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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Cai a máscara de Edivaldo Holanda Jr - sua gestão rouba recursos da Saúde e PF sai no encalço da quadrilha

 
   Simulando compra de máscaras descartáveis, a gestão do prefeito Edivaldo Holanda Junior embolsou R$ 1.811.600 do erário municipal, desviando recursos públicos federais, que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Nesta sexta-feira (30), a PF saiu no encalço da quadrilha em São Luís e Paço do Lumiar. 

    Os policiais federais tinham em mãos 17 mandados de busca e apreensão, e 7 medidas de afastamento de função pública e proibição de acesso a SEMUS. 

   Há a participação de diversos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís na falsificação de documentos públicos. Mediante o envio de propostas para a empresa contratada com um superfaturamento de mais de 100%. Uma máscara descartável ao custo de R$ 9,90. 

  Uma das empresas suposta vencedoras do processo de contratação, tem alvará de funcionamento de oficina mecânica e nunca fornecido máscaras, nem qualquer insumo médico. 

    A Justiça Federal determinou o sequestro de bens dos principais investigados, no valor total de até R$ 1.050.000. A PF Identificou que as empresas envolvidas pertencem à mesma família. Os investigados responderão pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude em processo licitatório, superfaturamento na venda de bens e associação criminosa.

Flávio Dino esconde a fome e a miséria no MA com a cortina da propaganda comunista ao custo de R$ 174.335.979,53

Enquanto o povo pobre do Maranhão ronca a barriga de fome, o governador Flávio Dino gasta milhões com suposta divulgação de ações de seu governo. Ações do que?

No Maranhão, 66,2% dos domicílios apresentam situação de fome (insegurança alimentar). São 1.304.000 lares nessa situação. O Maranhão é o campeão no quesito fome, dentre todos os estados da federação, segundo o IBGE.

Apesar dessa situação, o governador comunista do Maranhão anda gastando milhões com propaganda para se promover, criando uma cortina para esconder a fome e a miséria no MA.

Enquanto Flávio Dino toma Guaraná para fazer politicagem contra o presidente da república, o povo pobre do Maranhão padece de fome.

MISERÁVEL COMUNISMO!

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

BOLSONARO NO MARANHÃO: Foi recebido por uma multidão e Flávio Dino com raiva usa uma brincadeira do presidente para esconder a miséria


Ao lado do senador Roberto Rocha e de 9 deputados federais (Aluisio Mendes, André Fufuca, Pedro Lucas, Edilázio Junior, Junior Lourenço, Jucelino Filho, Marreca Filho, Cleber Verde e Pastor Gil), o presidente Jair Bolsonaro falou que veio ao Maranhão inaugura trecho restaurado entre o Km 37 e o Km 42 da Rodovia BR-135, no Maranhão.
O senador Roberto Rocha lembrou que neste ano, o presidente já liberou R$ 10 bilhões para o Maranhão, que continua o mais pobre.

Se condoendo de ódio, o governador Flávio Dino está usando fala do presidente para esconder seu Estado de miséria.

Bolsonaro usou em tom de brincadeira o termo "boiola" ao tomar Guaraná Jesus. No Dicionário, Boiola refere-se ao homossexual masculino. No Maranhão é linguagem comum em brincadeira para quem usa a cor rosa, mas é levado na esportiva entre os maranhenses. 

Bolsonaro fez foi uma homenagem: "Virei boiola, igual maranhense".

Onde está a homofobia na frase? 

Não seria homofóbico, os que dissimulam terem se ofendido?

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

LEONARDO BRUNO: Pela atuação parlamentar - merece seu voto! Confira!

É DE LEONARDO BRUNO: 

  • O Projeto de Lei que obriga o município transportar os pacientes renais crônicos do município para a realização de tratamento de Hemodiálise.
  • O Projeto de lei que dá direito ao aluno com Deficiência escolher a escola mais próxima de sua casa para se matricular.

É DE LEONARDO BRUNO:

  • O Projeto de lei que criou a feira livre do Agricultor no município de Paço do LUMIAR.
  • O Projeto de Lei que criou o conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável de Paço do Lumiar.

