TODO PODER EMANA DO POVO

Acessos

Mostrando postagens com marcador mpf. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mpf. Mostrar todas as postagens

domingo, 21 de junho de 2020

BOMBA!! Advogados provam a trama do STF, MPF e até da OAB para prisões ilegais de apoiadores de Bolsonaro


As acusações são dos quatro advogados da Sara Winter e revela crimes graves capitulados na legislação nacional (Constituição Federal), bem como na legislação do Tribunal Penal Internacional.
Alexandre de Moares e os demais envolvidos com ele cometeram os seguintes crimes capitulados na Lei Federal Nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade:
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: 
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
...
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: 
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Art.30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias...
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

A partir de postagem e manifestação do Blog o MPF ouve o relato da injustiça praticada contra a Comunidade do Engenho


Nesta sexta-feira (18), o Ministério Público Federal recebeu representantes da Comunidade do Engenho para ouvi-los acerca de sua expulsão de suas terras que foram griladas.

O MPF recebeu a seguinte denúncia através da manifestação nº 20180135297:
Conforme o Processo nº. 39772012, que tramitou na 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, moradores da localidade rural denominada COMUNIDADE DO ENGENHO, comunidade remanescente da Etnia Tremembé, foi expulsa injustamente de suas terras por desídia da justiça local em não verificar no local a real situação da Comunidade. 

Ocorre que as terras dessa comunidade foram griladas pelo então deputado estadual Alberto Franco, que respondeu ao INQUÉRITO POLICIAL N.º 027905/2012 pelos crimes de formação de quadrilha e falsificação de registro de imóveis em área aproximada de 452.26,88 hectares em São José de Ribamar).

Ao analisar o processo que tramitou na Comarca de São José de Ribamar com a história e o tempo que a comunidade tremembé habita no local, o Blog constatou um ardil montado pelo autor da grilagem para tomar as terras desse povo via a justiça local, que negou ouvir testemunhas; negou fazer inspeção judicial; e negou perícia em documentos construídos pelo próprio deputado, que na época da suposta aquisição das terras fora interventor no cartório onde registrou a grilagem. Confira AQUI e AQUI.

A partir dessas constatações foi solicitado ao MPF providências, uma vez que por ser uma comunidade com remanescente da etnia tremembé, a competência para dirimir o conflito seria da Justiça Federal, nos termos do art. 109, Inciso XI, da Constituição Federal. Também foi solicitado a instauração de inquérito civil, bem como ação civil pública para reparar a injustiça que fizeram a esse povo. 

A Procuradoria Geral da República encaminhou a denúncia do Blog ao Núcleo de Tutela Coletiva para as providências necessárias.

sábado, 15 de agosto de 2015

EXCLUSIVO!! DINHEIRO SUJO DE EMPREITEIRAS NA CONTA ELEITORAL DE FLÁVIO DINO RESULTARÁ NA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR DO MA OU INELEGIBILIDADE DO COMUNISTA. BASTA UMA REPRESENTAÇÃO.

Com os desdobramentos da operação Lava Jato, a PF e o MPF descobriram que há indícios de doações eleitorais com recursos desviados da Petrobrás e repassados para os operadores abastecerem aliados da candidatura de Dilma. O dinheiro da corrupção abasteceu a campanha de Flávio Dino e de outros candidatos. A própria justiça eleitoral, sem saber, foi usada para lavar a grana suja.

Após desmascarados, os beneficiados com a corrupção têm apenas uma frágil defesa: “Está tudo declarado na justiça eleitoral”.

Levantamentos da PF e MPF mostram que Roseana Sarney e Flávio Dino receberam recursos do esquema de corrupção na Petrobrás. Para Roseana a soma chega a R$ 2 milhões. Já para Flávio Dino a cifra suspeita ultrapassa R$ 3 milhões provenientes de doações de empresas envolvidas com a corrupção.

Os depoimentos dos delatores, o Relatório da PF/MPF e os próprios dados da Conta de Campanha de Flávio Dino de Castro e Costa são suficientes para:

REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS E CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS.

QUAIS SÃO OS FATOS?

