TODO PODER EMANA DO POVO

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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

A carta do juiz aos presos e a carta do promotor às famílias das vítimas. Quem tem razão?

Juiz escreve carta com mensagem de fim de ano a presos de Joinville (SC). Em resposta, o Promotor de Justiça escreveu carta com mensagem às famílias das vítimas. Eis as cartas 👇


E aí quem tem razão?

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Tristes Cenários para pré-candidatos a prefeito de Paço do Lumiar

Recente pesquisa de Instituto de nome que o Blog teve acesso mostra cenário desabonador para pretensos candidatos de Paço do Lumiar, com vista às eleições de 2020.

O fator fato que chamou atenção na pesquisa é a falta de liderança política em Paço do Lumiar. 73,4% dos 503 entrevistados não identificaram um líder político em Paço.

Perguntado aos 503 entrevistados em quem votariam para prefeito(a) de Paço do Lumiar? (Aberta/Espontânea), 73,2% Não Sabe /Não respondeu.

Quando se indicou os nomes dos pré-candidatos que já estão divulgados, a rejeição desses nomes vai para mais de 60%

O cenário é desanimador para os já declarados pré-candidatos; e abre a possibilidade de construção de uma candidatura para contemplar essa expressiva rejeição registrado na Pesquisa que o blog teve acesso.

Na opinião do blog, uma junção de pré-candidatos mudaria o cenário, principalmente com a agregação de lideranças periféricas de Paço do Lumiar, que sempre foram decisivas em eleições do município.

O candidato que conseguir estimular a rejeição do eleitor luminense contra seu adversário ganhará as eleições.

O cenário ainda não permite qualquer pré-candidato “cantar de galo”.

sábado, 28 de dezembro de 2019

INIMIGA DE BOLSONARO LHE DESEJA UM INFELIZ 2020

Declarada inimiga número 1 de Bolsonaro, a Folha de São Paulo lhe deseja um infeliz 2020.


Vem que tem Após um 2019 tenso, o governo se prepara para entrar em 2020 com um Parlamento ainda mais hostil. Congressistas dizem que, por ora, o novo ano chega sob a decepção da falta de recursos que haviam sido prometidos para irrigar suas bases e irritações de grupos específicos com pautas que lhe são caras.


Aqui não Nos últimos dias, Bolsonaro conseguiu desagradar aliados lavajatistas ao não vetar a criação do juiz das garantias e os congressistas que possuem emissoras de rádio e TV, depois que a Folha mostrou que o governo quer endurecer as regras para renovar concessões.

A Folha deixa transparecer que direcionará todo seu editorial para infernizar a gestão de Bolsonaro. E que se exploda o Brasil.

É o tipo de imprensa que se tem por aqui.

Os três crimes praticados pelos integrantes do grupo Porta dos Fundos

Em atos de disseminação de ódio à Fé Cristã, os integrantes do grupo Porta dos Fundos comete crimes a gosto no Brasil de cristãos frouxos.

Pelo menos três crimes são praticados pelo grupo contra 181 milhões de cristãos brasileiros (evangélicos e católicos), pois segundo o IBGE 86,3% dos brasileiros são cristãos.

No País de 181 milhões de cristãos frouxos, uma meia duzia de desajustados cometem três crimes nas suas latas (nas suas caras) e nenhuma reação a altura acontece.

- Crime por escarnecer de Jesus, objeto da fé cristã;
- Crime por vilipendiar Jesus, objeto do culto dos cristãos;
- Crime por perturbar o culto cristão por ataque a Jesus.

Esses crimes constam do Código Penal.

Os integrante do Porta dos Fundos agiram com dolo específico, em concurso material, com atos de deboche contra os cristãos, em público, por nítido ódio à Fé Cristã, objetivando desrespeitar o culto ou a função religiosa alheia, vilipendiando e ultrajando o objeto de culto dos cristãos centrado na figura de Jesus de Nazaré.

Segundo Heleno Fragoso, "estes crimes violam diretamente interesses coletivos, motivo pelo qual sujeito passivo deles é, primariamente, o corpo social", no caso a coletividade dos cristãos brasileiros e estrangeiros. 

O ultraje do Porta dos Fundos com o sentido de escarnecer (troçar, zombar, motejar) dos cristãos, por motivo de ódio dessa fé, tem-se que esse achincalhe ou zombaria foi motivado pelo fato da crença religiosa

A ação do Porta dos Fundos perturbar, altera e atrapalha cultos ou prática religiosa de interesse ético-social do sentimento religioso, uma vez que a paz de culto dos cristãos são abaladas.

O Porta dos Fundos ao Vilipendiar Jesus, o considera como vil, desprezível e ultraja injuriosamente. Isso é mais que ofender. Porém eles vão colher o que plantou ... isso vai.....

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Com Bolsonaro a incidência de crimes diminuiu 46,43% 🏆 Com o pacote anticrime diminuirá ainda mais

o Governo de Bolsonaro através de Sergio Moro implementou um conjunto de ações no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção, além de reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal. 

Da análise do cenário brasileiro dos últimos anos em termos de crimes, Bolsonaro e Sergio Moro fizeram o projeto anticrime para interromper o crescimento exponencial do número de crimes violentos. Dados revelam a marca histórica de 62.517 homicídios.

Em apenas um ano, Bolsonaro diminuiu em 46,43% a incidência de crimes no Brasil. E por que diminuiu? A resposta é simples: a esquerda não está no poder.

Confira 💪

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

FINANCIAL TIMES: Moro entre os grandes do mundo


Após ter sido escolhido pelo Financial Times como uma das cinquenta personalidades que moldaram a década de 2010, o Ministro da Justiça Sergio Moro publicou uma mensagem no Twitter nesta terça-feira, 24, dividindo seus méritos com os brasileiros.
“Nada mau para um juiz de província”, diz o ex-magistrado, em referência ao texto do jornal que justifica sua escolha. “Mas o mérito na verdade é dos milhões de brasileiros que se indignaram contra a corrupção e geraram uma onda pela integridade na política e nos negócios na América Latina. Sempre serei fiel a esses ideais e a vocês.”, conclui.