É DE LEONARDO BRUNO

  • O Projeto de lei que obriga todos os estabelecimentos de saúde do município afixarem uma placa em local de fácil visualização informando que todos os usuários dos serviços de saúde do município tem direito a um atendimento eficiente e humanizado.
  • Como presidente da Câmara municipal, LEONARDO BRUNO foi o único presidente de câmara do Brasil que teve a iniciativa de colocar os extratos bancários detalhados da Câmara municipal em mural nas dependências da casa para acesso da população em geral.

FOI DE LEONARDO BRUNO:

  • A indicação para ser viabilizado junto a prefeitura municipal, a construção de três Unidade Básicas de Saúde, tais como Mercês, Mojó e Residencial Safira.
  • Agraciou o Município de Paço do Lumiar com uma Ambulância, Através da Deputada Helena Duailibe, adquirida através de recursos provenientes da devolução de sobra de Repasse do Parlamento Estadual.

FOI DE LEONARDO BRUNO:

  • A Indicação para instituir o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO, Possibilitando a melhor utilização dos recurso públicos.
  • A indicação para instituir a DIVIDA ATIVA DO MUNICIPIO, Possibilitando uma melhor arrecadação de recurso e da rede pública.

FOI DE LEONARDO BRUNO:

  • A indicação com o apoio dos demais vereadores, conseguiu instituir o regime de plantão 24 horas na Delegacia do  Maiobão.
  • O Projeto de Lei que Criou o Calendário Oficial de Festividades e eventos do Município.

FOI DE LEONARDO BRUNO:

  • A indicação para implantação de um Batalhão Independente da Polícia Militar. Vale destacar aqui o empenho dos demais vereadores que também apresentaram indicações fortalecendo assim o nosso pleito, também tivemos o apoio do prefeito Domingos Dutra que não mediu esforços para essa conquista da população.
  • O Leonardo Bruno é autor da indicação que solicitou da gestão municipal    a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
                                                             LUTA PELA SAÚDE
LUTA PELA SEGURANÇA PÚBLICA
LUTA PELO BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO LUMINENSE

Candidato da Raposa confirma afastamento fora do prazo e recebeu salários posterior à suposta exoneração.

Em vídeo o candidato a vice na chapa de Eudes Barros, Marcio Greik, confirma a desincompatibilização fora do prazo e recebimento de salário depois da suposta exoneração. 
No Portal da Transparência do MA, constata-se que Marcio Greik recebeu salários até agosto de 2020. 
Dados obtidos da Folha de Pagamento do Estado do Maranhão no Portal da Transparência.

Pela legislação eleitoral, Marcio Greik deveria estar exonerado a partir de 02/07/2016. Ele mesmo confessou que fez o pedido em outra data. 

Nota-se um equívoco de interpretação da Legislação, pois a Emenda Constitucional nº 107/2020 de 02/07/2020, que alterou a data das eleições para 15 de novembro, proibiu a reabertura de prazo para desincompatibilização para prazos já vencidos na data da referida emenda que foi publicada em 03.07.2020. 

Não tem jeito, Eudes Barros tem que se apressa para substituir o vice ou correr o risco de ver sua candidatura invalidada.

domingo, 25 de outubro de 2020

Nesta sexta-feira(24) a Justiça Eleitoral aprovou a candidatura de Dr. Julinho e os adversários já preveem derrota

"Mister o deferimento do pedido, como bem apontado pelo Ministério Público Eleitoral. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE as impugnações acostadas nos autos para DEFERIR a candidatura de JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS para o cargo de Prefeito, nas eleições do município de São José de Ribamar".

Nestes termos, a Juíza Eleitoral da 47ª Zona deferiu a candidatura do Dr. Julinho para prefeito de São José de Ribamar.
O próximo deferimento será do povo ribamarense.
Seus adversários já preveem derrota diante do crescente crescimento de Dr. Julinho nas intenções do eleitorado ribamarense.

BOMBA! Candidatura impugnada na Raposa - Eudes Barros tem apenas algumas hora para substituir vice

O candidato na Coligação de Eudes Barros, Marcio Greik (candidato a vice-prefeito) teve sua candidatura impugnada pelo fato de não ter sido exonerado a tempo do cargo que exercia como assessor da SECAP - Secretaria de Comunicação do Maranhão. 

