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sexta-feira, 30 de julho de 2021

BOMBA!! Programa do STF serve de meio para praticas de delitos contra o Presidente da República - ministro diz que "repercute mais vir ao Supremo"

Dezenas de atos criminosos foram articulados por gente da Esquerda, utilizando o Programa Peticionamento Eletrônico do STF, que consolida todo processo judicial eletrônico na Corte. empreenderam uma série de ataques criminosos contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, usando esse do Programa STF.

Como regra geral toda notícia de prática criminosa deve ser dirigida à autoridade policial ou ao Ministério Público Estadual ou Federal. Entretanto, por aceitação de ministros do STF, dezenas de denunciações caluniosas e de comunicações falsas de crimes foram protocaladas no STF contra a pessoa do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

O Regimento Interno do Próprio STF, no art. 230-B, determina que o Supremo não processa ou protocola comunicação de crime, pois as notícias de crimes devem ser apresentadas diretamente a uma autoridade policial ou ao Ministério Público, não ao Supremo Tribunal Federal. Mas, para repercutir as denunciações caluniosas e de comunicações falsas de crimes contra Bolsonaro, as petições e o protocolo são aceitos pelo STF. Por quem alguns ministros nutrem ódio mortal - o que pode ser extaído de suas falas.

Pronto! Cumprida esta a parte do STF de gerar repercursão negativa contra a pessoa do presidente com a aceitação dos protocolos e petições dos da esquerda. Depois da repercurssão articulada por quem peticionou, despachos surgem em cada denúncia, encaminhando as denunciações caluniosas e das comunicações falsas de crimes ao MPF.

A armação está tão evidente, a ponto do Ministro Marco Aurélio revelar o esquema: "A rigor, a notícia da prática criminosa deveria ser dada ou à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal, titular de uma possível ação penal pública incondicionada. Mas parece que repercute mais vir ao Supremo". (disse isto em despacho nos autos da Petição 9.675).

Denunciações caluniosas e comunicações falsas de crimes são os atos que a organização criminosa da esquerda vem perpetrando contra o Presidente da República via Supremo.

O artigo 339 do Código Penal diz que comete crime "Dar causa à instauração de processo judicial, contra alguém, que o sabe inocente (Denunciação Caluniosa): Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Já o artigo 340 também do Código Penal, diz que comete crime, quem provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado (Comunicação Falsa de Crime): Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

AGORA PASMEM!!
Esses delitos de denunciações caluniosas e comunicações falsas de crimes contra o Presidente da República estão ocorrendo às vistas do MPF detentor da ação penal pública incondicionada para esses tipos de delitos.

Dar a entender uma certa convergência de esforços para golpear o Presdente da república, que apos declarar-se inimigo da corrução passou a ser inimigo daqueles que com ela se irmanava.


terça-feira, 12 de janeiro de 2021

BOMBA!!! FAMEM registra candidato acusado, indiciado e processado por diversos crimes na Justiça Federal e na Justiça Estadual no Maranhão

Sem observação de princípios de probidade, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) permitiu o registro de chapa, cujo o cabeça é um acusado por diversos crimes contra a coisa pública registrado em processos em curso no Poder Judiciário Federal e Estadual. 

Aqui cabe a informação, a opinião e a liberdade de expressão.

Consta o registro na FAMEM da chapa encabeçada por Erlânio Furtado Luna Xavier (conhecido por Erlanio Xavier) para eleição do representante dos prefeitos do MA no biênio 2021/2022, que acontece no próximo dia 14, em São Luís. 

Parece que nas regras eleitorais da FAMEM não existe o critério da probidade e do bom nome para representante de tão importante instituição. Eis que Erlanio Xavier foi acusado, indiciado e processado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal no Inquérito Policial nº 555 (Processo de Origem nº 0045985-62.2012.4.01.3700), como um dos integrantes da quadrilha que desviou milhões em recursos da Prefeitura de Paço do Lumiar. 

A quadrilha desviou as verbas públicas federais destinadas ao Município de Paço do Lumiar através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 

A Erlânio Xavier foi imputado os seguintes crimes: 

- Crime de responsabilidade (art. 1º, “I”, DL 201/67) – praticado duas vezes; 

- Crime de uso de documento falso para fins ilícitos (art. 304, Código Penal); 

- Crime de Associação Criminosa (art. 288, Código Penal); 

- Fraude em Licitações (art. 90, Lei 8.666/93 – crime praticado seis vezes); 

- Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens dos bens desviados (art. 1º, “V”, Lei 9.613/98). 

Na mesma situação figura os outros 18 integrantes da quadrilha, constante do processo nº 1002729-08.2019.4.01.3700 que corre na 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Maranhão, conforme relação abaixo. 

Na Justiça Estadual, Erlânio Xavier também responde ação por improbidade administrativa sob acusação do Ministério Público do Maranhão – o processo corre na Vara Única da Comarca do Município de Igarapé Grande-Ma. 