Neste dia de Natal as felicitações da Família IESF

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

COMEÇOU AS CONSEQUÊNCIAS



A produtora responsável pela criação dos programas Porta dos Fundos foi alvo de um ataque, na madrugada desta terça-feira (24), no Humaitá, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo a assessoria de imprensa do grupo, dois coquetéis molotov foram jogados na fachada do imóvel. O caso foi registrado como crime de explosão na 10ª DP (Botafogo).

Houve danos materiais no quintal e na recepção. A avaliação de integrantes do grupo é a de que, caso não houvesse um segurança no local, todo o prédio teria sido incendiado. O fogo foi contido por um funcionário que estava no prédio.

Em 19 de dezembro às 17:50 alertamos para esse tipo de acontecimento. O que fez Porta dos Fundos não foi direito de expressão, e sim ultrajou a fé cristã e o espaço para eles no Brasil fica pequeno diante de milhões de católicos e evangélicos de vários pontos de vistas teológicos. Uns mais radicais, outros menos. Há também aqueles que fazem a interpretação da Bíblia nos termos do antigo Testamento. 

Pelo jeito "Porta dos Fundos" vai precisar de segurança pública permanente.

O ultraje a Jesus Cristo vai lhes custar caro também pelas ações judiciais em curso. É nossa opinião.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

AOS VENEZUELANOS: 14 ditadores que foram arrancados do poder pelo próprio povo

1. Muammar Kadafi
(Mahmud Turkia/AFP) 
Ele chegou ao poder na Líbia aos 27 anos, em 1969, quando liderou um golpe de estado para derrubar o regime monarca que predominava no país africano. Kadafi foi então nomeado comandante-chefe das forças armadas e presidente do Conselho do Comando Revolucionário, o órgão que controlava o governo recém-instalado. Passo a passo, Kadafi foi conquistando mais poder. Em 1970, ele removeu da Líbia as bases militares dos Estados Unidos e do Reino Unido, e com o tempo foi eliminando o parlamento, os partidos políticos, os sindicatos e até as organizações não-governamentais. O ex-ditador líbio permitiu que apenas um grupo seleto de pessoas, que incluía muitos membros de sua família, governasse a Líbia, nono maior produtor de petróleo do mundo e que nos últimos anos acumulou uma grande riqueza. Estimulados pela Primavera Árabe, que tirou do poder os líderes no Egito e na Tunísia, os líbios foram às ruas iniciando um combate contra Kadafi, ao mesmo tempo em que o ex-ditador usava a violência para calar a voz do próprio povo. Em 22 de agosto, a capital Trípoli foi tomada pelos rebeldes. Em 20 de outubro, Mahmoud Jibril, primeiro-ministro do governo de transição, declarou: "Nós esperamos muito tempo por esse momento. Muammar kadafi está morto." 

2. Saddam Hussein
(Getty Images) 
As forças armadas dos Estados Unidos levaram pouco mais de três semanas entre o final de março e início de abril de 2003 para derrubar o regime do ditador iraquiano Saddam Hussein. Ao mesmo tempo em que a estátua do ex-tirano era derrubada em Bagdá, o próprio ditador fugia para o interior do país, já tendo em vista que seu regime havia acabado. Nos sete meses seguintes, o exército americano matou os filhos de Saddam Hussein, Uday e Qusay, e iniciou uma caçada ao ex-líder iraquiano na sua cidade natal, Tikrit. Encontrado dentro de uma tubulação, ele foi puxado por soldados dos EUA à força. Aparentemente debilitado, foi julgado em 5 de novembro de 2006 à pena de morte por enforcamento. Ele foi acusado de ter cometido crimes contra a humanidade. No dia 26 de dezembro de 2006, um tribunal de apelação do Iraque confirmou a sentença. Saddam Hussein comandou o Iraque entre 1979 e 2003 e foi considerado uma das principais lideranças ditatoriais do mundo árabe. 

3. Hosni Mubarak
(Getty Images) 
Hosni Mubarak é um militar egípcio, governou seu país de 14 de outubro de 1981 a 11 de fevereiro de 2011, quando apresentou sua renúncia ao cargo com 82 anos, após 18 dias de protestos no Egito. Sua carreira política começou em 1975 como vice-presidente. Com o assassinato de seu antecessor Anwar El Sadat, ele assumiu o poder. Sob Mubarak, o Egito continuou sua reaproximação com os Estados Unidos, ganhando bilhões de dólares em ajuda, em troca de manter o apoio a Israel e reprimir as disputas islamicas. Embora Mubarak tenha ganho quatro eleições nacionais durante o período em que esteve no poder, ele somente permitiu candidatos rivais na eleição de 2005. Mesmo assim, observadores internacionais apontaram irregularidades na votação. Com a Primavera Árabe, cerca de 850 pessoas foram mortas durante semanas de protestos ocorridas no início deste ano no Egito. Em 11 de fevereiro de 2011, Mubarak renunciou juntamente com seu vice. Aos 83 anos de idade, ele agora aguarda julgamento no Cairo pela morte de manifestantes - e fez sua primeira aparição no tribunal em uma cama de hospital.

4. Slobodan Milošević
(Getty Images) 
Em meados de outubro de 2000, milhares de sérvios tomaram o poder do presidente Slobodan Milošević que comandou o país europeu entre 1989 e 1997, e posteriormente a República Federal da Iugoslávia de 1997 a 2000. Milošević deixou o poder entre manifestações que se seguiram à concorrida eleição presidencial de 24 de setembro de 2000. Ele se recusou a aceitar o resultado das urnas, e o mesmo povo que treze anos antes o levara ao poder exigiu sua deposição. Ele foi preso pelas autoridades federais em 31 de março do ano seguinte, após o Tribunal Penal Internacional em Haia ter solicitado sua detenção. Ele foi acusado por crimes de guerra contra a humanidade e genocídio, cometidos durante a guerra civil iugoslava. Milošević foi encontrado morto em sua cela em 11 de março de 2006, no centro de detenção do tribunal penal em Scheveningen (Haia). Ele sofria do coração e pressão alta. Suspeitas de possível envenenamento até foram levantadas, mas o relatório final do inquérito concluiu que o ex-líder morreu de causas naturais, descartando a presença de qualquer substância que poderia provocar um problema cardíaco. 