Consta no Diário oficial do MA que o vice de Eudes Barros só foi exonerado no dia 27/08/2020, o que deveria ter sido feito até 04/06/2020 - 4 meses antes, pois a Emenda Constitucional nº 107/2020 de 02/07/2020, que alterou a data das eleições para 15/11/2020, vedou a reabertura de prazo para desincompatibilização para prazos já vencidos na data da referida emenda (02/07/2020).

Diante dessa situação, o companheiro de chapa de Eudes Barros, que deveria ter sido exonerado em 04/06/2020, está inelegível, nos termos da Lei Complementar n.º 64/90, art. 1º, Inciso IV, alínea "a", que determina o prazo de desincompatibilização 4 meses antes do pleito.

Há também a constatação de que Marcio Greik recebeu salários integrais no período que deveria estar exonerado para concorrer ao cargo de vice-prefeito da Raposa. 

Dessa forma, Marcio Greik está inelegível, com base no art. 1º, IV, “a”, da LC n.º 64/90.

pelo visto a coligação "UNIDOS PRA VENCER" se transformou em "UNIDOS PRA PERDER".

Considerando a natureza indivisível da CHAPA MAJORITÁRIA, Eudes Barros precisa, desesperadamente, procurar um vice em poucas, sob pena de ser configurada fraude eleitoral na substituição, se deixar para o último momento. 

Só tem algumas horas para fazer a substituição, pois a lei que estabelece as normas para as eleições diz que a substituição só se efetivará se o pedido da substituição for apresentado até 20 dias antes do pleito (art. 13, § 3º, da Lei 9.504/97). A única exceção é no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

Se não correr, já era a candidatura Eudes Barros.

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Na íntegra mais um crime de lavagem de dinheiro do já condenado LULA - desta vez a propina rendeu - 4 milhões surrupiados dos cofres públicos

Nesta sexta feira, o juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, recebeu mais uma denúncia-crime contra os bandidos LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, PAULO TARCISO OKAMOTTO, ANTONIO PALOCCI FILHO, HILBERTO MASCARENHAS ALVES DA SILVA FILHO e ALEXANDRINO DE SALLES RAMOS DE ALENCAR.

O juiz despachou: "presentes indícios suficientes de materialidade e autoria, evidenciada a justa causa para a ação penal, recebo a denúncia em relação aos acusados".

Leia a íntegra da bandalheira do líder da quadrilha do PT.

A denúncia foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) com base em doações irregulares da empreiteira Odebrecht para o Instituto Lula. Os valores somam R$ 4 milhões.
Desviou os recursos da Nação e ainda se apresenta com a cara mais limpa do mundo. Não existe nem adjetivo para isto.

VINRÁ SIM! Bolsonaro confirma vinda ao Maranhão no dia 29 - Só não irá à Balsas porque Flávio Dino por ódio negou-lhe segurança da PM

 O próprio presidente  Bolsonaro confirmou nesta quinta-feira (22) que está confirmada a vinda ao Maranhão. O presidente contará com a segurança de seus agentes e da população.

Por nutrir ódio de Bolsonaro, o governador do Maranhão representa até um perigo para o presidente. A PM do MA, com certeza, estar envergonhada com essa transloucada atitude do governador comunista.

O presidente ia até Balsas a convite de igrejas evangélicas, mas diante da ordem verbal para a PM não dar segurança ao presidente, o Gabinete de Segurança da Presidência da República aconselhou o presidente a adiar sua ida a Balsas. Talvez temendo que lá sem a segurança da PM, cumpririam a missão dada à Adélio Bispo. Tudo é possível. 

domingo, 18 de outubro de 2020

Montagem e simulação de crimes para prejudicar candidatura adversária pode custar muito caro para apoiadores e para a candidata do PC do B em Paço do Lumiar

Candidatos, apoiadores, eleitores e imprensa em geral devem atentar para a severidade da nova legislação eleitoral com relação à denunciação caluniosa eleitoral - o que resulta em prisões de 2 a 8 anos (Art. 326-A, do Código Eleitoral).

Entretanto, em Paço do Lumiar, a campanha transcorre como se fosse “terra de ninguém”.

Fotografias foram montadas no  processo n° 0600272-71.2020.6.10.0093 pela assessoria da candidata Paula acusando seu adversário Fred Campos de estar praticando ilícitos eleitorais através de empresa que dirige, que estaria em inaugurações de obras executadas pela suposta empresa do candidato.

Em resposta os advogados do candidato Fred Campos, que sofreu denunciação caluniosa eleitoral, demonstraram os crimes perpetrados contra seu cliente e solicitam providencias penais, com base art. 25 da Lei Complementar 64/90 (que também tipifica como crime esse tipo de atitude).

Noutra acusação caluniosa, o candidato é acusado de estar envolvido em crime de vandalismo em asfalto sonrisal espalhado por ruas de Paço do Lumiar para fins eleitorais.

As eleições passam e pessoas envolvidas pelo calor da campanha ficarão respondendo processos criminais que resultarão em penas que variam de 2 a 8 anos de prisão e multas.


Lei 13.834/2019

Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.


Lei Complementar 64/90

Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Coligação de Fred Campos arrasta multidão em caminhada pelas ruas de Paço do Lumiar

Neste domingo, a Coligação Coragem pra mudar, composta pelos partidos Cidadania, PMB, Patriota, PSD, Avante, PDT, PL, Republicanos, PP, encabeçada pelo candidato FRED CAMPOS 22, arrastou uma grande multidão em caminhada pelas ruas de Paço do Lumiar.

Com uma campanha propositiva, Fred Campos vai tomando a frente dos adversários e conseguindo mais adesões. Análise de bastidores da política em Paço do Lumiar aponta que o crescimento de Fred Campos se deve ao fato de ter feito muitas visitas à população muito antes  do inicio do período de campanha. 

GRANDE APOIO: Multidão comparece à inauguração de Comité de OCILÉIA na Raposa

Na tarde deste domingo (11), Ocileia Fernandes recebeu grande apoio da população da Raposa na inauguração do Comité de Campanha. Informada da tentativa de impedir a inauguração do Comité de Ociléia uma multidão foi ao seu apoio. Houve tentativa de impedir a inauguração, mas a Justiça eleitoral agiu de pronto para impedir a obstrução. O resto foi um grande ato político.





domingo, 11 de outubro de 2020

EXCLUISIVO!! Nove Habeas Corpus no STF para soltar André do Rap e a estranha decisão do Min. Marco Aurélio

Dos nove Habeas Corpus protocolados no STF para soltar André do Rap e seus comparsas, em três o ministro Marco Aurélio concedeu liminares. Mesmo com posição contrária de outros ministros.

Em 22/05/2020 - no Habeas Corpus nº 185443, mandou soltar andré do rap.

 Neste HC, a 1ª Turma do STF, pelos ministros Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber decidiram não conhecer do Habeas corpus por tratar-se de supressão de instancia e fugir da competência do STF para decidir sobre a soltura da quadrilha. 

É de se estranhar o posicionamento do Ministro Marco Aurélio, pois no HC 129.142, ele disse que "o exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme vem sendo reiteradamente proclamado por esta CORTE" (HC 129.142, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

Em 10/08/2020 - no Habeas Corpus nº 186144 concedeu outra liminar.

Em 06/10/2020 - no Habeas Corpus nº 191836 concedeu outra.

No próprio relatório do Ministro Marco Aurélio consta que André do Rap e outras pessoas foram presas pela "prática das infrações previstas nos artigos 33, cabeça (tráfico de drogas), e 35 (associação para o tráfico), combinados com o 40, incisos I (transnacionalidade) e VII (financiamento para o tráfico), da Lei nº 11.343/2006. Assentou a integração a grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de entorpecentes. Destacou a apreensão de quase 4 toneladas de cocaína. Concluiu indispensável a custódia para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal".

DIREITO – JUSTIÇA - SOCIEDADE: As convicções de um juiz não podem estar acima da segurança e bem-estar da sociedade

Nos termos da nossa Carta Maior (a Constituição), a liberdade, a segurança, o bem-estar da sociedade estão dentre os valores supremos a serem observados. 

