber. mandaram anular a condenação do membro da ORCRIM do Lula.

O processo volta para Curitiba para cair na prescrição e livrar o bandido da cadeia. o Próximo a ser contemplado será o Lula.

sábado, 24 de agosto de 2019

PERIGO PARA O BRASIL: Dilma e Gleisi fecham acordo com extremistas da Rússia

Por Stephen Kanitz

Que acordo foi feito entre a Dilma e o Partido Comunista Russo?

E por que jornais e revistas mantiveram esse encontro em total segredo?
Eu sempre suspeitei que fossem o Governo Russo ou o Chinês que estavam interferindo na Democracia Brasileira grampeando telefones de Ministros Brasileiros, como o Moro.

Só eles têm a capacidade de espionagem e vontade política de se apoderarem de mais um país.

Vocês que ficam fazendo ti ti ti desse Governo eleito saibam que dependendo do que foi acordado, não teremos mais eleições nesse país.

Dilma e Gleisi admitem finalmente que o PT sempre foi um Partido Comunista, antidemocrático, ditatorial, militar e servindo aos interesses da internacional comunista, e não do Brasil.

E aposto que o acordo não foi de intercâmbio comercial, permitindo finalmente membros da Esquerda brasileira comprarem bens made in USSR.

Como remédios de farmacêuticas russas, sem cobrarem aqueles preços exorbitantes para custear pesquisa, que na Rússia são pagas pelo Estado.

Todo membro de um partido comunista brasileiro deve se sentir um total fracassado, um hipócrita total, comprando remédios americanos caros, voando num Boeing que explora seus engenheiros, ou comprando um Iphone ou Samsung.

Mas não, o acordo foi de cooperação interpartidária.

Sobre como o Partido Comunista poderia ajudar a Dilma a voltar ao poder.

Continuem falando mal dos filhos do Bolsonaro, da sinceridade do Bolsonaro ao se comunicar, daqueles que perceberam que o PT está arregimentando forças na Rússia, Cuba, Venezuela, Bolívia, ONU e possivelmente China.

Continuem acreditando que serão os mesmos economistas de sempre que irão reativar nossa economia para 6% por ano, o que permitiria a qualquer partido democrata ganhar qualquer eleição futura.

Sem ARN jamais sairemos do lugar, como não saímos depois do golpe de 1945 nessa profissão vital para o crescimento organizado.

Temos mais três anos para radicalmente mudar como estamos sendo administrados ou seremos administrados por vocês sabem quem.

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Desmascarando pela História o interesse da França pela Amazônia


Um pouco de História Geral para desmascarar as intenções do presidente franceses, Emmanuel Macron.

Vamos aos fatos históricos:

Os franceses empreenderam duas tentativas de se fixarem no Brasil. A primeira foi em 1555, quando, liderados por Nicolas Durand Villegagnon, se apossaram da cidade do Rio de Janeiro e ergueram um forte na Baía de Guanabara, o atual forte Villegagnon. Eles deram o nome de França Antártica. Mas, em 1560, os portugueses derrotaram e expulsaram os invasores franceses de nosso território. Os franceses contavam com o apoio dos índios Tamoios. No entanto, não saíram vitoriosos, sendo derrotados durante o governo do terceiro governador geral do Brasil, Mem de Sá, em 1567.

A segunda tentativa se deu nos idos de 1612, quando uma expedição liderada pelo francês Daniel de La Touche, que se aliou aos índios Tupinambás. Com isto, fundam ma segunda colônia francesa denominada “França Equinocial”, cuja capital era a cidade de São Luís em homenagem ao rei e ao santo patrono da França. em 1615, após muitas batalhas os franceses foram expulsos do Brasil.

Os franceses ainda voltariam ao Rio de Janeiro em 1711, sequestrariam a cidade e exigiriam um resgate para não destruí-la. Os cariocas conseguiram reunir a soma necessária e se livraram do inimigo.

Agora a França estaria tentando repetir a história via amazônia cooptando índios através de ONGs? Estão tentando empreenderem uma terceira tentativa de estabelecerem colônia aqui? O presidente chamou a Amazônia de "Nossa" (deles).

Se tentarem vão levar chumbo de novo, juntamente com os daqui que tentaram vender a nossa Amazônia para países como como a França. 

O brasil agora tem um presidente que defende nossa soberania.

Fonte: o artigo França Equinocial, de Juliana Bezerra, Professora de História.

terça-feira, 20 de agosto de 2019

São Luís sediará Reunião do Fórum Fundiário dos Corregedores da Justiça do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia)

Nos próximos dias 29 e 30, a capital São Luís sediará a 3ª Reunião do Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Justiça do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

A abertura do evento será realizada no dia 29 (quinta-feira), às 19h, no Salão Nobre do Palácio dos Leões, com a presença dos chefes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, e representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Federação dos Municípios (FAMEM), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Institutos de Terras, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO/ONU), Banco Mundial, Secretaria Estadual de Cidades (SECID), Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), Associação dos Notários e Registradores (ANOREG), Associação dos Titulares de Cartórios (ATC), Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais (ARPEN), Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTPB) e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

O encontro será realizado em parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça e o Governo do Estado, com o objetivo de promover debates e troca de experiências em relação à situação de conflitos fundiários nos quatro estados e as políticas de enfrentamento, fomentando o diálogo entre a sociedade civil e as instituições ligadas à matéria.

