Decisão do STF rompe com a ordem constitucional, afronta o Estado Democrático de Direito e usurpa o Poder Legislativo.
POR QUE O STF APROVEITOU
RECLAMAÇÃO DO FACEBOOK
E DA GOOGLE
PARA INICIAR UM VERDADEIRO PROCESSO DE CENSURA NO BRASIL?
Devido à interferências
políticas, exacerbado ativismo judicial e nítida perseguição a críticos da ala
da direita, o STF passou a ser alvo de duras críticas nas Redes Sociais. Então
precisava atacar o dispositivo que garantia a liberdade de expressão e impedia
a censura - o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014),
que garantia que “Só um juiz pode mandar tirar o conteúdo”, com exceção
de Leis específicas.
COMO ERA: se A postasse no
WhatsApp um vídeo contra B. Então B processaria A e o WhatsApp.
O juiz analisaria o vídeo, se concordasse com B, ordenaria ao WhatsApp
para remover o vídeo em 24h. Se o WhatsApp não removesse, poderia ser
responsabilizado. Se removesse dentro do prazo, só A responderia
pelo que alegou B.
COMO VAI FICAR: se A postar
no WhatsApp um vídeo contra B. O WhatsApp, por reclamação de B ou não, vai
analisar. Se entender que o vídeo não estar no gosto do STF, excluirá o
conteúdo de A. E se A quiser que entre na justiça para dizer que o conteúdo é
legal. A vai perder tempo e dinheiro, pois atualmente nenhum juiz tem coragem
de se meter em questões que o STF está militando.
Os admiradores do
regime chinês julgaram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco
Civil da Internet (Lei 12.965/2014), sob a desculpa de norma não é
suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia. Ao contrário era
ela que garantia a liberdade de expressão e impedia a censura
Com
a decisão, o STF, usurpa o Poder Constituinte Derivado ao determina que as
Redes Sociais WhatsApp (com 169 milhões de usuários), o YouTube (144
milhões de usuários), o Instagram (134,6 milhões de usuários, Facebook
(111,3 milhões de usuário), TikTok (98, 59 milhões de usuários), Kwai
(60 milhões de usuário), Facebook Messenger (56,95 milhões de
usuários), X - Twitter (22, 13 milhões de usuários), e Telegram (21,94
milhões de usuários) restrinjam a liberdade de expressão de conteúdos supostamente
ilícitos, "conteúdo antidemocrático" e "incitação
antidemocrática", sem contraditório nem ampla defesa.
10
MOTIVOS POR QUE A DECISÃO DO STF ROMPEU COM A ORDEM CONSTITUCIONAL
1. Porque
o STF criou uma espécie de REGULAÇÃO DESCENTRALIZADA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
NO BRASIL, determinando que as redes sociais passem a policiar o exercício da
liberdade de expressão e pensamento dos usuários. Exercendo as Redes sociais ATIVIDADE
PARAESTATAL, sem as garantias de legalidade estrita, controle democrático e
responsabilidade administrativa ou judicial por abusos de poder.
2.
Porque o STF transfere às Redes Sociais as funções típicas do Poder de Polícia
e do Poder Judiciário - determina que as Redes Sociais sejam a polícia e juízes
do que seria “ilícito”, “crítica legítima”, "conteúdo
antidemocrático" e "incitação antidemocrática".
3. Porque dá função de
censores e intérpretes da legalidade às redes sociais é incompatível com o
texto e os princípios da Constituição Federal de 1988, que o STF deveria cumprir.
Exigir que as Redes Sociais avaliem a licitude de conteúdos postados pelos os
usuários sem o devido processo legal e sem a mediação do Judiciário, é romper
com a ordem constitucional e afrontar o atual modelo de Estado Democrático de
Direito do Brasil.
4. Porque a decisão do STF
configura censura prévia e privada, em contrariedade à Constituição Federal:
4.1. Em
contrariedade ao art. 5º, inciso IV - é livre a manifestação do
pensamento.
4.2 Em
contrariedade ao art. 5º, inciso X - é livre a expressão da atividade
... de comunicação, independentemente de censura.
4.3 Em contrariedade ao art. 220, §
2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.
