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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

BOMBA!! PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS (do PC do B) PODE PEGAR PENA DE 4 A 8 ANOS.

O atual presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PC do B), já entrou afoito, poderá ser condenado por crime de contratar sem licitação, estreando a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que acrescentou o art. 337-E no Código Penal para condenar, de 4 a 8 de prisão, o gestor público que der causa à contratação sem licitação.

EIS OS FATOS.

Em processo irregular (Processo nº 082/2023), o vereador Paulo Victor autorizou e contratou sem licitação (por Inexigibilidade) a empresa Chagas e Rodrigues Sa Advocacia para Assessoria e Consultoria nas demandas judiciais e extrajudiciais, visando atender aos interesses da Câmara Municipal de São Luís (Contrato nº 01/2023).

A contratação articulada pelo Vereador Paulo Victor, é ilegal e constitui crime porque não preenche as exigências da Lei de licitações.

SENÃO VEJAMOS!

Para aplicar a inexigência de licitação (Inexigibilidade) no presente caso, Paulo Victor precisaria comprovar a impossibilidade de realizar a licitação, em razão da elevada natureza técnica necessária para execução dos serviços, deveria demonstrar que o serviço pretendido possui natureza técnica complexa; singular (único); exigir notória especialização de quem o executa.

Entretanto, o objeto do contrato: “Assessoria e Consultoria nas demandas judiciais e extrajudiciais”, não é complexo e centenas de escritórios de advocacia são capazes de executar.

O art. 25, da Lei nº 8.666/1993 e o art. 74, da Lei nº 14.133/2021 preveem os casos de contrato sem licitação (inexigibilidade) quando há inviabilidade de competição, em virtude da exclusividade do objeto a ser contratado. Para tanto, exige que o serviço tenha natureza técnica, seja singular (único) e a empresa ou profissional tenha notória especialização (só ela pode fazer).

A empresa de advocacia contratada por Paulo Victor tem atividade advocatícia genérica – apenas “Serviços advocatícios”, conforme mostra seu CNPJ, cuja atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – (CNAE), são as seguintes: - aconselhamento e representação em ações civis;  - aconselhamento e representação em ações criminais; - aconselhamento e representação em ações administrativas; - aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais; - a assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: - estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades; - contratos, inventários, etc.

Note-se que as atividades da empresa de advocacia contratada por Paulo Victor, são serviços que podem ser prestados por quaisquer sociedades de advogados dentre os milhares existentes. O que nesse caso obriga a realização de licitação.  

A justificativa para não licitar, usando o art. 25, II, § 1º e o art. 13, V, ambos da Lei nº 8.666/1993, combinados com o art. 3º-A, da Lei 8.906/1994, não cola como manobra para não licitar. Eis o que diz os dispositivos legais:

Art. 25, II e art. 13, V, da Lei nº 8.666/1993:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

[…]

II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

V - Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Art. 3º, da Lei 8.906/1994:

Art.  3º-A.  Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Como é de se notar, a contratação da empresa de advocacia sem licitação com base no art. 25, II, da Lei 8.666/1993, só é possível se houver a inviabilidade de competição, em virtude da exclusividade do objeto a ser contratado (assessoria jurídica), sendo o órgão contratante (câmara) obrigado a demostrar a inviabilidade de licitação, ou seja, demonstrar que o tipo de serviço especializado do especialista indicado (assessoria jurídica), é único ou faz parte de poucos no mercado, tornando impossível a competição por não haver outras possíveis propostas para análise, devido a notória especialização daquele.

O que não é o caso da empresa contratada pelo Vereador Paulo Victor. Empresa que possui menos de 3 anos de experiência e que não consta no Processo da Câmara de São Luis seu acervo de notória especialização.

Mesmo porque o objeto do contrato não requer notória especialização. O que exige licitação.

HÁ AINDA MAIS DUAS GRAVIDADES!

3.1.                    - O valor do Contrato (R$ 216.000,00) está acima do valor da tabela de honorários da OAB/MA.