A programação do segundo dia (30) será realizada na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal de Justiça (TJMA), das 9h às 16h, prevendo a discussão da atuação do Judiciário e do Executivo nas questões fundiárias, com a participação de representantes do INCRA, FAO/ONU, entre outros.

O Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Justiça da Região do Matopiba foi instalado em 06 de dezembro de 2018, em Teresina-PI, e contou com a presença de representantes de instituições ligadas à temática agrária dos quatros estados, buscando a interação entre a sociedade civil organizada e as instituições estaduais que lidam com o assunto, visando à formulação de propostas para a melhoria da gestão fundiária e soluções dos conflitos pelo uso da terra.

Após o debate de questões fundiárias específicas de cada estado e intercâmbio das iniciativas executadas pelas Corregedorias na área, foi elaborada a Carta de Teresina, que prevê, também, a criação do Núcleo de Regularização Fundiária junto às Corregedorias da Justiça nos quatro estados e o apoio à criação do Fórum de Governadores do Matopiba.

A segunda reunião aconteceu nos dias 25 e 26 de abril em Salvador, com a aprovação da Carta de Salvador - contendo as conclusões e deliberações do encontro – e a Resolução que instituiu o referido Fórum. O evento foi realizado na sala de sessões do Tribunal Pleno, no Tribunal de Justiça da Bahia, com a participação de representantes do Poder Executivo e de entidades da sociedade civil, Instituto de Terras, INCRA, entre outros. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do MA

DOENTES MENTAIS: O PL nº 3.369/2015 dos COMUNISTAS - Casamento entre mães e filhos; pais e filhos; avós e netos ....

O PL nº 3.369/2015 do PCdoB, denominado de poliamor e casamento entre pais e filhos será votado dia amanhã (21).


O projeto revela um grau doentio sem tamanho. Propõe o reconhecimento de uma suruba sexual entre pais e filhos, independentemente de consanguinidade, gênero e orientação sexual. A mesma perversão sexual de Sodoma e Gomorra.


Tem como autor o deputado Orlando Silva - PCdoB/SP e relator o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), o marido de Fátima Bernardes, a fomentadora desse tipo de distúrbio mental. Túlio Gadelha deu parecer favorável à aberração que é esse projeto, e rejeitou o pedido de permanecer a família tradicional.


segunda-feira, 19 de agosto de 2019

A CAIXA PRETA DO BNDES: Bolsonaro cumpre o que prometeu. Foram R$ 1,9 bilhão para 134 bacanas viverem uma vida boa enquanto no Nordeste a pobreza extrema grassa e mata

São banqueiros, empresários, advogados e artistas. Todos usufruindo do dinheiro público a juros camaradas ofertados pelos comunistas que comandavam o Brasil.

Jatinhos foram subsidiados para os bacanas pelo BNDES.

Confira a relação completa: (parte 1parte 2 e parte 3).

domingo, 18 de agosto de 2019

Por que a Globo não mostra o que causa o desmatamento da Amazônia

Em junho de 2016, instituições do setor privado, da sociedade civil, dos estados e do governo federal, realizaram oficinas setoriais de Revisão dos Planos de Prevenção e Controle de Desmatamento da Amazônia (PPCDAM) e Proteção do Cerrado (PPCerrado). 

Constaram que que as causas do desmatamento são praticamente as mesmas detectadas em 2012. Entre elas, destacam-se: 
  • Ocupação irregular de terras públicas;
  • Crescimento desordenado da ocupação sobre a área de floresta;
  • Dificuldade de rastreabilidade da cadeia da madeira;
  • Baixa viabilidade das cadeias produtivas que constituem alternativas ao desmatamento;
  • Baixa produção de madeira sustentável, entre outras.
Um movimento patrocinado pelos comunista reforça o desmatamento da Amazônia.

Segundo a Revista Cafeicultura, o MST está entre um dos predadores da Amazônia. O MST descobriu que derrubar árvores da Floresta Amazônica é bem mais fácil, rápido e lucrativo que plantar pés de feijão

1. A INVASÃO
Financiados por madeireiros, os sem-terra invadem a floresta armados de motosserras e botam abaixo as árvores nobres

2. A TRANSFORMAÇÃO
As árvores são cortadas em toras e transportadas em caminhões de madeireiras ilegais para ser vendidas

3. A DESTRUIÇÃO
Os restos de madeira nobre e as árvores de menor valor são transformados em carvão nos fornos construídos pelos sem-terra nas áreas invadidas

4. O DESASTRE AMBIENTAL
Imagens aéreas mostram a devastação da floresta em áreas de preservação ambiental invadidas pelo MST na Fazenda Vitória Régia, no sul do Pará.

Agora o blog faz algumas perguntas:

1ª - Quem patrocina ocupação de terras no Brasil?
2ª - Quem contribui para a extração irregular de madeira? Não seria quem já está ocupando a área? 
3ª - O que fazem as centenas de ONGs patrocinadas pela Alemanha e pela Noruega?
4ª - E o IBAMA; e o Exercito Brasileiro. São de presépio?
5ª - E Bolsonaro! deve deixar como estar para ver como é que fica?

Dê sua opinião.