5. Adolf Hitler
(Flickr) 
Ele ocupou o poder na Alemanha entre 1934 e 1945. Durante este período, especialmente na Segunda Guerra Mundial, suas tropas foram responsáveis pela morte de seis milhões de pessoas que Hitler considerava inferiores. Dentre as vítimas do Holocausto estavam judeus, negros, homossexuais e outras minorias que não se encaixavam no que o führer chamava de “raça ariana”, ou "raça superior". O genocídio que o líder alemão comandou está entre os momentos de maior terror da história da humanidade. Adolf Hitler cometeu suicídio no seu quartel-general (o Führerbunker), em Berlim, em 30 de abril de 1945, enquanto o exército soviético combatia as suas tropas. Segundo testemunhas, Adolf Hitler já teria admitido que havia perdido a guerra desde o dia 22 de abril, quando já passavam por sua cabeça os pensamentos suicidas. 

6. Jean-Claude Duvalier 
(Getty Images) 
Jean-Claude Duvalier, mais conhecido como Baby Doc, é um ex-ditador do Haiti, tendo sucedido seu pai, François Duvalier, no posto de presidente da República. Ele comandou o país entre 1971 e 1986. Ele assumiu o poder aos 19 anos, sendo considerado o presidente mais jovem do mundo. Na figura do governante novato, a população esperava ver renovada a imagem internacional do país, manchada pelo governo repressivo de seu pai, François Duvalier, o Papa Doc. Contudo, o que se viu foi o inexperiente chefe de estado seguir os passos de seu antecessor, mantendo a violência contra opositores, mesmo que de uma maneira menos explícita. O rigor da repressão, o aumento da corrupção e o descontentamento crescente da comunidade de negócios e de outros setores do país com o governo desestabilizaram o Haiti. Com a crise econômica e o empobrecimento da população, o regime de terror perdeu força, até que, em 1985, Baby Doc fugiu para um exílio na França. Entre 1985 e 1990, o Haiti procurou estabilizar sua situação política, mas uma sucessão de golpes militares impediu qualquer organização. 

7. Ferdinand Marcos
(Wikimedia Commons) 
Ele presidiu as Filipinas entre 1965 e 1986. Durante o seu governo realizou reformas econômicas e sociais, elaborando uma nova constituição em que atribuía mais poderes à Presidência. A forte oposição o levou a prender os seus líderes e a instaurar a lei marcial, iniciando uma guerra contra os separatistas muçulmanos. Marcos levantou a lei marcial em 1981. Milhares de filipinos foram torturados, sequestrados, executados ou desapareceram durante o seu regime. Ao mesmo tempo, a corrupção do governo aumentou, bem como a pobreza e a guerrilha. Em 25 de fevereiro de 1986, sob manifestações populares, o presidente das Filipinas foge do palácio presidencial em Manila em um helicóptero militar dos Estados Unidos para o aeroporto e, de lá, viaja para o Havaí. Ele morreu no exílio em 1989, três anos depois de ser derrubado pela revolta popular pacífica apoiada pela Igreja Católica e o exército. 

8. Alfredo Stroessner
(Wikimedia Commons) 
Alfredo Stroessner foi um político, general de exército e presidente do Paraguai entre 1954 e 1989. Ele se tornou comandante do exército e alcançou o posto de general-de-divisão, tirando Federico Chávez da Presidência com um golpe de estado. Ele chegou ao poder e foi reeleito, em pleitos marcados pela fraude, por sete mandatos consecutivos (em 1958, 1963, 1968, 1973, 1978, 1983 e 1988), desfrutando por 35 anos do mais longo governo na América Latina, atrás apenas de Fidel Castro. Seu regime foi marcado pela dura repressão aos opositores, denúncias de corrupção e execuções de supostos guerrilheiros em locais públicos. Em 1989, o ex-ditador foi derrubado por um golpe de estado, liderado pelo general Andrés Rodríguez, sendo expulso para o Brasil. Ele morreu aos 93 anos, em Brasília, vítima de problemas pulmonares, após 17 anos de exílio. 

9. Idi Amin
(Getty Images) 
Idi Amin foi um militar e ditador de Uganda, que governou o país de 1971 a 1979. Sua ditadura foi caracterizada por genocídios e requintes de crueldade utilizados nas execuções. Ele assumiu o governo de Uganda quando era comandante-chefe das Forças Armadas, destituindo o antigo governo civil. Era defensor de Adolf Hitler e favorável à extinção do Estado de Israel. Seu estilo de governar era arbitrário, seu temperamento excêntrico, vingativo e violento. Expulsava imigrantes, sobretudo asiáticos. Muitos ugandenses o acusavam de manter cabeças decepadas em uma geladeira, de alimentar crocodilos com cadáveres e de ter desmembrado uma de suas esposas. Alguns diziam que ele praticava canibalismo. O seu governo terminou em 1979, quando as tropas da Tanzânia, que nunca reconheceram o seu governo, o destituíram sob o apoio dos ugandenses. Ele fugiu para a Líbia, mas teve de procurar um novo refúgio quando Muammar Kadafi o expulsou do país. Recebeu asilo da Arábia Saudita em nome da caridade islâmica, onde passou a viver até o fim de sua vida, acompanhado pelas suas quatro esposas e seus mais de 50 filhos. 

10. Mobutu Sese Seko
(Flickr) 
Foi o presidente do Zaire entre 1965 e 1997. Com uma imagem marcada pelo uso de um barrete de pele de leopardo e uma bengala, ele entrou para a história contemporânea de África como um dos mais poderosos governantes do continente. Antigo membro do exército colonial belga (1948-1956), Seko filiou-se em 1958 ao Movimento Nacionalista do Congo (MNC) de Patrice Lumumba, que o nomeou chefe de estado do exército, após a independência do país em 1960. Ele tomou o poder por meio de um golpe de estado, encerrando o governo de Lumumba. Em 1965, depois de um segundo golpe de estado, assumiu a presidência da república, eliminando os opositores, ampliando seus poderes por meio de várias reformas constitucionais e criando, em 1967, o Mouvement Populaire de la Révolution (MPR), partido do regime que propunha o regresso às tradições africanas. Em 1971, o Congo passou a se chamar Zaire. A ofensiva dos rebeldes tutsis, apoiada por Ruanda, no outono de 1996, pôs fim a seu regime. Em 16 de maio de 1997, o ditador, gravemente doente, fugiu das tropas do líder rebelde Laurent-Desiré Kabila, que deu novamente ao Zaire o nome de República Democrática do Congo. 