- Conforme o art. 17 da Lei Orgânica do Município de São Luís e a Resolução do Plenário n° 007/2014, de autoria da MESA DIRETORA, a Câmara Municipal de São Luís possui uma Procuradoria Geral para Assessoria Jurídica, subdividida em Procuradoria Legislativa, Procuradoria Administrativa e Procuradoria Judiciária.

Então por que uma contratação ilegal de Assessoria Jurídica? Que esquema é esse?

Constata-se, portanto, que por vieses de dissimulação, a contratação direta se efetivou fora dos requisitos exigidos em Lei, caracterizando o crime previsto na Nova Lei de Licitações e contratos públicos (Lei 14.333/2021), que fez constar no Código Penal o art. 337-E, o qual prevê como crime, a conduta de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta sem os requisitos da lei:

Contratação direta ilegal

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

À Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e Promotoria de Justiça Criminal para as providências que o caso requer.

Com a palavra o Sr. Paulo Victor, Presidente da Câmara Municipal de São Luís para as explicações públicas.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

BOMBA! O DEPUTADO FEDERAL DUARTE REVELA MENTIRA DO PREFEITO DE SÃO LUIS PARA AUMENTAR PASSAGENS. 😱

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

CADEIA! O Esquema da Prefeitura de PIO XII/MA é mais criminoso que o estourado pela PF em Cachoeira Grande.

Logo, logo, o prefeito de PIO XII, Aurélio Pereira de Sousa, mais conhecido por Aurélio da Farmácia (PL) pode estar atrás das grades em operação da Polícia Federal.

Há robustas provas que o gestor da Prefeitura de PIO XII/MA entrou de cabeça no esquema da organização criminosa estourada pela PF no Município de Cachoeira Grande (Confira no link).

O esquema criminoso da prefeitura de Pio XII consta do Termo de Adesão irregular 08/2021 que resultou do Contrato nº 2021316 com o valor de R$   650.100,00 para custear suposta realização e organização de eventos das festividades do aniversário da cidade e reveillon no município pela empresa Othimus Empreendimentos e Serviços. A mesma empresa visitada pela PF no dia 26 de janeiro de 2023 pelo grande esquema do PL de Maranhãozinho, parceiro político e de negócios de Aurélio da Farmácia.

No Portal da Transparência da prefeitura de Pio XII não existe o processo licitatório que culminou o Termo de adesão 08/2021, para o acesso dos cidadãos do Município de Pio XII.

Documentos encontrados na investigação do blog indicam que a operação criminosa articulada dentro da prefeitura de Pio XII tem origem na Ata de Registro de Preço nº 026/2021 da Prefeitura de Timbiras/MA com a empresa OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, cuja atividade principal na Receita Federal, é aluguel de máquinas e equipamentos para construção e tem como Sócio-Administrador Marcio Flavio dos Santos Abreu.

O mesmo esquema de Pio XII com Timbiras, também foi estendido para as prefeituras de Penalva, com o valor de R$ 2.062.450,00 (Contrato nº 46/2022 - adesão ao esquema de Timbiras) e Vitória do Mearim, com o Valor de R$ 1.165.300,00 (Contrato nº 0604.020/2022 – adesão ao esquema de Timbiras).

PASME!

O PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 da Prefeitura de Timbiras/MA que resultou na Ata de Registro de Preço nº 026/2021 aderida por Aurélio da Farmácia para Pio XII, por Penalva e por Vitória do Mearim, não existe no site da prefeitura de Timbiras.

Note que a organização criminosa do PL no maranhão é ousada, pois, Timbiras já encaminhou a contratação de mais R$ 9.681.012,00 para o esquema de adesões por outras prefeituras comparsas (Pregão Eletrônico nº 001/2023 e Processo nº 040/2022).

De todo que se relata aqui se constata que o montante dos esquemas das prefeituras com a empresa OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS subiram de R$ 7.956.776,06 (apurado pela PF) + R$ 2.062.450,00 (Penalva) + R$ 1.165.300,00 (Vitória do Mearim) + R$ 9.681.012,00 (Timbiras) para R$ 20.865.538,06.