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Confira no dia 06/09 no Viva Maiobão O PODER DO EVANGELHO na Cruzada Evangelística Resgatando Vidas

1. O PROJETO RESGATANDO VIDAS

O PROJETO RESGATANDO VIDAS faz parte do calendário da IGREJA EVANGÉLICA INTERNACIONAL RESGATANDO VIDAS através da Cruzada Evangelística, que unirá o povo em uma ação conjunta levando em uma só voz o nome do nosso Senhor Jesus Cristo através da pregação da palavra, bem como através dos louvores.

A Cruzada Evangelística Resgatando Vidas visa valorizar o cristão em geral proporcionando um dia de muito louvor e renovação espiritual, com fito de resgatar pessoas do submundo da droga, proporcionando a inclusão social a todos que vivem a margem da sociedade em todos os aspectos.

Dos eventos realizados, por esta instituição registra-se o dia da Bíblia Sagrada que ocorreu em dezembro de 2017.

A conquista da praça da Bíblia, junto ao poder publico municipal de Paço do Lumiar. 

2. MISSÃO:

Valorizar as almas mostrando o quanto são importantes para Cristo e propagação do evangelho da Bíblia Sagrada.

3. VALORES

Temos como valores a família Tradicional.

.4. OBJETIVO GERAL:

Gerar lazer e entretenimento para a comunidade em geral mostrando o valor e a importância do evangelho para a vida social, cultural e espiritual do homem.

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO

Trabalhar o Ide, através da musica e da pregação da palavra 

 Divulgar o evangelho em todo o município de Paço do Lumiar;

 Convocar todo povo não cristão para participar do evento

 Despertar no cidadão não evangélico a verdadeira cultura cristã;

 Envolver a todos em um só pensamento espiritual com Deus.

6. PÚBLICO ALVO:

Toda comunidade evangélica, não evangélica de Paço do Lumiar independente de raça, credo, cor, sexo ou religião.

Conseguir almas (pessoas) para o Reino de Deus e distribuindo-as para as respectivas Igrejas.

7. ESTIMATIVA DE PÚBLICO:

Atingir um público de mais de 10 mil pessoas para esse evento.

Cronograma das Ações:

Projeto Resgatando Vidas
 
06 de setembro
18h:00min 1. Show gospel com Fabiana Anastácio e banda locais.

IGREJA EVANGELICA INTERNACIONAL RESGATANDO VIDAS
Rua 04 nº 10-A, Vila Sarney Filho 1 
Tel: (98) 9988047490
E-mail: filadelfia30d@yahoo.com.br
CONTATOS
Pr. Cleyton Campos – Fundador da AMEEM

terça-feira, 13 de agosto de 2019

ACAILANDIA: Machado de Assis envolvido em mais uma fraude de Concurso

A Justiça de Açailândia-MA determina a suspensão do concurso suspeito de esquema de fraude como o de Paço do Lumiar.