11. Benito Mussolini
(Wikimedia Commons) 
Benito Mussolini foi um político italiano que liderou o Partido Nacional Fascista e é conhecido como um dos criadores do Fascismo. Ao contrário do mistério que envolve a morte de Adolf Hitler, o fim de Mussolini era indiscutível. Ele governou a Itália a partir de sua eleição como primeiro-ministro em 1922 até ser deposto e encarcerado pelo Grande Conselho do Fascismo, em 1943. Os fascistas usavam meios violentos para reprimir seus adversários. Em 1925, Mussolini estabeleceu o regime ditatorial, tornando-se o "duce" (condutor) do país. Inicialmente, Mussolini aparentava ser um líder anticomunista e, nesse sentido, agradava às potências ocidentais, como a França e a Inglaterra. Em 1936, porém, deu início a uma política expansionista na África e invadindo a Etiópia. Com isso, acabou se aproximando da Alemanha de Hitler - cujas idéias se baseavam nas de Mussolini. Seus fracassos militares deram alento às forças anti-fascistas na Itália. Em 1943, foi deposto e preso. Hitler ordenou pessoalmente uma missão para tirar Mussolini da prisão. A operação, conhecida como “II Duce” teve sucesso, mas depois ele foi capturado e executado por guerrilheiros comunistas em abril de 1945. Seu corpo foi pendurado de cabeça para baixo em Milão. 

12. Antonio Salazar
(Wikimedia Commons) 
Após a proclamação da república de Portugal em 1910 e o golpe de estado que instaura a ditadura militar no país europeu em 1926, perdurando por mais de quatro décadas, António de Oliveira Salazar assumiu ao cargo de primeiro-ministro em 1932, montando um regime (denominado Estado Novo) de inspiração fascista, cujas peculiaridades lhe renderiam o nome de salazarismo. Em 1933, ele promulgou o Estatuto do Trabalho Nacional, que colocava sob controle estatal as associações operárias e patronais. A consolidação do regime foi alcançada por meio da instituição da censura e do controle ideológico (Secretariado Nacional de Propaganda) e de uma polícia política de poderes quase ilimitados, a famosa PIDE (Polícia Internacional e de Defesa do Estado). A mão firme do governo não é sentida não apenas em casa, como também nas colônias africanas de que o país não abre mão. A recusa em conceder-lhes a independência estimulou movimentos guerrilheiros de libertação. Salazar comandou Portugal até 1968, quando sofre um derrame cerebral e foi substituído por Marcello Caetano, ex-ministro das Colônias. A ditadura salazarista foi abolida em 25 de abril de 1974, por um movimento militar pacífico, a Revolução dos Cravos. 

13. Fulgencio Batista
(Wikimedia Commons) 
Ele foi quem ostentou de fato o poder em Cuba de 1933 a 1940, e foi presidente oficial do país de 1940 a 1944 e novamente de 1952 a 1959, como ditador. No primeiro período de seu governo entre 1933 e 1944, Batista consolidou o seu poder concentrando em si todas as nomeações para os cargos públicos. Durante o primeiro mandato, Cuba cooperou na Segunda Guerra Mundial com os aliados e declarou guerra ao Japão, Alemanha e Itália. Em março de 1952, ele regressou ao poder, novamente através de um golpe militar. Passou então a governar como um verdadeiro ditador, contando com o reconhecimento diplomático e apoio militar dos EUA. Ele instaurou um regime autoritário, mandando prender os seus opositores e restringindo as liberdades através do controle da imprensa, da universidade e do congresso, usando métodos terroristas e fazendo fortuna para si e para seus aliados. Batista foi deposto por Fidel Castro em 1959 e obteve exílio permanente na Ilha da Madeira e no Estoril, em Portugal, e depois na Espanha, morrendo em Guadalmina. 

14. Pol Pot
(Wikimedia Commons) 
Saloth Sar ficou conhecido no mundo todo como Pol Pot, nome que adotou pouco antes de assumir o poder no Camboja. Ele governou o país asiático entre 1963 e 1979. Apesar de seu governo não ter sido um dos mais extensos, se comparado ao de outros ditadores, 16 anos foi tempo de sobra para as atrocidades cometidas pelo líder cambojano. Em apenas quatro anos, entre 1975 e 1979, o regime comunista de Pot executou cerca de dois milhões de pessoas, quase 25% da população do país naquela época. A maioria das vítimas fazia parte do governo anterior: funcionários públicos, policiais, militares e professores. Outros grupos que sofreram com a perseguição e morte foram o de cristãos e o de muçulmanos. Ele morreu aos 73 anos de ataque cardíaco em 15 de abril de 1998. Seu corpo foi queimado na área rural do Camboja e ele nunca foi julgado pelas atrocidades cometidas.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Eleito novo presidente do TJMA

Acaba de ser anunciado e eleição do novo presidente do TJMA para o biênio 2020/2022. Foi eleito o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa,

Lourival Serejo é desembargador desde 2007. Nasceu na cidade de Viana, Maranhão. Filho de Nozor Lauro Lopes de Sousa e Isabel Serejo Sousa. Formou-se em Direito, em 1976, especializando-se em Direito Público, pela Faculdade de Direito do Ceará, em 1980 e, posteriormente, em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Pernambuco, em convênio com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão. Atualmente, é desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Antes de ingressar na magistratura, Lourival Serejo foi advogado e Promotor de Justiça. Na magistratura já exerceu as seguintes atividades: Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão, Juiz Auditor da Justiça Militar, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Ouvidor do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Lourival Serejo ocupa a cadeira nº 35 da Academia Maranhense de Letras. É também membro fundador da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, da Academia Imperatrizense de Letras e da Academia Vianense de Letras.

