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sexta-feira, 31 de julho de 2020

BOMBA!! O ataque do STF aos bolsonaristas é apenas dissimulação – o alvo principal é outro

Uma atenta leitura das duas peças de investigação judicial eleitoral em curso no TSE - Tribunal Superior Eleitoral contra o presidente eleito Jair Bolsonaro e seu Hamilton Mourão – se detecta as razões do forjado Inquérito nº 4.781 do STF - Supremo Tribunal Federal – Inquérito destinado a reforçar/arranjar ou forçar a cassação dos mandatos de Bolsonaro e Mourão. 

CONFIRA ESTA SUJEIRA JURÍDICA 

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0601779-05.2018.6.00.0000, no TSE, o então Ministro JORGE MUSSI, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, não aceitou parar o processo para encaixar forjadas provas, registrou o Ministro nos autos: 

“Demais disso, neste feito já consta relatório conclusivo datado de 25.9.2019 (ID 16864788) e parecer do ilustre representante do Ministério Público Eleitoral (ID 16909538), juntado em 30.9.2019, encontrando-se os autos conclusos, desde então, para confecção do voto e inclusão em pauta de julgamento pelo Plenário

Quando o Ministro JORGE MUSSI saiu do processo, o esquema entrou em ação. Veja que desde 30.9.2019 o processo que responde Bolsonaro e Mourão estava pronto para confecção do voto e inclusão em pauta de julgamento pelo Plenário do TSE. 

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0601771-28.2018.6.00.0000, conexa à primeira, o novo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Ministro Og Fernandes tentou resistir ao esquema – despachou dizendo que entendia incabível suspender o processo no TSE até a conclusão do Inquérito nº 4.781 do STF. 

Mas depois, o Ministro Og Fernandes cedeu à pressão e despachou: 

“DEFIRO o pedido para consultar o Ministro Alexandre de Moraes sobre o compartilhamento dos frutos das diligências determinadas por sua Excelência, no âmbito do Inquérito nº 4.781/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal”

Assim, Alexandre de Moraes assumiu o controle dos processos contra Bolsonaro e Mourão por meio de apenas um Ofício. 

O esquema consiste em utilizar as provas do forjado inquérito do STF para operacionalizar a cassação de Jair Bolsonaro e Mourão. Prova que as investigações do TSE inocentam Bolsonaro e Mourão. 

O plano B foi montar a desesperada operação de invadir lares de apoiadores de Bolsonaro na tentativa de acharem alguma prova que ajude na cassação de seu mandato – fuçaram nos celulares, nos notebooks, nas gavetas, debaixo de camas, nos quintais, nos telhados e nas redes socias dos apoiadores de Bolsonaro e não encontram nada pertinente aos processos no TSE. 

Para disfarçar os membros do STF estão fazendo essa grande dissimulação de fake News contra ministros do Supremo – enquanto na verdade os alvos são Bolsonaro e Mourão. 

Relembrando, no TSE, os processos já estavam pautados para julgamento – foram tirados de pauta para encaixarem o esquema do forjado inquérito do STF capitaneado por Alexandre de Moraes e Toffoli. 

Os advogados de Bolsonaro e Mourão já enxergaram esse esquema ou estão preservando as amizades supremas? 

BOLSONARO E MOURÃO - ABRAM OS OLHOS!! ESTÃO ESCUTANDO VOCÊS - INIMIGOS MORTAIS!!

Se não acordarem para essa armadilha, dormirão como presidente e vice, mas acordarão debaixo de vara e expulsos do Palácio do Planalto.

Em Inglês👇

BOMB!! The STF's attack on bolsonaristas is just a cover-up - the main target is another


A careful reading of the two pieces of electoral judicial investigation underway in the TSE - Superior Electoral Court against President-elect Jair Bolsonaro and his Hamilton Mourão - the reasons for the forged Inquiry No. 4,781 of the Supreme Court - Supreme Court - Inquiry aimed at reinforcing / arrange or force the cancellation of Bolsonaro and Mourão's mandates.

CHECK THIS LEGAL DIRT

In the Electoral Judicial Investigation Action No. 0601779-05.2018.6.00.0000, in the TSE, the then Minister JORGE MUSSI, General Inspector of Electoral Justice, did not accept to stop the process to fit forged evidence, the Minister recorded in the file:

“Furthermore, this fact already contains a conclusive report dated 9.25.2019 (ID 16864788) and opinion of the illustrious representative of the Public Electoral Prosecutor's Office (ID 16909538), joined on 9.30.2019, and the records have since been concluded for making of the vote and inclusion in the Plenary's judgment agenda ”.

When Minister JORGE MUSSI left the process, the scheme went into action. See that since September 30, 2019 the process that Bolsonaro and Mourão responds to was ready for the vote to be made and included in the trial agenda by the TSE Plenary.

In the Electoral Judicial Investigation Action No. 0601771-28.2018.6.00.0000, connected to the first, the new Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Minister Og Fernandes tried to resist the scheme - he dispatched saying that he thought it impossible to suspend the process in the TSE until the conclusion of the STF No. 4,781 survey.