DECISÃO
Trata-se  de  AÇÃO  CIVIL  PÚBLICA  proposta  por  MINISTÉRIO  PÚBLICO  DO  MARANHÃO  em  face de MUNICIPIO DE ACAILANDIA e CRESCER CONSULTORIAS LTDA. Alega-se  na  exordial,  em  síntese:   a) que  o  Ministério  Público  apurou,  por  meio  de  Inquérito  Civil,  que ocorreram  violações  à  legalidade  e  à  lisura  do  processo  licitatório  destinado  à  contratação  da  empresa CRESCER  CONSULTmaORIAS  LTDA  para  a  realização  do  concurso  público  no  Município  de  Açailândia, sendo  que  a  instituição  não  seria  detentora  de  capacidade  técnica  para  a  execução  do  contrato;   c) b) que  a falta  de  capacidade  técnica  da  CRESCER  já  foi  questionada  em  outros  certames  de  outros  Municípios, razão  pela  qual  o  MPMA  expediu  recomendação  ao  Município  de  Açailândia  para  a  anulação  da contratação;   que  o  Município  insistiu  na  contratação,  sustentando  a  legalidade  do  processo  licitatório; d) que  a  Procuradoria-Geral  de  Justiça  do  Estado  do  Maranhão  enviou  à    Promotoria  de  Justiça  de Açailândia  Notícia  de  Fato,  dando  conta  da  existência  de  possível    organização  criminosa  envolvendo  a empresa  CRESCER  CONSULTORIAS  LTDA    na    realização    de    concursos  públicos  em  diversos municípios  maranhenses;    que  que  os  últimos  editais  de  licitação  lançados  por  municípios  maranhenses e) objetivando  contratação  de  empresa  para  realização  de  concursos  públicos  apresentam  uma  série  de similitudes,  especialmente  relacionados  aos  requisitos  de    habilitação  dos  concorrentes  e  aos  erros ortográficos  dos  editais;  f)  que  há  indícios    de    que    a    empresa  CRESCER  CONSULTORIAS    LTDA esteja    atuando    junto    a    alguns    municípios    maranhenses,    em  conluio      com      outra      empresa      do ramo, o ,     para  fraudar  procedimentos  licitatórios  por  meio  da  inclusão, INSTITUTO  MACHADO  DE    ASSIS nos  editais,  de  cláusulas    ou  exigências    que    restringem    a    competição,    direcionando  os    certames; g) que,  em  diversos  procedimentos  licitatórios  no  Maranhão,  sagraram-se  como  vencedoras  apenas  as referidas  instituições;  h) que  ambas    as  empresas  estão  sediadas  no  mesmo  bairro  da  capital  piauiense  e possuem  o  mesmo  sócio-administrador,    AYRTON    MEDEIROS  RODRIGUES;    que  o  edital  do i) concurso  apresenta  inconsistências  que  revelam  a  falta  de  qualificação  da  empresa  contratada  pelo Município  réu,  tais  como:  exigência  de  graduação  em  Direito  como  escolaridade  mínima  para  o  ingresso no  cargo  de  Analista  de  Gestão  de  Recursos    Humanos;  exigência, como  requisito  para  o  cargo  de de  graduação  apenas  em  Engenharia,  sem  especificação  da Engenheiro  de  Segurança  do  Trabalho, especialidade  ou  do  curso  de  pós-graduação;  exigência,  como  requisito  para  ingresso  nos  cargos  de médicos  especialistas  (cardiologistas,  psiquiatras,  etc.),  de  graduação  em  Medicina  com  pós-graduação, sem  menção  ao  Registro  de  Qualificação  de  Especialista  -  RQE;  falta  de  especificação  do  que  se considera  "prática  jurídica"  para  acesso  ao  cargo  de  Procurador  do  Município;    que  há  outras  evidências j) da  falta  de  qualificação  técnica  da  CRESCER:  "cobrança  de  conteúdos  essenciais  em  de  terminados cargos,  cobranças  de  legislações  revogadas,  erros  gramaticais,  conteúdos  programáticos  plagiados  de outras  bancas,  formatação  textual  com  emprego  de  fontes  distintas  e  de  tamanhos  diversos,  evidenciando ;  que  o  conteúdo  programático  cobrado  para  o  cargo  de  Procurador  do o  chamado  “copia  e  cola”" k) Município  não    contempla    a    matéria    de    Direito    Processual  Civil,    ramo  jurídico  que  possui    vasta incidência    prática  para  o  cargo;    que  Direito    Processual    Civil,    apesar    de    ser    matéria  contemplada  no l) m) conteúdo  programático  do  cargo  de  Analista  Jurídico,  baseia-se  no  Código  de  Processo  Civil  de  1973,  já revogado;  que  o    conteúdo  programático  do  cargo  de Agente  Administrativo genericamente,  a  matéria  de  “Gestão  de  Pessoas”,  que  apresenta  conteúdo  excessivamente  amplo  e  vago, a  ponto  de  ser  objeto  de  cursos  de  graduação  e  de  pós-graduação  específicos;    que  o  anexo  que  compõe contempla, n) o  conteúdo  programático  consiste  em  uma  grande  “colcha  de    retalhos”,  formada  a  partir  de  conteúdos plagiados  de  outras  bancas;   o) p) que  o  edital  do  concurso  proíbe  de  participar  do  certame  apenas funcionários  da  CRESCER  e  seus  parentes  até  o  segundo  grau,  mas  não  veda  a  participação  dos integrantes  da  Comissão  do  Concurso  Público  e  seus  parentes,  o  que  viola  o  princípio  da  impessoalidade;  que a licitação não poderia ter sido feito pela modalidade pregão. Assim,  requer  a  concessão  liminar  de  tutela  de  urgência  "a    fim    de    que  seja    suspenso    o    concurso público  instaurado  pelo    edital    nº  001/2019,    proibindo-se    futuras    contratações  por    parte    do    Poder Público  Municipal  nesse  sentido,  tudo  isso,  sob  pena  de  multa  diária,  pessoal  e  solidária  dos  gestores . responsáveis no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento" A inicial veio guarnecida de documentos. É  o  relatório.  Passo  a  apreciar  o  pedido  liminar,  com  esteio  nos  arts.  300  e  seguintes  do  Código  de Processo Civil. Nos  termos  daquele  dispositivo,  “a  tutela  de  urgência  será  concedida  quando  houver  elementos  que evidenciem  a  probabilidade  do  direito  e  o  perigo  de  dano  ou  o  risco  ao  resultado  útil  do  processo”. Trata-se dos famigerados requisitos processuais do fumus boni juris O  fumus  boni  juris  e do periculum in mora . possui  dois  aspectos:  um  material-jurídico  e  um  processual-probatório.  O  primeiro consiste  no  fato  de  a  narrativa  possuir  coerência  e  verossimilhança  razoável,  bem  como  teses  jurídicas  em certa  consonância  com  o  ordenamento,  ainda  que  o  julgador  não  tenha  condições,  no  momento emergencial,  de  fazer  um  juízo  definitivo.  O  segundo,  por  sua  vez,  consiste  em  o  autor  trazer  provas concretas  que  permitam  ao  magistrado  antever  o  fato  narrado.  Por  óbvio,  a  prova  não  precisa  ser  cabal, mas suficiente a fazer emergir os fatos, ainda que translúcidos, ao julgador. Essas  exigências  da  tutela  provisória  devem  ser  meticulosamente  observadas,  porque  esta  configura exceção  aos  princípios  do  contraditório  e  devido  processo  legal  (art.  5º,  LIV  e  LV,  da  CF).  De  fato, trata-se de situação em que ao requerido será imposta determinação judicial, sem a sua ouvida prévia. Pois  bem.  Analisando  esses  elementos  na  presente  demanda,  verifico  que  a  petição  atende  ao  aspecto material-jurídico  do fumus  boni  juris .  O  Ministério  Público  objetiva  a  tutela  de  urgência  para  que  seja suspenso  o  concurso  público  aberto  pela  Prefeitura  de  Açailândia  (Edital  nº  001/2019),  sob  o  fundamento de  que  há  máculas  no  processo  licitatório  que  precedeu  a  contratação  da  empresa  Crescer  Consultoria  e  de que  a  empresa  contratada  não  detém  capacidade  técnica  para  executar  o  objeto  do  concurso.  Os  vícios apontados,  se  comprovados  afinal,  poderão  ensejar  a  anulação  do  contrato  administrativo  e  do  próprio concurso,  prejudicando  tanto  a  Administração  quanto  os  candidatos  inscritos,  de  modo  que  são juridicamente plausíveis o pedido cautelar e as teses que o sustentam.

