URGENTE! 10 MOTIVOS POR QUE A DECISÃO DO STF DE EXCLUIR A GARANTIA DO MCI ROMPEU COM A ORDEM CONSTITUCIONAL

Decisão do STF rompe com a ordem constitucional, afronta o Estado Democrático de Direito e usurpa o Poder Legislativo.

POR QUE O STF APROVEITOU RECLAMAÇÃO DO FACEBOOK E DA GOOGLE PARA INICIAR UM VERDADEIRO PROCESSO DE CENSURA NO BRASIL?

Devido à interferências políticas, exacerbado ativismo judicial e nítida perseguição a críticos da ala da direita, o STF passou a ser alvo de duras críticas nas Redes Sociais. Então precisava atacar o dispositivo que garantia a liberdade de expressão e impedia a censura - o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que garantia que “Só um juiz pode mandar tirar o conteúdo”, com exceção de Leis específicas.

COMO ERA: se A postasse no WhatsApp um vídeo contra B. Então B processaria A e o WhatsApp. O juiz analisaria o vídeo, se concordasse com B, ordenaria ao WhatsApp para remover o vídeo em 24h. Se o WhatsApp não removesse, poderia ser responsabilizado. Se removesse dentro do prazo, só A responderia pelo que alegou B.

COMO VAI FICAR: se A postar no WhatsApp um vídeo contra B. O WhatsApp, por reclamação de B ou não, vai analisar. Se entender que o vídeo não estar no gosto do STF, excluirá o conteúdo de A. E se A quiser que entre na justiça para dizer que o conteúdo é legal. A vai perder tempo e dinheiro, pois atualmente nenhum juiz tem coragem de se meter em questões que o STF está militando.

Os admiradores do regime chinês julgaram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), sob a desculpa de norma não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia. Ao contrário era ela que garantia a liberdade de expressão e impedia a censura

Com a decisão, o STF, usurpa o Poder Constituinte Derivado ao determina que as Redes Sociais WhatsApp (com 169 milhões de usuários), o YouTube (144 milhões de usuários), o Instagram (134,6 milhões de usuários, Facebook (111,3 milhões de usuário), TikTok (98, 59 milhões de usuários), Kwai (60 milhões de usuário), Facebook Messenger (56,95 milhões de usuários), X - Twitter (22, 13 milhões de usuários), e Telegram (21,94 milhões de usuários) restrinjam a liberdade de expressão de conteúdos supostamente ilícitos, "conteúdo antidemocrático" e "incitação antidemocrática", sem contraditório nem ampla defesa.

10 MOTIVOS POR QUE A DECISÃO DO STF ROMPEU COM A ORDEM CONSTITUCIONAL

1. Porque o STF criou uma espécie de REGULAÇÃO DESCENTRALIZADA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL, determinando que as redes sociais passem a policiar o exercício da liberdade de expressão e pensamento dos usuários. Exercendo as Redes sociais ATIVIDADE PARAESTATAL, sem as garantias de legalidade estrita, controle democrático e responsabilidade administrativa ou judicial por abusos de poder.

2. Porque o STF transfere às Redes Sociais as funções típicas do Poder de Polícia e do Poder Judiciário - determina que as Redes Sociais sejam a polícia e juízes do que seria “ilícito”,crítica legítima, "conteúdo antidemocrático" e "incitação antidemocrática".

3. Porque dá função de censores e intérpretes da legalidade às redes sociais é incompatível com o texto e os princípios da Constituição Federal de 1988, que o STF deveria cumprir. Exigir que as Redes Sociais avaliem a licitude de conteúdos postados pelos os usuários sem o devido processo legal e sem a mediação do Judiciário, é romper com a ordem constitucional e afrontar o atual modelo de Estado Democrático de Direito do Brasil.

4. Porque a decisão do STF configura censura prévia e privada, em contrariedade à Constituição Federal:

4.1. Em contrariedade ao art. 5º, inciso IV - é livre a manifestação do pensamento.

4.2 Em contrariedade ao art. 5º, inciso X - é livre a expressão da atividade ... de comunicação, independentemente de censura.

 4.3 Em contrariedade ao art. 220, § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

5. Porque a decisão do STF viola o princípio da reserva de jurisdição, pelo qual apenas o Poder Judiciário pode restringir direitos fundamentais de forma legítima, por isso o art. 19 do MCI contém a expressão “após ordem judicial específica”.