Alguém com tamanha ficha policial e judicial não deveria ser admitido na representação de uma importante instituição como a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM). A não ser que nada disso importa, mas ser improbo é o que deve grassar à luz de interesses outros.
Para sua empreitada indiciado candidato conta com apoio de um senador da República que deveria dar exemplo.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

PASME!! Devastadora corrupção em Paulino Neves envolve mais de R$ 3 milhões de reais – dezenas de documentos revelam crimes diversos

Dezenas de documentos anexados a uma Notícia-Crime encaminhada à Polícia Federal, contém indícios de crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato, emprego irregular de verbas públicas e corrupção ativa. Os crimes estão previstos no Código Penal e são punidos em dobro quando o desvio é de recursos para combate da Covid-19. 

A desgraça da corrupção atacou os cofres de Paulino Neves sem dó e piedade. É de causar indignação, que em plena Pandemia de um vírus mortal, marginais da administração pública sejam capazes de desviar recursos destinados àqueles que tentam escapar da morte. 

O pior é que esses criminosos estão no Maranhão e por aí afora pedindo votos para continuarem com suas sanhas sobre os recursos públicos. 

Notas fiscais, contratos suspeitos e superfaturamentos revelam a desgraceira que fizeram com Paulino Neves – fato já de conhecimento de todo o Maranhão. 

A representação municipal até tenta encobrir a verdade, mas quando confrontados com contratos e notas fiscais superfaturados, cai por terra suas dissimulações. 

Veja o vídeo onde tentam dar uma explicação sobre denúncia do Balanço Geral, e em seguida compare com documentos de pagamentos superfaturadas. 

Vídeo da representação municipal tentando se explicar e pedindo votos 👇
Vídeo do Programa Balanço Geral mostrando os fatos reais - a verdade 👇
Contrato e Nota Fiscal superfaturados - revelando os crimes 👇
Que a população de Paulino Neves fique em alerta!!!

sábado, 7 de novembro de 2020

Delação de ex-servidor tem provas suficiente para levar prefeito e secretários para prisão em Paulino Neves – MA.

Farta documentação da delação consta de Denúncia-Crime encaminhada à Superintendência da Polícia Federal no Maranhão – o que significa também ao conhecimento do Ministério Público Federal. O delator, cujo nome é mantido em sigilo para preservar sua segurança e da sua família, relata na Denúncia-Crime ter presenciado vários ilícitos na gestão municipal de ROBERTO SILVA MAUES, conhecido como ROBERTO, brasileiro, Prefeito Municipal de Paulino Neves; AMADEU ARAUJO FILHO, Ex-Secretário Municipal de Saúde; DENISE CRISTINA GOMES PINHEIRO, brasileira, Secretaria de Ação Social, e ELIZABETE ARAUJO MARQUES. 

Há indícios que o prefeito municipal praticou irregularidades  e crimes nos gastos com o enfrentamento da pandemia do COVID-19, com o desvio dos recursos públicos destinados ao combate do CORONA VIRUS. “presenciei a falta de materiais, produtos médicos, equipamentos e outros que se fazem necessários para manutenção e procedimentos no Centro de Saúde, bem como super faturamento dos EPI’S - equipamentos de proteção individual, falta de medicamentos, consumo e insumos,”, afirma a delação. 

Da robusta e farta prova documental, se extrai, por exemplo, a compra da caixa de máscara tripla cirúrgica descartável pelo Valor de R$ 363,64 a caixa com 50 unidades, enquanto o preço de mercado é de apenas R$ 28,00 a caixa com as mesmas 50 unidades. Temos aí um superfaturamento de 1.299%. 
Máscara Nº 95 que no mercado vale no máximo R$ 8 a unidade, na gestão do prefeito ROBERTO MAUES elas foram compradas a R$ R$ 34,00 a unidade. Da mesma forma, o avental de uso hospitalar, que no mercado custa R$ 53,80 a caixa com 10 unidades, em Paulino Neves foram comprados ao valor de R$ 192,31 a caixa com 10 unidades. 

O município de Paulino Neves, recebeu a importância de R$ 3.008.923,76 (três milhões oito mil novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) para investir nas ações de ao CORONA VÍRUS. A quantia corresponde a sete meses de 2020, em que a União efetuou repasse à prefeitura de Paulino Neves, conforme extrato abaixo: 
Consta da denúncia à PF, que a esposa do prefeito, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Paulino Neves, contratou com dispensa de licitação diversos materiais EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S) PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, já adquiridos em grandes quantidades pela Secretaria e Fundo Municipal de Saúde, conforme Protocolo de Manejo Clínico para o novo Corona vírus (2019-nCov), do Ministério da Saúde para a Secretaria de Ação Social. 

É caso de cadeia o mais rápido possível pra essa gente – são 144 documentos entregues à Polícia Federal com os mais escandalosos superfaturamentos. 

Fizeram festa de irregularidades com R$ 3.008.923,76 (três milhões oito mil novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) num município que inspira cuidados pelas necessidades que passa o povo de Paulino Neves no Maranhão. Confira a calamidade:
O prefeito de Paulino Neves é contumaz nestes tipos de ilícitos. 

sábado, 18 de julho de 2020

BOMBA!! Documentos apontam indícios de crime de formação de quadrilha na Prefeitura de Paulino Neves- MA

Mais trabalhos para a PF do Maranhão.
Documentos obtidos pelo blog apontam indícios de formação de quadrilha, improbidade e vários crimes contra a administração pública na prefeitura de Paulino Neves – MA, sob a gestão do prefeito Roberto Silva Maués (PP). 