Amanhã o blog vai publicar uma bom de tocaia em Paço do Lumiar


domingo, 11 de agosto de 2019

A Floresta Amazônica brasileira é nossa!! - Fora!! ONGS internacionais - Cabe às autoridades do Brasil preservá-la com leis duras.


A Amazônia brasileira (Amazônia Legal), é um bioma que que abrange nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e parte dos estados de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.

Por omissão e corrupção de agentes do governo que dissimula fiscalizá-la. Atualmente, a Amazônia já perdeu 20% de sua cobertura vegetal original e o Cerrado. Juntos, os biomas Cerrado e Amazônia congregam 19,4% do total das emissões brasileiras de gases do efeito estufa, segundo dados da 3ª Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A PNMC estabeleceu, para a Amazônia, uma meta de redução de 80% da taxa de desmatamento até 2020.

Pesquisadores garantem que se o desmatamento da Amazônia chegar a 20% seria o abismo climático, um caminho sem volta. Isso porque o equilíbrio do bioma seria perturbado de tal forma, que a floresta não conseguiria mais se recuperar. Isso significa que os serviços que ela nos presta, como a contribuição para regime de chuvas, deixariam de existir. Um destino que pode ser evitado pelo atual governo.

O QUE FAZER?

O atual governo deve de uma por todas assumir o verdadeiro papel de responsabilidade com a proteção da Amazônia legal. Cumpram-se O Planos de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento. Utilizem o Exército brasileiro para proteger nossa Amazônia com mão de ferro. Eliminem fiscais corruptos.

Deixem dessas conversas de frouxos de ONGS argumentos de suposta defesa da Amazônia para obterem e desviarem recursos públicos. 

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Advogado quer afastamento de prefeita com base em decisão teratológica do TJMA sobre concurso comprovadamente fraudado.

As súmulas 346 e 473 do STF garantem à administração pública anular seus próprios atos quando se tornam ilegais, "porque deles não se originam direitos".

Súmula 346
"A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

O Instituto Machado de Assis que fez o concurso de Paço do Lumiar é acusado pelo MP de participar de uma rede de conluios em vário municípios do Maranhão - Tuntum, São Domingos do Azeitão, Paço do Lumiar, Santa Inês, Açailândia, Caxias, Raposa, Riachão e Fortaleza dos Nogueiras. → CONFIRA AQUI.

Em 13 de julho este blog apontou 5 fatos que caracteriza a decisão do TJ como uma decisão absurda. → CONFIRA AQUI.

A prefeita a Paula da Pindoba (SD) começa a perceber
que o jogo político e de interesses em Paço do Lumiar
é bruto e sem regras.
Nos bastidores de Paço do Lumiar comenta-se que por trás do tal pedido do causídico há uma armação política do tipo morde-assopra. Ou seja, um tal pré-candidato de Paço que anda gastando mundos e fundos em promoção pessoal, seria o orientador do feito para oferecer depois proteção para a prefeita, ainda verde no cargo. 

Já perceberam que toda confusão de Paço acaba envolvendo o TJMA. Há um Tráfico de influência? Se há, quem o exerce? Por qual viés é feito?

Todo mundo quer saber.

PT e PCC: O mesmo propósito

Bolsonaro causa síndrome de abstinência à corrupção na Câmara Federal


Rodrigo Maia e seus comparsas de parlamentos estão sofrendo a Síndrome de abstinência à corrupção. Os efeitos para eles que eram acostumados às malas de empresas deixadas de gabinete em gabinete para aprovarem projetos escusos de desvios de dinheiro público.

Por isso estão esperneando pela falta da droga da corrupção, das propinas da Petrobrás e de grandes empreiteiras. Se depender de Bolsonaro vão morrer de bico seco.

Um dos efeito dessa abstinência foi externado por Rodrigo Maia nesta quinta-feira. Ele disse: "Bolsonaro é produto de nossos erros".

Bolsonaro tem que ter muito cuidado com Maia, e falar com com ele somente à distância para evitar mais uma mortal facada no estômago.

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

IESF inicia mais um período letivo com ações de graças

O IESF - Instituto de Ensino Superior Franciscano, faculdade localizada no Maiobão, em Paço do Lumiar, realizou nesta terça-feira (07) uma missa em ação de graças ao início a mais um período letivo do IESF e orações pelo restabelecimento da saúde do prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra.

A direção da faculdade, acompanhada de professores e alunos, participaram da missa, e em um momento de devoção e fé pediram as bençãos de Deus para fortalecer a todos que convivem no ambiente acadêmico.





quarta-feira, 7 de agosto de 2019

EXCLUSIVO!!!! A Central de Inquérito do Judiciário e a Polícia escancaram a fraude do concurso de Paço do Lumiar

Contrariando aos que sustentam a fraude, o Prefeito Dutra acertou ao decidir pela anulação do concurso, diante da criminosa fraude flagrada por fiscais do concurso e por policiais chamados a intervir. 

