EXCLUSIVO!! DINHEIRO SUJO DE EMPREITEIRAS NA CONTA ELEITORAL DE FLÁVIO DINO RESULTARÁ NA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR DO MA OU INELEGIBILIDADE DO COMUNISTA. BASTA UMA REPRESENTAÇÃO.

Com os desdobramentos da operação Lava Jato, a PF e o MPF descobriram que há indícios de doações eleitorais com recursos desviados da Petrobrás e repassados para os operadores abastecerem aliados da candidatura de Dilma. O dinheiro da corrupção abasteceu a campanha de Flávio Dino e de outros candidatos. A própria justiça eleitoral, sem saber, foi usada para lavar a grana suja.

Após desmascarados, os beneficiados com a corrupção têm apenas uma frágil defesa: “Está tudo declarado na justiça eleitoral”.

Levantamentos da PF e MPF mostram que Roseana Sarney e Flávio Dino receberam recursos do esquema de corrupção na Petrobrás. Para Roseana a soma chega a R$ 2 milhões. Já para Flávio Dino a cifra suspeita ultrapassa R$ 3 milhões provenientes de doações de empresas envolvidas com a corrupção.

Os depoimentos dos delatores, o Relatório da PF/MPF e os próprios dados da Conta de Campanha de Flávio Dino de Castro e Costa são suficientes para:

REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS E CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS.

QUAIS SÃO OS FATOS?

Relatórios enviados pela PF ao STF em três inquéritos da Operação Lava Jato, afirmam que a coleta de provas realizada até agora sobre o envolvimento de políticos "indica a tipicidade da doação eleitoral como forma de corrupção".


Empresas relacionadas na Lava Jato que fizeram doações ao PC do B ou a candidatos do PC do B.



O esquema do PT estabelecia as cotas para os partidos aliados. Ao PC do B coube a lavagem de R$ 4 milhões em forma de doações do dinheiro desviado da Petrobrás e de outros setores da Nação Brasileira.

Daí veio as parcelas para campanha de Flávio Dino.

Em depoimento em regime de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que “nenhum candidato no Brasil se elege apenas com caixa oficial de doações”. Ele disse ainda que “os valores declarados de custos de campanha correspondem em média a apenas um terço do montante efetivamente gasto, sem o restante oriundo de recursos ilícitos ou não declarados”.

QUAL A BASE LEGAL?
Confrontando os fatos acima com a legislação em vigor, temos que:
1 – O abastecimento da Campanha do ora governador do Maranhão com recursos ilicitamente obtidos em contratos com a Petrobras, afetou a igualdade de oportunidades entre candidatos e constitui inquestionável interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto.

2 - À luz do que dispõe o artigo 73, inciso I e Parágrafo 5º, da Lei 9.504/97, ceder ou usar em benefício de candidato, bens pertencentes à administração pública, resulta na cassação do diploma do candidato beneficiado.

3 – O artigo 222 do Código Eleitoral, diz: “É também anulável a votação, quando …, uso de meios de que trata o artigo 237....”.
Art. 237 – “A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

Eis aí o abuso do poder econômico, como forma de desequilibrar o pleito de modo ilícito em favor do candidato Flávio Dino.

EXISTE PRAZO PARA REPRESENTAÇÃO?
O prazo prescricional passa a contar da data em que os crimes foram descobertos. Somente agora com o desenrolar da Lava Jato e que o esquema se tornou público, vitimando milhões de brasileiros com a crise econômica e política.
Não se trata de uma ação para cassar o mandato do SR. Flávio Dino (isto poder ser apenas consequência), mas trata-se de ação para anulação do pleito ou decretação de sua inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos 8 anos seguintes.

O abuso pode vir a ser descoberto apenas depois da diplomação e até mesmo depois da posse do candidato eleito, como é o caso.

Os fatos e o direito estão postos no nariz do Ministério Público, do partido, ou do eleitor que quiser exerce-lo.

A legislação eleitoral disciplina quais as possíveis fontes de financiamento das quais os candidatos se podem beneficiar, especificando, também, quais as pessoas ou entidades às quais é permitido fornecer recursos para campanhas eleitorais. Para as fontes de financiamento lícitas, inclusive para doações de campanha efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, existem limites estabelecidos na legislação eleitoral. Fornecer e aceitar recursos de campanha para além desses limites poderá importar também em abuso do poder econômico, a ensejar reconhecimento da consequente inelegibilidade do beneficiário e dos que lhe hajam fornecido esse indevido aporte de recursos de campanha.

Não existe a necessidade de provar que os recursos ilícitos foram decisivos para a eleição de Flávio Dino, basta esta demonstração de que o esquema de doação de recursos roubados dos cofres públicos fora potencial para desequilibrar o pleito em favor do candidato Flávio Dino.


Basta uma representação. O que já estaria pronta pela pena de especialistas em direito eleitoral, contratados pelos Sarney e Murad.


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