Da documentação consta que a empresa LABORATORIO PRO RISO, CNPJ nº 06.095.783/0001-10, em nome de Jedaias Rodrigues Souza, fora contratada para CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTARIA. O Contrato envolve uma Ata de Registro de Preços (ARP) Nº 016/2019, no montante de R$ 184.280,00. As formalidades da contratação parecem certinhas, se não fosse alguns detalhes obscuros:

EMPRESA FANTASMA 

1º - O Endereço da empresa registrado na Receita Federal, é inexistente onde afirma ser sua Sede - na Travessa Boa Viagem, nº 4, Centro - Paulinho Neves – próximo do local indicado está é a casa do vice-prefeito e de sua esposa, que é vereadora – e não teriam conhecimento da existência de tal empresa no local. O sócio proprietário da empresa tem endereço declarado em Paço do Lumiar-MA. 

2º - Fotos anexadas a uma Notícia Crime protocolada Junto às autoridades criminais, mostram que não existe a aludida empresa no local, mas está regular na Ata de Registro de Preços (ARP) Nº 016/2019 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. 

3º - PASME!! Não obstante a falsidade detectada, a aludida empresa ainda obteve um Alvará de Localização e funcionamento junto a mesma Prefeitura. 

ESQUEMA LARANJA 

Na apuração dos fatos se constatou que os pagamentos à empresa fantasma foram autorizados pelo então Controlador Geral do Município, Lobato Junior. Corre a notícia entre munícipes, que ele hoje teria razoáveis posses e postos de combustíveis e que a empresa denunciada seria apenas laranja no esquema. 

Há um ditado no Maranhão que diz que a “Rádio Peão aumenta, mas não inventa”

E não é que a empresa LABORATORIO PRO RISO, antes teria sede na Rua Senador Leite, nº 378, Centro – Tutóia-MA, mas em setembro de 2018 dissimulou a transferência da sua sede para a Travessa Boa Viagem, nº 4, Centro - Paulinho Neves – Ma, conforme registro da Jucema. 

Outra proeza da empresa foi obter da prefeitura Atestado de Prestação de Serviços, emitido por Klevison Vale da Silva, o fiscal de contrato, que mora na rua da empresa fantasma na Travessa Boa Viagem, nº 4 e é vizinho da vereadora e do vice prefeito, são vizinhos de parede. tudo consta da notícia crime. 

Logo, logo as sirenes das viaturas da PF estarão soando em Paulino Neves – MA.

domingo, 21 de junho de 2020

BOMBA!! Advogados provam a trama do STF, MPF e até da OAB para prisões ilegais de apoiadores de Bolsonaro


As acusações são dos quatro advogados da Sara Winter e revela crimes graves capitulados na legislação nacional (Constituição Federal), bem como na legislação do Tribunal Penal Internacional.
Alexandre de Moares e os demais envolvidos com ele cometeram os seguintes crimes capitulados na Lei Federal Nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade:
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: 
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
...
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: 
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Art.30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias...
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

sábado, 6 de junho de 2020

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: Ministros do STF, governadores de Estados e prefeitos serão réus no Tribunal Penal Internacional


LEVANTAMENTO DOS CRIMES
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos acompanha e tem levantamentos de mortes por coronavírus que resultaram das medidas do STF, que impediu o Bolsonaro de administrar a pandemia (determinando competências aos Estados e aos Municípios); de governadores e prefeitos que impediram pessoas de tomarem Cloroquina para se salvarem - vindo a óbito. Tem casos que chegaram até a confiscarem o remédio para as pessoas não usarem, causando milhares de mortes.

Na mesma onda de crimes, governadores e prefeitos desviaram os recursos destinados para o combate da pandemia e mandaram prender pessoas que estavam exercendo o direito de ir e vir. Sem nenhuma prova que estas estivessem contaminadas, e ainda as cenas de torturas de espalharam nas redes sociais.

PENSARAM QUE IA FICAR ASSIM?
Todos esses crimes serão levados à apreciação do TPI - Tribunal Penal Internacional. Na petição também é mencionada a omissão do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que ficou inerte diante de todos esses crimes. Também será citadas as omissões do Presidente do Senado, da Câmara do Deputados, da OAB, do CNJ e da ABI, cujo alguns associados fizeram foi incentivar os crimes manipulando ou omitindo notícias verdadeiras.

Se o STF não tivesse afastado Bolsonaro da administração da Pandemia, poucos teriam morrido, pois ele tinha determinado logo o tratamento com Cloroquina. Mas, os governadores da morte, de SP, RJ, e principalmente do Nordeste, preferiram fazer política com a pandemia. Desviaram os milhões de reais que Bolsonaro enviou e agora estão aí amargando 87% das mortes. Depois de terem permitido muitas mortes ☠ é que agora, de cara limpa, estão fornecendo Cloroquina. Miseráveis e assassinos.

DO CABIMENTO DA DENÚNCIA NO TPI

O DECRETO Nº 4.388/2002 Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, e prescreve:

Artigo 7º - Crimes contra a Humanidade

Parágrafo 1º. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes:
....
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

f) Tortura;

h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos ...;
...
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que ....afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.;

Parágrafo 2º. Para efeitos do parágrafo 1o:

b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
....
e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado.

