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Blog do Edgar Ribeiro

TODO PODER EMANA DO POVO

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segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Pelas manifestações dos comunistas atentados esperam o governo de Bolsonaro

Blog do Edgar Ribeiro
Pelas manifestações dos comunistas atentados esperam o governo de Bolsonaro
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Se infere das manifestações de células desses partidos que o governo de Bolsonaro vai ter que agir com bastante autoridade, pois atentados de todo ordem vão ser orquestrados contra seu governo.

Não se trata de oposição ou livre manifestação de opinião política, mais atentado mesmo no sentido de ações concretas contra projetos, programas, ações sociais e tudo que o governo Bolsonaro tentar implementar. 

A determinação dos chefes das células comunistas é uma só: "O GOVERNO DE BOLSONARO NÃO PODE DÁ CERTO! ".

E porque não querem que dê certo?

Seria o fim da tentativa de consolidarem o comunismo no Brasil, transformando-o numa Cuba ou numa Venezuela.

Intelectuais "doutrinados" estão espalhados em inúmeros centros educacionais para disseminarem o ódio ao novo governo, preparando células diversas para ser contras às futuras ações do novo governo. Pouco importando se são boas para a população.

Saiu do Maranhão o primeiro recado para Bolsonaro: "NÓS VAMOS DÁ UMA SURRA NO SOLDADO COVARDE, NO FASCISMO", declarou o atual governador comunista Flávio Dino (PC do B).
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Por Blog do Edgar Ribeiro às segunda-feira, dezembro 31, 2018

domingo, 30 de dezembro de 2018

O Blog visitou a Comunidade do Engenho e encontrou um povo injustiçado e vítima de um ardil ratificado pela Justiça local

Blog do Edgar Ribeiro
O Blog visitou a Comunidade do Engenho e encontrou um povo injustiçado e vítima de um ardil ratificado pela Justiça local
Vídeo1 (Blog do Edgar Ribeiro) - Depoimento do Sr. José Maravaia.
A equipe de redação do blog, acompanhada do ativista de direitos humanos, Roberval Souza, visitou neste sábado (29) a comunidade do Engenho. Foi ver de perto se a realidade de lá está retratada no processo que tramitou na 1ª Vara Cível de São José de Ribamar.

Constatamos a posse anterior das terras pela Comunidade do Engenho; e que se o magistrado que mandou expulsar as famílias tivesse feito a inspeção judicial no local, não teria deferida liminar.

                                              Vídeo 2 (Blog do Edgar Ribeiro) - Depoimento de João Tremembé
A análise do processo confrontada com o que se vê na Comunidade Tremembé do Engenho leva à conclusão que o autor da ação montou um ardil para tomar as terras desse povo via a justiça local, que negou ouvir testemunhas; negou fazer inspeção judicial; e negou perícia em documentos construídos em cartório, suspeitos de serem falsificados, pois na mesma época o deputado que reivindica as terras foi enquadrado em inquérito policial por falsificação de escrituras de terrenos na mesma região (VEJA O INQUÉRITO ...).

A comunidade que o juiz foi levado a concluir que é urbana para conceder de pronto uma liminar de reintegração de posse é totalmente rural, tanto em suas caraterísticas de ambiente, como pelas diversas atividades agrícolas desenvolvidas no local. 

ENTENDA TODA ARMAÇÃO CLICANDO AQUI

Como imagens falem por mil palavras confira e tire suas conclusões da realidade no local.

Foto (Blog do Edgar Ribeiro) - Residências com características de décadas. 

Foto (Blog do Edgar Ribeiro) - toda produção agrícola pisoteada pelos tratores do deputado respaldado por uma decisão judicial que se embasou numa suposta cerca.

Foto (Blog do Edgar Ribeiro) - A Comunidade do Engenho é nitidamente Rural

Foto (Blog do Edgar Ribeiro) - Estávamos máquinas avançando sobre a vegetação nativa do local quando chegou um carro com homens que dão sinais de intimidação da equipe do blog, bem como dos moradores da comunidade. Veja o vídeo abaixo.
                                         Vídeo 3 (Blog do Edgar Ribeiro)  - Máquinas e jagunços para intimidar

Diante da realidade foi solicitada a intervenção do Ministério Público Federal, que junto com o INCRA (Manifestação nº 20180135297), que deverão reparar essa injustiça de expulsão de um povo que tinha posse anterior do local. Como bem observou uma dos três juízes do caso, nos autos do Processo nº. 3977/2012, que tramitou na 1ª Vara Cível de São José de Ribamar:


"Compulsando detidamente os autos, observa-se que a decisão concessiva da liminar não observou a presença de todos os requisitos constantes do art. 927 do CPC, sobretudo no que tange à comprovação da posse efetiva do autor em relação ao imóvel em litígio, uma vez que os documentos mencionados no decisum apenas evidenciam a suposta propriedade do terreno, e não a posse propriamente dita, entendida esta como situação fática, protegida pelo ordenamento jurídico". 

