CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: Ministros do STF, governadores de Estados e prefeitos serão réus no Tribunal Penal Internacional


LEVANTAMENTO DOS CRIMES
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos acompanha e tem levantamentos de mortes por coronavírus que resultaram das medidas do STF, que impediu o Bolsonaro de administrar a pandemia (determinando competências aos Estados e aos Municípios); de governadores e prefeitos que impediram pessoas de tomarem Cloroquina para se salvarem - vindo a óbito. Tem casos que chegaram até a confiscarem o remédio para as pessoas não usarem, causando milhares de mortes.

Na mesma onda de crimes, governadores e prefeitos desviaram os recursos destinados para o combate da pandemia e mandaram prender pessoas que estavam exercendo o direito de ir e vir. Sem nenhuma prova que estas estivessem contaminadas, e ainda as cenas de torturas de espalharam nas redes sociais.

PENSARAM QUE IA FICAR ASSIM?
Todos esses crimes serão levados à apreciação do TPI - Tribunal Penal Internacional. Na petição também é mencionada a omissão do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que ficou inerte diante de todos esses crimes. Também será citadas as omissões do Presidente do Senado, da Câmara do Deputados, da OAB, do CNJ e da ABI, cujo alguns associados fizeram foi incentivar os crimes manipulando ou omitindo notícias verdadeiras.

Se o STF não tivesse afastado Bolsonaro da administração da Pandemia, poucos teriam morrido, pois ele tinha determinado logo o tratamento com Cloroquina. Mas, os governadores da morte, de SP, RJ, e principalmente do Nordeste, preferiram fazer política com a pandemia. Desviaram os milhões de reais que Bolsonaro enviou e agora estão aí amargando 87% das mortes. Depois de terem permitido muitas mortes ☠ é que agora, de cara limpa, estão fornecendo Cloroquina. Miseráveis e assassinos.

DO CABIMENTO DA DENÚNCIA NO TPI

O DECRETO Nº 4.388/2002 Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, e prescreve:

Artigo 7º - Crimes contra a Humanidade

Parágrafo 1º. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes:
....
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

f) Tortura;

h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos ...;
...
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que ....afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.;

Parágrafo 2º. Para efeitos do parágrafo 1o:

b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
....
e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado.

A conivência por atos e omissões das autoridades brasileira (STF, governadores, prefeitos, Senado, Câmara, CNJ, MPF) com os atos ou omissões que levaram às mortes levantadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos atrai a competência do Tribunal Penal Internacional, nos termos do art. 5°, § 4º, da CF.

Blog do Edgar Ribeiro

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