TODO PODER EMANA DO POVO

Acessos

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

A LÁSTIMA DO BRASIL É O PRÓPRIO POVO QUE NÃO REAGEM QUANDO OS RATOS ATACA OS COFRES PÚBLICOS

Ivonete Gomes, em artigo Publicado em Terça, 12 de Abril de 2011, cita o filósofo francês Joseph-Marie Maistre (1753-1821), que escreveu seu nome na história ao lançar a expressão “cada povo tem o governo que merece”. A frase foi registrada em carta, publicada 40 anos mais tarde e faz referência a ignorância popular, na visão do autor a responsável pela escolha dos maus representantes.

No Brasil há espécie de ratos combatidas na desratização por causarem doenças 50 doenças. São considerados pragas altamente perigosas. São eles as Ratazanas, o Rato de Telhado e o Camundongo.

São combatidos com Racumin Forte. Um veneno capaz de frear o ímpeto desses roedores ladrões.

Semelhantemente, muitos dos representantes do povo no Brasil podem ser comparados com os roedores citados acima. Seus ataques não são os lixos das residências, mas os cofres da Nação. 

Estes tipos roedores que atuam na Câmara Federal e no Senado da República estão irmanados para aprovarem na calada da noite um fundo eleitoral de R$ 3,7 bilhões de reais para fazerem a festa. Num País em crise, com 12,8 milhões de brasileiros de desempregados.

E POR QUE ESSAS RATAZANAS NÃO SÃO DEDETIZADAS?

Compete ao povo com a força do protesto e manifestação frear os representantes que escolheram. O povo é o único poder capaz de desratizar o Congresso Brasileiro.

Não reagir à atitude de ratazanas de muitos parlamentares coloca o povo como a lástima do Brasil por conivência com aqueles que destroem nossas riquezas por interesses próprios e escusos.
Se o povo não desratizar o Congresso e as assembleias legislativas dos estados estão literalmente declarando falta de amor pelo Brasil e deixando se desintegrarem por falta de ação e defesa do País.

O sociólogo francês Émile Durkheim chamou de anomia essa desintegração social, ou seja, a ausência de solidariedade, o desrespeito às regras comuns, às tradições e práticas sociais.

sábado, 14 de setembro de 2019

As maquiagens de Flávio Dino nos serviços de saúde do MA e os protestos de Lago dos Rodrigues

Protestos em Lago dos Rodrigues é o retrato da Saúde do MA

Nove auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) constatam que Flávio Dino e seu secretário de saúde mascaram a realidade dos serviços de saúde do Maranhão. 

O blog investigou e obteve do DENASUS nove auditorias que relatam como Dino e seu secretario Carlos Lula maquiam os processos de saúde e dissimulam para população que estão prestando o melhor serviço de saúde do Brasil. O blog vai divulgar, um por um, os relatórios dessas auditorias.

PAGAMENTOS SUSPEITOS E DESCASO COM O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE MAIS MATA NO MA.
Uma pequena consulta à transparência do governo do Estado do Maranhão já revela a malandragem do comunista que quer ser presidente do Brasil. Lá, Flávio Dono diz que em 2019 já pagou mais de um bilhão por serviços da pasta da SAÚDE do MA. Sendo míseros 183 mil gastos com combate ao câncer. Também diz que já pagou mais de 75 milhões para infraestrutura da Saúde. Conforme informação abaixo. 
FLÁVIO DINO OMITE AS NOTAS DE EMPENHOS PARA ESCONDER OS PAGAMENTOS E O OBJETO DOS SERVIÇOS.
Consultando pagamentos de supostos serviços que constam de uma planilha, o site de transparência do governo Flávio Dino responde a consulta informando "NADA ENCONTRADO". Confira a prova abaixo.
PAGAMENTOS QUE O COMPROMETIDO MP DO MARANHÃO DEVERIA JÁ TER INVESTIGADO.
Para Lago dos Rodrigues que protestou nesta semana contra o único hospital da cidade, consta o repasse de uma esmola de apenas R$ 12 mil. Já o tratamento de Flávio Dino para uma empresa que tem dados maquinados foi bastante generoso com o repasse de mais de R$ 4 milhões. Confira a prova.

FLÁVIO DINO FAZ POUCO CASO NO TRATAMENTO DOS DOENTES DO ESTADO 

Eis uma das auditorias do DENASUS:

Auditoria nº 17808 

CONSTATAÇÃO Nº: 491207 - A SES/MA não utiliza protocolos assistenciais e as diretrizes para o desenvolvimento das ações em saúde na assistência oncológica. Esconde os Protocolos Clínicos de Radioterapia. 