Obras publicadas: O presépio queimado, Rua do porto, O baile de São Gonçalo, Do alto da Matriz, Na casa de Antônio Lobo, Da aldeia de Maracu à Vila de Viana, Entre Viana e Viena e Pescador de memórias.

Na área jurídica, Lourival Serejo tem vários trabalhos publicados nas principais revistas do país e os seguintes livros de sua autoria: Contribuições ao estudo do Direito; Direito Constitucional da Família; Provas ilícitas no direito de família; A família partida ao meio; Formação do Juiz: anotações de uma experiência; Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional e Os Novos Diálogos do Direito de Família.

Câmara de Paço encerra período legislativo com todas as matérias orçamentárias aprovadas

Em sessão extraordinária nesta terça-feira (17), a Câmara Municipal de Paço do Lumiar aprovou o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2020. Estando o Projeto do executivo de acordo com as Diretrizes Orçamentárias, a matéria fora aprovada por unanimidade dos vereadores presentes na sessão.

O presidente da Câmara, vereador Fernando Muniz termina o período legislativo colecionando êxitos. Muniz deu nova cara à Câmara de Paço do Lumiar imprimindo transparência aos atos do Legislativo Municipal e por isso foi certificado positivamente pelo Tribunal de Contas do estado do Maranhão. 

Para Muniz "fazer a gestão pública com eficiência basta compromisso". Acrescenta ainda que os seus pares estão comprometidos com a gestão do Legislativo e não têm medido esforços para responderem as demandas das comunidades luminenses, nem aos projetos enviados pelo executivo municipal. "Nesse sentido, estamos dando nova cara à Câmara Municipal de Paço do Lumiar. Essa cara tem um nome: chama-se Transparência",enfatizou Fernando Muniz. 

ELEIÇÃO NO TMA: Serejo ou Nelma?

Nesta quarta-feira (18), Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) vão eleger a Mesa Diretora que vai comandar o Poder Judiciário estadual, no biênio que se inicia em abril de 2020 e vai até abril de 2022. A votação que definirá os nomes do presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça ocorrerá em sessão plenária administrativa marcada para as 9h, na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal, com transmissão ao vivo pela Rádio Web Justiça do Maranhão e pelo perfil do TJMA no Instagram (@tjmaoficial).

ELEIÇÃO SIMULADA DA AMMA

Numa eleição simulada para presidência do TJMA feita pela Associação dos Magistrados no período de 21 a 26 de outubro, com a participação de juízes e desembargadores associados à AMMA, deu na cabeça 121 votos para Lourival Serejo e 43 para Nelma Sarney. Resta saber se a tendencia se confirma.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Ditador da Venezuela recruta civis para usa-los como Bucha de Canhão

A mulher ao lado do ditador parece ser conhecida no Brasil. Alguém sabe quem é?
Plano do ditador da Venezuela, Nicolás Maduro é incorporar 3,3 milhões de civis milicianos às Forças Armadas. O ditador distribui armas a civis que prestam lealdade a seu governo. A Constituição do país proíbe a distribuição de fuzis a civis sem treinamento militar.

Ora, pois!! Em pais de ditador a Constituição só serve para punir os perseguidos.

domingo, 15 de dezembro de 2019

MISS MUNDO: beleza negra domina concurso

Do G1
A jamaicana Toni-Ann Singh, de 23 anos, foi eleita Miss Mundo 2019 durante cerimônia em Londres, na Inglaterra, na noite deste sábado (14).
A mídia americana destacou que é a primeira vez em que os 5 principais concursos de beleza dos EUA e do mundo têm representantes negras como misses simultaneamente: Miss USA, Miss Teen USA, Miss América, a recentemente anunciada Miss Universo e, agora, a Miss Mundo.

sábado, 14 de dezembro de 2019

Paço do Lumiar sofre novo ataque de ALIENS (parasitas) - 1ª PARTE

Ao longo de décadas o Município de Paço do Lumiar tem sido vítima de quadrilhas da política que assaltam seus cofres sem dó e piedade. Em 2012 a PF desarticulou a quadrilha de Paço que ele denominou de ALIENS (Parasitas). Nesse empreitada desviaram milhões de reais. A quadrilha era capitaneada por Bia Venâncio e o filho, que tinham a cobertura de alguns vereadores mediante pagamento de um mensalão. Esses vereadores estavam associados com o então presidente da Câmara, Alderico Campos, conforme gravações da PF divulgadas pela imprensa na época.  

Sete anos depois, neste 2019, a Controladoria Geral da União e o Gaeco do MA detectam o ataque de outros parasitas (Aliens) aos cofres do Município de Paço do Lumiar. Os dados revelam que os estragos foram grandes.

O primeiro ataque teve como centro do esquema um endereço na estrada do Município de Raposa, no Posto Pirâmide, da empresa Rolim & Rolim Ltda. Neste endereço o esquema foi iniciado pelo ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Vereador Marinho. Em seguida veio no faro da corrupção a turma de Nubia Dutra com procedimentos de formação de quadrilha. 

Os links (AQUI E AQUI) dos crimes de corrupção de Marinho com os crimes de corrupção capitaneados por Núbia Dutra e seus comparsas se encaixam perfeitamente. O mesmo local e o mesmo mudus operandi. 

Segundo a CGU, na gestão de Núbia Dutra e seus comparsas, só no esquema de compras de combustíveis superfaturados foram desviados mais de R$ 970 mil reais (exatos R$ 970.028,29). E Para dificultar a fiscalização dos recursos públicos foram apresentados documentos (Notas de Liquidação de despesas e Ordens de Pagamento) com numeração conflitante para uma mesma despesa, sem determinar qual desses documentos justificaria os gastos. Isso demonstra o grau de especialização dessa gente para a prática da corrupção. 