But then, Minister Og Fernandes gave in to the pressure and dispatched:

"I DEFY the request to consult Minister Alexandre de Moraes on the sharing of the fruits of the diligences determined by His Excellency, in the scope of Inquiry No. 4,781 / DF, pending before the Supreme Federal Court".

Thus, Alexandre de Moraes took control of the lawsuits against Bolsonaro by means of just a letter.

The scheme consists of using the evidence from the forged STF investigation to operationalize the impeachment of Jair Bolsonaro and Mourão. It proves that TSE investigations exonerate Bolsonaro and Mourão.

Plan B was to mount the desperate operation to invade the homes of Bolsonaro supporters in an attempt to find some evidence that will help in the termination of his term - they went through cell phones, notebooks, drawers, under beds, in backyards, on roofs and in social networks of Bolsonaro's supporters and find nothing pertinent to the TSE processes.

In order to disguise the members of the Supreme Court, they are doing this great fake News dissimulation against Supreme Court ministers - while in reality the targets are Bolsonaro and Mourão.

Recalling, in the TSE, the processes were already ruled for judgment - they were removed from the agenda to fit the scheme of the forged STF investigation led by Alexandre de Moraes and Toffoli.

Have Bolsonaro and Mourão's lawyers already seen this scheme or are they preserving supreme friendships?

BOLSONARO AND MOURÃO - OPEN YOUR EYES !! THEY ARE LISTENING TO YOU - DEADLY ENEMIES !!

If they do not wake up to this trap, they will sleep as president and vice, but they will wake up under a stick and expelled from the Planalto Palace.

sábado, 15 de agosto de 2015

EXCLUSIVO!! DINHEIRO SUJO DE EMPREITEIRAS NA CONTA ELEITORAL DE FLÁVIO DINO RESULTARÁ NA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR DO MA OU INELEGIBILIDADE DO COMUNISTA. BASTA UMA REPRESENTAÇÃO.

Com os desdobramentos da operação Lava Jato, a PF e o MPF descobriram que há indícios de doações eleitorais com recursos desviados da Petrobrás e repassados para os operadores abastecerem aliados da candidatura de Dilma. O dinheiro da corrupção abasteceu a campanha de Flávio Dino e de outros candidatos. A própria justiça eleitoral, sem saber, foi usada para lavar a grana suja.

Após desmascarados, os beneficiados com a corrupção têm apenas uma frágil defesa: “Está tudo declarado na justiça eleitoral”.

Levantamentos da PF e MPF mostram que Roseana Sarney e Flávio Dino receberam recursos do esquema de corrupção na Petrobrás. Para Roseana a soma chega a R$ 2 milhões. Já para Flávio Dino a cifra suspeita ultrapassa R$ 3 milhões provenientes de doações de empresas envolvidas com a corrupção.

Os depoimentos dos delatores, o Relatório da PF/MPF e os próprios dados da Conta de Campanha de Flávio Dino de Castro e Costa são suficientes para:

REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS E CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS.

QUAIS SÃO OS FATOS?

Relatórios enviados pela PF ao STF em três inquéritos da Operação Lava Jato, afirmam que a coleta de provas realizada até agora sobre o envolvimento de políticos "indica a tipicidade da doação eleitoral como forma de corrupção".


Empresas relacionadas na Lava Jato que fizeram doações ao PC do B ou a candidatos do PC do B.



O esquema do PT estabelecia as cotas para os partidos aliados. Ao PC do B coube a lavagem de R$ 4 milhões em forma de doações do dinheiro desviado da Petrobrás e de outros setores da Nação Brasileira.

Daí veio as parcelas para campanha de Flávio Dino.

Em depoimento em regime de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que “nenhum candidato no Brasil se elege apenas com caixa oficial de doações”. Ele disse ainda que “os valores declarados de custos de campanha correspondem em média a apenas um terço do montante efetivamente gasto, sem o restante oriundo de recursos ilícitos ou não declarados”.

QUAL A BASE LEGAL?
Confrontando os fatos acima com a legislação em vigor, temos que:
1 – O abastecimento da Campanha do ora governador do Maranhão com recursos ilicitamente obtidos em contratos com a Petrobras, afetou a igualdade de oportunidades entre candidatos e constitui inquestionável interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto.

2 - À luz do que dispõe o artigo 73, inciso I e Parágrafo 5º, da Lei 9.504/97, ceder ou usar em benefício de candidato, bens pertencentes à administração pública, resulta na cassação do diploma do candidato beneficiado.

3 – O artigo 222 do Código Eleitoral, diz: “É também anulável a votação, quando …, uso de meios de que trata o artigo 237....”.
Art. 237 – “A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

Eis aí o abuso do poder econômico, como forma de desequilibrar o pleito de modo ilícito em favor do candidato Flávio Dino.

EXISTE PRAZO PARA REPRESENTAÇÃO?
O prazo prescricional passa a contar da data em que os crimes foram descobertos. Somente agora com o desenrolar da Lava Jato e que o esquema se tornou público, vitimando milhões de brasileiros com a crise econômica e política.
Não se trata de uma ação para cassar o mandato do SR. Flávio Dino (isto poder ser apenas consequência), mas trata-se de ação para anulação do pleito ou decretação de sua inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos 8 anos seguintes.