Ou seja, a PF só tinha encontrado no esquema R$ 7.956.776,06. Agora, com novas descobertas, o valor já soma R$ 20.865.538,06.

A PF vem aí de novo! Com mais essa denúncia. 

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

JOVEM E PROMISSOR DEPUTADO FEDERAL PELO MARANHÃO ASSUME MANDATO

Na manhã desta quarta-feira (01), 18 deputados federais pelo Maranhão assumiram seus mandatos na Câmara Federal.

Dentre eles destaca-se o jovem advogado Hildelis Silva Duarte Junior, mestre em políticas públicas, doutor em Direito Constitucional, professor universitário e promissor deputado federal, conhecido por Duarte. Nas eleições de 2018, foi eleito deputado estadual e nas eleições de 2022, se tornou deputado federal, eleito com 111.019 mil votos, sendo o mais votado em São Luís.

Sendo Mestre em políticas públicas e atuante, Duarte ficou conhecido no Maranhão, principalmente em São Luís, por sua dinâmica atuação a frente do PROCON do Maranhão, tendo melhorado o atendimento e reduzidos seus gastos em 34,3%. Em 2017 houve a unificação do Procon com o Viva Cidadão, assumindo Duarte a missão de dar nova cara aos dois projetos.

Focado na busca de bem-estar aos maranhenses, Duarte elevou de 4 para 48 as unidades do VIVA Cidadão, melhorando e ampliando os serviços.

Na função de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Maranhão, Duarte conseguiu aprovar 88 projetos de lei que hoje são realidade no Maranhão. Destaca-se 8 desses projetos só no ano de 2019:

1º. A Lei do RG+ (Lei nº 10.996/2019), em coautoria com o deputado Zé Gentil, que unifica na carteira de identidade os dados de vários outros documentos, como carteira de motorista, título de eleitor, carteira de trabalho, registro profissional (como OAB, CRM etc.), certificado militar, NIS/PIS/PASEP e outros.

2º. A Lei Acesso Seguro (Lei nº 11.054/2019) obriga as empresas de reparos elétricos e eletrônicos, empresas de utilidades domésticas, fornecedoras de gás encanado residencial e empresas de seguros a enviar ao consumidor, via SMS ou e-mail, mensagem com nome, número do RG e foto (se possível) do funcionário ou funcionários designados para serviços domiciliares.

3º. A Lei das Balanças (Lei nº 11.128/2019), que obriga a instalação de balanças de precisão em supermercados, feiras e similares, para que o maranhense possa verificar o peso de mercadorias previamente embaladas – com base no direito básico do consumidor a uma informação adequada e clara sobre produtos e serviços, como estabelecido no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

4º A Lei dos Cartórios (Lei nº 11.112/2019), pessoas jurídicas de direito privado ficam proibidas de utilizar a nomenclatura “cartório” ou “cartório extrajudicial” como nome-fantasia, se passando assim, até de má-fé, por prestador de serviço público – lei em respeito ao direito à informação clara, precisa e inequívoca sobre produtos e serviços, também de acordo com o art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

5º. A Lei Memória Histórica (Lei nº 11.028/2019) proíbe que prédios, rodovias e repartições públicas sejam batizados com nomes de responsáveis por violações de direitos humanos e qualquer pessoa que tenha praticado ou compactuado com tais crimes durante o período da ditadura militar brasileira, nomes que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Proíbe também o uso de qualquer tipo de bens e recursos da Administração Pública Estadual para tais homenagens.

6º. A Lei dos Canudos (Lei nº 11.014/2019), elaborada em coautoria com o deputado Adelmo Soares, veta a comercialização e a utilização de canudos de plástico em todo o Maranhão e promove a utilização de canudos reutilizáveis ou biodegradáveis, que podem ser feitos de bambu, aço, papel e outros materiais.