A conivência por atos e omissões das autoridades brasileira (STF, governadores, prefeitos, Senado, Câmara, CNJ, MPF) com os atos ou omissões que levaram às mortes levantadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos atrai a competência do Tribunal Penal Internacional, nos termos do art. 5°, § 4º, da CF.

sábado, 2 de maio de 2020

URGENTE!! STF rejeita acusações de Moro em MS de Alexandre Frota

Por ausência de provas o Ministro EDSON FACHIN, do STF, mandado de segurança impetrado pelo traidor de Bolsonaro, Alexandre Frota.
Frota usou uma as acusações de Moro para incriminar o presidente Jair Bolsonaro. Frota fez as seguintes acusações:
1 - Acusou Bolsonaro de ter  inserido assinatura eletrônica falsa do então Ministro da Justiça, Sérgio Moro, no decreto de exoneração do Diretor Geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo; 
2 - Que o Presidente da República tem reiteradamente tentado interferir no comando da Polícia Federal, bem como nas investigações a cargo do órgão;
3 - Que  Bolsonaro tem cometido infringido medidas sanitárias preventiva, ao participar de manifestação popular, contrariando as recomendações do Ministério da Saúde.
Na decisão o ministro do STF, indefere o pedido por fata de provas do malsinado traidor, que embarcou na infâmia acusação de Sergio Moro.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

URGENTE!! UM VÍDEO PARA QUEM QUER ENXERGAR A REALIDADE SOBRE O CRIME NAS INSTITUIÇÕES DO BRASIL

O POVO NÃO ESTÁ PEDINDO INTERVENÇÃO MILITAR, O POVO ESTÁ PEDINDO É QUE AS FORÇAS ARMADAS ENTRE PARA AJUDAR O POVO A COMBATER O CRIME QUE ESTÁ OPERANDO NAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS E CONSOMEM AS RIQUEZAS DO BRASIL.


segunda-feira, 23 de março de 2020

PIOR QUE O COVID-19: Passado o perigo da pandemia o povo de bem do Brasil e o governo federal deverão responder à altura os ataques terroristas executados em plena crise

O blog tem informações de que passado o perigo da pandemia, as ruas do Brasil se transformarão em campo de guerra, em resposta aos ataques terrorista-virtual para derrubar a administração federal.

Governadores, principalmente do Nordeste, Têm patrocinado esses ataques por seus comparsas mantidos nas folhas de pagamento dos Estados. Recentemente descobriu-se uma jornalista famosa recebendo de um governador para tocar o terror contra o governo federal. 

O que se infere de tudo isso, é que as a inteligência das Forças Armadas e estão colhendo elementos de provas dos ataques para quando agir não vir 'coitadinhos' dizendo-se vítima da ditadura. As autoridades da repúblicas têm colhido diversas provas de crimes contra a Segurança Nacional, cuja Lei está em Vigor.

Se alguém acha que o que a Esquerda está fazendo não é terrorismo - vou desenhar ✍ para vocês:

A Organização das Nações Unidas define terrorismo da seguinte forma:

“Atos criminosos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral […]“ (Resolução 49/60 da Assembleia Geral).

De acordo com a definição da ONU, o que realmente importa aos terroristas é aterrorizar o resto da sociedade, movimentando a imprensa, as redes sociais e os órgãos governamentais. No Brasil até a grande imprensa está sendo braço dos terroristas virtuais.

De maneira semelhante, os EUA também traz uma definição explícita do que seria o terrorismo: 

“[…] violência premeditada e politicamente motivada, perpetrada contra alvos não-combatentes e praticada por grupos ou agentes clandestinos, normalmente com a intenção de influenciar um público”. 

Ou seja, os ataques terroristas teriam alguns fatores em comum, que seriam:

1 - Premeditação: sempre são planejados previamente pelos seus perpetradores - No caso do Brasil até cidadãos comuns já perceberam quem está por traz dos ataques.

2 - Fim político: o grupo pretende causar algum efeito na esfera política, como motivar governantes a fazer ou deixar de fazer alguma coisa: No caso do Brasil estão aproveitando a pandemia para perpetrarem seus interesses políticos e ideológicos.

Checa só como articularam para iniciar seus ataques: 
Usando os próprios recursos repassados pelo governo federal, muitos governadores baixou medidas orientadas pelo governo federal, mais em seguida atribuíram a si tais iniciativas e mandaram divulgar que o governo federal nada estava fazendo. Também articularam que as informações do governo federal fossem tratadas como notícias falsas. Quando o presidente Jair Bolsonaro reage aos seus ataques eles intensificam o terror e seus comparsas atacam a dignidade do presidente, dizendo até que a autoridade maior do País é doente mental. Mesmo assim, o presidente não faz uso da Lei de segurança Nacional por conta do momento.
4 - Vítimas são civis: atos terroristas não acontecem em um campo de batalha, onde o conflito e a violência já são esperados. No caso do Brasil, os ataques estão sendo feitos pelas redes sociais e pelos telejornais que têm concessão pública.