A fiscalização federal constatou a “ausência de documentação comprobatória de despesas com combustíveis” no valor de R$ 970.028,29

Os indícios apontam que Núbia Dutra e seus parceiros seguiram às práticas criminosas de Marinho, que em um só dia comprou 5.781 litros de gasolina para um único carro que tem a câmara de Paço do Lumiar pelo valor de R$ 67.572,82. A quantidade de combustível supostamente fornecida daria para rodar 202 mil quilômetros. Considerando que uma volta ao redor da Terra tem 39.840 Km o combustível comprado por Marinho daria para o carro da Câmara dá 5 voltas ao redor do planeta terra. 😱😱😱

Se conclui daí que na gestão de Núbia Dutra e do vereador Marinho, o chefe do Legislativo e do Executivo andaram juntos nas práticas de desvios de recursos do Município de Paço do Lumiar através de supostas aquisições de combustíveis. Esse esquema é apenas um pingo do vem por aí.

Serve de alerta para a população luminense ficar atenta aos discursos daqueles que sempre estiveram nos contornos desses escândalos de corrupção que assolam os cofres de Paço do Lumiar. Você cidadão de Paço do Lumiar também é culpado por não ter cuidado em suas escolhas e por não fiscalizar a aplicação dos recursos que o município recebe. 

No próximo 2020 tem novas eleições. Já é hora do eleitor começar a ficar com a pulga atrás da orelha, ou seja desconfiar dos que andam vendendo facilidades. Presta atenção de onde o sujeito veio.

O Blog irá publicar outros 8 crimes detectados pela fiscalização federal da CGU. Na próxima Aguarde é coisa de grande ORCRIM.

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Valparaíso Acqua Park se manifesta em nota sobre acidente em suas dependências

Prezado Sr. responsável pelo Blog do Edgar Ribeiro,
Em atenção à notícia veiculada em seu blog, através do link “
- O suposto incidente envolvendo a criança no complexo não se deu em nenhuma das atrações, mas em uma área de vivência;
- Segundo narrado por pessoas que o presenciaram, e pelos próprios guarda-vidas que acolheram a criança, esta, enquanto corria se deslocando de um lugar ao outro do complexo, escorregou, caindo ao chão e sofrendo escoriações. No momento do incidente a criança não estava acompanhada por responsáveis; 
- Não houve incidente em qualquer das atrações, portanto, mas sim um escorregão, que ocorreu em uma das passarelas de deslocamento do complexo;
- Apesar disso, imediatamente a criança foi atendida pela equipe de guarda-vidas do parque aquático e levada ao ambulatório, recebendo os primeiros socorros da profissional de plantão no local; 
- Em razão de a escoriação ser tão somente odontológica, houve deslocamento da criança com sua mãe a uma unidade de atendimento próxima do complexo. Os custos de deslocamento foram custeados pela empresa;
- Registra-se, ainda, que todos os guarda-vidas da empresa passam por rigorosos treinamentos, cujas avaliações são feitas pelo Corpo de Bombeiros e com estrita atenção às determinações da ABNT;
- Dessa forma, os fatos narrados na notícia devem ser retificados, no sentido de se registrar que: não houve incidente em atrações do parque; a criança acidentou-se em razão de ter corrido em áreas onde não se é permitido correr, além de estar desacompanhada por responsáveis neste momento; o complexo possui dezenas de profissionais guarda-vidas, responsáveis pela segurança de todos os frequentadores, além de ambulatório com profissional de plantão para atender casos como o narrado na notícia. 
- Registra-se, ainda, que lamentamos este blog não ter exercido um dos princípios norteadores do jornalismo, que diz respeito a ouvir o outro lado antes de expô-lo de maneira desarrazoada e fundamentada em fatos inverídicos;
- Certos de que V. Sa. fará o registro desta resposta, com a mesma divulgação dada à notícia original, subscrevemo-nos.
Rosélia Pereira
Gerente-geral

RESPOSTA DO BLOG:
O Blog cumpriu o seu dever de informar. Os pais reafirmam que estavam presentes no momento do incidente; que após a publicação da matéria o Valparaíso Acqua Park entrou em contato com os pais da criança para assumir suas responsabilidades como empresa de entretenimento.
O Blog também reitera que  Parque Valparaíso Acqua Park deve cumprir as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre segurança e todos os requisitos exigidos para o funcionamento de Parques aquáticos.

BOLSA FAMÍLIA EM DOBRO: Bolsonaro cumpre promessa de pagar 13º da BF e Globo é obrigada a divulgar a verdade


Começa nesta terça-feira e vai até o dia 23 de dezembro o pagamento da 13ª parcela para os beneficiários do Bolsa Família.

O 13º salário do Bolsa Família será pago junto com o benefício de dezembro. Com isso, neste mês, o pagamento do benefício será em dobro.

Segundo o Ministério da Cidadania, mais de R$ 5 bilhões serão pagos a 13.170.607 famílias em todo o Brasil neste mês de dezembro. O benefício médio, acumulando o valor extra, será de R$ 383,54 por beneficiário.

MP com 13º salário do Bolsa Família anunciado pelo governo só prevê benefício para 2019

O 13º do Bolsa Família foi instituído pela Medida Provisória 898, editada em outubro. A MP que trata do benefício assegura somente o pagamento do benefício em 2019.

O Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais; e na pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais.

Confira o calendário

A data para pagamento é de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS):

Final 1 – Saque no dia 10/12
Final 2 – Saque no dia 11/12
Final 3 – Saque no dia 12/12
Final 4 – Saque no dia 13/12
Final 5 – Saque no dia 16/12
Final 6 – Saque no dia 17/12
Final 7 – Saque no dia 18/12
Final 8 – Saque no dia 19/12
Final 9 – Saque no dia 20/12
Final 0 – Saque no dia 23/12

domingo, 8 de dezembro de 2019

Criança sofre acidente no Valparaíso Acqua Park e é socorrida em Uber. O parque não tem salva-vidas nem ambulância

Neste sábado (07), a criança Stephanny Ruany Silva Alves, de 8 anos, estava com seus familiares no Valparaíso Acqua Park quando sofreu um acidente em um dos brinquedos, quebrando dois dentes e perdendo muito sangue.

A mãe, Luciana Silva informa que não havia no local do acidente nenhum salva-vidas, nem ambulância 🚑. Com muito sangramento e com sinal de hemorragia nos dentes, a criança somente foi socorrida depois de muita insistência. Conduzida num Uber para a UPA da Cidade Operária. Lá a mãe foi informada que a pequena Stephanny perdeu um dente teve outro quebrado.