7º. A Lei Amares (Lei nº 11.039/2019), que considera de utilidade pública estadual o Instituto Amares de Pesquisa e Conservação de Ecossistemas Aquáticos, lei que permitirá à entidade o acesso a recursos públicos, editais e maior autonomia para que continuem realizando o importante trabalho de cuidar do meio ambiente, como a reabilitação e o retorno ao habitat natural de animais vítimas de pesca predatória e do lixo marinho.

8º. A Lei Black Friday (Lei nº 11.142/2019), que obriga as empresas a se comprometerem a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos e serviços em promoção, em especial sobre os preços praticados sem desconto.

As outras iniciativas legislativas de Duarte podem ser checadas no link: https://duartejr.com/leis-aprovadas/.

Nessa toada, Duarte prova que na Câmara Federal não decepcionará o povo do Maranhão, principalmente o povo de São Luís, que deseja vê-lo atuando na gestão da prefeitura.

No plano político, Duarte tem reconhecimento do atual governador Brandão, também do ex-governador Flávio Dino e já montou escritório político em São Luís para atender as demandas dos maranhenses por busca de melhorias para as comunidades.

domingo, 22 de janeiro de 2023

COROATÁ-MA: ELEIÇÕES 2024 - UM NOME CHAMA ATENÇÃO! QUEM É ELE?

A CIDADE é o lugar onde nos organizamos para a vida. Nela, o POVO - a comunidade e o seus representantes – o prefeito e os vereadores a organiza através da ATIVIDADE POLÍTICA (participação do povo). Ninguém consegue escapar da política porque ela é a vida de uma comunidade.

A CIDADE – o POVO – a ATIVIDADE POLÍTICA são essenciais para o desenvolvimento do lugar.

A introdução acima foi para chamar atenção que quando o POVO escolhe representantes para organizar a vida da CIDADE, está exercendo ATIVIDADE POLÍTICA das mais sérias. Mas, nem sempre o representante corresponde com a escolha, banalizando a política, que é coisa séria.

Porém, nem todos são frutas podres. Há os que honram a escolha do povo e dar orgulho à CIDADE.

Na cidade de COROATÁ-MA encontramos um cidadão que cumpre com o que se espera de um político. Trata-se do cidadão e vereador de Coroatá, Marco Júlio Santana Alves, mais conhecido como JÚLIO DO MOISÉS.

Nos chamou atenção a visibilidade dos trabalhos de JÚLIO DO MOISÉS por Coroatá, disponibilizados em suas redes sociais no Instagram e Facebook, pode-se constatar que o vereador coroataense preenche os requisitos de um bom político, pois faz política (conversa com o povo), busca recursos, faz leis, fiscaliza e estar presente nas obras ou serviços junto à comunidade de Coroatá.

Usa como lema ‘O TRABALHO CONTINUA’, o mesmo ideal que consta na Bandeira de Coroatá: “Trabalho e Justiça”.

Podemos assim, dizer que esse vereador JÚLIO DO MOISÉS exerce realmente o papel de um vereador, e vai além, busca recursos junto à classe política para sua cidade. Merece, portanto, o apoio do povo da sua cidade Coroatá.

Dessa forma, JÚLIO DO MOISÉS está poderá ser credenciado pelo povo de Coroatá como futuro prefeito da cidade nas eleições 2024.

O AMPARO ÀS COMUNIDADES DE COROATÁ será objeto da próxima postagem. Também queremos saber POR QUE ELE É CHAMADO DE JÚLIO DO MOISÉS?

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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

URGENTE!! Em nova Sessão Virtual do STF na noite desta quinta-feira (12) NUNES MARQUES foi ‘abatido’ por 10 X 1. André Mendonça, com medo, ajoelhou-se e disse sim à caça aos patriotas que agora só podem protestar na Lua.

A caça aos patriotas e empresas pelos ativistas do STF não cessa desde 2018. A ordem e liquidá-los. Ontem (12/01/2023) Nunes Marques reagiu sozinho, mas foi abatido por 10. André Mendonça, com medo, ajoelhou-se e disse sim a continuação da caçada.

Em nova sessão virtual nesta quinta-feira (12), o STF, nos autos da ADPF 519 referendou mais uma vez decisão de Alexandre de Moraes que extrapola os limites constitucionais.