5 - Grupos são clandestinos: os grupos políticos que realizam ataques terroristas existem sem reconhecimento e respaldo legal: No caso do Brasil, alguns grupos da esquerda nem faz mais segredo já estão agindo sem máscara apostando na impunidade que o povo de bem dará. 

6 - Objetivo é obter audiência: o ato terrorista serve tanto para aterrorizar a população, quanto para convencer outras a aderir às causas do grupo (o Estado Islâmico, por exemplo, tem conquistado novos adeptos ao longo do tempo, até mesmo em países ocidentais). No caso do Brasil é para o PT, PC do B, PSOL e outros comparsas deles obterem audiência que fora perdida em 2018, com a eleição 🗳 de um presidente que está combatendo a corrupção e cortou as propinas de todo mundo. 

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

MPF descobre que o parceiro da esquerda comandava grupo hacker contratado para inviabilizar a Lava Jato


MPF do RJ denuncia mandatário do The Intercept Brasil por invasão hacker.

Além de Glenn Greenwald, o grupo hacker também foi denunciado. MPF acredita que ele tenha atuado de forma a auxiliar o grupo nos ataques.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta terça-feira (21) o jornalista Glenn Greenwald em um desdobramento da Operação Spoofing. O mandatário do The Intercept Brasil é acusado de atuar nos ataques hackers sofridos por personalidades políticas do país que vieram à tona nos últimos meses.
Além de Greenwald, os seis membros do grupo hacker foram denunciados. Como explica o MPF, o jornalista não era alvo das investigações. “Glenn Greenwald também foi denunciado, embora não investigado nem indiciado”. “Para o MPF, ficou comprovado que ele auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões”, afirma o órgão.

Há um mês, o Jornal de Brasília teve acesso à lista de números hackeados pelo grupo, composto por Walter Delgatti Neto (o Vermelho), Danilo Marques, Luiz Molição e Tiago Elieser, Suelen Priscila e Gustavo Santos. Na lista, estão o presidente Jair Bolsonaro e os irmãos Flávio e Eduardo Bolsonaro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Para o MPF, Glenn Greenwald “auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso”.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede a condenação dos acusados visto que foram comprovadas 126 interceptações telefônicas, telemáticas ou de informática e 176 invasões de dispositivos informáticos de terceiros, resultando na obtenção de informações sigilosas. Com exceção de Glenn, todos os outros denunciados responderão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Fonte: Jornal de Brasília

sábado, 2 de fevereiro de 2019

BOMBA!!! 30% do Recursos para pavimentação na gestão DINO têm indícios de crimes de lavagem por esquemas de aditivos


A Denúncia foi protocolada no MP do Maranhão para as providências que o caso requer.

São R$ 105,2 milhões de reais que já deveriam ter sido investigados se não fosse a omissão dos órgãos de controle quanto a atos Ímprobos (desonesto) praticados por agentes do governo do Estado, principalmente quando tais agentes são do alto escalão. 

Em um Levantamento feito pelo Blog em relação as obras de pavimentação no Estado do Maranhão, executadas sob o comando da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA, foram encontradas irregularidades de arrepiar os cabelos. Superfaturamentos e uma farra de aditivos para supostas complementações de obras, com fortes indícios de lavagem de recursos públicos.

Abaixo os detalhes dos esquemas

A lambança de aditivos suspeitos tem as digitais da gestão da SINFRA, secretariada por Clayton Noleto Silva, filiado ao PC do B em Imperatriz - obediente executor das ordens do governador.

Talvez esse esquema tenha sido a garantia da declaração de outro comunista, que antes das eleições 2018, declarou:  “Vamos fazer barba, cabelo e bigode, vamos reeleger o governador e os dois senadores”, proclamou Othelino Neto".  (Confira....). 

A bomba é só uma parte dos aditivos suspeitos sobre o Item Pavimentação. Tais aditivos já consomem 105.242.217,50 (cento e cinco milhões duzentos e quarenta e dois mil duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos) dos cofres do Estado do Maranhão em três anos da gestão comunista.

Tudo isso num Estado que figura no cenário nacional como um dos que numerosas famílias passam fome e necessidades extremas por omissão dos governantes.

A título de exemplo, a execução dos serviços de pavimentação e manutenção de vias urbanas nos municípios da regional de SANTA INÊS exigiu a mesma complementação dos serviços de pavimentação e manutenção de vias urbanas nos municípios da regional de PINHEIRO. 

Semelhantemente, em relação à regional de BACABAL. São exatos R$ 8,5 milhões de reais aditivados em cada contrato. Foram R$ 25.599.181,05 aditivados numa ABSURDA COINCIDÊNCIA!

Tudo operado nas barbas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, do Ministério Público e da tal Secretaria de Estado de Transparência e Controle – STC, criada para a suposta prevenção e o combate à corrupção.

Edinho Lobão era chamado pelos comunistas de EDINHO 30 por causa dos aditivos e supostas propinas. E agora? 

Estamos diante de um DINO 30

O levantamento aponta aditivos suspeitos que atingem 29,44% do total dos contratos checados. Ainda faltam serem analisados muitos aditivos de outros de tipos de contratos do Estado.

