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quinta-feira, 30 de abril de 2020

ESPERTEZA COMUNISTA: Governo do MA usa o MP para decretar estado de sitio na Região Metropolitana de São Luís

O MP sempre se omitiu quando às necessidades reais de saúde dos maranhenses. Agora se apressa a servir seu parceiro.

DECISÃO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência e, por conseguinte, DETERMINO:

(i) ao Estado do Maranhão: 

a. que aplique, nos Decretos que tratam do distanciamento social como medidas não farmacológicas contra a disseminação do vírus causador da COVID-19, o lockdown, inicialmente pelo prazo de 10 dias, a iniciar dia 05/05/2020, compreendendo: 

(a.1) a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h);

(a.2) limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público; 

(a.3) regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas;

(a.4) vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual;

(a.5) vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais por Decreto Estadual;

(a.6) a adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP);

(a.7) a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual; 

b. fiscalizar de forma efetiva as medidas de distanciamento social/lockdown, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias;

c. demonstrar a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda Covid-19 em seu período de pico, com consequente proteção do Sistema Único de Saúde, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenário realizados; 

ii) aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa que: 

a. abstenham-se de disciplinar regras de distanciamento social de modo contrário ao Estado do Maranhão, no que toca à adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social;

b. fiscalizem o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado lockdown, por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais, incluindo:

(b.1.) o uso obrigatório de máscara em locais abertos ao público;

(b.2) a restrição dos alvarás de localização e funcionamento das agências e correspondentes bancários apenas para pagamento de salários e benefícios assistenciais, sendo de responsabilidade desses estabelecimentos a organização de filas, com o distanciamento social recomendado pela autoridade sanitária, sob pena de suspensão desses alvarás, garantido, em todo caso, o funcionamento e abastecimento dos caixas eletrônicos;

(b.3) vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual;

c. disponibilizem, em seus sites oficiais, com transparência informações sobre o número de leitos de internação hospitalar, a exemplo dos leitos clínicos e de UTI, de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela COVID-19 em suas respectivas redes, para controle social, na linha do determinado, em relação à rede privada, pelo art. 10-D do Decreto nº 35.731, de 11 de abril de 2020;

d. a comunicação social/propaganda/publicidade das Prefeituras aborde de forma mais incisiva a letalidade que resultará do colapso do Sistema de Saúde, em razão do descumprimento das regras de distanciamento social, e acerca das sanções cabíveis nas mesmas hipóteses, não limitando, em nenhuma hipótese, a informar o que o município tem feito; 

e. suspendam as aulas de suas respectivas redes, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual;

f. especializem UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSs) em seus territórios para atendimento na forma do FLUXO RÁPIDO (Fast Track), versão 7, referido no capítulo 10.2 do Plano Estadual de Contingência do Novo Coronavírus, disponível no link http://www.saude.ma.gov.br/wpcontent/uploads/2020/04/PlanoEstadualdeContigenciadoNovoCoronavirus-_Quinta-versao.pdf, com a requisição dos serviços médicos, na forma do inciso VII c/c o § 7º, todos do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, preferencialmente tendo como referência o Decreto Estadual nº 35.762, de 27/04/2020 ou promovendo a contratação emergencial de profissionais da saúde brasileiros ou estrangeiros que tenham atuado no programa mais médicos para atuação nas unidades básicas de saúde ou se encontrem em situação semelhante à daqueles profissionais de saúde.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

VOCÊ PAI! VOCÊ MÃE! VÃO DEIXAR SEVICIAREM A MENTE DE SEUS FILHOS NAS SUAS FRENTES?

A ciência confirma que as fêmeas têm um par XX de cromossomos sexuais, enquanto os machos têm um par XY. A ciência confirma o que a Escritura revela: “Macho e fêmea, Ele os criou”. (Gênesis 1:27).

Os irresponsáveis do STF, numa sandice sem tamanho, aproveitaram o momento de desespero da terrível pandemia do Coronavírus para permitir a quem quiser seviciar a mente das nossas crianças e adolescentes, distorcendo o verdadeiro sentido de gênero e substituindo por uma porcaria denominada "ideologia de gênero", segundo a qual o gênero (o sexo de nossas crianças e adolescentes) serão modificados ou induzidos por gente doente de mente como eles. Para eles ninguém nasce homem ou mulher, mas pode escolher o que quer ser.