5. Porque a decisão do STF
viola o princípio da reserva de jurisdição, pelo qual apenas o Poder Judiciário
pode restringir direitos fundamentais de forma legítima, por isso o art.
19 do MCI contém a expressão “após ordem judicial específica”.
6. Porque viola o
Princípio do devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV -
ninguém será privado da liberdade ... sem o devido processo legal.
Pois, para restringir a liberdade individual, é preciso a atuação do Poder
Judiciário.
7. Porque o STF impõe aos usuários
que não possui recursos suficientes ter que requerer judicialmente o seu
restabelecimento de seu conteúdo excluído, mediante demonstração da ausência de
ilicitude e determina que não haverá indenização pela exclusão de conteúdo
lícito. Qual juiz teria coragem de desobedecer ao STF para restabelecer
conteúdo excluído?
8. Porque
o STF impõe a absurdo de presunção de responsabilidade para anúncios pagos
e redes de bots (robôs), incentivando censura automática a anúncios pagos.
9. Porque
As plataformas de internet obrigadas pelo STF não têm capacidade técnica
ou jurídica para distinguir entre crítica legítima (ex.: protestos
contra o governo, denúncias de corrupção) e Incitamento real à violência ou
golpe.
10.
Porque o STF ignorou o custo operacional para as Redes Sociais
cumprirem a censura. O que pode inviabilizar plataformas menores, que não têm
recursos técnicos, jurídicos e financeiros para vigiar se conteúdos reclamados
ou não, postados pelos cidadãos são legais, ilegais ou do gosto do STF.
O
RESULTADO DESSA LOUCURA SUPREMA
1- As
Redes Sociais poderão fazer censura indiscriminada para evitar pesadas multas
e processos pelo STF, silenciando vozes de críticos, protestos legais,
imperando autocensura de usuários, que deixarão de debater temas sensíveis
por medo de remoção ou posterior inquérito da por ordem do censor Supremo.
2 - As
Redes Sociais podem, devido as restrições do STF, reduzir operações no
Brasil causando enormes prejuízos, e até mesmo sair do Brasil.
3 - Redes
Sociais menores não terão como cumprir as exigências (ex.: manter
representação legal no Brasil, relatórios de transparência e policiamento de
conteúdos).
4 - Como
consequências, chegar-se-á ao que parecer ser o objetivo do STF: Menos
concorrência de redes sociais resultando no monopólio de poucas empresas
que aceitam as regras e finalmente, a queda na liberdade digital, com os
usuários migrando para plataformas menos reguladas.
Diante
da falta de capacidade técnica, jurídica e financeira das Redes
Sociais para distinguir entre crítica legítima e pratica ilegal, atinge seu
objetivo de calar críticos, sob a alegação de "conteúdo
antidemocrático".
Estará
assim cumprido os objetivos dos admiradores do
regime chinês, onde as redes sociais Facebook, Instagram, Twitter,
YouTube e WhatsApp são bloqueadas pelo “Grande Firewall da China”, e no
lugar delas surgiram plataformas locais de cabresto que obedecem ao controle da
ditadura chinesa.
Na Turquia
e Rússia, métodos similares ao do STF são usados para perseguir jornalistas e
ativistas; na Venezuela, o governo controla o que é considerado
"discurso de ódio" ou "desestabilização", idênticos
argumentos de ministros do STF.
Os
atuais ministros do STF falharam em proteger a liberdade de expressão, o devido
processo legal e impedir a censura. Sendo eles mesmos algozes da democracia.
A
invocada proteção minorias foi apenas reforço de argumento para os objetivos
maiores, pois a legislação penal já prevê as devidas punições quanto a
ilegalidades praticadas.
A
decisão do STF prejudica o debate público, afronta o modelo do Estado Democrático
de Direito, usurpa o Poder Constituinte e rompe com a ordem constitucional ao
transferir as funções típicas Poder Judiciário aos agentes privados para interpretar,
aplicar normas jurídicas e remover conteúdos supostamente ilícitos ou "conteúdo
antidemocrático".
De tudo que foi exposto se
infere que a decisão do STF parece caso pensado de ruptura do estado
democrático de direitos – o que seria um verdadeiro golpe na cara dura.