O Parque Valparaíso Acqua Park tem nítida responsabilidade no episódio e precisa cumprir as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre segurança e requisitos dos equipamentos de Parques aquáticos.



Manobra perante o TJMA oculta decisões do STJ e do STF e altera a verdade com o dolo de induzir a erro a Justiça ⚖

ENTENDA O CASO 👉 AQUI e 👉AQUI

Agora confira o que se descobriu.

O blog com sua lupa investigativa descobriu duas peças jurídicas teratológicas (absurdas!!) estilo “Vai Que Cola!!”, registradas nos autos dos Processos 0811353-87.2019.8.10.0000 e 0800369-44.2019.8.10.0000 perante o TJMA. A primeira trata-se de uma AÇÃO CAUTELAR e a segunda é uma peça de RECURSO ESPECIAL. Ambas encaminhadas ao Gabinete do Presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

As dissimuladas peças jurídicas de Marinho estão recheadas de LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ e de INDUÇÃO A ERRO, pois omitem decisões do STJ e do STF sobre o mesmo assunto e estão impregnadas de disfarces argumentativos e ocultação de informações acerca dos fatos verdadeiros que ocorreram na Câmara Municipal de Paço do Lumiar em junho de 2018.

Nas peças jurídicas dos advogados contratados pelo vereador Marinho há apenas Ctrl+C e Ctrl+V (Copia e Cola) das mesmas distorções de argumentos já derrubados, tanto no próprio TJMA na fase preliminar e em julgamento final, como também nos tribunais superiores STJ e STF.

A Ação Cautelar de Marinho deve ser indeferida pelo presidente do TJMA por não trazer os requisitos que esse tipo de pedido exige. Os advogados de Marinho não estão demonstrando:

1 - POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL;

2 - PLAUSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL – PROVA DE QUE A DECISÃO DO TJMA FOI ILEGAL;

3 - O PERIGO DE DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NEM O DIREITO QUE MARINHO TERIA.

Para os tribunais para obter efeito suspensivo a recurso especial é "necessária a presença de premissas como a probabilidade de êxito recursal, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".

As peças do vereador de Paço são fracas de fundamentação e argumentos jurídicos. O blog apura informações de que elas seriam apenas para preencher as formalidades e que o resultado dependeria do "jeitinho" que gozam alguns amigos da Corte. Porém, até o momento o blog não encontrou nada que venha influenciar a postura do presidente do TJMA no sentido de forçar uma decisão que contrarie a realidade dos fatos, mesmo dele sendo omitidas as decisões do STJ e do STF negando as pretensões do vereador Marinho.

PRESTA ATENÇÃO NO QUE OS ADVOGADOS DE MARINHO DIZEM NA PEÇA DE SUA AÇÃO CAUTELAR PROTOCOLADA NO TJMA 👇

“Irresignados, os ora requeridos protocolaram uma AÇÃO CAUTELAR (JÁ EXTINTA DE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO), que acabou sendo recebida pelo Eminente Desembargador Jamil Gedeon (que respondia pelas férias da Desembargadora Relatora, Angela Salazar) como “Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo”. Naquele “requerimento”, o Eminente Desembargador Jamil Gedeon, equivocadamente (permissa máxima vênia), acabou proferindo decisão concedendo o efeito suspensivo formulado pelos ora requeridos, “no sentido de suspender os efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA n.º 021/2018 e, consequentemente, da eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018.

OBSERVAÇÃO DO BLOG 1: 👉 "requeridos" se refere aos dez vereadores que fizeram nova eleição para a Câmara em 2018.

OBSERVAÇÃO DO BLOG 2👉 Se a ação cautelar já estar extinta no ordenamento jurídico brasileiro, então por que os advogados de Marinho também entraram com uma ação cautelar (se ela está extinta como disseram)? 😱

ISSO AÍ AINDA NÃO É NADA O MAIS GRAVE VEM AGORA, PASMEM!! 😱

Nas peças os patronos (advogados) do vereador não informam em nenhum momento ao presidente do TJMA que intentaram recursos no STJ e no STF, nem quais foram suas decisões, ficando subtendido a intenção de induzir o desembargador ao erro.

AGORA CONFIRA AS DECISÕES DO STJ E DO STF EM RESPOSTA AO ARGUMENTO DE QUE o Desembargador Jamil Gedeon, equivocadamente acabou proferindo decisão concedendo o efeito suspensivo formulado pelos ora requeridos, “no sentido de suspender os efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA n.º 021/2018 e, consequentemente, da eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018👇

DECISÃO DO STJ NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 3.063 TENTADA POR MARINHO. 👇

[...] “Ademais, extrai-se da decisão a ser suspensa que foi concedida a "tutela antecipada recursal, no sentido de suspender os efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA nº 021/2018 e, consequentemente, da eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018" (fl. 74).


Assim, só há uma Mesa Diretora com legitimidade para dar andamento aos trabalhos. Ressalte-se que não cabe aqui analisar o acerto ou desacerto da referida decisão”.

[...]

“No caso, o que se questionou foi a tramitação e promulgação da Emenda n. 21/2018 (que alterou a Lei Orgânica Municipal, para antecipar eleição de Mesa Diretora da Câmara), bem como a expedição do Edital de convocação n. 12/2018, marcando o dia 6/7/2018 para a aludida eleição (fls. 124-139).

 

Feitos esses esclarecimentos, é de se observar que, na decisão agravada, enfatizou-se que há "interesse público na garantia da autonomia institucional do Poder Legislativo para estabelecer e aplicar as suas próprias normas", assim como é de "interesse da coletividade a observância do devido processo legislativo" (fl. 589).

 

A leitura das razões recursais demonstra que, embora a agravante conteste os fundamentos acima mencionados, não apresentou elemento hábil a modificar o entendimento de que não fora evidenciada a ocorrência de lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência”


Com essas breves observações, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, assim expressos (fls. 589-591):

 [...]