29,44% DE ADITIVOS SUSPEITO EM OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NO MA - R$ 118,9 MILHÕES DE REAIS A SEREM INVESTIGADOS
ANO
VALOR CONTRADADO
ADITIVO SUSPEITO
% DO CONTRATO
2015
45.291.297,20
31.064.496,20
68,59%
2016
5.102.383,27
4.338.047,26
85,02%
2017
307.068.800,86
69.839.674,04
22,74%
TOTAIS
357.462.481,33
105.242.217,50
29,44%

Espera-se providências urgentes para o que se mostrará abaixo. 

Pedindo seja devidamente esclarecido com contraprovas concretas, pois é uma situação muito grave. Se confirmados o que se suspeita, estamos diante de um dos maiores crimes de corrupção já visto no Maranhão, na gestão do suposto socialismo do PC do B.

CONTRATOS SUPERFATURADOS - Contratadas envolvidas e percentuais de aditivos suspeitos.

O Blog encontrou aditivos quatro vezes maior que os respectivos contratos. há fortes indícios de superfaturamento de preços no contrato e grande número de aditivos em contratos que pelo visto já estão superfaturados.

CONFIRA ANO A ANO O ESQUEMA DE ADITIVOS

68,59% DE ADITIVOS SUSPEITO EM 2015 - R$ 31 MILHÕES DE REAIS A SEREM INVESTIGADOS
CONTRATADA
VALOR CONTRADADO
ADITIVO SUSPEITO
% DO CONTRATO
JRV CONSTRUÇÕES LTDA EPP
1.299.728,94
314.488,13
24,20%
WELLIANA DE JESUS PEREIRA COELHO
198.000,00
240.000,00
121,21%
R.M. ESTRUTURA E PAVIMENTACAO LTDA
401.192,11
802.384,22
200,00%
TAC-TRANSPORTE E CONSTRUCOES LTDA 
43.392.376,15
29.707.623,85
68,46%
TOTAIS
45.291.297,20
31.064.496,20
68,59%
85,02% DE ADITIVOS SUSPEITO EM 2016 - R$ 4,3 MILHÕES DE REAIS A SEREM INVESTIGADOS
CONTRATADA
VALOR CONTRADADO
ADITIVO SUSPEITO
% DO CONTRATO
G4 ENGENHARIA LTDA 
1.754.053,28
326.042,66
18,59%
PAVIRROL ENGENHARIA LTDA - EPP
1.388.545,43
142.562,31
10,27%
ANDRADE VARIEDADES E CONSTRUÞO LTDA 
723.145,49
1.797.925,51
248,63%
R. A. ENGENHARIA LTDA. 
195.311,14
942.622,28
482,63%
PAVIRROL ENGENHARIA LTDA - EPP
1.041.327,93
1.128.894,50
108,41%
TOTAIS
5.102.383,27
4.338.047,26
85,02%
22,74% DE ADITIVOS SUSPEITO EM 2017 - R$ 69,8 MILHÕES DE REAIS A SEREM INVESTIGADOS
CONTRATADA
VALOR CONTRADADO
ADITIVO SUSPEITO
% DO CONTRATO
TERRAMATA LTDA 
15.771.408,32
3.441.256,87
21,82%
EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
29.483.435,00
5.121.300,50
17,37%
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA
17.529.400,50
4.184.306,18
23,87%
PAVITECNICA ENGENHARIA LTDA. 
1.123.235,12
280.594,62
24,98%
EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
7.752.473,18
1.446.746,90
18,66%
EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
36.439.372,30
8.533.060,35
23,42%
EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
27.172.087,90
6.027.849,84
22,18%
EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
35.886.207,50
8.584.734,11
23,92%
CONSTRUSERV EMPREEND.E CONSTRUCOES LTDA 
36.314.794,12
8.533.060,35
23,50%
CONSTRUSERV EMPREEND.E CONSTRUCOES LTDA 
36.545.568,12
8.533.060,35
23,35%
TAC-TRANSPORTE E CONSTRUCOES LTDA 
27.003.621,99
6.621.356,42
24,52%
TAC-TRANSPORTE E CONSTRUCOES LTDA 
36.047.196,81
8.532.347,55
23,67%
TOTAIS
307.068.800,86
69.839.674,04
22,74%

DETALHES DOS ESQUEMAS

EM 2015
Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito 
CONTRATADA: JRV CONSTRUÇÕES LTDA EPP
1.299.728,94
28/08/2015
27/01/2016
314.488,13
TIPO DE CONTRATAÇÃO: LICITAÇÃO




OBJETO: É OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO ARMADO DAS RETRO ÁREAS E BERÇOS 100, 101, 102 E 103, NO PORTO DO ITAQUI, EM SÃO LUÍS-MA. 
PROCESSO/ANO: 0616/2015




CONTRATO/ANO: 042/2015




DT. ASSINATURA: 28/08/2015




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito 
CONTRATADA: WELLIANA DE JESUS PEREIRA COELHO
198.000,00
05/12/2015
04/12/2016
240.000,00
TIPO DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA




OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL PRORROGADA
PROCESSO/ANO: 290/2015 /2015