As confissões de fraudadores presos perante a autoridade policial são de causar revolta aos concurseiros que se prepararam para o concurso. 

AS CONFISSÕES DA FRAUDE: 

Um auto de Prisão em Flagrante que consta do Inquérito Policial nº 023/2019, registra no dia do Concurso (24/02/2019), por volta das 17h30, na Faculdade Pitágoras, o candidato Emerson N. Macedo Pinheiro foi flagrado no momento em que consultava o Gabarito das provas em seu aparelho celular. 

Ele foi conduzido para o Plantão Central do Cohatrac para interrogatório. Lá entregou parte esquema. A juíza da Central de Inquérito determinou a quebra do sigilo do conteúdo do celular para saber quem estava repassando os gabaritos das provas mediante a promessa de pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) por candidato. 

As investigações levaram até ao professor graduado em letras, ELYGARDEL FERREIRA SANTOS, que confessou perante à delegada do caso; QUE prestou o referido concurso porque foi contratado para responder a prova e repassar o gabarito, via mensagem de celular, para outros candidatos, dentre eles: ELINE LEITE MELO (moradora da cidade de Poção de Pedras/MA, também presa em flagrante no momento de realização do concurso); JORGE NETO, POLIANA XIMENES esposa de JORGE NETO, ambos moradores de São Luís); e EUDENES (moradora de Esperantinópolis-MA); 

QUE o acordo foi para que os candidatos aprovados mediante a fraude repassassem a ELYGARDEL a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), por ocasião do primeiro salário, após a aprovação, posse e exercício no cargo público. 

ELYGARDEL ainda confessou que não sabe dizer o nome de todos os candidatos que o contratou para fraudar o concurso, o que coloca em xeque a lisura do concurso só por tal constatação, considerando que algumas pessoas que não foram imediatamente detectadas na investigação policial podem ter sido aprovadas. 

Portanto, revela-se temerosa a articulação jurídica perpetrada no TJMA para validar o concurso violado por fraude constatada pela polícia judiciária. 

E olha que ali ainda não constam as maiores causas da fraude, que teve a participação de gente graúda, que, em conluio com o instituto que realizou o concurso, aprovaram diversas pessoas de uma mesma família, e diversos aliados de um certo pré-candidato a prefeito, além de pessoas ligadas a autoridades públicas, e parente de sócio de escritório de advocacia. 

Quando a polícia começar a investigar essas pessoas, vai constatar que a fraude não aconteceu só no dia do concurso, mas também depois, mediante a coleta posterior de assinaturas e digitais dos candidatos que passaram de forma fraudada no concurso. Basta apertar as pessoas que estão na relação com a Dra Gabriela que soltam o verbo de como o esquema foi feito, mas se não soltarem, um exame nos gabaritos e provas vai comprovar que tiveram digitais e assinaturas que foram colhidas depois do dia da prova. 

Por isso, estava certo o prefeito Dutra em anular essa fraude, e andará melhor se a atual prefeita contratar de imediato uma empresa de credibilidade e isenta de alegações de fraudes, tal como a FCC, Sousândrade, Cesp/UNB, FGV, Cesgranrio, o outra de igual nível para realizar na maior brevidade um novo concurso, para que as pessoas aptas a passar com seus méritos assumam os cargos que estavam destinados pela fraude para correligionários de um certo político. 

O que não pode é a atual prefeita, mulher séria e integra, deixar se levar por uma notinha colocada, coincidentemente, no dia da sua posse, e permitir que a assessoria jurídica da empresa que “fez” o concurso, se pronuncie num processo que já concluiu pela anulação do concurso, principalmente quando essa assessoria tem na retaguarda um certo escritório de advocacia que tem o político citado na fraude como sócio, e que esta ligado a contratação da empresa em diversas outras prefeituras que o escritório de advocacia tem contratos vultuosos. 

Concurso público é coisa séria, e a fraude é caso de polícia, porque é crime: 

Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

E esse crime não vai ficar só na Polícia, porque a Dra Gabriela vai com tudo para denunciar e botar na cadeia todos os envolvidos nessa fraude absurda. 

Os luminenses constataram que os também envolvidos estão nas suas portas pedindo votos para fraudes maiores.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

BOMBA!! Em temerosa decisão desembargador manda prefeitura de Paço do Lumiar homologar concurso anulado por fraude


D E S P A C H O 

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo (tutela antecipada recursal), interposto por Vanessa Lima Gomes Pinheiro,contra decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, da Comarca da Ilha, nos autos do Mandado de Segurança, impetrado contra ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Paço do Lumiar/MA, Sr. Domingos Francisco Dutra Filho. 

Embora a Liminar tenha sido deferida no sentido de determinar a imediata homologação do certame, com a consequente nomeação da candidata ao cargo a que prestou concurso, tem-se que a decisão até o presente momento não foi cumprida por parte da Municipalidade, embora já ultrapassado prazo razoável para tanto, conforme fora comunicado para esta Relatoria, através de petição de ID nº 4024835. 

Outrossim, em que pese a comunicação do estado de saúde do Prefeito Municipal de Paço do Lumiar, por intermédio do ID 4109043, tem-se que a ordem emanada por este Órgão Julgador foi direcionada a Municipalidade que é Pessoa Jurídica de Direito Público Interno (art. 41, III do Novo Código Civil) possuidora de autonomia, face à tríplice capacidade que lhe é atribuída pela Carta Maior para o cumprimento das determinações Judiciais a ela impostas. 