Nessa perspectiva, deve preponderar na espécie o exame do caso realizado pelo relator no TJMA, que verificou que “o Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar não juntou aos autos cópia do processo legislativo referente à promulgação da Emenda nº 21/2018, que alterou a Lei Orgânica do referido Município, ou qualquer outro documento suficiente para demonstrar a sua regularidade” (fl. 73).

DECISÃO DO STF NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.275 TENTADA POR MARINHO 👇

OBSERVAÇÃO DO BLOG: Os termos "autoridade coatora" e presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar" da decisão do STF, se referem ao Vereador Marinho que falsificara os procedimentos de eleição da Câmara de Paço. 👇

"No caso, em decisão monocrática do relator da apelação cível, se proferiu ordem para atribuição de efeito suspensivo ao recurso e em poder geral de cautela se determinou a suspensão da eleição para Presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar realizada em 06 de julho de 2018.

[...] é de se ver que assim decidiu o Desembargador na origem:

“É o relatório. Decido. 

Conforme se depreende do art. 1.012 do CPC/15, o recurso de apelação, como regra, será recebido no efeito suspensivo, ressalvadas as hipóteses previstas no § 1°do referido dispositivo legal.

Nesses casos, somente poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, de forma excepcional, se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do §4° do art. 1.012 do CPC/15.

No particular, tenho que foram preenchidos os requisitos a autorizar a concessão do efeito suspensivo, em razão da probabilidade do provimento do recurso de apelação. 

[...]

Da exordial do mandamus extrai-se que o direito líquido e certo dos impetrantes supostamente infringido pela autoridade coatora se consubstancia pela promulgação da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar n° 021/2018 sem a observância do devido processo legislativo.

Sucede que, diante da afirmação dos impetrantes, de que não foi observado o devido processo legislativo, ante a ausência de tramitação do projeto de Emenda n° 21/2018, caberia à autoridade coatora, quando prestasse as informações requisitadas, demonstrar a regularidade no processo legislativo que ocasionou a alteração da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, sob pena de imposição à parte impetrante da produção de prova negativa.

Ainda que os fatos em questão estivessem sido discutidos, hipoteticamente, sob o rito ordinário, em que se admite ampla dilação probatória, mesmo assim, não poderiam ser comprovados pelos postulantes.

Nessas situações, a lei atribui à parte adversa o ônus de demonstrar que houve a atuação exigida por lei, e por estar o documento na posse da autoridade impetrada, se trata de prova de fácil produção, ônus do qual não se desincumbiu o Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar.

A propósito: (…)

Por outro lado, em que pese a afirmação da autoridade coatora apresentada nas informações de Id. 15885943 do processo originário, de que a Emenda à Lei Orgânica está vigendo desde o dia 31 de outubro de 2006, verifica-se, como assentado pelo magistrado de base, que “a juntada das atas da 48ª e 50ª Sessões da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, ocorridas ano de 2006, em que se verifica a aprovação em 02 turnos, de um Projeto de Emenda, alterando a redação do parágrafo 4º do art. 54 da Lei Orgânica do Município, não se identificando, entretanto, o conteúdo dessa alteração.”

Dessa forma, tem-se que o Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar não juntou aos autos cópia do processo legislativo referente à promulgação da Emenda n° 21/2018 que alterou a Lei Orgânica do referido Município, ou qualquer outro documento suficiente para demonstrar a sua regularidade.

Como dito, a autoridade impetrada anexou aos autos apenas os extratos de atas de sessões ocorridas em 2006, demonstrando que ocorreu a aprovação, em dois turnos, de um projeto de Emenda, alterando a redação do § 4° do art. 54 da Lei Orgânica do Município, sem, contudo, conter a indicação do inteiro teor dessa proposta; assim, como não se tem conhecimento do conteúdo dessa proposição legislativa de 2006, não se pode afirmar que se trata da modificação contida na Emenda n° 21/2018, ora em debate.

[...] uma emenda à Lei Orgânica do Município aprovada supostamente há mais de uma década.

[...]

Nesse sentido:

(…)

Posto isso, defiro a pretensão dos requerentes, para atribuir ao apelo o efeito suspensivo postulado, e, com arrimo no poder geral de cautela, conceder a tutela antecipada recursal, no sentido de suspender os efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA n.º 021/2018 e, consequentemente, da eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018”

Como se observa, a concessão de tutela antecipada recursal, ora combatida, se deu com base em considerações acerca do devido processo legislativo (alteração da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, cuja regularidade se questiona), matéria que não encontra, prima facie, seu desate em âmbito constitucional, a afastar novamente a competência desta Corte para o exame do tema.

Por todo o exposto, não conheço da presente suspensão.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 31 de janeiro de 2019

Ministro DIAS TOFFOLI Presidente


Por último, o mérito da decisão do Desembargador Jamil Gedeon foi mantida pelos três desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do TJMA, com a seguinte decisão:

AGRAVO INTERNO. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 1.012, §4° DO CPC/15. MANUTENÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do §4° do art. 1.012 do CPC/15, será atribuído efeito suspensivo ao recurso de Apelação, de forma excepcional, se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
2. In casu, verifica-se que o Magistrado de base proferiu a sentença de extinção do processo, pois entendeu que os impetrantes não apresentaram prova documental suficiente a demonstrar que a autoridade coatora violou o devido processo legislativo, quando da edição da Emenda à Lei Orgânica n° 021/2018.
3. No entanto, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que o impetrante do mandado de segurança não é obrigado a fazer prova negativa, quando a alegação consiste na inexistência do ato de realização obrigatória, como no caso em tela.
4. Assim, restam preenchidos os requisitos autorizadores para concessão do efeito suspensivo pleiteado pelos agravados, em razão da probabilidade do provimento do recurso de Apelação, pois a extinção do processo com a consequente revogação da medida liminar outrora deferida no bojo do Agravo de Instrumento nº 0808643-31.2018.8.10.0000 materializa risco de dano grave ou de difícil reparação, consistente na mudança indevida, ao arrepio do devido processo legislativo, na antecipação da data para eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar.
5. Agravo improvido. Mantida a decisão que deferiu o requerimento de atribuição de efeito suspensivo à Apelação. 
Assinado eletronicamente por: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
19/11/2019 09:59:56
https://pje2.tjma.jus.br:443/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 4812794