CONTRATO/ANO: 05/2015/2015




DT. ASSINATURA: 04/12/2015




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito 
CONTRATADA: R.M. ESTRUTURA E PAVIMENTACAO LTDA 
401.192,11
25/09/2015
25/02/2016
802.384,22
TIPO DE CONTRATAÇÃODISPENSA




OBJETO: RECUPERAÇÃO DA ALÇA DE LIGAÇÃO DA PONTE DA AMIZADE, NO SENTIDO TIMON/MA A TERESINA/PI
PROCESSO/ANO: 146332/2015




CONTRATO/ANO: 011/2015




DT. ASSINATURA: 25/09/2015









Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito 
CONTRATADA: TAC-TRANSPORTE E CONSTRUCOES LTDA 
43.392.376,15
16/05/2015
16/09/2016
29.707.623,85
TIPO DE CONTRATAÇÃO: LICITAÇÃO




OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL MA-034. No site do governo consta que esta obra custou R$ 73,1 milhões de reais.
http://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/desenvolvimento/governo-inaugura-trechos-da-ma-034-entre-buruti-bravo-brejo-de-sao-felix-e-cafe-buriti
PROCESSO/ANO: 65425/2014




CONTRATO/ANO: 002/2015




DT. ASSINATURA: 16/05/2015





EM 2016
Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: G4 ENGENHARIA LTDA 
1.754.053,28
01/07/2016
30/11/2016
326.042,66
TIPO DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA



OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DO CAIS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – MA, COM A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, DE ESPAÇO PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, DE CICLOVIA, POSTO POLICIAL, DE QUIOSQUE; DE INSTALAÇÃO DRENAGEM PLUVIAL, DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, DE BICICLETÁRIO, ALÉM DA RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, DE MURETAS E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME PROJETO BÁSICO CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2015-EMAP, NOS TERMOS CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1073/2015.
PROCESSO/ANO: 1073/2015



CONTRATO/ANO: 059/2016



DT. ASSINATURA: 01/07/2016



Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: PAVIRROL ENGENHARIA LTDA - EPP
1.388.545,43
09/11/2016
08/08/2017
142.562,31
TIPO DE CONTRATAÇÃO: LICITAÇÃO



OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PORTARIA PROVISÓRIA DO PORTO DO ITAQUI, COMPOSTA DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES ESCRITÓRIOS, COBERTURA EM ESTRUTURA METÁLICA, TODOS OS COMPLEMENTARES, INSTALAÇÃO DE CANCELAS, ALARGAMENTO DE VIAS; CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS, PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ E SINALIZAÇÃO VIÁRIA - HORIZONTAL, NO PORTO DO ITAQUI, SÃO LUÍS – MA.
PROCESSO/ANO: 0527/2016



CONTRATO/ANO: 106/2016



DT. ASSINATURA: 09/11/2016



Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: ANDRADE VARIEDADES E CONSTRUÞO LTDA 
723.145,49
20/07/2016
17/11/2016
1.797.925,51
TIPO DE CONTRATAÇÃO: LICITAÇÃO



OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA GERAL DO BLOCO ADMINISTRATIVO COM CELAS, OFICINAS, SALAS DE AULA E IMPLANTAÇÃO DE SUBSTAÇÃO AÉREA DE 150 KVA, CONSTRUÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA DE CAPACIDADE DE 15.000 L, CONSTRUÇÃO DE PERMANÊNCIA E PASSARELA COBERTA, E REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ANTIGO PAVILHÃO DA PM EM CELAS FEMININAS COM CONSTRUÇÃO DE SOLÁRIO E FOSSA NA UNIDADE DE CCPJ DE IMPERATRIZ/MA. 
PROCESSO/ANO: 9119/2016



CONTRATO/ANO: 24/2016



DT. ASSINATURA: 20/07/2016



Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: R. A. ENGENHARIA LTDA. 
195.311,14
17/06/2016
15/10/2016
942.622,28
TIPO DE CONTRATAÇÃO: LICITAÇÃO



OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E/ OU SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PAVIMENTOS 1,2,3,4 E 5 E CONSTRUÇÃO DO PAVIMENTO DE 6 DA TORRE DA ACADEMIA DO CORPO DE BOMBEIROS DO MARANHÃO - BAIRRO SANTA BÁRBARA EM SÃO LUIS /MA, NOS TERMOS DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA N°02/2015-CSL/SSP E PROPOSTA DA CONTRATADA.
PROCESSO/ANO: 022/2015



CONTRATO/ANO: 030/2016



DT. ASSINATURA: 17/06/2016



Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: PAVIRROL ENGENHARIA LTDA - EPP
1.041.327,93
22/07/2016
18/01/2017
1.128.894,50
TIPO DE CONTRATAÇÃO: LICITAÇÃO



OBJETO: ESCOLA DIGNA LOTE II, NO MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA, NOS POVOADOS DE OITO MIL, TURI MIRIM E CAPINZAL 
PROCESSO/ANO: 241.141/2015



CONTRATO/ANO: 054/2016



DT. ASSINATURA: 22/07/2016




EM 2017
Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: TERRAMATA LTDA 
15.771.408,32
14/07/2017
26/07/2017
3.441.256,87
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO




OBJETO: A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE GRAJAÚ
PROCESSO/ANO: 153.637/2017