O gênero permite compreender como as sociedades diferenciam homens e mulheres, mas esses doentes de mente e excitados de aberrações sexuais querem desnaturalizar a vida sexual de crianças e adolescentes permitindo tamanha bizarrice.

Defendem uma construção social do sexo, numa viagem louca de indução nas mentes das crianças e adolescentes sobre suas sexualidades. É nessa viagem de construção social de uma identidade sexual a partir do sexo biológico, que esses condutores de uma nova ordem levará a sociedade ao caos. 

Essa confusão empreendida e manipulada na sociedade brasileira tem trazido consequências trágicas - a partir dessas ideias insanas vem se instalando em famílias e na sociedade brasileira uma verdadeira suruba, envolvendo tudo quanto é tipo de dontes sexuais, inclusive os seviciam crianças e adolescentes (os pedófilos).

Que adultos venham a alterar seus gostos sexuais (opções) não é da conta de ninguém, mas incluir crianças e adolescentes nisso é de uma maldade diabólica, como faz os ministros do STF a imitar os deuses das orgias e para mudar uma determinação divina: MACHO e FÊMEA os criou” (Gênesis 1.27).

A loucura dessa ideologia na cabeça das pessoas

Pense em uma mulher grávida que abraçou essa ideologia. 
-Bom dia, senhora! Vejo que estás quase ganhando seu bebê, já sabe qual o sexo?
- Não! Prefiro o termo ‘identidade de gênero’. Eu tenho que esperar até quando essa criança fizer quatro ou cinco anos, aí a criança vai decidir se é Masculino ou Feminino!
Insiste a entrevistadora:
-“O que o ultrassom revelou? Um menino ou uma menina?”
A mulher então responde:
-“Vamos esperar quatro ou cinco anos para decidir”.
Viu! Que loucura? Onde essa Ideologia quer chegar?

TERROR!! Autorizados pelo STF governadores comunistas se divertem com suas sandices

segunda-feira, 27 de abril de 2020

A taxa de transmissão de 40% a 80% do Covid-19 X o tempo para gerar medicamentos e vacinas

“É verdade que todos vão pegar coronavírus?”

Os cientistas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) afirmam que um estudo da Universidade de Harvard previu uma contaminação entre 40% e 70% da população.

Já epidemiologistas do Imperial College of London, cuja previsão foi publicada em 26 de março de 2020, preveem que, sem medida de distanciamento social, mais de 80% da população brasileira seria infectada pelo novo coronavírus.

Sustentam que, embora o vírus não seja tão letal quanto alguns outros vírus que causam síndromes respiratórias graves, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), ainda assim o número de pessoas afetadas será grande que a previsão é que um grande número de pessoas vão morrer.

Algumas pessoas têm quase nenhum ou poucos sintomas. Porém, outras pessoas são bastantes vulneráveis, os chamados grupos de risco, que envolvem idosos, hipertensos, diabéticos, asmáticos, entre outros. Porém, as pessoas assintomáticas também são capazes de transmitir a doença. "Esta é a razão pela qual devemos nos manter distanciamento social agora. Em primeiro lugar, isso fará que o vírus se espalhe lentamente e assim tenhamos tempo de gerar medicamentos e vacinas e, deste modo, proteger os mais vulneráveis. Se a taxa de novos casos for bem baixa, também poderemos agir preventivamente, identificando o vírus nas pessoas antes que apareçam os sintomas e dessa forma controlar a doença".

A China cultiva vírus para análise e de lá saiu o Covid-19 - intencional ou acidentalmente

A China abriga um Centro de Cultivo de Vírus, onde são preservadas mais de 1.500 variedades de vírus perigosos que podem ser transmitidos entre pessoas.

Centro de Cultivo de Vírus da China fica localizado no Instituto de Virologia de Wuhan, de onde partiu o Covid-19, que está dizimando pessoas em todo mundo. O laboratório custou US$ 42 milhões, foi concluído em 2015 e inaugurado em 2018. A agência de notícias AFP esteve no local recentemente e não observou atividade em seu interior. O instituto afirmou que só recebeu o novo coronavírus em 30 de dezembro de 2019.

Para o cientista francês Luc Montagnier, vencedor do Nobel de Medicina de 2008, "o covid-19, foi criado em um laboratório de Wuhan, na China. A história de que ele surgiu em um mercado de peixes é lenda”, diz.

Ele afirma que o coronavírus SARS-CoV-2, causador da covid-19, possui sequências do HIV, o vírus causador da Aids e que "tal mutação não poderia ser natural, pois esse tipo de mutação precisa de ferramentas, não acontece na natureza”, sustenta o cientista.

domingo, 26 de abril de 2020

Sergio Moro e a síndrome de Aitofel - o traidor de Davi


O TRAIDOR DE DAVI TINHA UMA BIOGRAFIA A PRESERVAR -  PREFERIU FICAR DO LADO DOS GOLPISTAS - DEPOIS FOI DESCARTADO.

O texto abaixo é do Dr. Aldery Nelson Rocha

Aitofel é até hoje considerado o maior Conselheiro da História de Israel.

Homem ilibado, sem mancha. Respeitado em todos os seus conselhos. Nunca, jamais algum de seus conselhos caiu por terra. Davi sabia disso e o temia.

Um dia, Davi estava em apuros pois o seu próprio filho se levantou contra ele e armou uma rebelião. Percebeu que Aitofel andava em silêncio e já não era como antes. Davi sabia que não há segurança contra a deslealdade e que o maior inimigo é o encoberto.

Mas o problema não era somente esse, fora a poeira de Simei, a inveja de Ziba, as traições vindas de dentro e fora do Palácio, não!. O problema consistia em que a pessoa de maior confiança, o Conselheiro de Guerra, o homem dos oráculos pelos quais Deus mesmo falava tinha passado para o lado de Absalão.

E isso alvoroçou o povo, pois o Mito da moral e da Justiça era Aitofel. O que fazer quando o nosso principal aliado em quem temos completa confiança, a quem demos carta branca assinada já não está mais do nosso lado?

Davi sabia que Aitofel era homem sincero, simples, humilde e sábio, mas estava sendo avassalado com grandes promessas que vinham do seu maior inimigo, o seu Filho Absalão, auto proclamado rei. Levantar calúnias?

O sacerdócio tradicional estava com ele. Desmerecer o homem? Todos sabiam que Aitofel era um grande homem, responsável pela justiça e segurança do Reino, que tinha diminuído a insegurança do Reino. Tinha aconselhado e ajudado o Rei em grandes eventos que aumentaram a glória do reino. O que fazer?

Manchar a sua imagem? Destruir a sua biografia? Não! Isso não se faz com os Aitofeis. Eles merecem nosso respeito. O que fazer então?

A resposta está na Bíblia: Davi orou. Davi orou a Deus e disse: "Senhor, transtorna o conselho de Aitofel." Em outras palavras, "Agora ele vai trabalhar com Absalão. Vendo do lado dos filisteus, como é duro saber que temos um Golias invencível, poderoso, ilibado, mas do lado errado.

Davi sabia que se atuasse de forma correta no partido contrário ou com o propósito errado, Absalão seria o próximo rei..., "mas, Deus, e as tuas promessas?, como fica o povo que confia em mim, e os teus planos para nossa Nação?"

Naquela mesma noite Deus atendeu ao Rei e o conselho de Aitofel foi transtornado e rejeitado por Absalão. Mr. Presidente, não brigue com o nosso amado irmão Moro; somente ore. Deus lhe ouvirá. Nunca se esqueça, Mr. Bolsonaro, que vingar-se de uma deslealdade lançando fechas no desleal pode ser mais prejudicial, porém quando o desleal engana encontra na sua deslealdade a própria ignomínia.

Já dizia o meu mestre Pe. Antonio Vieira "Onde se desigualou o poder, pode-o suprir a arte; o que errou a mesma arte, pode-o emendar a fortuna; mas o que se intentou sem conselho, ainda que lhe favoreça o acaso, nunca será considerado uma vitória".

Beijo ao Brasil. Dr. Aldery Nelson Rocha

sábado, 25 de abril de 2020

os 11 ministros do STF autorizam ensinar para crianças e adolescentes que ninguém nasce homem ou mulher e que pode escolher o que quer ser

Isso mesmo que você leu no título, todos os ministros e ministras do STF disseram que o município de Novo Gama-GO, não pode impedir que induzam suas crianças de que elas não nasceram homem ou mulher e que pode escolher o que quer ser.
Na Lei 1.516/2015, o município de Novo Gama-GO, proibiu que nos materiais didáticos não constasse influência de "ideologia de gênero" às crianças e adolescentes.
O STF tem o bizarro entendimento de que não há problema nenhum induzir em material didático uma criança ou adolescente dizendo pra ela que não nasceu homem ou mulher e que pode ser o que quiser.

Segundo a filósofa Arlene Bacarji, a ideologia de gênero é “uma “ideologia” que atende a interesses políticos e sexuais de determinados grupos, que ensina, nas escolas, para crianças, adolescentes e adultos, que o gênero (o sexo da pessoa) é algo construído pela sociedade e pela cultura, as quais eles acusam de patriarcal, machista e preconceituosa. Ou seja, ninguém nasce homem ou mulher, mas pode escolher o que quer ser. Pois comportamentos e definições do ser homem ou mulher não são coisas dadas pela natureza e pela biologia, mas pela cultura e pela sociedade, segundo a ideologia de gênero.”

Ela afirma que “temos de entender que existem os aspectos biológicos que não podem ser negados, eles são reais e dados. Loucura são as vezes que escapamos da realidade para fazer de nossas fantasias, alucinações e delírios uma realidade”.

Por “fantasias, alucinações e delírios”, a filósofa se refere à ideia defendida por movimentos feministas de que a biologia tem pouca relação com a questão de gênero. Bacarji discorda de que os papéis atribuídos a homens e mulheres são construídos a partir de relações de opressão, resultado de uma cultura machista. Ela ainda questiona “será que um homem pode exercer o papel de mãe? (ter filhos) Será que uma mulher pode ter a mesma força física de um homem de forma natural, sem nenhum recurso externo como hormônios masculinos?”.

A filósofa diz que “hoje, vivemos a loucura, em que as pessoas fazem de seus delírios uma realidade e ainda querem impô-las aos outros por meio de leis” e demonstra preocupação de que “as crianças e os adolescentes poderão, ingenuamente, crer nisso”.

A próxima aberração a ser submetida ao STF será a Pedofilia - cuja causa tem apoio na ala comunista e até da grande imprensa.

quinta-feira, 23 de abril de 2020

BOMBA!! Desembargador constata grande corrupção na Prefeitura de Monção no MA – a quadrilha PAPA-TUDO engoliu as verbas da educação sem dó e piedade



O Município de Monção, distante aproximadamente 149 km de São Luís, está refém de uma quadrilha instalada na prefeitura, que arrasa com as verbas municipais – essa quadrilha é chamada pelos munícipes de PAPA-TUDO. Todas as verbas que chegam no município essa quadrilha engole.

AÇÃO POPULAR, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA foi protocolada na Vara de Justiça da Comarca, mas o juiz da cidade, com razão, disse que a competência seria da Justiça Federal, uma vez que verbas papadas pela quadrilha são FNDE – Fundo Nacional de Educação, sendo competência da Justiça Federal.

Para impedir que comessem tudo foi pedido socorro ao Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, onde o desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF determinou que fechasse a boca da quadrilha. Despachou o desembargador:

“Os fartos documentos que instruem a inicial, onde se destaca a contratação de empresas através de processos de licitação irregulares desde o ano de 2017, a inserção do nome de pessoas no censo escolar, bem como a não execução de obras licitadas, são questões graves que evidenciam grande probabilidade da ocorrência de desvio de dinheiro público, evidenciando assim o risco da demora, em decorrência da possibilidade de manutenção de eventuais pagamentos indevidos pela administração municipal. Logo, é indispensável a suspensão do cronograma de pagamentos dos contratos mencionados na inicial da ação, de modo a impedir mais danos ao erário, cessando novos repasses até que o feito esteja mais bem instruído”.

“Há indícios suficientes nos autos da existência de irregularidades na administração municipal em relação aos processos de licitação e nos contratos para reforma de escolas no Município de Monção e na gestão de valores recebidos a título de FUNDEB. As fotos do estado de conservação de algumas escolas municipais indicam a não utilização adequada do volume de valores recebidos pela administração, razão pela qual entendo existirem elementos suficientes nos autos para que seja deferido o pedido de declaração de indisponibilidade dos bens das partes demandadas, Prefeita e Secretária de Educação, até o limite do valor dos contratos citados na inicial”.

“Desse modo, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar a suspensão do cronograma de pagamento dos contratos municipais citados na inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por pagamento efetuado em descumprimento à presente decisão, bem como defiro o pedido de indisponibilidade de bens das demandadas, no equivalente ao valor dos contratos descritos na inicial, até o julgamento de mérito do recurso”.