Nenhum direito individual pode prevalecer, se esse direito representar evidente perigo para a sociedade. 

No caso da soltura do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap pelo Ministro do STF, Marco Aurélio, os valores supremos de segurança e bem-estar da sociedade não foram enxergados. 

Se o ministro estava em sã consciência ao decidir pela soltura do perigoso narcotraficante, deveria ter levado em conta o perigo para a sociedade. 

O tripé Direito, Justiça e Sociedade deve ser considerado em qualquer julgamento pelo magistrado de qualquer causa. 

Como ensina Sergio Cavalieri, Desembargador do TJ/RJ, a finalidade do Direito é a realização da justiça, a finalidade da Justiça é a transformação social. Para este magistrado, a criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito. 

Diz que o legislador faz é apenas criar a lei, mas esta, por mais ampla que seja, não passa de um capítulo do Direito. 

Para o ministro do STJ, Hermam Benjamim, o intérprete (o juiz) não pode sentir a lei sem que, ao mesmo tempo, sinta o mundo que a cerca. Compete ao juiz “a árdua tarefa de proceder à intelecção da lei em sintonia com as exigências atuais do espírito do povo, mesmo que ao fazê-lo tenha que abandonar princípios e conceitos arraigados”. 

Para os doutrinadores do Direito, o que faz a diferença, em última instância, não é tanto a lei, mas sim a cultura jurídica. 

Pelo visto o respeitável Ministro Marco Aurélio deixou de lado a sua vasta cultura jurídica ao proferir o devastador despacho de soltura do perigoso bandido, que fugiu em seguida para continuar na pratica de seus terríveis crimes.

BOMBA!! Indício de palanque de rachadinhas e corrupção na Secretaria da Fazenda de Paço do Lumiar

Chegou denúncia à Redação do Blog, que em recente vídeo conferência para apresentação de quatro empresas para possível contratação de um sistema de gestão tributária para a Secretaria da Fazenda de Paço do Lumiar, a nova secretária da pasta, Laila Maria Rodrigues, não permitiu a participação de auditores e fiscais, sendo oportunizado apenas a participação de uma pessoa identificada como Sr. Nícolas, promovido ao cargo de coordenador – que seria retribuição de Remi Arruda, esposo da secretária e chefe de gabinete do deputado Pará Figueiredo; que estaria recebendo todas as informações privilegiadas de Sr. Nícolas, das empresas que possui maiores débitos na Secretaria da Fazenda. 

O ESQUEMA 

As informações sobre empresas que possuem maiores débitos na Secretaria da Fazenda chegariam ao grupo Figueiredo, que estariam promovendo acordos financeiros com as empresas para reduzir os valores dos débitos e fazer a exclusão do sistema da SEMFAZ, recebendo propinas pelo esquema. 

Na outra ponta está uma subprocuradora fiscal – indicação chefe de gabinete do deputado Pará Figueiredo, que repassaria para o mesmo 4 mil reais do seu salário para permanecer no cargo. Inclusive, encontra-se com OAB cancelada.  

No mesmo esquema também estaria incluído a contratação da empresa do advogado marido da procuradora fiscal e que esta contratação renderia 20 mil reais por mês para o grupo. 

 Segundo a denúncia, as indicações a cargos comissionados têm que passar pelo viés da rachadinha. Inclusive, consta na denúncia a nomeação de um vendedor de ostra para ficar com o salário do mesmo. 

A denúncia dar conta que a influência de Figueiredo na gestão de Paula Azevedo é tão grande, que seu chefe de gabinete, Remi Arruda vinha tentando tirar o Ex-Secretário de Fazenda Ciro Rafael, não conseguindo porque o ex-secretário de planejamento Jameson Malheiros não dava mais trela para Remi, inclusive não quer nem papo mais com o mesmo, por saber que a finalidade da mudança seria somente para colocar sua esposa e mudar o sistema da SEMFAZ e o esquema denunciado. 

O esquema teria sido iniciado em 1º de julho de 2020, conforme noticiado pelo Blog do Domingos Costa (Confira...). 