CONTRATO/ANO: 062/2017




DT. ASSINATURA: 14/07/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
29.483.435,00
14/07/2017
26/07/2017
5.121.300,50
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO




OBJETO: A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE CAXIAS 
PROCESSO/ANO: 157.160/2017




CONTRATO/ANO: 063/2017




DT. ASSINATURA: 14/07/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA
17.529.400,50
18/07/2017
30/07/2017
4.184.306,18
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO




OBJETO: A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE SANTA QUITÉRIA
PROCESSO/ANO: 157.165/2017




CONTRATO/ANO: 064/2017




DT. ASSINATURA: 18/07/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: PAVITECNICA ENGENHARIA LTDA. 
1.123.235,12
25/05/2017
22/09/2017
280.594,62
TIPO DE CONTRATAÇÃO: LICITAÇÃO




OBJETO: A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO AO AEROPORTO DE BARREIRINHAS/MA COM EXTENSÃO DE 1,94 KM 
PROCESSO/ANO: 165.954/2015




CONTRATO/ANO: 040/2017




DT. ASSINATURA: 22/05/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
7.752.473,18
26/04/2017
25/12/2017
1.446.746,90
TIPO DE CONTRATAÇÃO: LICITAÇÃO




OBJETO: É OBJETO DO PRESENTE CONTRATO PARA PAVIMENTAÇÃO DAS ÁREAS G E H PARA RECEBIMENTO DE CONTÊINERES REEFER, IMO E GERAIS DO PORTO DO ITAQUI EM SÃO LUÍS – MA, CONFORME PROJETO BÁSICO CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 013/2016 – EMAP.
PROCESSO/ANO: 1219/2016




CONTRATO/ANO: 039/2017




DT. ASSINATURA: 26/04/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
36.439.372,30
28/06/2017
10/07/2017
8.533.060,35
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO




OBJETO: A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE PINHEIRO
PROCESSO/ANO: 138.221/2017




CONTRATO/ANO: 055/2017




DT. ASSINATURA: 28/06/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
27.172.087,90
28/06/2017
10/07/2017
6.027.849,84
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO




OBJETO: A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE ITAPECURUM MIRIM
PROCESSO/ANO: 134.428/2017




CONTRATO/ANO: 056/2017




DT. ASSINATURA: 28/06/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
35.886.207,50
28/06/2017
08/07/2017
8.584.734,11
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO




OBJETO: A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE SÃO LUIS 
PROCESSO/ANO: 134.410/2017




CONTRATO/ANO: 057/2017




DT. ASSINATURA: 10/07/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: CONSTRUSERV EMPREEND.E CONSTRUCOES LTDA 
36.314.794,12
28/06/2017
10/07/2017
8.533.060,35
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO




OBJETO: A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE SANTA INÊS
PROCESSO/ANO: 134.420/2017




CONTRATO/ANO: 059/2017




DT. ASSINATURA: 28/06/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: CONSTRUSERV EMPREEND.E CONSTRUCOES LTDA 
36.545.568,12
28/06/2017
10/07/2017
8.533.060,35
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO




OBJETO: A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE BACABAL 
PROCESSO/ANO: 134.145/2017




CONTRATO/ANO: 058/2017




DT. ASSINATURA: 28/06/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: TAC-TRANSPORTE E CONSTRUCOES LTDA 
27.003.621,99
28/06/2017
10/07/2017
6.621.356,42
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO




OBJETO: A EXECUÇ~SO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE BALSAS
PROCESSO/ANO: 138.199/2017




CONTRATO/ANO: 061/2017




DT. ASSINATURA: 28/06/2017




Empresa
Valor contratado
Início Vigência
Fim Vigência
Aditivo suspeito
CONTRATADA: TAC-TRANSPORTE E CONSTRUCOES LTDA 
36.047.196,81
28/06/2017
10/07/2017
8.532.347,55
TIPO DE CONTRATAÇÃO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO

OBJETO: A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIONAL DE COLINAS 
PROCESSO/ANO: 134.405/2017




CONTRATO/ANO: 054/2017




DT. ASSINATURA: 28/06/2017





Um outro exemplo de superfaturamento que não está na contabilidade acima é a pavimentação da MA-329 em Itaipava do Grajaú. Segundo o governo do Estado para asfaltar os 70 quilômetros da rodovia foram gastos R$ 46.483.422,19

Um cálculo, utilizando o SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, aponta que a obra não custou mais do que R$ 26.000.000,00. A secretaria de Estado da Infraestrutura terá que dar explicações de tudo isso. O governador precisar explicar o destino de mais de R$ 20 milhões do superfaturamento deste obra.

Em 2014 a imprensa publicou: “Edinho desafia Flávio Dino a provar quem é mais honesto”. A disputa EDINHO 30 X DINO 30 está no empate.

O Tribunal de Contas do Maranhão também é suspeito nesse contexto por omissão. Matéria publicada pelo Blog Atual7 prova o que se está dizendo. Ponte Rio Pericumã: MPC e TCE aprovaram concorrência mesmo confirmando ilícitos. Parecer e Acórdão apontam diversas irregularidades no processo licitatório, mas certame foi referendado com voto do anterior e do atual presidente da Corte de Contas.