Há de se ressaltar, como é de rigor e praxe para qualquer ente da Federação, que a Lei Orgânica de Paço do Lumiar nº 1990/97, explicita em seu art. 79 a ordem de substituição no comando Municipal ao dispor que: “nos impedimentos do Prefeito este será substituído em suas obrigações pelo Vice-Prefeito e, este, pelo Presidente da Câmara sucessivamente”, o que inviável o acolhimento do pedido de suspensão do feito.

Desta forma, não visualizando motivos legais para o não cumprimento da ordem, intime-se a Municipalidade para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se manifeste acerca do cumprimento da decisão de Id nº 3974452, advertindo-o, desde já, que o não cumprimento com exatidão das decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, estando o responsável pelo descumprimento sujeito à aplicação de multa, nos termos do art. 77, IV e §2º, do Código de Processo Civil 1 Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. 

Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf.

R E L A T O R

Amanhã o blog vai publicar as transações com provas da fraude do concurso de Paço do Lumiar para população vislumbrar os motivos que fizeram o prefeito Domingos Dutra a não homologar o Concurso.

domingo, 4 de agosto de 2019

O PT da BA faz igual ao PC do B no MA: Como eles eliminam quem não reza em suas cartilhas


Veja a situação desse Delegado de polícia, grande profissional, com apoio popular que foi feito com ele.

sábado, 3 de agosto de 2019

BOMBA DE PAÇO: Vereador nega acusação contra desembargadora, complica advogado e fica a pergunta: quem armou tudo?

O blog não encontrou nada que desabone a conduta desta magistrada.
Em fevereiro de 2019, a Desembargadora do TJMA, Ângela Salazar foi vítima dos crimes de Denunciação caluniosa e de Comunicação falsa de crime, numa orquestração que resultou num processo de Reclamação Disciplina perante o CNJ e de um INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO perante o TJMA.

O advogado Alan Fialho Gandra Filho figurou como representante dos supostos autores da orquestração para conseguir a suspeição da desembargadora, que estava relatora de um processo que envolvia eleição irregular na Câmara Municipal de Paço do Lumiar. Para impedir que a desembargadora atuasse no processo, o advogado denunciou dizendo que a desembargadora possui interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes, que estaria diretamente envolvido com sua filha, insinuando uma suposta compra de decisão.

Na primeira orquestração, conforme processo no CNJ participou o vereador Puluca (Apolinário dos Santos Paiva Neto, um Senhor de 71 anos). Até a busca e apreensão do telefone celular da desembargadora foi solicitada ao CNJ.

Ato contínuo, pediram um incidente de suspeição da desembargadora com base na orquestração anterior, solicitando a suspeição da desembargadora perante ao vice-presidente do Tribunal. Desta vez figurou na ação o vereador Marinho do Paço (Arquimário Reis Guimarães), tendo como patrono o advogado Alan Fialho Gandra Filho.

O vice-presidente do Tribunal determinou que o advogado Alan Fialho Gandra Filho, que estaria patrocinando o vereador Marinho do Paço juntasse Procuração com poderes especiais, os documentos comprobatórios da acusação e rol de testemunhas. Diante desse pedido, o advogado silenciou nos autos e o vereador Marinho do Paço informou ao vice-presidente do Tribunal nunca ter outorgado procuração para que o advogado Alan Fialho Gandra Filho fizesse tal acusação à desembargadora Ângela Salazar.

Marinho do Paço informou ainda ao TJMA, que seus únicos advogados são Adolfo Silva Fonseca, Bruno Maciel Leite Soares, João Gabina de Oliveira, Marcelo Mota da Silva e Fernanda Katherine Azevedo Guerreiro Mota e pediu desistência do pedido de suspeição da desembargadora.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela pela homologação da desistência e solicitou ao TJMA o seguinte: "Seja informada a OAB/MA sobre o ato praticado, sem procuração, pelo suposto advogado Alan Fialho Gandra Filho”.

O vice-presidente do Tribunal, Desembargador Lourival Serejo deu a seguinte decisão: "NÃO CONHEÇO da presente exceção de suspeição".

A Desembargadora Ângela Salazar deve buscar reparação dos danos morais, bem como comunicar à polícia judiciária a apuração dos crimes.

O blog abre espaço para o advogado Alan Fialho Gandra Filho explicar quem o contratou e quem pagou para orquestrar os dois crimes contra a desembargadora do TJMA. Já que Marinho do Paço nega que o tivesse autorizado a fazer tais acusações.

E o vereador Puluca o que tem a dizer?

O advogado Alan Fialho Gandra Filho responde por outros crimes na Justiça Federal - Confira aqui

SÓ PARA OS QUE TÊM SANIDADE: O único objetivo de Bolsonaro sem o qual não adianta fazer nada no Brasil


Por Que Bolsonaro Tem Um Único Objetivo?
Análise do catedrático Prof.  Stephen Kanitz*

Vou imediatamente conceder aos antigovernos democraticamente eleitos e aos anti-Bolsonaros que é fato preocupante ter um presidente com um único objetivo.

Um presidente deveria ter n objetivos.

Por isso ele não se empenha na aprovação da Previdência, na melhoria do ensino, não ouve ninguém que não comunga desse seu foco único.