Relatórios enviados pela PF ao STF em três inquéritos da Operação Lava Jato, afirmam que a coleta de provas realizada até agora sobre o envolvimento de políticos "indica a tipicidade da doação eleitoral como forma de corrupção".


Empresas relacionadas na Lava Jato que fizeram doações ao PC do B ou a candidatos do PC do B.



O esquema do PT estabelecia as cotas para os partidos aliados. Ao PC do B coube a lavagem de R$ 4 milhões em forma de doações do dinheiro desviado da Petrobrás e de outros setores da Nação Brasileira.

Daí veio as parcelas para campanha de Flávio Dino.

Em depoimento em regime de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que “nenhum candidato no Brasil se elege apenas com caixa oficial de doações”. Ele disse ainda que “os valores declarados de custos de campanha correspondem em média a apenas um terço do montante efetivamente gasto, sem o restante oriundo de recursos ilícitos ou não declarados”.

QUAL A BASE LEGAL?
Confrontando os fatos acima com a legislação em vigor, temos que:
1 – O abastecimento da Campanha do ora governador do Maranhão com recursos ilicitamente obtidos em contratos com a Petrobras, afetou a igualdade de oportunidades entre candidatos e constitui inquestionável interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto.

2 - À luz do que dispõe o artigo 73, inciso I e Parágrafo 5º, da Lei 9.504/97, ceder ou usar em benefício de candidato, bens pertencentes à administração pública, resulta na cassação do diploma do candidato beneficiado.

3 – O artigo 222 do Código Eleitoral, diz: “É também anulável a votação, quando …, uso de meios de que trata o artigo 237....”.
Art. 237 – “A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

Eis aí o abuso do poder econômico, como forma de desequilibrar o pleito de modo ilícito em favor do candidato Flávio Dino.

EXISTE PRAZO PARA REPRESENTAÇÃO?
O prazo prescricional passa a contar da data em que os crimes foram descobertos. Somente agora com o desenrolar da Lava Jato e que o esquema se tornou público, vitimando milhões de brasileiros com a crise econômica e política.
Não se trata de uma ação para cassar o mandato do SR. Flávio Dino (isto poder ser apenas consequência), mas trata-se de ação para anulação do pleito ou decretação de sua inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos 8 anos seguintes.

O abuso pode vir a ser descoberto apenas depois da diplomação e até mesmo depois da posse do candidato eleito, como é o caso.

Os fatos e o direito estão postos no nariz do Ministério Público, do partido, ou do eleitor que quiser exerce-lo.

A legislação eleitoral disciplina quais as possíveis fontes de financiamento das quais os candidatos se podem beneficiar, especificando, também, quais as pessoas ou entidades às quais é permitido fornecer recursos para campanhas eleitorais. Para as fontes de financiamento lícitas, inclusive para doações de campanha efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, existem limites estabelecidos na legislação eleitoral. Fornecer e aceitar recursos de campanha para além desses limites poderá importar também em abuso do poder econômico, a ensejar reconhecimento da consequente inelegibilidade do beneficiário e dos que lhe hajam fornecido esse indevido aporte de recursos de campanha.

Não existe a necessidade de provar que os recursos ilícitos foram decisivos para a eleição de Flávio Dino, basta esta demonstração de que o esquema de doação de recursos roubados dos cofres públicos fora potencial para desequilibrar o pleito em favor do candidato Flávio Dino.


Basta uma representação. O que já estaria pronta pela pena de especialistas em direito eleitoral, contratados pelos Sarney e Murad.


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

EXCLUSIVO!!!! ABUSO DE PODER ECONÔMICO NA CARA DO TRE, DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL E DECLARAÇÃO DE SARNEY.


O esquema está claro, no mesmo período em 2013, Roseana Sarney só passou para os municípios o que mostra o primeiro gráfico. O segundo gráfico mostra Roseana Sarney acelerando o repasse para os prefeitos abastecerem as campanhas de aliados, inclusive para a campanha de governador. Só nos últimos 6 dias de agosto R$ 2.996.063,95 já foram torrados. 


Daí, a razão de Lobão Filho ajuntar tantos prefeitos e Sarney declarar que já ganhou E COMEMORAR EM FAMÍLIA!!.

ACORDA FLÁVIO DINO ESTÃO TE TOMANDO A ELEIÇÃO NOVAMENTE NA CARA DO MPF E DO TRE!!

sábado, 19 de abril de 2014

MPF PEDIU A DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DA PM E DOS BOMBEIROS DA BAHIA, MAS JUIZ FEDERAL NEGOU. DEPOIS ARMOU A ESTRATÉGIA PARA PRENDER MARCO PRISCO.



PRISÃO ILEGAL

O Art. 313 do Código Penal diz que nos termos do art. 312, será admitida a decretação da prisão preventiva nos seguintes casos:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

Nenhum desses casos se encaixam com a acusação a Prisco. 

A justiça brasileira tem entendido que a prisão preventiva deve, necessariamente, ser calcada em um dos motivos constantes acima e, por força do art. 5º , XLI e 93 , IX , da Constituição Federal, o magistrado deve apontar os elementos concretos ensejadores da medida. Assim tem decidido o STJ e o STF.

A prisão foi um pedido do PT para a justiça federal. Muito lenta em outros casos e crimes levados à sua barra. 

segunda-feira, 11 de junho de 2012

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR PARA OBRIGAR BIA VENÂNCIO A CUIDAR DA SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR E APLICAR O DINHEIRO QUE SUMIU. E AGORA?

Depois de denúncia deste blog sobre a sonolenta Justiça Federal do Maranhão, o Juiz Federal Clodomir Reis concedeu liminar hoje (11) nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0011351-40.2012.4.01.3700 proposta pelo MPF para obrigar a prefeita Bia Venâncio  a cuidar da saúde do Município de Paço do Lumiar.

O processo passou um mês concluso para decisão enquanto cidadãos morriam ou sofriam carentes de atendimentos de saúde. Eta justiça sem coração!

O Oficial de justiça está a procura da prefeita para notificá-la.



O MPF identificou inúmeras irregularidades na prestação de serviços realizada nos postos de saúde das localidades de Iguaíba, Pau Deitado, Paranã, Itapera, Pindoba, Vila São José, Mocajituba, além da Unidade Mista do Maiobão e da Unidade de Saúde Básica de João Pedro.

Também fyoram encontrados problemas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Os problemas foram apontados após a realização de vistorias da Vigilância Sanitária e de auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

Entre as irregularidades encontradas estão a falta de esterilização, limpeza e conservação dos equipamentos e dos consultórios, a suspensão da realização de exames de raios-X, além da falta de medicamentos e de material de trabalho.

A ausência de veículos para dar suporte às unidades de saúde e os problemas no abastecimento de água prejudicam a qualidade dos serviços prestados à população.

No Caps e no CEO de Paço do Lumiar, além dos problemas de adequação às normas da Vigilância Sanitária, foram identificadas irregularidades referentes à organização de registros dos pacientes e número de profissionais insuficiente para atender às comunidades.

Consta, também, nas auditorias realizadas pelos órgãos responsáveis, que a Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar não tem um sistema de controle de gastos efetivo, e que não há um plano de cargos, carreiras e salários para os funcionários.

Profissionais das equipes dos programas Saúde na Família e Saúde Bucal não estariam cumprindo a carga horária de trabalho exigida, que é de 40 horas semanais, causando transtornos para quem necessita dos serviços.

Diante desse quadro, a justiça federal está determinando que o município de Paço do Lumiar cumpra, imediatamente, as exigências do Denasus em todos os postos onde foram encontradas irregularidades, que a União fiscalize de maneira eficaz a aplicação dos recursos destinados à área da saúde, repassados ao município e que os problemas de ordem administrativa identificados na Secretaria de Saúde sejam sanados.


Em caso de persistência dos problemas, a justiça federal poderá suspender os repasses de verbas federais para a saúde do município de Paço do Lumiar.

E AGORA! VAI TER DE APARECER O DINHEIRO DESVIADO DA SAÚDE.

A NÃO SER QUE SARNEY FILHO E ADRIANO SARNEY DÊ UM JEITO.




ALÉM DE TUDO ISTO


Ocorreram fraudes e má aplicação de R$ 1,2 milhão repassados pelo SUS para Paço do Lumiar


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs, em 30/03/12, na Justiça Federal, ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Paço do Lumiar (MA), Glorismar Rosa Venâncio e duas ex-secretárias de saúde do município, por má aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). 


Além destas, mais três pessoas também estão sendo responsabilizadas pelos crimes de fraude e montagem de licitações.

Além do relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DNASUS) e seus respectivos papéis de trabalho, instruem o ICP nº 1.19.000.000744/2010-87 parte dos autos do Inquérito Civil nº 04/2012 realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.

Foi detectado pelo DNASUS que as licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar beneficiavam empresas de fachada, desqualificadas ou com documentação irregular. Em alguns casos, pagamentos foram realizados sem licitação. Também há indícios de que muitos dos serviços contratados não foram realizados, apesar do repasse de R$ 1,2 milhão, no período entre 2009 e 2010.

Dentre os serviços objetos das licitações fraudulentas, incluem-se: fornecimento de alimentação preparada, medicamentos e materiais odontológicos, cerimonial, manutenção de equipamentos hospitalares e odontológicos com inclusão de materiais e peças de reposição; apoio de eventos e locação de veículos.

A auditoria federal detectou ainda que a secretaria destinou verbas prioritárias do Piso de Atenção Básica (PAB) para o pagamento de empresas que deveriam realizar apoio de eventos. A Secretaria, por sua vez, não comprovou se os serviços foram realmente prestados.

Indisponibilidade e bloqueio dos bens

A ação movida pelo MPF destaca também que recursos do FNS destinados à atenção básica, assistência farmacêutica, vigilância sanitária e farmácia popular deixaram de ser aplicados para os fins específicos porque foram depositados no mercado financeiro para render. Segundo o MPF, ocorreu prejuízo direto dos usuários do SUS, pois, com a aplicação irregular houve redução quantitativa nas ações de saúde do município.

Mediante tais irregularidades, Glorismar Venâncio, então prefeita municipal, deve ser responsabilizada; da mesma forma que as duas secretárias da Saúde, na época dos fatos, Karla da Costa Barros e Aline Feitosa Teixeira; o presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Teixeira Freitas, por fraudes e licitações cujos serviços não foram prestados; bem como, os próprios empresários responsáveis pelas empresas favorecidas, Luiz Fábio Souza Lima e Wellington do Nascimento.

O MPF pediu liminarmente que a Justiça decrete a indisponibilidade e bloqueio de bens dos envolvidos até o limite dos danos que terão que ser ressarcidos ao erário, inclusive, com bloqueio através do sistema Bacen-Jud, dos ativos financeiros existentes em nome dos requeridos.

Em virtude do foro privilegiado da prefeita, o MPF/MA encaminhou cópia dos autos à Procuradoria Regional da República em Brasília (PRR-1), que em 18/04 propôs Denúncia criminal pedindo que, além de penas que podem chegar a 12 anos de reclusão, seja decretada a perda do cargo dos denunciados, Glorismar Venâncio, Aline Feitosa, Karla da Costa Bastos e Luiz Carlos Teixeira Freitas, bem como seja determinada a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Os estragos da corrupção praticada no Maranhão. Confira os Relatórios da CGU.


Agua Doce do Maranhão
Pref. José Eliomar da Costa Dias
Situação: TJ - JF - TCE - TCU
Arari 

Pref. Leão Santos Neto
Situação: TJ - JF - TCE - TCU
Bela Vista do Maranhão
Pref. José Augusto Sousa Veloso
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Benedito Leite
Pref. Raimundo Coelho Junior
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Bequimão
Pref. Antonio Diniz Braga Neto
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Buriticupu
Pref. Antonio Marcos de Oliveira

Situação:: TJJF - TCEE TCU
Buritirana
Pref. José William de Almeida
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Coelho Neto
Prof. Soliney de Sousa Silva
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Fortuna
Pref. Francisca Alves dos Reis
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Itaipaiva do Grajau
Pref. José Maria da Rocha Torres
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Maracaçumé
Pref. José Francisco Costa de Oliveira
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
São Raimundo do Doca Bezerra
Pref. Franciso Moreno da Silva
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Mata Roma
Pref. Carmem Silva Lira Neto
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Nova Colinas
Pref. Raimundo Nonato Rêgo Ribeiro
Situação:: TJ JF - TCE - TCU
Olho D'água das Cunhãs
Pref. José Alberto Azevedo
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Penalva
Pref. Maria Jose Gama Alhadef
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Paço do Lumiar
Pref..Glorismar Rosa Venâncio
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Pirapemas
Pref.. Eliseu Barroso de Carvalho Moura
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Presidente Vargas
Pref.. <;< strong="">Luiz Gozaga Coqueiro Sobrinho 
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
São Bento
Pref.. Luis Gonzaga Barros
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
São João do Paraíso     (Relatório da CGU)
Pref. Raimundo Galdino, o "Boca Quente"
Situação: TJ - JF - TCE - TCU
Senador La Roque
Pref.. João Alves Alencar
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Tuntum
Pref.. Francisco das Chagas Milhomem da Cunha
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Urbano Santos
Pref.. Abnadab Silveira Leda
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU
Vitória do Mearim
Pref.. Dóris de Fátima Ribeiro Pearce
Situação:: TJ - JF - TCE - TCU

Os estragos da corrupção praticada no Maranhão sob o olhar complacente do MPF e da sonolenta Justiça Federal que passa meses e meses para notificar alguém ou dar um despacho.

Em 4 anos o MPF e a Justiça Federal do Maranhão não consegue barrar nenhuma corrupção. 


Aqui e acolá eles informam a condenação de algum ex-prefeito. Não dá em nada. 

Os corruptos continuam levando a população para o estado de miséria certos da impunidade diante de uma justiça falida estrutural e moralmente. 


O que se ver acima é desalentador e de causar indignação. São apenas amostras de 11,5% de toda corrupção praticada nos municípios maranhenses, não incluindo o rombo nos cofres do Estado.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Mais de R$ 330 mil em espécie
 também foram apreendidos
A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO BABÃO E ANTONIO CACHORRO EM PAÇO DO LUMIAR É FICHINHA SE COMPARADA COM AS FALSIFICAÇÕES DA BIA E SEU GRUPO NA PREFEITURA E NA CÂMARA DE VEREADORES.

Se o novo Superintende da PF quer realmente mostrar para que veio é melhor dá uma passadinha na prefeitura de Paço do Lumiar, ai ele vai ver o que é falsificação de documentos pra valer. Ontem mesmo ele recebeu mais uma das dezenas denúncias já feitas todas com provas para a PF e o MPF não ter trabalho de investigar. 


As provas   foram estas: o Convênio, a rubrica e assinatura verdadeira, os despachos de Thiago Aroso e o repasse do dinheiro.

Em matéria de apurar e agir a Promotoria de Paço do Lumiar é campeã. Já o MPF e a Justiça Federal do Maranhão tá devagar quase parando, pois há mais de ano o MPF recebeu provas de desvios de mais de 16 milhões dos cofres da Prefeitura de Paço do Lumiar, de recursos repassados pelo Governo Federal  e até agora não tem nenhuma resposta. 

Esta acontecendo algo de muito estranho, ou o MPF do Maranhão não está se entendendo com a PF neste caso absurdo de Paço do Lumiar. Só o MPE fez 9 ações por improbidade administrativa e o MPF nada que se tenha conhecimento.

O Movimento S.O.S PAÇO DO LUMIAR estará na próxima semana buscando uma explicação desses dois órgãos para essa lentidão. 

sábado, 27 de agosto de 2011

PAÇO EM AÇÃO”

Este é nome dado por BIA VENÂNCIO, Prefeita de Paço do Lumiar às promessas de recuperação do Município do caos em que se encontra. É mais uma propaganda para ver se cola.

O nome escolhido por BIA tem tudo a ver. Ela já tem 18 AÇÕES bem sucedidas pra ela e para aqueles que vivem no submundo da corrupção. Cada ação da BIA para, supostamente beneficiar Paço do Lumiar, resulta em uma ação do MPE, MPF e PF.

VEJA O PLACAR:
Tudo que a mulher vai fazer tem que desviar recursos do Município, credo! Procuras fazer um tratamento com psicólogos dessa tua corrupto-mania (impulso doentio de desviar o dinheiro público).