Desta vez Moraes, no seu pacote de maldades, proibiu de vez e de qualquer forma manifestação dos patriotas.

“EXECUTAR A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO daqueles que ... ocupem ... inclusive adjacências” de VIAS PÚBLICAS OU RODOVIAS. Ou seja, qualquer cidadão patriota está proibido de protesta em qualquer espaço do chão brasileiro.

Sobre essa transloucada decisão de Moraes, o MIN. NUNES MARQUES ( Voto) repudia atos de violência, vandalismo e desrespeito, mais não concorda com os atropelos à constituição Federal como vem fazendo a maioria dos ministros do STF.

NUNES MARQUES ( Voto) pede para os outros ministros tirarem as máscaras e verem que “Não verifico, atualmente, quadro fático voltado à obstrução de vias públicas ou à interrupção do trânsito. Não há notícia, na imprensa ou nas redes sociais, a respeito de ocupações ou manifestações contra as instituições”.

Lembra que, “em uma democracia, compete ao povo a liberdade de formar opinião e manifestá-la. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir e definir os rumos do Estado”.

NUNES MARQUES adverte aos atistas do STF, que “nem mesmo o Congresso, em seu regular exercício, pode tolher do cidadão sua liberdade de expressão. E à Suprema Corte, guardiã da Constituição, compete-lhe zelar por tal garantia”.

Diz que “não é possível presumir que toda e qualquer manifestação seja automaticamente reputada ou interpretada como crime, como violenta”.

“Compete ao Poder Público, sim, tomar todas as medidas necessárias para prevenir e inibir que transcendam à pacífica reunião e expressão de pensamentos e desbordem para tumulto e agressão, ou mesmo venham a causar depredação de patrimônio privado ou público. Não se pode, de antemão, contudo, vedar seu exercício”.

Como dito, a caça aos patriotas e empresas pelos ativistas do STF não cessa desde 2018. A ordem e liquidá-los.


quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

MALANDROS, MANÉS E O INQUÉRITO 4781 ARTICULADO NOS PORÕES DO STF – ENTENDA ONDE QUISERAM CHEGAR😱

Eliana Calmon, então Ministra STJ, na sua passagem como Corregedora do CNJ, constatou que havia “bandidos de toga” no Judiciário e que também existia “espírito de corpo” – combinações para garantir seus interesses.

Pois bem, a partir desta constatação, os brasileiros passaram a ver os magistrados com outros olhos.

Entre o final de 2018 e o início de 2019, surge a necessidade da criação de uma CPI do Judiciário, a chamada “CPI Lava Toga - link”, cujo objetivo era investigar condutas ímprobas, desvios operacionais e violações éticas por parte de ministros do STF e de tribunais superiores do país. Nesse interim vazou a informação de que o ministro Gilmar Mendes estava sendo investigado pela Receita Federal.

Imediatamente, uma série de articulações foram feitas entre elementos do STF e do Senado, quando três senadores retiraram o apoio à CPI: Tasso Jereissatti (PSDB-CE), Kátia Abreu (PDT-TO) e Eduardo Gomes (MDB-TO). Aí o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), arquivou o pedido de investigação em 11/02/2019.

Os ministros do STF passaram a sofrerem saraivadas de críticas, principalmente quando a população constatou que seus atos apontavam para o que revelou Eliana Calmon (“há bandidos de toga”); que se empenharam para acabar com a Operação Lava Jato e com o pedido da “CPI Lava Toga”.

O STF PRECISAVA CALAR ESSAS VOZES CRÍTICAS – Entendeu que precisava criar algo tirânico para ser posto em prática e combater o que passaram a classificar de “bolsonaristas radicais”.

Então, em 14/03/2019 articularam nos porões do STF uma ação ilegal para perseguir quem emitisse manifestações críticas ou vazamento de informações e documentos dos quais se pudesse atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos a ministros do STF.