6. Porque viola o Princípio do devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV - ninguém será privado da liberdade ... sem o devido processo legal. Pois, para restringir a liberdade individual, é preciso a atuação do Poder Judiciário. 

7. Porque o STF impõe aos usuários que não possui recursos suficientes ter que requerer judicialmente o seu restabelecimento de seu conteúdo excluído, mediante demonstração da ausência de ilicitude e determina que não haverá indenização pela exclusão de conteúdo lícito. Qual juiz teria coragem de desobedecer ao STF para restabelecer conteúdo excluído?

8. Porque o STF impõe a absurdo de presunção de responsabilidade para anúncios pagos e redes de bots (robôs), incentivando censura automática a anúncios pagos.

9. Porque As plataformas de internet obrigadas pelo STF não têm capacidade técnica ou jurídica para distinguir entre crítica legítima (ex.: protestos contra o governo, denúncias de corrupção) e Incitamento real à violência ou golpe.

10. Porque o STF ignorou o custo operacional para as Redes Sociais cumprirem a censura. O que pode inviabilizar plataformas menores, que não têm recursos técnicos, jurídicos e financeiros para vigiar se conteúdos reclamados ou não, postados pelos cidadãos são legais, ilegais ou do gosto do STF.

O RESULTADO DESSA LOUCURA SUPREMA

1- As Redes Sociais poderão fazer censura indiscriminada para evitar pesadas multas e processos pelo STF, silenciando vozes de críticos, protestos legais, imperando autocensura de usuários, que deixarão de debater temas sensíveis por medo de remoção ou posterior inquérito da por ordem do censor Supremo.

2 - As Redes Sociais podem, devido as restrições do STF, reduzir operações no Brasil causando enormes prejuízos, e até mesmo sair do Brasil.

3 - Redes Sociais menores não terão como cumprir as exigências (ex.: manter representação legal no Brasil, relatórios de transparência e policiamento de conteúdos).

4 - Como consequências, chegar-se-á ao que parecer ser o objetivo do STF: Menos concorrência de redes sociais resultando no monopólio de poucas empresas que aceitam as regras e finalmente, a queda na liberdade digital, com os usuários migrando para plataformas menos reguladas.

Diante da falta de capacidade técnica, jurídica e financeira das Redes Sociais para distinguir entre crítica legítima e pratica ilegal, atinge seu objetivo de calar críticos, sob a alegação de "conteúdo antidemocrático".

Estará assim cumprido os objetivos dos admiradores do regime chinês, onde as redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e WhatsApp são bloqueadas pelo “Grande Firewall da China”, e no lugar delas surgiram plataformas locais de cabresto que obedecem ao controle da ditadura chinesa.

Na Turquia e Rússia, métodos similares ao do STF são usados para perseguir jornalistas e ativistas; na Venezuela, o governo controla o que é considerado "discurso de ódio" ou "desestabilização", idênticos argumentos de ministros do STF.

Os atuais ministros do STF falharam em proteger a liberdade de expressão, o devido processo legal e impedir a censura. Sendo eles mesmos algozes da democracia.

A invocada proteção minorias foi apenas reforço de argumento para os objetivos maiores, pois a legislação penal já prevê as devidas punições quanto a ilegalidades praticadas.

A decisão do STF prejudica o debate público, afronta o modelo do Estado Democrático de Direito, usurpa o Poder Constituinte e rompe com a ordem constitucional ao transferir as funções típicas Poder Judiciário aos agentes privados para interpretar, aplicar normas jurídicas e remover conteúdos supostamente ilícitos ou "conteúdo antidemocrático".

De tudo que foi exposto se infere que a decisão do STF parece caso pensado de ruptura do estado democrático de direitos – o que seria um verdadeiro golpe na cara dura.


Blog do Edgar Ribeiro

O blog do Edgar Ribeiro é um espaço de informação, denúncia, opinião e crítica sobre os principais temas da política, da sociedade e da atualidade no Brasil e no Maranhão. O autor do blog é um jornalista investigativo, que não se pauta pelo achismo ou pelo disse-me-disse, mas pela análise de fatos, provas e indícios. O blog do Edgar Ribeiro é um canal independente, que não tem vínculos com partidos, grupos ou interesses econômicos. O blog do Edgar Ribeiro é um veículo de comunicação que busca contribuir para o fortalecimento da democracia, da cidadania e dos direitos humanos.

Postar um comentário

Dê sua opinião
e compartilhe.

Postagem Anterior Próxima Postagem