O abuso pode vir a ser descoberto apenas depois da diplomação e até mesmo depois da posse do candidato eleito, como é o caso.

Os fatos e o direito estão postos no nariz do Ministério Público, do partido, ou do eleitor que quiser exerce-lo.

A legislação eleitoral disciplina quais as possíveis fontes de financiamento das quais os candidatos se podem beneficiar, especificando, também, quais as pessoas ou entidades às quais é permitido fornecer recursos para campanhas eleitorais. Para as fontes de financiamento lícitas, inclusive para doações de campanha efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, existem limites estabelecidos na legislação eleitoral. Fornecer e aceitar recursos de campanha para além desses limites poderá importar também em abuso do poder econômico, a ensejar reconhecimento da consequente inelegibilidade do beneficiário e dos que lhe hajam fornecido esse indevido aporte de recursos de campanha.

Não existe a necessidade de provar que os recursos ilícitos foram decisivos para a eleição de Flávio Dino, basta esta demonstração de que o esquema de doação de recursos roubados dos cofres públicos fora potencial para desequilibrar o pleito em favor do candidato Flávio Dino.


Basta uma representação. O que já estaria pronta pela pena de especialistas em direito eleitoral, contratados pelos Sarney e Murad.


quinta-feira, 22 de março de 2012

ORDEM DE MINISTRO DO TSE CAUSA DESESPERO NO PALÁCIO DOS LEÕES: Francisco Escórcio pede encarecidamente para ser testemunha. O PT prevendo o pior pediu para dar assistência ao Vice-Governador


Como este blog divulgou em primeira mão o despacho do Ministro Arnaldo Versiani:  "Solicite-se imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral a devolução da carta de ordem expedida nos autos, independentemente de qualquer eventual providência nela pendente."

A decisão causou um desespero no Palácio dos Leões.

Chiquinho Escórcio, que sempre se esquivou para não ser ouvido como testemunha, agora está implorando para falar.

O PT vendo a coisa feia tratou de socorrer o Vice-Governador  Washington Luiz.

VEJA OS NOVOS DESPACHOS DO MINISTRO DO TSE:

Despacho em 20/03/2012 - RCED Nº 809 MINISTRO ARNALDO VERSIANI     

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 8-09.2011.6.10.0000 - SÃO LUÍS - MARANHÃO.
Recorrente: José Reinaldo Carneiro Tavares.
Recorridos: Roseana Sarney Murad
Joaquim Washington Luiz de Oliveira.
Por intermédio do Ofício nº 030/2012 (fl. 4.574), o Deputado Federal Francisco Escórcio, na qualidade de testemunha da recorrida Roseana Sarney Murad, solicita o agendamento da colheita de seu depoimento, nos autos do Recurso contra Expedição de Diploma nº 8-09, em data e horário assinalados, a ser procedida em seu gabinete parlamentar.

Desse modo, designo o dia 10.4.2012, terça-feira, às 15 horas, para a audiência de oitiva da referida testemunha nos autos do RCED nº 8-09, a ser realizada na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 814, Brasília/DF.
Cientifiquem-se os advogados das partes por meio de telefone, fac-símile ou email e, ainda, ao Ministério Público Eleitoral.
Por fim, determino a expedição de ofício, a ser transmitido via fac-símile, informando à autoridade arrolada pela recorrida, quanto à designação da audiência.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator
Despacho em Petição em 20/03/2012 - Protocolo 4.797/2012 MINISTRO ARNALDO VERSIANI     
Protocolo nº 4.797/2012.
Ref.: Recurso contra Expedição de Diploma nº 8-09.

Por intermédio de Petição de Protocolo nº 4.797/2012, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores do Maranhão requer sua admissão, nos autos do Recurso contra Expedição de Diploma nº 8-09, na condição de assistente dos recorridos, invocando o art. 50, caput, do Código de Processo Civil.

Alega existir interesse jurídico imediato do referido diretório no deslinde do feito, "cuja procedência ocasionaria a perda do cargo eletivo cujo mandatário, Joaquim Washington Luiz de Oliveira, vice governador do Estado do Maranhão, pertence a esta sigla requerente".

Ademais, suscita preliminares de ausência de pedido de citação do litisconsorte passivo necessário e de incompetência do relator, em virtude de irregularidade na distribuição do recurso contra expedição de diploma, com violação ao Princípio do Juiz Natural.

Requer, ainda, a concessão de vista dos autos, a extinção do processo, por ausência de citação do litisconsorte necessário e a remessa dos autos à Presidência para que se decida sobre a necessidade de redistribuição do feito, por sorteio.

Antes de apreciar o pedido de intervenção nos autos, determino a abertura de vista aos recorrentes e à recorrida, a fim de que, no prazo comum de cinco dias, se manifestem, assim desejando, sobre o pedido de assistência formulado, nos termos do art. 51 do Código de Processo Civil.

Proceda-se à juntada da presente petição aos autos do RCED nº 8-09.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator