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Blog do Edgar Ribeiro

TODO PODER EMANA DO POVO

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terça-feira, 30 de outubro de 2018

Deputado tem Projeto de Lei aprovado para deter a sanha arrecadatória de Flávio Dino

Blog do Edgar Ribeiro
Deputado tem Projeto de Lei aprovado para deter a sanha arrecadatória de Flávio Dino
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 162/2018, de autoria do deputado estadual Adriano Sarney, institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Maranhão, o CDCMA. 

O código visa proteger os direitos dos contribuintes do Maranhão, constantemente violados pelo governo do Estado com coações e apreensões de bens para obrigar o cidadão maranhense a pagar impostos abusivos. 

Para o deputado, a ação fiscal do governo do estado é uma caixa preta e projeto vem em boa hora para imprimir transparência no tratamento com o contribuinte maranhense. 

O projeto de Adriano Sarney proporciona aos contribuintes do Maranhão ampla defesa de seus direitos na área tributária. 

CONFIRA A INTEGRA DO PROJETO AQUI 

O projeto foi votado e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, no dia 23 de outubro, e vai à sanção do Executivo. “Precisamos estabelecer normas de proteção e defesa do contribuinte, ou seja, o cidadão que paga impostos e muitas vezes é desrespeitado pelo Fisco. É necessário dar transparência ao processo, desburocratizar a relação com o contribuinte e impedir casos de abuso de poder, como retenção e confisco de bens (veículos, mercadorias e etc.), estabelecendo um tratamento mais justo e respeitoso com o contribuinte maranhense”, explica Adriano. 

Resta saber se Flávio Dino vai manter a íntegra do projeto ou vai mexer para continuar com sua sanha arrecadatória de impostos. 

ESTAREMOS DE OLHO.
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Por Blog do Edgar Ribeiro às terça-feira, outubro 30, 2018

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

E A "REVOLTA DO DINO" CONTRA BOLSONARO COMEÇA QUANDO?

Blog do Edgar Ribeiro
E A "REVOLTA DO DINO" CONTRA BOLSONARO COMEÇA QUANDO?

NO MARANHÃO SÓ IMPERATRIZ QUIS SE LIBERTAR.

AGORA VEJA O PESO DA ALIENAÇÃO COMUNISTA NO NORDESTE ONDE A POBREZA E A IGNORÂNCIA GRASSAM.

ATÉ EM FORMOSA DA SERRA NEGRA ONDE O POVO LEVOU UMA SURRA DA PM COMUNISTA O POVO VOTOU VOTOU SEGUINDO ORIENTAÇÃO COMUNISTA. SE NÃO CONFERIR NÃO DÁ NEM PARA ACREDITAR

NOTA DE REPÚDIO DO PREFEITO DOIS DIAS ANTES DA ELEIÇÃO
O Prefeito de Formosa da Serra Negra, Dr. Janes Clei (PDT), Vice-Prefeito Renato Jorge, Vereadores, Secretários Municipais, lideranças políticas e o povo em geral vem a público repudiar de maneira contundente a ação desastrosa, desnecessária e truculenta da Polícia Militar do Maranhão da Regional de Grajaú sob o comando/responsabilidade de certo “Major Carlos” que de maneira arbitrária espancou, prendeu, despejou balas de borracha contra cidadãos formoserranegrenses que faziam o bloqueio pacífico de parte da rodovia MA – 006 no sentido de Grajaú – Balsas à distância de aproximadamente 01(um) Km da sede urbana do município no final da tarde desta sexta-feira(26).
O bloqueio pacífico da população no referido trecho da MA-006 se deu por conta de promessas não cumpridas por políticos estaduais que de maneira recorrente e sistemáticas garantiram a recuperação da mesma, inclusive em campanhas eleitorais recentes, diga-se de passagem.
É necessário frisar, ainda, que não havia necessidade de tamanha brutalidade da Polícia Militar de Grajaú contra parte da população de Formosa da Serra Negra, no final da tarde desta sexta-feira(26), pois o bloqueio da MA-006 estava se dando de maneira tranquila e sem ferir princípios constitucionais do direito de “ir e vir” das pessoas. Cargas vivas eram liberadas, ambulâncias e outros tipos de cargas, também, inclusive não havia impedimento ao processo eleitoral do próximo domingo (28) no município porque as urnas usadas no processo eleitoral de Formosa da Serra Negra são deslocadas de Balsas para a cidade.
Informa-se, também, que já havia um processo de negociação da Prefeitura de Formosa da Serra Negra com a SINFRA do Governo do Maranhão para uma solução adequada para o problema do bloqueio e da própria estrada como um todo. Portanto o poder público municipal de Formosa da Serra Negra foi surpreendido com a ação truculenta da Polícia Militar do Maranhão contra o povo ordeiro desta cidade do sertão maranhense, contra as suas autoridades constituídas que de maneira mediadora tentou, ainda, negociar com o truculento e despreparado “Major Carlos”.
O Prefeito Janes Clei e as autoridades municipais de Formosa da Serra Negra denunciam, neste momento, que durante a ação da Polícia Militar de Grajaú autoridades que tentavam apaziguar o conflito foram empurradas do local do evento com spray de pimenta e cassetetes dos policiais violentas, casas próximas ao bloqueio foram invadidas, crianças pisoteadas e indefesos que se divertiam no posto de gasolina foram atingidos pelas balas de borracha despejadas.
As autoridades municipais constituídas de Formosa da Serra Negra entendem, a partir deste triste episódio de violência policial desnecessária do final da tarde de ontem (26), que não dá mais para segurar a revolta de uma cidade toda contra o abuso policial e de autoridade ocorrido nesta última quinta-feira, pois as 50(cinquenta) pessoas que estavam a frente do bloqueio agora se transformaram em 2.000(duas mil) ou mais.
O Prefeito Janes Clei sempre estará ao lado do seu povo contra qualquer injustiça ou violência deliberada de onde partir. E reafirma, aqui, nesta nota de repúdio, sua decepção com as autoridades Estaduais que já vinham sendo alertadas em várias audiências para os problemas da MA-006, inclusive com o Governador Flávio Dino(PCdoB), que no último dia 07 de Outubro, obteve mais de 55% dos votos válidos que ajudou na sua eleição e que agora paga com violência contra um povo humilde, ordeiro e trabalhador.
O Prefeito Janes Clei defende que conflito social se resolve com negociação, com mediação e não com balas e violência contra a população civil.
Fica o repudio dos formoserranegrenses contra a Polícia Militar do Maranhão e Contra o Governador Flávio Dino.
Dr. Janes Clei – Prefeito Municipal de Formosa da Serra Negra – Maranhão.
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Por Blog do Edgar Ribeiro às segunda-feira, outubro 29, 2018

domingo, 28 de outubro de 2018

ELE E O POVO VENCERAM!! O PT, a grande mídia, a corrupção, as fake news e os ataques comunistas

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ELE E O POVO VENCERAM!! O PT, a grande mídia, a corrupção, as fake news e os ataques comunistas
Jair Messias Bolsonaro - o novo presidente do Brasil: "UM NOVO FUTURO NOS ESPERA".

O texto na imagem é da Banda Voz da Verdade
- Este é o homem que resolveu levantar a voz perante uma nação que estava dando os últimos suspiros diante da escalada de corrupção capitaneada pelo PT, aliados e facções suas espalhadas pelos rincões deste País.

- Este é o homem que resolveu levantar a voz e dizer para os doentes comunistas - "no meu país vocês não vão induzir nossas crianças em suas horrendas aberrações sexuais e imbecil ideologia de gênero".

- Este é o homem que teve a coragem dizer para a Nação que quem comete crimes tem que pagar por eles integralmente; que quem dispara uma .50 na polícia receberá o disparo de um tanque de guerra; foi ele que teve a coragem de dizer que o Estado não perderá para o crime infiltrado nas instituições brasileiras e protegido por autoridades da República. 

- Este é o homem que vem fortalecer as ações da Lava Jato e salvar o juiz Sergio Moro que estava acuado pelos bandidos que acabam de perder as eleições.

- Foi ele que os cristãos brasileiros escolheram para cessar o vilipêndio que vinham sofrendo por gangues comunistas - da esquerda extremista. 

Presidente Jair Messias Bolsonaro!!

Tentaram lhe parar com uma facada; tentaram lhe parar com ameaças; tentaram lhe parar espalhando milhares de notícias falsas; mas mesmo assim o Sr. venceu graças aos milhões de brasileiros que formaram trincheiras para o Sr. chegar até aqui.

Mas não acabou Sr. presidente!! Está apenas começando!! Pois a organização que o Sr. venceu não se portará como adversária política, mas como inimiga mortal - e pelas beiradas da grande mídia que mantiveram, vão agir sem trégua e piedade com apoio daqueles que alienaram.

Se prepara presidente Bolsonaro para sobreviver a muitas "facadas".

E não se esqueça do seu lema: "Brasil acima de tudo - Deus acima de todos".

Fique com Deus e com esta canção:
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Por Blog do Edgar Ribeiro às domingo, outubro 28, 2018

ATÉ NESTE DIA DE ESCOLHA DO NOVO PRESIDENTE A FOLHA DE SÃO PAULO DISPARA EDITORIAL ODIOSO CONTRA BOLSONARO

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ATÉ NESTE DIA DE ESCOLHA DO NOVO PRESIDENTE A FOLHA DE SÃO PAULO DISPARA EDITORIAL ODIOSO CONTRA BOLSONARO
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/10/defesa-da-democracia.shtml?utm_source=folha&utm_medium=site&utm_campaign=topicos. EIS A INTEGRA DO MALSINADO EDITORIAL: "Se confirmadas as pesquisas de intenção de voto, Jair MessiasBolsonaro será eleito hoje o 8º presidente do Brasil desde o fim da ditadura militar. Chegará ao Planalto levado por uma onda em que se misturam conservadorismo, antipetismo e um sentimento difuso contra o estado das coisas.
Contará com a segunda maior bancada da Câmara dos Deputados e o apoio de governadores simpáticos à sua causa em estados importantes. Apesar da polarização profunda do país, terá a seu favor a boa vontade dispensada aos recém-alçados ao poder.
Mas qual Bolsonaro —confirmadas as pesquisas, vale repetir— assumirá o poder?
Esperava-se que o capitão reformado fizesse bom uso das três semanas a separar o primeiro do segundo turno para apresentar suas propostas, principalmente na área econômica, moderar a retórica extremista e acenar ao grande contingente de eleitores que fizeram outra opção em7 de outubro.
Seu pronunciamento inicial se mostrou auspicioso. Ao Jornal Nacional, no dia 8, declarou-se “escravo da Constituição”, desautorizando seu vice, o general Hamilton Mourão, que aventava o despautério de uma nova Carta, a ser escrita por “notáveis”. O candidato do PSL disse ainda que pacificaria e uniria o povo brasileiro.
O que se viu nos dias seguintes foi o oposto disso.
Amparado no atestado de sua condição médica, fruto do ataque abjetoque sofreu em Juiz de Fora, Bolsonaro fugiu de debates no segundo turno, sendo o primeiro postulante ao cargo a fazê-lo desde a redemocratização. O impedimento não o privou de dar entrevistas à imprensa mais afável, no entanto, nem de participar de eventos políticos fora de casa.
Perdeu o eleitor a chance de conhecer um pouco mais que fosse do receituário de um candidato sem nenhuma experiência administrativa e que passou boa parte da campanha recolhido.
Que rumo dará à economia nacional, se eleito? O do parlamentar com registro de votos estatizantes e corporativistas ou o do liberal recém-batizado nas águas do mercado, que promete bater continência a Paulo Guedes?
Quando falou, o que se ouviu foi o pior Bolsonaro. O antiexemplo mais acabado é o discurso de 21 de outubro, domingo, feito por aparelho celular para simpatizantes. Eles se reuniam na avenida Paulista dias após reportagem da Folha revelar que empresários impulsionaram disparos por WhatsApp de mensagens contra o PT.
Ali, quem aparece é o nanico inconsequente, como definiu este jornal em editorial publicado em Primeira Página há um mês, mais chefe de facção que postulante à Presidência, a destilar seu ódio vil.
Seus eleitores, proclamou, são “o Brasil de verdade”. Os que não se colocarem “sob a lei de todos nós” terão de ir “para fora ou para a cadeia”. Os “marginais vermelhos” serão “banidos de nossa pátria”.
Repetindo proposição perigosa, pelo impacto que, se mal interpretada, pode gerar em organizações que dependem da ordem e do respeito às leis para funcionar, afirmou que polícias civil e militar terão “retaguarda jurídica para fazer valer a lei no lombo de vocês”. 
E, mais uma vez, ameaçou este jornal. “Sem mentiras, sem fake news, sem Folha de S.Paulo”, bradou.
“Ganharemos essa guerra. Queremos a imprensa livre, mas com responsabilidade. A Folha de S.Paulo é o maior fake news do Brasil. Vocês não terão mais verba publicitária do governo. Imprensa livre, parabéns. Imprensa vendida, meus pêsames.”
No mesmo dia, veio à luz um vídeo gravado meses antes em que um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), especula que para fechar o Supremo Tribunal Federal bastaria o envio de um soldado e um cabo. Menos mal que, depois disso, o presidenciável tenha enfatizado seu respeito ao STF e ao Judiciário.
Retóricas ou não, sinceras ou oportunistas, as ofensas às instituições, aos direitos humanos e a liberdades fundamentais por parte do capitão reformado —e de seus acólitos do baixo clero agora elevados às luzes da ribalta— conotam comportamento abominável.
Já Fernando Haddad sai do segundo turno com um fracasso e uma possibilidade. O representante do PT, em segundo lugar nas pesquisas mas com leve ascensão nos últimos dias, fracassou ao tentar formar uma frente pluripartidária em torno de sua candidatura.
Boa parte do insucesso se deve à incapacidade quase doentia de Haddad e de seu partido de fazerem a indispensável autocrítica.
Segundo a cantilena petista, repetida também nas últimas três semanas, Dilma Rousseff sofreu um golpe, não foi vítima de seus próprios defeitos; Luiz Inácio Lula da Silva está preso injustamente, e o Judiciário condena com motivações partidárias; a política econômica iniciada nesta década naufragou pelo boicote das elites.
Confirmado o prognóstico das pesquisas, o partido tem a possibilidade de liderar a oposição. Contará para tanto com o mandato dos votos antibolsonaristas que obtiver neste domingo (28), mais a maior bancada na Câmara e ao menos três governos estaduais.
Esta Folha não está em guerra com Bolsonaro, ou qualquer candidato; bate-se, sim, pela democracia. Não depende de verbas do governo para sobreviver, mas de seus leitores —seu site recebeu mais de 50 milhões de visitantes apenas em outubro— e de seus anunciantes.
Seguirá na planície do apartidarismo, do jornalismo crítico, dando abrigo a opiniões plurais. Intransigente na defesa de direitos humanos, do combate à desigualdade e da solução pacífica de conflitos".
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Por Blog do Edgar Ribeiro às domingo, outubro 28, 2018

sábado, 27 de outubro de 2018

TERROR E REPRESSÃO: O troco de Flávio Dino ao povo que o elegeu

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TERROR E REPRESSÃO: O troco de Flávio Dino ao povo que o elegeu
Dá para se conferir nos dedos a parte do povo de Serra Negra que reivindicava melhorias da MA-006. Foram surpreendidos com ataques da PM comunista quando já negociavam com o secretário de infraestrutura.

A tática comunista de eliminar qualquer tipo de oposição e protestos tem registro histórico. Leia O Livro Negro do Comunismo: Crimes, Terror, Repressão; e verás do que essa gente é capaz.

Clique e leia o Livro...baixe o livro antes que o exclua.
Trecho do Livro: "O Terror Vermelho - foi o principal instrumento utilizado por comunistas tanto para a tomada do poder quanto para a sua manutenção, e também por grupos de oposição que jamais chegaram ao governo. Os fatos demonstram: o terrorismo de oposição e o terrorismo de Estado, com freqüência praticados contra o seu próprio povo, são as grandes características do comunismo no século XX".

Para tentar distorcer os fatos, os blogs e imprensa que vivem às custas dos comunistas disparam manchete como esta: "Manifestantes incitam violência contra a Polícia em protesto na MA-006". 



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Por Blog do Edgar Ribeiro às sábado, outubro 27, 2018

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

30 anos da Constituição e o direito de greve combatido a ferro e fogo

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30 anos da Constituição e o direito de greve combatido a ferro e fogo
A greve é um direito supostamente garantido pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses. "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

Um ano depois da promulgação da Constituição, em 1989, veio a Lei LEI Nº 7.783/89 para regulamentar o direito de greve impondo ao trabalhadores condições que inviabilizam seu exercício pleno.

Para matar de vez, a Justiça do Trabalho, assim que ´informada de uma decisão de greve ameaça os trabalhadores com pesadas multas impossíveis de serem pagas, sem falar na ameaça de prisão dos grevistas e na ameaça dos empregadores em demitir os empregados grevistas.

É o Poder público e o poder econômico contra míseros trabalhadores que têm seus direitos violados pelo patrão e suas dignidades esquartejadas pela Justiça do Trabalho via multas e cassetetes da polícia. Ou seja, a Justiça do Trabalho massacra aqueles que a sustenta com R$ 17 bilhões anuais.

UM EXEMPLO NO MARANHÃO

A pedido da Prefeitura de São Luís, a Justiça do Trabalho todas as vezes esquarteja o direito de greve dos Rodoviários
Na quinta-feira (25), o sindicato dos Rodoviários informaram que iriam paralisar as atividades devido ter seus direitos violados garantindo o mínimo dos transportes coletivos em circulação. 

Nem bem terminou de anunciar a greve, a Justiça do Trabalho já expediu ordem para que o Sindicato deixasse 70% da frota de ônibus circulando, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia ou fração de dia. Como não cumpriu esse ridículo percentual, a multa foi elevada para R$ 150 mil por dia ou fração de dia.

Como não existe greve nestas condições, os trabalhadores foram esquartejados em seu direito de greve e permanecerão com seus direitos trabalhistas violados pelos empresários de ônibus com apoio da Prefeitura de São Luís e da Justiça do Trabalho.

Uma justiça que só dá prejuízo à Nação, conforme é comprovado no vídeo abaixo:

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Por Blog do Edgar Ribeiro às sexta-feira, outubro 26, 2018

ENCONTRO DE EMPRESÁRIOS DO SETOR GRÁFICO: O custo da produção e a formação do preço

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ENCONTRO DE EMPRESÁRIOS DO SETOR GRÁFICO: O custo da produção e a formação do preço
O palestrante foi contratado pelo Sindigraf-MA para atender as gráficas filiadas uma a uma
Na noite desta quinta-feira (25), no Salão Nobre da Fiema, o Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Maranhão (Sindigraf-MA) realizou o Encontro de Empresários do Setor Gráfico, com o tema "Os impactos dos erros da produção no custo da empresa e na formação do preço".

O evento teve como palestrante o professor José Pires de Araujo Jr, administrador, ex-executivo de instituições financeiras e de empresas do ramo gráfico, pós-graduado em Processos Diretivos de Administração, Controladoria Financeira e Marketing, é Mestre em Administração. Atua hoje como professor do Curso Superior e da Pós-graduação da Faculdade SENAI de Tecnologia Gráfica e consultor associado da Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica - (ABTG), é autor e coordenador do livro - Caminhos da Estratégia: e autor de diversos artigos sobre estratégia e gestão.

Na sua palestra, José Pires destacou para os presentes que "a redução dos indisperdícios e aumento da produtividade devem ser buscas constantes na ambiente de produção da empresa". Mostrou como melhorar a produtividade no chão de fábrica e respondeu dívidas dos empresários e funcionários das gráficas do Maranhão.
O evento também teve a participação do representante do Sistema Fiema, Rogério Garcês, que mostrou todos os recursos de gestão e inovação tecnológica, bem como os benefícios sociais que o sistema Fiema proporciona às empresas do Maranhão.
 Palestra do representante do Sistema Fiema, Rogério Garcês.


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Por Blog do Edgar Ribeiro às sexta-feira, outubro 26, 2018

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Flávio Dino promete derrubar Bolsonaro e o mito reage

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Flávio Dino promete derrubar Bolsonaro e o mito reage
"AQUI NO MARANHÃO NÓS FIZEMOS A PRIMEIRA REVOLTA CONTRA O IMPÉRIO PORTUGUES EM 1684, A REVOLTA DE BECKMAN ".

"AQUI A GENTE JÁ DERRUBOU O SARNEY DUAS VEZES ".

"NÓS VAMOS DÁ UMA SURRA NO SOLDADO COVARDE, NO FASCISMO".

Flávio Dino só esqueceu de dizer que Manuel Beckman recebeu como sentença a morte pela forca. Os demais envolvidos foram condenados à prisão perpétua. Manuel Beckman foi enforcado em 2 de novembro de 1685.


Com a atitude, Flávio Dino despreza os eleitores de Bolsonaro no Maranhão e se porta como dono do Maranhão.

O TROCO DE BOLSONARO AO INJUSTO ATAQUE DE DINO:

"EM 2022 VAMOS VARRER O COMUNISMO DO ESTADO DO MARANHÃO".

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Por Blog do Edgar Ribeiro às quarta-feira, outubro 24, 2018

terça-feira, 23 de outubro de 2018

HIPOCRISIA: Deputado do PT ameaçou fechar o STF e os ministros ficaram caladinhos na vez do filho do Bolsonaro a hipocrisia aflorou

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HIPOCRISIA: Deputado do PT ameaçou fechar o STF e os ministros ficaram caladinhos na vez do filho do Bolsonaro a hipocrisia aflorou
Deputado do PT: "Temos que fechar o STF. Não foi pra isso que ...
https://www.diariodobrasil.org/deputado-do-pt-temos-que-fechar-o-stf-nao-foi-pra-iss...

13 de abr de 2018 - No dia 13 de abril deste ano, o deputado federal Wadih Damous (PT) declarou que o STF teria que ser “fechado” e substituído por outro ...

"Tem que fechar o Supremo Tribunal Federal", diz deputado do PT ...

https://noticias.uol.com.br/.../tem-que-fechar-o-supremo-tribunal-federal-diz-deputad...




13 de abr de 2018 - O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) disse em vídeo publicado nesta sexta-feira (13) que "tem que fechar o Supremo Tribunal Federal".

Deputado petista diz que "tem que fechar o Supremo Tribunal Federal ...

https://politica.estadao.com.br/.../geral,deputado-petista-diz-que-tem-que-fechar-o-sup...



13 de abr de 2018 - O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) afirmou, em vídeo publicado nas ... 13, que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem que ser fechar.
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Por Blog do Edgar Ribeiro às terça-feira, outubro 23, 2018

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

CHOQUE DE REALIDADE - É o que o Brasil está precisando urgente!

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CHOQUE DE REALIDADE - É o que o Brasil está precisando urgente!
Deus é o comandante do Brasil e está permitindo este momento conturbado para nos livrar de coisas piores. 

O Brasil precisa tomar um choque bem grande de realidade para se enquadrar. Por aqui as coisas estão desordenadas.

As instituições, sem exceção, estão impregnadas da corrupção e do "jeitinho" brasileiro.

Os políticos estão viciados no desvio do bem público.

A violência grassa sem limites. Famílias são expulsas de suas casas por facções criminosas.

Quadrilhas de políticos e servidores dos três poderes rapinam a Nação sem dó e ministros do STF os libera como se nada tivesse acontecido.

O BRASIL PRECISA SIM DE UM GRANDE CHOQUE DE REALIDADE.

DO JEITO QUE TÁ É QUE NÃO DÁ PARA CONTINUAR.
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Por Blog do Edgar Ribeiro às segunda-feira, outubro 22, 2018

sábado, 20 de outubro de 2018

Lideranças do PDT de Paço do Lumiar saem forte das eleições 2018 e caminham para 2020

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Lideranças do PDT de Paço do Lumiar saem forte das eleições 2018 e caminham para 2020
As lideranças do PDT de Paço do Lumiar - Ana Lucia (vereadora), Miau (vereador), Fernando Feitosa (vereador), 
Edinaldo (ex-vereador), Edmílson, João Neto, Ronald, Figueiredo e outros.

O grupo do PDT de Paço do Lumiar mostraram competência e liderança nas eleições 2018. O grupo encampou as candidaturas de Weverton Rocha (Senador), Márcio Honaiser (Deputado Estadual), Gil Cutrim (Deputado Federal) e Bira do Pindaré (deputado federal). 

Conseguiram o feito de contribuir para a eleição de todos os nomes que defenderam. Apenas com apoio moral, o grupo do PDT luminense conseguiu aglutinar povo para uma grande caminhada dos candidatos no município, fortificando seus nomes e daí advindo a vitória dos candidatos apoiados.
Com tamanha vitória o grupo está credenciado para lançar um nome com vista as eleições de 2020. 

IMAGENS DAS AÇÕES DO PDTISTAS DE PAÇO DO LUMIAR

Weverton e Márcio Honaiser receberam importantes apoios em razão do apoio do PDT Luminense.

Marcio Honaiser, como parlamentar, pretende fortalecer a cadeia produtiva do Estado. Marcio defende que a implantação de programas federais e do Estado precisam, em termos práticos, serem complementados com capacitações e assistência de perto às pessoas contempladas com os programas e projetos agrícolas ou de pesca. “Dando assistência e apoio aos nossos agricultores, pescadores e empreendedores em geral, eles produzirão o planejado nos programas de incentivo, trazendo assim desenvolvimento para eles e para o estado e desenvolver", Explicou Márcio Honaiser.

Bira, Ana Lúcia, Weverton, Feitosa e Edinaldo em caminhada durante a campanha.

Edinaldo e Marcio Honaiser com lideranças locais
O resultado da articulada liderança PDTista de Paço do Lumiar foi essa aí: A vitória de todos do Grupo.

Edinaldo - um dos articuladores da campanha que resultou na
eleição de todos os candidatos apoiados pelo PDT em Paço do Lumiar
Esforço conjunto
"O conjunto de esforços do nosso grupo nos possibilitou essa vitória, pois nessas eleições, a estrutura de campanha foi praticamente zero devido as limitações de recursos dos candidatos", disse Edinaldo, um dos articuladores político do grupo PDTista de Paço do Lumiar.
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Por Blog do Edgar Ribeiro às sábado, outubro 20, 2018

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

EI, PTISTAS! ASSISTAM ISTO E CRIEM VERGONHA

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EI, PTISTAS! ASSISTAM ISTO E CRIEM VERGONHA
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Por Blog do Edgar Ribeiro às sexta-feira, outubro 19, 2018

Desembargadora suspende eleição de Marinho em Paço do Lumiar. O esquema não deu certo

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Desembargadora suspende eleição de Marinho em Paço do Lumiar. O esquema não deu certo
UM INVE$TIMENTO TÃO GRANDE PRA NADA!! E AGORA, VEREADOR?

Abaixo a íntegra da decisão

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808643-31.2018.8.10.0000
AGRAVANTES: Fernando Antonio Braga Muniz e outros
ADVOGADO: Samuel Mendes de Abreu (OAB/MA n° 8.198)
AGRAVADO: Arquimário Reis Guimarães
ADVOGADO: (não constituído nos autos)
COMARCA: Paço do Lumiar
VARA: Primeira Vara
JUIZ PROLATOR: Jamil Aguiar da Silva
RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar
 DECISÃO
 Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito ativo, interposto por Fernando Antonio Braga Muniz e outros em face da decisão de ID n° 2522599 proferida pelo então MM. Juiz do Plantão Judicial Cível, Dr. Jamil Aguiar da Silva, que nos autos do Mandado de Segurança n° 080134972.2018.8.10.0049 indeferiu a liminar pleiteada.
Os recorrentes impetraram Mandado de Segurança na origem em face de suposto ato coator proferido pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Arquimário Reis Guimarães, e, liminarmente, requereram a suspensão da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar - MA n.º 021/2018, bem como da eleição realizada na sessão do dia 06/07/2018, que escolheu a mesa diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA para o biênio 2019/2020.
Inconformados com a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, os impetrantes interpuseram o presente Agravo (Id. n° 2522599) ratificando as alegações apresentadas na inicial do mandamus, no sentido de que o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar promulgou uma Emenda à Lei Orgânica Municipal sem observar as regras do processo legislativo previstas no art. 69, I da referida Lei Orgânica.
Argumentam que não foi pautado para deliberação do plenário da Casa Legislativa qualquer proposição normativa no sentido de alterar o §4º do Art. 54 da Lei Orgânica.
Afirmam que “o periculum in mora se mostra configurado, vez que existe receio de ineficácia do provimento final, caso os efeitos provenientes da norma viciada não sejam sustados, por se tratar de patente afronta ao princípio constitucional do devido processo legislativo, redundando em grave lesão aos direitos dos Agravantes, se tratando inclusive de matéria que envolve também o interesse público”.
Ao final, requerem a concessão de efeito ativo ao recurso, para que seja determinada a suspensão dos efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA n.º 021/2018 e, consequentemente, da eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018 que elegeu a mesa diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA para o biênio 2019/2020. No mérito, postula seu provimento, confirmando definitivamente a liminar.
É o escorço relatório. Passo ao exame do pedido de concessão de efeito ativo ao recurso.
Com efeito, o artigo 1.019, I1, do CPC/2015 possibilita ao Relator atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, até o julgamento definitivo pela Câmara. Para tanto, é necessário que os agravantes comprovem a presença, concomitante, dos seus requisitos indispensáveis, quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), nos termos do art. 995, parágrafo único2, do CPC.
De uma atenta análise dos fundamentos da decisão agravada (ID n° 2364590), em cotejo com as alegações contidas na inicial da ação originária (ID n° 23663064), verifico que os fundamentos aduzidos pelos agravantes são suficientes para o fim de conceder o efeito ativo pleiteado, notadamente diante da presença da plausibilidade do direito alegado.
Conforme relatado, os agravantes impetraram na origem Mandado de Segurança com o objetivo de suspender os efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA n.º 021/2018.
O juiz a quo indeferiu o pedido liminar, fundamentando na ausência de periculum in mora, tendo em vista o tempo existente entre o ato coator e a impetração do mandamus.
Pois bem.
Inicialmente, impende ressaltar que a matéria ora em exame limitar-se-á ao aspecto da legalidade do processo legislativo resultante na promulgação da Emenda 021/2018, pois, como é sabido, ao Judiciário não é devido manifestar-se quanto ao mérito dos atos legislativos.
Da análise dos autos, verifica-se que resta demonstrado a plausibilidade do direito alegado e o periculum in mora, a ponto de ser deferida a liminar requerida. Senão vejamos.
O art. 69 da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar estabelece os requisitos necessários para aprovação de suas emendas nos seguintes termos:
“ARTIGO 69 – A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – De um terço (1/3) no mínimo dos membros da Câmara Municipal;
II – Do prefeito
PARÁGRAFO 1° - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual.
PARÁGRAFO 2° - A proposta será discutida e votada em dois turnos considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos membros da Câmara.
PARÁGRAFO 3° - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO 4° - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida como prejudicada não será objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se subscrita por mais de dois terços dos membros da Câmara.”
No particular, os agravantes afirmam que não foi obedecido o referido regramento quando da alteração do §4º do Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar3, pois sequer existe registro de tramitação e aprovação de proposta da Emenda que modificou o referido dispositivo legal, tendo sido promulgada de forma fraudulenta.
A propósito, é oportuno registrar que nos autos originários foram colacionados os seguintes documentos:
i) A Ata da Vigésima Oitava Sessão do Primeiro Período da Segunda Sessão Legislativa, realizada em 06.07.2018, momento em que foi eleita a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar para o Biênio 2019/2020 (Id. n° 13905210 – pág. 1-2; ii) o Edital de Convocação para realização da eleição da Mesa datado do dia 03.07.2018 (Id. n° 13905298); iii) o ato de promulgação da emenda à Lei Orgânica n° 021/2018, com a data de 26.06.2018 (Id. n° 13905298); iv) o pedido de registro da Chapa “Renovar com Responsabilidade”, composta pelos ora agravados, para concorrer à eleição da Mesa Diretora (Id. 13905325 – Pág. 1/3); v) requerimento de cópia de processo legislativo datado de 11.07.2018 (Id. n° 13905331); vi) Lei Orgânica Municipal (Id. n° 13905390); e, por fim, vii) o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA (Id. n° 13905458).
Dessa forma, verifica-se que, embora solicitada pelos recorrentes a cópia integral do processo legislativo referente à alteração legislativa ora impugnada, não tiveram acesso a qualquer documento apto a demonstrar a sua aprovação em consonância com o art. 69, da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar.
Portanto, o que se denota dos autos é que não se trata apenas de suposta tramitação irregular de Projeto de Emenda à Lei Orgânica, mas da sua própria inexistência, bem como da inocorrência de sua aprovação perante a Câmara Municipal de Paço do Lumiar, o que viola de forma direta e flagrante o devido processo legislativo.
Ademais, a pretensão veiculada na sede mandamental está embasada no poder-dever dos vereadores de fiscalizarem o procedimento de aprovação ou alteração dos atos normativos, uma vez que a higidez do processo legislativo constitui direito líquido e certo dos parlamentares.
Portanto, a plausibilidade do direito alegado pelos agravantes, ausência de deliberação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica pelo plenário da Casa Legislativa, está configurado, pois inexiste qualquer registro da ocorrência da tramitação do projeto de “Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar n° 021/2018”, constando apenas a publicação da sua promulgação.
Nesse diapasão, as prerrogativas parlamentares dos agravantes, de discutirem e aprovarem as leis a serem aplicadas no município, teriam sido sonegadas, configurando evidente afronta à direito líquido e certo dos vereadores, o que autoriza o deferimento da liminar, para evitar o perecimento do referido direito.
Logo, mostra-se prudente a suspensão da eleição da mesa diretora, ante a latente ilegalidade do ato administrativo, devendo ser mantido o texto original da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, até mesmo para permitir que a eleição da mesa diretora ocorra no dia 15 de dezembro, data originalmente estabelecida na referida Lei Orgânica, caso ainda não tenha sido decidido o mérito do Mandado de Segurança impetrado no 1° grau.
Assim, sem prejuízo de exame mais detido do mérito da matéria quando do julgamento do recurso pelo colegiado, defiro a medida de urgência pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA n.º 021/2018 e, consequentemente, da eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018.
Notifique-se o Magistrado a quo acerca do conteúdo deste decisum, cuja cópia servirá de ofício para fins de ciência e cumprimento.

Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, como prevê o artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.

Publique-se. Intimem-se.

São Luís, 18 de outubro de 2018.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Relatora
1 Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...).
 2Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
3 Redação original da Lei Orgânica Municipal: “Artigo 54 (…) Parágrafo 4° - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 15 (quinze) de dezembro do segundo ano e seus membros serão empossados no dia 1° de janeiro do terceiro ano de cada legislatura”
Redação da Lei Orgânica Municipal após a promulgação da Emenda 21/2018: “Artigo 54 (…) Parágrafo 4° - A eleição da Mesa Diretora, para o segundo biênio, far-se-á até o dia 15 (quinze) de dezembro do segundo ano, sendo que a data da eleição será fixada em instrumento próprio até 48 horas antes da sessão convocada para esse fim e seus membros serão empossados no dia 1° de janeiro do terceiro ano de cada legislatura” 
Assinado eletronicamente por: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
18/10/2018 13:37:49 
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Por Blog do Edgar Ribeiro às sexta-feira, outubro 19, 2018
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