Fonte: Blog do Domingos Costa

Domingos Costa apurou, que contando com a atuação do grupo do deputado Figueiredo, o dono da Franere teria consegudo uma redução milionária de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo a dezenas de unidades habitacionais que somam 102 inscrições imobiliárias pertencentes à sua empresa, junto à Secretaria de Fazenda de Paço do Lumiar (Confira ...). 

Fonte: Blog do Domingos Costa

O Ministério Público do Maranhão tem o dever de investigar a denúncia e proteger o erário de Paço do Lumiar. 

O Blog abre espaço às pessoas mencionadas na denúncia, para querendo, manifestar defesa ou esclarecimentos.

sábado, 10 de outubro de 2020

RAPOSA: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão pede voto para Ociléia Fernandes - 1ª colocada nas pesquisas

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), gravou vídeo declarando apoio e pedindo voto para a candidata a prefeita Ociléia Fernandes pelo Município de Raposa.

RIBAMAR: Tribunal de Contas repara erro e ribamarenses engrossam apoio à candidatura de Dr. Julinho

O erro foi numa prestação de contas junto ao TCE-MA, a falta de citação do candidato Julinho lhe impediu de esclarecer sua gestão à frente da Maternidade Benedito Leite em 2007 e suas contas foram apontadas como irregulares à sua revelia.

Seus adversários estavam aproveitando essa situação para distribuírem mentiras e fake news em São José de Ribamar.

O TCE-MA, considerando a evidencia do erro decidiu suspender a decisão do próprio Tribunal de Contas para não prejudicar o candidato. 

O CRESCIMENTO DA CANDIDATURA DE JULINHO TEM LEVADO SEUS ADVERSÁRIOS AO DESESPERO.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

NOVA!! Pesquisa consagra vantagem de Fred Campos na corrida eleitoral de Paço do Lumiar

Pesquisa realizada pelo PREVER - Pesquisa e Consultoria Ltda, no período de 29 de setembro a 01 de outubro de 2020 e registrada no TSE sob o nº 04523/2020, confirma a vantagem de Fred Campos frente aos seus adversário no Município de Paço do Lumiar.

A RESPOSTA DO ELEITOR DE PAÇO PARA A PERGUNTA ESPONTÂNEA: 

PARA PERGUNTA ESTIMULADA FRED CAMPOS AMPLIA AINDA MAIS A VANTAGEM

QUANTO PERGUNTADO AO ELEITOR QUEM ACREDITA QUE SERÁ O PRÓXIMO PREFEITO DE PAÇO, FRED CAMPOS SALTA PARA 47,6%. Confira.
Nos bastidores da campanha da segunda colocada, Paula Azevedo, dão conta que a aterrissagem da candidata nas pesquisas teria sido pelo fato da composição com Inaldo Pereira, que tem linha política conhecida totalmente diferente da Paula Azevedo.

Para um interlocutor "é uma coisa sem futuro. Ela puxa e ele encolhe", disse.

domingo, 4 de outubro de 2020

Os melhores para São Luís - Parte 1

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

FICHA SUJA EM PAULINO NEVES: TRE-MA recebe três impugnações da candidatura de Raimundinho Lídio - demitido a bem do serviço público

Os representantes dos partidos PSC, MDB e PODEMOS, apontam que Raimundo de Oliveira Filho, o Raimundinho Lídio foi demitido do INSS em 27/12/2012, a bem do serviço público por cometer crimes contra a administração publica (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), tenda ainda, sido processado na Justiça Federal, por Ato de Improbidade Administrativa.

Pela Portaria nº 626, do Ministério da Previdência Social, publicada no DOU n. 250, em 28/12/2012, Raimundinho Lídio foi condenado à pena de DEMISSÃO a bem do serviço público, motivo pelo qual está inelegível com base no que prever o art. 1º, I, alínea “o”, Lei Complementar 64/90, segundo o qual são inelegíveis:

“os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”

CONTUMAZ

Raimundinho Lídio, em 07 de fevereiro de 2018 sofreu NOVAMENTE outra penalidade de DEMISSÃO, conforme Portaria nº 451, do Ministério do Desenvolvimento Social. É de se indagar, se tal candidato externa confiança e condições legalmente estabelecidas para sua candidatura.