O seu objetivo é outro, que vou revelar adiante.

Por outro lado devo lembrar que FHC, Lula e Dilma também tinham somente um único objetivo.

O de se perpetuarem no poder, e isso a imprensa esquerdista acha normal.

Bolsonaro fez o mesmo diagnóstico de Dilma, FHC, Sarney e Jânio Quadros, 50 anos atrás.

O Brasil, do jeito que se desenvolveu, é ingovernável.

“Governar o Brasil não é impossível, é inútil.”

Por isso Bolsonaro não perde tempo tentando governar o ingovernável, certo ele.

Primeiro precisamos limpar esse pântano aparelhado pelos membros da Quarta Classe, do Oiapoque ao Chuí.

Bolsonaro sabe que 35 partidos paralisam esse país, daí a Reforma Política que ele está preparando.

O STF não deixa ninguém governar, o Congresso só quer vender seus votos, a imprensa só publica Fake News para derrubar quem quer que esteja no poder.

Mas Bolsonaro quer tornar, à sua maneira, o Brasil governável novamente.

Já reduziu os ministérios, para algo mais administrável.

Colocou Militares que cursaram “Estratégia e Alta Administração“ na escola de comando, em vários ministérios.

É a primeira vez na História do Brasil, que temos Ministros com algum conhecimento de Alta Administração, finalmente.

Isso é o mais próximo que vi de Administração Responsável das Nações que defendo que deveria ser obrigatório para todo governante e Ministro.

Ministros Militares que aprenderam logística, liderança, avaliação, planejamento estratégico, etc.

O curso só não ensina Marketing, óbvio, daí o grande ponto fraco de Bolsonaro.

Bolsonaro criou a MP da Liberdade Econômica, reduzindo os inúmeros impedimentos para empreender.

Bolsonaro se recusa a ceder às constantes chantagens de Rodrigo Maia, do Centrão, do baixo clero e da imprensa.

Somos tão mal administrados no andar de cima que a famosa consultoria mundial de administração McKinsey, também desesperada com esse fato, ofereceu fazer uma consultoria grátis.

Para implantar no Palácio do Planalto um sistema de tomada de decisão e administração à altura de nossas necessidades.

Dilma, por ser do PDT, recusou porque era uma empresa americana.

Fico muito triste em constatar que fui o único formado em administração por Harvard a participar de um governo, 40 anos atrás.

Quando fui um dos primeiros a confirmar que administrar essa bagunça montada a esmo é impossível e inútil, tal a falta de conhecimentos básicos de administração de todos em volta.

Por isso apoio Bolsonaro nesse seu objetivo único.

Há tempos alguém deveria ter percebido o óbvio.

Mas vejo que a ignorância generalizada em administração e os interesses de se manter esse país desorganizado para poderem roubar sem rastro, podem prevalecer.

*Quem é Stephen Kanitz

Foi um dos precursores de análise de risco e crédito com seu artigo "Como Prever Falências", na Revista Exame 12/1974 que ficou conhecido como o Termômetro de Kanitz. Análise de risco abriu a possibilidade de crédito a pequenos empresários e pessoas mais pobres, antes dispensada somente àqueles mais ricos da população.

Em 1975 criou a edição anual Melhores e Maiores da revista Exame, determinando as empresas com melhor desempenho global de cada ano, iniciando no Brasil o movimento conhecido como benchmarking, seis anos antes de Tom Peters fazer o mesmo nos Estados Unidos em 1981, com o seu livro Em busca da Excelência. Em 1992 foi um dos líderes que disseminaram o conceito de Responsabilidade Social das Empresas, criando o primeiro site de voluntariado, www.voluntarios.com.br, e o primeiro site de doações on line na internet, o www.filantropia.org.

Em 1995 criou o Prêmio Bem Eficiente, que anualmente premia as 50 melhores entidades beneficentes do Brasil e ajudou a colocar o terceiro setor na agenda jornalística do país. Condecorado com a Grã Cruz da Ordem Dos Cavaleiros de Malta pro-Mérito Militensi, pelo seu trabalho social promovendo o Prêmio Bem Eficiente.

Em 1994 publicou O Brasil que Dá Certo, que chegou à 32ª edição e lhe deu o Prêmio Jabuti de 1995Foi um dos poucos que previram o sucesso do Plano Real, que iria erradicar definitivamente a inflação no País, que a bolsa cresceria 10 vezes nos 10 anos seguintes, e o futuro empresarial seria fornecer produtos populares para os mercados de baixa renda.[1]

Tornou-se conhecido no Brasil principalmente por sua coluna na revista Veja, entre 1998 e 2009, na seção Ponto de Vista. Em parceria com Cecilia Akemi, Edison Castilho, Eliseu Martins, Lázaro Plácido Lisboa, Luiz Benatti, Nena Gerusa Cei, Sérgio de Iudícibus, escreveu Contabilidade introdutória (livro-texto e livro-exercício) - Editora Atlas, que vendeu 5 milhões de cópias e se tornou o livro texto de Contabilidade no país.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Enquanto vice-prefeita tomava posse em Paço do Lumiar documentos da prefeitura eram retirados para apagar irregularidades

O DOCUMENTO ACIMA - Ata do Ministério Público para viabilizar a posse da vice de Dutra deixa claro que não houver nenhuma objeção da Câmara para empossar a substituta do prefeito Domingos Dutra.


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