Assim, surge a Portaria GP nº 69/2019, Ministro Presidente DIAS TOFFOLI, na qual, as manifestações críticas ou o vazamento de informações e documentos atribuíssem ou insinuassem a prática de atos ilícitos por parte de ministros do STF, seria classificadas como crime Fake News, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ataque a honorabilidade e a segurança do STF, a dignidade dos Ministros, inclusive a verificação da existência de supostos esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

Disso tudo surge o INQUÉRITO 4781, onde Alexandre de Moraes é designado para ser o acusador e o juiz ao mesmo tempo, tendo a garantia de que seus ator seriam referendados, como estão sendo na cara dura (Confira no link).

Com o Inquérito 4781 instalaram no STF um verdadeiro CIRC-DOPS. Ou seja, um Controle de Informações e Repressão aos Críticos (CIRC) e o Departamento de Ordem Política e Social do STF(DOPS).

Significa que o STF está “exigindo” um tipo de “Atestado Ideológico” de as pessoas não pertencer a nenhuma rede social que manifeste contra o STF e atos de seus ministros, para sair do alvo supremo, como acontece nas ditaduras.

Agora, quem manifesta críticas, não concorda com a eleição do Lula, vai para frente de quartéis ou vaza de informação e documentos dos quais se possa atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos a ministros do STF, passa a ser caçado como “terroristas ... organização terrorista ... organização criminosa ... criminosos”.

Pouco importa o que está no artigo 359-T do Código Penal, segundo o qual “Não constitui crime ... a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais”.

Para o STF, também não interessa o que está contido no artigo 2º, § 2º, da Lei 13.260/2016, segundo a qual, não é terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Sem prejuízo de responder quem cometer crimes nas manifestações.

EM 16/05/2022, Bolsonaro foi ao STF denunciar que Alexandre de Moraes estava praticando os crimes descritos nos arts. 27, 29, 31, 32 e 33, da Lei n° 13.869/19 durante a condução do INQUÉRITO 4781, descrevendo, para tanto, quatro fatos ocorridos no decorrer das referidas investigações (confira no link).

A denúncia foi arquivada pelo mesmo ministro que criou o INQUÉRITO 4781, o DIAS TOFFOLI. Eis aí o “espírito de corpo” de que falou a ministra Eliana Calmon.

O INQUÉRITO 4781 se tornou processo único para absorver quem a Alexandre de Moraes entender que cometeu atentado ao estado de direito por manifestações críticas ou denúncias que careçam de investigação.

Em 02/8/2019, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu Nota pública onde relata que Alexandre de Moraes fez uso do Inquérito 4781para determinar a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções.

Diz a nota que o malsinado e ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pelo STF é sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal.

A ANPR diz ainda, que as decisões judiciais adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.

Apesar de todas essas ilegalidades, oito ministros do STF, como se associados a Alexandre de Moraes, vem referendando essas ilegalidades.

Por último incluíram até um governador eleito no Inquérito nº 4.781, que constitui o Controle de Informações e Repressão aos Críticos (CIRC) e Departamento de Ordem Política e Social do STF(DOPS).

Eles são os malandros e o resto do povo são os manés. Salve-se quem puder.

DESSE JEITO O MARANHÃO CONTINUARÁ NO MAPA DA FOME 😢 😢

 O Banco do Nordeste do Brasil (BNB), é instituição financeira credenciada no BNDES para concessão de crédito visando promover o bem-estar das famílias e a competitividade das empresas da Região onde atua.

Enquanto no Maranhão o agro anda mancando em razão de pouco investimento por parte do BNB, na Bahia, o IBGE mostra o bom desempenho da agricultura nos municípios. Sendo o município de São Desidério o com maior PIB do agro no Brasil.

(Confira no link)Coincidentemente, o superintendente do BNB no Maranhão, é o baiano Danivan Borges Lacerda.

Alguém está sendo priorizado, que não é o Maranhão.

Levantamento feito pelo blog constata a realidade do agro entre Maranhão e Bahia.


Como se vê, a Bahia está passos à frente do Maranhão porque quem está incumbido da concessão de crédito para promover o bem-estar das famílias e a competitividade das empresas do agro maranhense, é sujeito que tem mais interesse com o desenvolvimento do Estado a que pertence, a Bahia.

Desse jeito, o Maranhão continuará no mapa da fome.

BOMBA!! Nunes Marques e André Mendonça desmascaram o grupo dos 9 que pratica ativismo judicial no STF

ALEXANDRE DE MORAES, GILMAR MENDES, EDSON FACHIN, CÁRMEN LÚCIA, DIAS TOFFOLI, ROBERTO BARROSO, LUIZ FUX, RICARDO LEWANDOWSKI e ROSA WEBER, são os 9 ministros do STF que sempre estão ávidos e prontos a referendarem as decisões de Alexandre de Moraes que visam atingir gente da esquerda sob intensa perseguição por ativismo judicial desses 9 ministros.

Sobre o episódio dos protestos e vandalismo em Brasilia, os ministros ANDRÉ MENDONÇA (Voto) e NUNES MARQUES (Voto), mostram que os 9 ministros associados não estão nem aí se estão passando por cima do ordenamento jurídico.

O ministro ANDRÉ MENDONÇA (Voto), em seu voto nesta quarta-feira (11), disse que "não há indícios de que os atos tenham sido praticados, conforme o exige a lei, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. ...; que, "não há referências a elementares inafastáveis do conceito legal de terrorismo adotado no Brasil (art. 2º da Lei nº 13.260, de 2016). todas as referências fáticas indicam atos motivados por razões de natureza político-ideológica"; que "a decretação de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, a meu ver, torna desnecessária a medida, que, aliás, reveste-se de extrema gravidade, pois aplicada em desfavor da autoridade máxima do Poder Executivo de unidade autônoma da Federação".

Já NUNES MARQUES (Voto), mostrou "Incompetência desta Suprema Corte para processar investigação envolvendo supostos ilícitos criminais atribuídos a Governador do Distrito Federal"; Mostrou julgados do próprio STF que desmascaram os outros 9 ministros ativistas.

NUNES MARQUES alerta que a regra que os 9 ministros associados inventaram "não prevalece diante do disposto no art. 105, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal". Ou seja, os fatos atribuídos ao Governador do Distrito Federal, Secretário de Segurança e Agente da Polícia Militar, é competência do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete processar e julgar os Governadores dos Estados e do Distrito Federal nos crimes comuns.

NUNES MARQUES não viu nos autos provas ou indícios razoáveis a caracterizar a pratica de delito "em relação ao Governador do Distrito Federal, consistente em sua participação dolosa por omissão (suposta conivência) nos crimes a que se refere a decisão submetida a referendo nesta Corte [crimes de responsabilidade previstos nos artigos 101, I, II e IV e 101-A, I, II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal; crimes comuns previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260 /2016, artigo 288 (associação criminosa), artigo 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, §1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime) e artigo 163, III (dano ao patrimônio público), todos do Código Penal]".

NUNES MARQUES, também lembra a Alexandre de Moraes e a seus colegas, que se mostra imprecisa, a motivação no que concerne às determinações de desocupação (dissolução) dos acampamentos e de prisão em flagrante, eis que a argumentação genérica no sentido de que haveria em tais ambientes o acolhimento de “terroristas” exige, necessariamente, a identificação dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2022 – os quais causaram danos de grande monta ao patrimônio público - e a individualização de suas condutas criminosas. A Constituição Federal assegura o exercício do direito de reunião e de manifestação, desde que de forma pacífica e nos locais abertos ao público (art. 5º, XVI) , não tendo essa regra, porém, sido observada por aqueles que realizaram as invasões e depredações dos prédios públicos e demais ilícitos criminais ocorridos no domingo do dia 08/01/2022. Torna-se necessário ressalvar, portanto, que a desocupação do acampamento do QG do Exército de Brasília e as prisões – desde que realizadas estas em situação de flagrante delito – devem recair sobre as pessoas responsáveis pelos ilícitos criminais perpetrados no dia 08/01/2022 (autores e partícipes).

MARQUES, diz: "Senhores Ministros, é preciso que esta Suprema Corte afirme, hoje e sempre, que nenhum direito é absoluto, mas o zelo dos valores insculpidos na Constituição de 1988 e a busca incessante da preservação do Estado Democrático de Direito constituem nossa missão institucional".

Por fim, dá uma lição nos ávidos 9 ministros ativistas:
atualmente, as redes sociais servem como ferramenta ou instrumento de preservação da democracia e diálogo aberto e direto entre os membros da sociedade. Sem isso, corremos o indesejável risco de nos distanciarmos da liberdade de expressão e liberdade de pensamento, valores que devem ser protegidos por esta Suprema Corte, a fim de proteger a sociedade como um todo, de forma isonômica, independentemente de espectros ideológicos e políticos. Isso é consequência direta da isonomia, princípio que dá legitimidade a todo o Estado de Direito. Em suma, a derrubada de perfis, contas ou canais em redes sociais afasta, previamente, o direito de exposição de ideias com conteúdos lícitos nos mais diversos campos (político, econômico, social, jurídico, histórico, cultural, dentre inúmeros outros); e retira o indivíduo das redes sociais, ambiente de expressão dos direitos inerentes à sua personalidade, caracterizando verdadeira pena de banimento do mundo digital.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Não se pode deixar que indivíduos com extensas fichas criminais e associados a outros por escusos interesses subjuguem a maioria do povo que morre pela democracia.

Subjugar - verbo transitivo direto. Obrigar a realização de algo através da força, de ameaças, de coação; dominar; ter o domínio sobre alguém.

A sanha de ódio perpetrada para cima de manifestantes patriotas nos últimos dias escala uma crise social que poderá culminar com uma guerra civil mortal.

Submeter brasileiros de bem a um campo de concentração para satisfação das sandices de indivíduos da esquerda que estão no poder, é de uma agressão sem tamanho. Eles não estão agredindo só aquelas 2 mil pessoas, estão agredindo mais de 60 milhões de brasileiros que não comungam, nem aceitam suas ideologias comunistas.

Mais odioso e dizerem que que estão fazendo estas atrocidades em nome da democracia, atribuindo a todos a acusação de terroristas ou organização terrorista.

Os miseráveis destilam seus ódios para cima dos patriotas, sabendo que a Lei n.º 13.260/2016 – traz o conceito terrorismo e de organização terrorista. A referida lei dispõe:

Art. 2.º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

O Parágrafo 1º desse mesmo artigo nomina o que são atos terroristas:

§ 1.º São atos de terrorismo:

I - Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

II e III foram VETADOS;

IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

V - Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

Nenhum dos citados atos terroristas se encaixa nas manifestações dos patriotas em Brasília (Confira). Pois, o Parágrafo 2º do mesmo artigo, diz:

§ 2.º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Daí se ver a safadeza e canalhice do ministro da justiça e de seus comparsas, que gritam nos quatro cantos: “terroristas ... organização terrorista ... organização criminosa ... criminosos”. Se alguém causou dano ao patrimônio, que seja identificado, processado e pague, conforme a parte final do § 2.º.   

O comunista ministro da justiça, Flávio Dino, também invocou os artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, para dizer que os patriotas e todos que estão a discordar da eleição do Lula, comete crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito golpe de Estado. Vejamos o que diz tais dispositivos:

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Flávio Dino, omitiu na sua fala o art. 359-T:

Art. 359-TNão constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Mas o que está se vendo são acusações ilegais a pessoas que não comunga com o atual governo e com sua ideologia de perseguir quem não é dos seus.

No Contrato Social, Rousseau nos fez entender que o governo é instituído para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo.

Não correspondendo ele com os anseios populares que determinaram a sua organização, o povo tem o direito de substituí-lo, refazendo o contrato. Dessa forma, Rousseau sustenta assim, o direito de revolução.

Portanto, diante dessas investidas transloucadas contra pessoas do povo, por protestos, manifestação de opinião e pensamento, só resta o direito de revolução contra a tirania que se apresenta.