Confira quem são as capitãs Papa-Tudo em Monção: - KLAUTENIS DELINE OLIVEIRA NUSSRALA, conhecida como CLÁUDIA SILVA - Prefeita Municipal de Monção e MARIA CÉLIA COSTA BARROS DOS SANTOS - Secretária Municipal de Educação.

OLHA A DESGRAÇA QUE ESTÃO FAZENDO COM O MUNICÍPIO DE MONÇÃO

PAPARAM TUDO E DEIXARAM AS ESCOLAS NESSE SITUAÇÃO.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

BOMBA!! STJ nega HC a Lula, PT se desespera e grande imprensa oculta a notícia

O Desembargador JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, integrante da 8ª Turma do e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região designou sessão remota para ocorrer entre 27/04/2020 a 06/052020 até às 14:00 hs. 
Trata-se da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR em razão de sentença que condenou Lula na Ação Penal nº 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR, onde o chefe da organização criminosa incumbida de lesar a república foi condenado a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses em regime fechado:
1 - Pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) pelo recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht;
2 - Pelo crime de lavagem de dinheiro envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela Odebrecht e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira e pelo crime de corrupção passiva ante o recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu cargo em benefício próprio;
3 - Pelo m crime de lavagem de dinheiro, envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela OAS e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira, e pelo crime de corrupção passiva ante o recebimento de vantagens indevidas da OAS em razão do seu cargo em benefício próprio.
Lula tentou barrar o julgamento da sua apelação com junto ao STJ, mas teve sua pretensão negada. Agora está desesperado.

URGENTE!! UM VÍDEO PARA QUEM QUER ENXERGAR A REALIDADE SOBRE O CRIME NAS INSTITUIÇÕES DO BRASIL

O POVO NÃO ESTÁ PEDINDO INTERVENÇÃO MILITAR, O POVO ESTÁ PEDINDO É QUE AS FORÇAS ARMADAS ENTRE PARA AJUDAR O POVO A COMBATER O CRIME QUE ESTÁ OPERANDO NAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E CONSOMEM AS RIQUEZAS DO BRASIL.


terça-feira, 21 de abril de 2020

Golpistas enchem o STF de petições contra Bolsonaro. Tem até acusação que tossiu. Todas estão sendo negadas, como as PET 8740, PET 8746, PET 8749, PET 8753, PET 8755 e PET 8759


Pet 8791JAIR MESSIAS BOLSONARO0090451-84.2020.1.00.000020/04/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8778JAIR MESSIAS BOLSONARO0090154-77.2020.1.00.000015/04/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8775JAIR MESSIAS BOLSONARO0089940-86.2020.1.00.000013/04/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8761JAIR MESSIAS BOLSONARO0089446-27.2020.1.00.000002/04/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8759JAIR MESSIAS BOLSONARO0089304-23.2020.1.00.000001/04/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8755JAIR MESSIAS BOLSONARO0089201-16.2020.1.00.000031/03/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8753JAIR MESSIAS BOLSONARO0089086-92.2020.1.00.000030/03/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8749JAIR MESSIAS BOLSONARO0088927-52.2020.1.00.000026/03/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8746JAIR MESSIAS BOLSONARO0088806-24.2020.1.00.000025/03/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8744JAIR MESSIAS BOLSONARO0088835-74.2020.1.00.000025/03/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8740JAIR MESSIAS BOLSONARO0088636-52.2020.1.00.000023/03/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8729JAIR MESSIAS BOLSONARO0087912-48.2020.1.00.000011/03/2020EletrônicoPúblicoSim
Pet 8623JAIR MESSIAS BOLSONARO0034462-30.2019.1.00.000005/12/2019EletrônicoPúblicoNão
Pet 8497JAIR MESSIAS BOLSONARO0032959-71.2019.1.00.000012/11/2019EletrônicoPúblicoNão
Pet 8485JAIR MESSIAS BOLSONARO0032615-90.2019.1.00.000005/11/2019EletrônicoPúblicoNão
Pet 8436JAIR MESSIAS BOLSONARO0031459-67.2019.1.00.000018/10/2019EletrônicoPúblicoSim
Pet 8352JAIR MESSIAS BOLSONARO0028105-34.2019.1.00.000028/08/2019EletrônicoPúblicoSim
Pet 8344JAIR MESSIAS BOLSONARO0027930-40.2019.1.00.000026/08/2019EletrônicoPúblicoNão
Pet 8333JAIR MESSIAS BOLSONARO0027684-44.2019.1.00.000020/08/2019EletrônicoPúblicoNão
Pet 8321JAIR MESSIAS BOLSONARO0027471-38.2019.1.00.000016/08/2019EletrônicoPúblicoNão


segunda-feira, 20 de abril de 2020

EXCLUSIVO: Veja a decisão do STF conforme previu o blog sobre ação do PT, PSOL, PDT, PC do B, PSB e REDE contra Bolsonaro e a imprensa ficou calada. O novo mandado de segurança apresentado é mais fraco que essa ação ora derrubada

Em 30 de março de 2020  PT, PSOL, PDT, PC do B, PSB e REDE pediram ao STF para enquadrar Bolsonaro nos seguintes crimes:

a) Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal);
b) Crime de infração de medida sanitária preventiva – art. 268 do Código Penal;
c) Crime de prevaricação – art. 319 do Código Penal, e
d) Crime de incitação ao crime – art. 286 do Código Penal.
Este blog publicou em vídeo que a acusação era fraca e peça esdruxula. CONFIRA 👉 VÍDEO

O Ministro Marco Aurélio (do STF) procurou com lupa alguma coisa contra Bolsonaro, mas nada achou e teve que dá o seguinte despacho:

A CANALHA IMPRENSA DO BRASIL DEU AMPLA DIVULGAÇÃO À AÇÃO DOS COMUNISTA, MAS AGORA SILENCIAM COM O RESULTADO.

Também não prosperará o Mandado de Segurança avacalhar o governo de Bolsonaro 👉 CONFIRA

NOVO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA BOLSONARO SERÁ INDEFERIDO DE PRONTO, A NÃO SER QUE O STF ATROPELE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO QUE JUROU VELAR.

O aludido mandado de segurança (MS) contra Bolsonaro é peça sem valor jurídico, pois o Mandado de Seguração é ação para impedir lesão ou ameaça concreta a direito líquido de quem entrou com a ação. No caso, que direito líquido e certo Bolsonaro violou dos dois advogados que impetraram o MS? NENHUM!!

A ação dos dois advogados parece mais com um pedido de impeachment que um MS. O pedido de impeachment tem natureza política processado na Câmara e no Senado (conforme decisão do STF na ADPF 378/DF, relator ROBERTO BARROSO, DJe de 8/3/2016), garantindo o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

Assim, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança só é concedido para proteger direito líquido de pessoa física ou jurídica que sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la e tem que ter prova documental para ter o direito.

No caso do esdrúxulo MS encomendado aos dois advogados não estão presentes hipóteses as provas em relação ao que alegam, inexistindo o direito líquido e certo dos impetrantes, que necessitaria de fato certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado de plano, por documentação inequívoca, diferentemente da presente hipótese, cuja caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos alegados.

Portanto, será mais uma ação a ser arquivada. NOTE!

domingo, 19 de abril de 2020

URGENTE!! A revelação do golpe dos comunistas

O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, autor da denúncia do Mensalão, trouxe a rota do golpe parlamentarista operacionalizado por Rodrigo Maia, com apoio do STF e parte do Congresso contra Bolsonaro e a favor do establishment (controlar o presidente - algemá-lo).

Bolsonaro reage ao golpe com o exército na retaguarda e o povo na proteção


O STF fez  demonstração de fazer parte das articulação do golpe capitaneado pelos presidentes da da Câmara e do Senado, municiados pelos partidos e líderes das alas comunistas, que cuidaram de recrutar governadores na empleitada.

Coube ao STF tirar a competência do Presidente da República para gerir a Nação, e passar para os Estados e municípios, a competência para decidir sobre tudo, inclusive sobre os direitos fundamentais dos cidadãos. 

Coube aos bandidos do Congresso, determinar que Bolsonaro mande bilhões de reais para os Estados gastarem sem contrapartida e licitação, sob a ameaça de Bolsonaro ser destituído da presidência.

O QUE RESTA AO PRESIDENTE E AO POVO?

SENÃO a desobediência civil e a convocação das forças armadas para pôr ordem na Nação diante do nefasto golpe dos maiores corruptos deste país. É hora de todos se prepararem. serão tempos difíceis, como disse Jesus. “Então, lhes disse: Agora, porém, quem tem bolsa, tome-a, como também o alforje; e o que não tem espada, venda a sua capa e compre uma” (Lucas 22:36).

Não é espada literal, mas a ação sem medo, pois esses bandidos corruptos são perigosos e capazes de tudo. Não estão nem aí para doentes de Coronavírus, querem na verdade é o caos para lançarem mão de bilhões para controla a população com migalhas e embolsarem o resto.

sábado, 18 de abril de 2020

TAÍ A PROVA DA CORRUPÇÃO DE MORTE: Os 107 respiradores comprados para MA não custam R$ 2 milhões, mas o governador diz que custaram R$ 6 milhões

Cada respirador comprado pelo governador do MA não custa 2.000 dólares, incluindo o frete, mas Flávio Dino diz que cada um custou R$ 55.000,00. Diz também que compro 107 desses aparelhos mais 200 mil máscaras e que gatou R$ 6 milhões no total. Confira os cálculos que constatam que os aparelhos mais as máscaras só custaram R$ 1.223.500,00. Veja quanto Dino terá que justificar: R$ 6.000.000 - R$ 1.223.500 = R$ 4.776.500‬,00.


sexta-feira, 17 de abril de 2020

O Coronavírus está aquecendo a corrupção: MA comprou respiradores por R$ 50 mil cada. O CE por R$ 120 mil cada

RESPIRADORES SUPERFATURADOS:

Flávio Dino terá que devolver R$ 2.613.250,00 e o governador do Ceará terá que devolver R$ 63.825.000,00.
Confira os preços de respiradores mais modernos, incluindo a entrega e o dólar a R$ 5,25.
Que tipo de respiradores compraram? O blog e o povo quer vê os aparelhos e a nota fiscal da empresa que vendeu.
E comprado em quantidade fica mais barato.

Vamos arredondar o valor da máscara para 5.000 dólares. O dolar comercial de hoje é R$ 5,25

O governador do Maranhão disse que comprou 107 respiradores e 200 mil máscaras por R$ 6 milhões ao custo de R$ 56 mil cada. 
Cada máscaras hospitalar do tipo N95 custo R$ 2,89.
CALCULO - MA: 200.000x2,89+107x5000x5,25=R$ 3.386.750,00. Cadê o troco Flávio Dino?
O governador do Ceará disse que pagou R$ 120 mil por cada na compra de 700 respiradores.
CALCULO-CE: 700x5000x5,25 = R$ 18.375.000,00. Cadê o trocão governador do Ceará?

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Bolsonaro lava as mãos, responsabiliza o STF, os governadores e prefeitos pela miséria que o desemprego causará no Brasil e deixa o povo decidir até quando vão consentir

OU POVO TOMA CONTA DO BRASIL OU SE PREPARA
PARA SER UMA VENEZUELA A LÁ COMUNISTA.
O STF inverteu a lógica da Constituição por interesses outros, uma vez que atende as articulações de um grupo que visa destituir o presidente da república.

Para esse propósito de golpe, o STF tirou do presidente da república a possibilidade dele barrar a sandice de governadores e prefeitos que estão impedindo o direito de ir e vir de cidadãos, mesmo esse não tendo nenhuma prescrição médica de estarem contaminados.

E as estatísticas de contaminados e óbitos são tanto de quem está buscando alimentos, como dos que estão em quarentena. 

Os governadores e prefeitos estão quebrando pequenas e grandes empresas, recebendo dinheiro do governo federal e sumindo com ele, aproveitando a suspensão de licitações e órgãos de controle.

Mandetta e a lição de Jesus


Embriagado pelas lisonjas de Rodrigo Maia, da Globo e por outras potestades que coabitam o submundo do Judiciário e do Congresso Nacional, Mandetta se deixou embriagar igual a Lúcifer, que quis ser maior que Deus e resolveu atacar sua autoridade - Resultado: CAIU!! (Isaías 14:12-15; Ezequiel 28:17-18).

Lúcifer, conhecido como pai da rebelião conseguiu juntar do seu lado um terço dos anjos, mas tanto ele, como seu exército foram derrotados e agora são os agentes que usam o Rodrigo Maia, a Globo e os comunistas para subverterem a ordem das coisas e o bem que a população almeja.

Jesus de Nazaré advertiu para ninguém querer ser maior que seu senhor, seu chefe, seu comandante, seu pai, sua mãe; principalmente querer ser maior que o presidente ou rei de seu país.

João 13:16 - Na verdade, na verdade vos digo que não é o servo maior do que o seu senhor, nem o enviado maior do que aquele que o enviou.

João 15:20 - Lembrai-vos da palavra que vos disse: Não é o servo maior do que o seu senhor. 

Mateus 10:24-25 - Não é o discípulo mais do que o mestre, nem o servo mais do que o seu senhor.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

SANDICE SUPREMA!! Decisão do STF tirando poderes do governo federal e passando para os Estados e Municípios É sandice. É golpe. É política

PORQUE O STF VEM AGINDO
COM TAMANHA SANDICE?
Vamos aos fatos e às provas jurídicas de que o STF está produzindo confusão, agindo politicamente e com sandice .

FATO 1
Em 6 de fevereiro de 2020, o Congresso aprovou e Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.979/2020 que trata de forma igualitária todos os cidadãos brasileiros e em todo o território nacional, mediante a adoção de medidas coordenadas e unificadas com os Estados e Municípios para combate e controle do Covid-19. Depois veio o Decreto nº 10.282/2020, regulamentando Lei nº 13.979, definindo os serviços públicos e as atividades essenciais.

PROVA 1
A referida Lei, reforçada pela Medida Provisória nº 926, de 2020 de Bolsonaro, já contemplava as competências dos Estados e Municípios. CONFIRA ABAIXO O ART. 3º DA LEI:

Art. 3º da Lei nº 13.979/2020 - "Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:

I - isolamento;
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
       a) exames médicos;
       b) testes laboratoriais;
       c) coleta de amostras clínicas;
       d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
       e) tratamentos médicos específicos;
IV - estudo ou investigação epidemiológica;
V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver";

FATO 2
Para desgraçar a situação do País e depois apontar para Bolsonaro e exigir providências para resolver o caos que eles mesmos planejaram, o PDT orientado pela quadrilha que se homizia  no Congresso Nacional- foi ao STF mentindo e alegando que a o Decreto e a MP de Bolsonaro alteraram a legitimidade e a competência concorrente de Estados e Municípios.

PROVA 2
Sobre o assunto, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras,  provou citando uma sequência de quatro itens que, as medidas tomadas por Bolsonaro foram feitas "com vistas ao resguardo das atividades e serviços públicos de caráter essencial". CONFIRA.

O Procurador-Geral da República demonstrou, que:

"Cabe à União - Sobre a proteção à saúde, editar normas gerais que busquem a coordenação nacional; 

Cabe aos Estados  - regular os assuntos de interesse regional, em suplementação às normas gerais nacionais;

Cabe aos Municípios - legislar a respeito de temas de interesse local (CF, art. 30, I), observadas as regras federais e estaduais estabelecidas sobre a matéria.

FATO 3
Fechando os olhos para a sua responsabilidade de pacificador da República, o STF navega por vieses nojentos e interpretações esdruxulas, tomando partido daqueles que buscam o caos no país para derrubar um presidente da República bastante desagradável àqueles que transformaram o Brasil na República das Propinas, inclusive no Judiciário, que agora, instigado pelos abstinentes da corrupção, vai à forra como vingança à falta da babinha (o "toma lá, dá cá").

PROVA 3
O Procurador-geral da República citou, inclusive a obra "Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha", do Ministro Gilmar Mendes - um dos maiores hipócritas do STF.

O Procurador citou como exemplo a Lei 8.080/90, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

O Parágrafo Único, do Art. 16 dessa Lei consta expressamente: 

"A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional".

O Procurador colocou o STF em cheque ao argumentar:

"A prevalecer o entendimento de somente caber a lei complementar a disciplina atinente ao enfrentamento ao Covid-19, por envolver atuação coordenada de entes federados diversos, não apenas as normas da MP 926/2020 seriam inconstitucionais, mas também as da Lei 13.979/2020 como um todo e, no limite, as da própria Lei 8.080/1990, no que definem as áreas de atuação de cada esfera da Federação no âmbito do sistema único de saúde (arts. 15 a 19)".

De acordo com Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) e o Banco Central do Brasil, mais de 400 normas já foram editadas por governadores.

ENTÃO!! PORQUE O STF VEM AGINDO COM TAMANHA SANDICE?

VERIFIQUE POR QUE...