Além disso, Raimundinho Lídio coleciona ainda, 22 ações de improbidades administrativas.

O que é uma pessoa improba? (desprovido de integridade e honestidade; desonesto).

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA: Jurisprudências do TSE são favoráveis ao Dr. Julinho – candidato em São José de Ribamar

ENTENDA O CASO 
Pelo ACÓRDÃO PL-TCE/MA N.º 303/2010, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 19/05/2010, julgou irregular as Contas da Maternidade Benedito Leite, relativa ao exercício financeiro de 2007, tendo como responsável o Sr. Júlio César de Sousa Matos (DR. Julinho). Essa decisão foi anulada por pelo TJMA. E agora restabelecida por decisão do STJ. 

Com base nesta decisão do STJ, a Promotoria de Justiça da 47ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão e o adversário Eudes Sampaio entraram com pedidos de impugnação da Candidatura do DR. Julinho. 

Entretanto, para ser rejeitado o registro de candidatura do Dr. Julinho, o juízo da 47ª Zona Eleitoral, precisará demonstrar simultaneamente na decisão do TCE-MA contém os seguintes requisitos da Lei da Inelegibilidade: 

1 - Os atos que ensejaram a rejeição das contas do Dr. Julinho, foram atos dolosos de improbidade administrativa? 

2 – Esses atos resultaram em enriquecimento ilícito do Dr. Julinho? 

Na decisão do TCE-MA que rejeitou as contas de 2007 do Dr. Julinho, não consta ato enquadrado no art. da Lei nº 8.429/92 (enriquecimento ilícito), mas tão somente no art. 10 do aludido diploma legal (dano ao Erário). 

O magistrado que julgará a causa terá que observar ainda, duas situações: 

1 - Que ao aplicar multas no Dr. Julinho, o TCE-MA não fez referência a improbidade, o que torna o vício sanável; 

2 – Quando há vício insanável, o TCE-MA encaminha a decisão para o Ministério Público Estadual, requerendo a propositura de ação de improbidade administrativa e criminal. No presente caso, não houve tal medida, o que torna caso de conta de natureza sanável. 

Na análise da inelegibilidade, a Justiça Eleitoral tem considerado que caso o TCE não faça na decisão, referência a má-fé, dolo e intenção de desviar recursos, afastada está a inelegibilidade. O dolo precisa estar patente e objetivamente observado. 

DECISÃO DO TSE: 
“Não sendo possível, a partir da análise do acórdão da Corte de Contas, a identificação da prática de irregularidade insanável e de ato doloso de improbidade administrativa por parte do candidato, não estão presentes todos os requisitos para a incidência da inelegibilidade do art. , I, g, da LC nº 64/90. (Ac. de 22.10.2014 no AgR-RO nº 172422)”. 

Conforme entendimento jurisprudencial do TSE (no Recurso Especial Eleitoral nº 2838, datado de 14/02/2019), a configuração da inelegibilidade prevista no art. , I, l, da LC nº 64/90 exige a presença simultânea dos seguintes requisitos:

a) condenação à suspensão dos direitos políticos; 
b) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; e 
c) ato doloso de improbidade administrativa que tenha causado, concomitantemente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. 

O entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do TSE, é o de que o inteiro teor do parecer do Tribunal de Contas no julgamento das contas pelo legislativo é documento essencial à extração das irregularidades insanáveis que importem em ato doloso de improbidade administrativa pela Justiça Eleitoral, para configuração da inelegibilidade da alínea g inciso I do art. da LC nº 64/1990.5 (Recurso Ordinário nº 060182084, Acórdão Publicado em 19/12/2018). 

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, firmada nas Eleições de 2012, de 2014, de 2016 e, ainda, de 2018, é no sentido de que a incidência da inelegibilidade descrita no art. , I, l da Lei Complementar 64/90 demanda condenação judicial, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, na qual se imponha a penalidade de suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe cumulativamente dano ao erário e enriquecimento ilícito (Recurso Ordinário nº 060417529, Acórdão Publicado em 19/12/2018).