CONSTATAÇÃO Nº: 491208 - A SES não dispõe de Plano Estadual de Atenção Oncológica. a SES/MA não apresentou documento comprobatório referente ao envio do Plano ajustado para à Coordenação Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e a respectiva aprovação desta Coordenação. 

CONSTATAÇÃO Nº: 491209 - O sistema de regulação da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão não atua de forma efetiva na atenção oncológica. 

CONSTATAÇÃO Nº: 491212 - As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria não são realizadas de forma efetiva para os procedimentos da Atenção Oncológica. 

CONSTATAÇÃO Nº: 493649 - A Secretaria de Estado da Saúde não garante apoio aos Municípios na educação permanente dos profissionais de saúde relacionadas às ações de prevenção, controle e no cuidado às pessoas com câncer. 

CONCLUSÃO DA AUDITORIA 
Foram evidenciadas situações administrativas que contrariam a legislação específica, destacando-se como mais relevantes:
  • Falta de regulação de leitos específico para oncologia;
  • Não apresentação de relatórios referentes as atividades de Controle;
  • Falta Avaliação e Auditoria para os procedimentos da Atenção Oncológica;
  • Falta de conclusão do Plano Estadual de Atenção Oncológica. 
Tudo isso é maquiado com a conivência dos órgãos de controle do Maranhão que fingem que nada viram ou que não sabiam.

Com a maioria da comprada bancada de deputados do Maranhão ninguém pode contar.

Reage Maranhão!! ou morra como está!! 

Por que os Direitos Humanos deturpou seu propósito?

É que ao longo da história o verdadeiro propósito dos Diritos Humanos foi deturpado por uma onda de contextos comunistas e ideologias outras contrárias a ordem das coisas e do curso natural da humanidade, que é baseado nos valores e na tradição da família.

Segundo os registros da história, os Direitos Humanos surgiu da luta contra o Estado absolutista, que esmagava a sociedade e mantinha poderes ilimitados dos reis. E foram:“As revoluções liberais, inglesa, americana e francesa, e suas respectivas Declarações de Direitos que marcaram a primeira clara afirmação histórica dos direitos humanos". 

Para os atuais deturpadores da real função dos Direitos humanos, o Estado não poderá reagir à altura contra os "desumanos" que não nutrem qualquer respeito pela vida de outrem, nem pela dignidade inerente ao ser humano. Têm prazer em assistir seus semelhantes tombarem ao solo derramando sangue.

Para defender esses tipos desumanos, os doutrinadores e deturpadores dos Direitos Humanos utilizam os mesmos argumentos dos que fazem a defesa correta.

Como citamos acima, o real propósito dos Direitos Humanos é lutar contra qualquer arbitrariedade do Estado contra as pessoas que andam destruindo as outras por ódio, por prazer ou para atingir interesses outros.

A Convenção Americana dos Direitos Humanos diz que:
"Art. 5.2 – Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano".

No mesmo sentido é a Constituição Federal de 88:
"Art. 5, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
"Art. 5, LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

Os dispositivos legais acima querem proteger a integridade física e moral de todos que gozam de dignidade inerente ao ser humano. 

Entretanto, os Direitos Humanos insiste em levantar voz para querer proteger os "desumanos" que não nutrem qualquer respeito pela vida de outrem, nem pela dignidade inerente ao ser humano. Por isso recebem feroz crítica da sociedade.

Se tem uma coisa em que o Estado deve ser absoluto é contra os "desumanos" que não nutrem qualquer respeito à vida de outrem, nem à dignidade inerente ao ser humano. Contra os assassinos contumazes que institucionalizam a morte como garantia de seus negócios ilegais devem ser combatidos pelo Estado com máxima força.

E os Direitos Humanos que se danem com suas deturpações ideológicas.

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Vereador e assessores presos no MA podem pegar de 6 a 10 de reclusão

O Art. 213, do Código Penal prescreve, que o crime de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" tem pena prevista de 6 a 10 anos de prisão.

O vereador de São Luís Astro de Ogum (PR) e mais dois assessores foram presos na residência do parlamentar, em São Luís, na manhã desta quinta-feira (12), pela Polícia Civil do Maranhão.

O delegado Armando Pacheco ainda confirmou que Astro de Ogum e mais dois assessores estão sob investigação por suspeita de práticas sexuais com adolescentes. Todos três foram encaminhados a SEIC.

Armando Pacheco relatou que as investigações já ocorriam há meses e que os assessores usavam as redes sociais para atrair adolescentes, e obrigavam as vítimas a manter relações sexuais.

Na residência do vereador , a Polícia apreendeu aparelhos celulares, notebooks dos investigados e uma arma de fogo.

sábado, 7 de setembro de 2019

DECISÃO DO REPRESENTANTE MAIOR DO JUDICIÁRIO DO MA DEIXA MARGEM PARA SUSPEITAS

      AOS FATOS.

Noticia o blog Atual7, que pela 2ª vez, o presidente do TJMA derrubou acórdãos de Câmara Criminal que confirmaram a condenação por fraude em licitação do prefeito Rodrigo Oliveira, de Olho d’Água das Cunhãs, que pela caneta de Joaquim Figueiredo tem retornado ao comando da prefeitura que lesou sem pena e nem dó. 

Segundo o desembargador José Luiz Almeida (relator) na 2ª Câmara Criminal, as condutas irregulares do condenado teriam causado prejuízo de R$ 874.060,00 aos cofres públicos. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços. De R$ 128 mil, o contrato fraudado sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil.

No mesmo sentido foi o acórdão da 3ª Câmara Criminal do tribunal, que, em decisão unanime, no dia 12 de agosto último, decidiu afastar o o prefeito Réu do comando dos cofres de Olho d’Água das Cunhãs, por fraude numa outra licitação de R$ 222,6 mil envolvendo a empresa Moraes Consultoria Ltda - ME.

Mesmo sabendo que o prefeito é réu em duas ações penais e investigado em outras, Figueiredo diz que o prefeito não pode ser considerado como alguém que vá novamente delinquir às custas dos cofres públicos. 

Nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0806359-84.2017.8.10.0000, de autoria do mesmo réu, a Desembargadora Angela Salazar enxergou "fortes evidências de que os agravantes possam causar embaraços à instrução do processo, considerando que adotaram postura semelhante durante o inquérito civil, quando ocultaram documento necessário à elucidação das condutas denunciadas, qual seja: a ata da sessão ocorrida no dia 24/01/2017."

Não obstante, o princípio do livre convencimento do juiz na apreciação das provas, fatos e circunstâncias presentes nos autos, as decisões reiteradas do desembargador comandante do TJMA em benefício do prefeito condenado, deixa margem para suspeição de tais decisões.

A interpretação do direito não ampara a proteção assegurado pelo desembargador José Joaquim. Pois,"o gestor publico não se pode afastar ou desviar das exigências do bem comum, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”. (Meirelles,1998, p.67).

Faltou ao prefeito foi condenado a devida eficiência, princípio que zela pela “boa administração”, aquela que exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros.” (SOUZA, jus.com.br, 2015).

Como ensina Fabrício José Cavalcante (2009, p. 39): "É de se considerar que improbidade é a falta de probidade. Dessa feita, ato de improbidade administrativa pode ser entendido como a ação ou omissão que, descrita em lei, tipifica condutas realizadas em detrimento da coisa pública, mesmo sem importar em enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos."

Os atos de improbidade lesivos ao Erário e os atos que atentam aos princípios da Administração Pública, não devem achar guarida na sociedade, muito menos no judiciário. A não ser que haja interesses escusos em jogo. 

Ver-se ainda, que a decisão do presidente do TJMA contraria os preceitos da Carta Maior de nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal de 1988, que tem repulsa aos atos que violam os princípios citados, determinando a todos os magistrados que tenham o inarredável compromisso de punir severamente o gestor que envereda pela prática da improbidade administrativa, conforme os artigos 14, § 9º, artigo 15, inciso. V, e artigo 37, § 4º.

Cabe ao presidente rever sua decisão para cumprir os princípios que jurou observa-los na sua jornada na magistratura, observando o Código de Ética da Magistratura que traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público sem deixar suspeitas de suas decisões.

A COLEÇÃO DE PROCESSO DE Rodrigo Araújo de Oliveira

ProcessoNúmero ÚnicoData de aberturaClasse1
0005732018-10/01/2018PROCESSO CRIMINAL | Procedimentos Investigatórios | Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)2
0032422019-01/02/2019PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo Interno Cível3
0122902018-18/04/2018PROCESSO CRIMINAL | Procedimento Comum | Ação Penal - Procedimento Ordinário4
0233132019-05/07/2019PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento em Recurso Especial5
0254152017-01/06/2017PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento
6
0294072019-28/08/2019PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Outros Procedimentos | Incidentes | Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo a Recurso
7
0360562017-04/08/2017PROCESSO CRIMINAL | Procedimentos Investigatórios | Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
8
0432692018-17/12/2018PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Outros Procedimentos | Incidentes | Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo a Recurso
9
0500602017-01/11/2017PROCESSO CRIMINAL | Procedimentos Investigatórios | Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
10
0500632017-01/11/2017PROCESSO CRIMINAL | Procedimentos Investigatórios | Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
11
0500662017-01/11/2017PROCESSO CRIMINAL | Procedimentos Investigatórios | Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
12
0502302017-06/11/2017PROCESSO CRIMINAL | Procedimentos Investigatórios | Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

INDEPENDÊNCIA: O patriotismo volta a pulsar no coração dos brasileiros

Já considerado como um sentimento falido, o patriotismo (amor à Pátria) volta a ser objeto de resgate na mente e nos corações do povo pelo governo de Bolsonaro.

O presidente sabe que sem amor à Pátria nenhuma Nação progredirá.

VÍNCULOS, VALORES E AMORES: Direito das famílias é debatido em São Luís

Bruno Guimarães, advogado Especialista em Direito de Família
 Presidente do Movimento das Famílias
Com o tema: Vínculos, valores e amores, a entidade Movimento das Famílias realizou em São Luís, nos dias 05 e 06 de setembro,  no Auditório da FIEMA, o I Congresso Internacional de Direito das Famílias & Sucessões do Maranhão. O evento proporcionou aos participantes seis painéis com variadas abordagens sobre direito das famílias e sucessões, além de WORKSHOP e TALK SHOW. Os temas do congresso foram explanados por profundos conhecedores dos direitos de família e sucessões.
Bruno Guimarães (Presidente do Movimento das Famílias) falou da árdua missão de empreenderem um evento de tamanha monta. "Há dois anos alguns advogados decidiram transformar o Maranhão num dos expoentes dos direitos da família e aqui estamos para contar a história. A vista é mais ampla no pico mais alto da montanha. E nós não temos medo de altura", disse o Presidente do Movimento das Famílias.

OS TEMAS EXPLANADOS E DEBATIDOS DURANTE O EVENTO E OS RESPECTIVOS PALESTRANTES:






Registrou-se também no evento, a presença da empenhada juíza Joseane Bezerra, titular da 3ª Vara da Família de São Luís.

Dez alunos do Curso de Direito do IESF - Instituto de Ensino Superior  Franciscano, foram contemplados por sorteio e participaram do grandioso evento. O Coordenador do Curso de Direito do IESF, Antonio de Pádua prestigiou o evento e falou da sua importância para a comunidade acadêmica e para a sociedade em geral.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Sao Luis sedia o I Congresso Internacional de Direito das Famílias & Sucessões do Maranhão


Tem inicio nesta quinta-feira (05), o I Congresso Internacional de Direito das Famílias & Sucessões do Maranhão, em que acontecerão palestras e workshops, com o escopo de se debaterem as novidades do mundo jurídico referente à Direito de Família e das Sucessões, tanto com relação ao direito Brasileiro, quanto ao Direito Comparado.

O evento é uma iniciativa da entidade Movimento das Famílias, que tem o intuito de promover trocas e aprendizados para lidar diariamente com desafios, adversidades e necessidades com relação ao tema.


terça-feira, 3 de setembro de 2019

A VOLTA DO GUERREIRO

Há pessoas que pelo seu histórico de vida e atuação perante a um grupo ou a sociedade deixam marcas indeléveis. Uma dessas pessoas é o desembargador do TJMA, Guerreiro Junior - um magistrado que goza da estima dos que com ele interagem.

Recentemente Guerreiro Junior tivera que enfrentar a adversidade de uma enfermidade que o deixou de fora de algumas batalhas inerentes ao cargo que ocupa, mas nunca da guerra da vida e da busca do bem-comum que é sua marca registrada.

Dos relevantes serviços que constam de seu acervo curricular, Guerreiro Junior é apontado como um dos melhores presidentes que o TJMA já teve. Sua gestão foi destacada pelo sensível olhar para as reivindicações dos servidores do judiciário, bem como a execução de projetos para a modernização do TJMA e agilização da prestação jurisdicional.

Bem-vindo de Volta, GUERREIRO!!
Com toga ou sem toga, Guerreiro Junior é uma pessoa simples do povo e não dado a ambientes solenes. Em Bacabal é bastante conhecido pela amizade e convivência com cidadãos amigos comuns da cidade.

O Guerreiro sobreviveu à batalha e está de volta com mais uma vitória da sua vida. Afiará suas ferramentas para, na força de Deus, enfrentar as guerras que se apresentam, conforme o alento do nosso poeta Gonçalves Dias: 
Não chores, meu filho;
Não chores, que a vida
É luta renhida: 
Viver é lutar. 
A vida é combate, 
Que os fracos abate, 
Que os fortes, os bravos 
Só pode exaltar. 

domingo, 1 de setembro de 2019

Ministro Lewandowski ESCONDE um GRANDE SEGREDO!! que explica por que querem o fim da Lava Jato!