"Logo, para a concessão da liminar pleiteada torna-se imperioso a comprovação da posse anterior sobre o imóvel em litígio, bem como a ameaça, turbação ou esbulho praticados pelos requeridos, o que não pode ser suprido com o simples título de propriedade da área. Além disso, os demais elementos constantes dos autos tornaram duvidosa a localização exata do imóvel pleiteado, mostrando-se necessária a realização de uma perícia no local, a fim de evitar danos irreversíveis às partes e a terceiros de boa-fé, tendo em vista os empreendimentos previstos para o local. Somado a isso, o próprio auto circunstanciado de fl. 115 menciona a existência de uma grande área cultivada no imóvel em questão, evidenciando o exercício de posse anterior pelas famílias representadas pela associação requerida". 

Tais fatos impõem o indeferimento do pedido de liminar de manutenção de posse, bem como a revogação da liminar anteriormente concedida, até como forma de evitar um grave conflito social na área em litígio, uma vez que, conforme se depreende dos documentos constantes dos autos, a a medida pleiteada afetaria cerca de 60 (sessenta) famílias que habitam a região, configurando o periculum in mora inverso". 

"Assim sendo, redesigno a audiência preliminar para o dia 12/11/2013, às 10:00 horas, oportunidade que as partes poderão especificar as provas que pretendem produzir. Isso posto, indefiro o pedido de fls. 364-366, revogando a liminar anteriormente concedida. Oficie-se ao cartório do 1º Ofício para encaminhar cópias dos registros das matrículas que compõem a cadeia sucessória do imóvel em litígio (matrícula 6307, fls. 264, Livro 2-Q)".  
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Por Blog do Edgar Ribeiro às domingo, dezembro 30, 2018

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

PARECER DA PGR: Apreensão de carteira de habilitação de devedor é inconstitucional

Blog do Edgar Ribeiro
PARECER DA PGR: Apreensão de carteira de habilitação de devedor é inconstitucional
Em parecer, Raquel Dodge defende não é possível restringir liberdades individuais em razão de dívida civil

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustenta que o Judiciário não pode determinar medidas como apreensão de passaporte ou de carteira de motorista, suspensão do direito de dirigir e proibição de participar de concursos públicos ou licitações como forma de garantir pagamento de multa por pessoa condenada. Para a PGR, essas medidas representam restrição a liberdades individuais em razão de dívida civil e, por isso, violam a Constituição. A manifestação está na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5941/DF, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores.

A ação discute os dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que tratam do conjunto de poderes disponíveis ao juiz para garantir o cumprimento de ordens e decisões judiciais, inclusive as que envolvem obrigações pecuniárias e pagamento de multa. Com o novo CPC, estão previstas medidas atípicas, possibilitando aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou CNH, além da proibição de dirigir, participar de concurso público ou licitação. O PT defende que a adoção de medidas desse tipo para garantir o pagamento de multa afronta o princípio da proporcionalidade, pois liberdades estariam sendo restringidas em razão de dívida civil, o que não é permitido pela Constituição.

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. O objetivo é que o Supremo considere inconstitucional apenas a hipótese de aplicação de medida atípica que viole as liberdades individuais de devedores. Segundo Raquel Dodge, o Brasil apresenta um regime de baixa efetividade dos procedimentos de cumprimento de sentença, e a solução para esse gargalo exigiu uma resposta legislativa e judicial. Por isso, foram previstas as medidas atípicas, que devem ser adotadas quando não é possível obter o cumprimento de uma sentença pelos caminhos típicos. No entanto, de acordo com ela, medidas como apreensão de passaporte e de CNH para obrigar o pagamento multa “ultrapassam as fronteiras do patrimônio da parte, atingindo suas liberdades fundamentais”. A apreensão de passaporte e de CNH afronta o direito de ir e vir, e a proibição de participar de certames e licitações desrespeita a liberdade de contratar e de escolher livremente a profissão, todos garantidos pela Constituição.

A PGR lembra que o Código de Processo Civil diz que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecidas em lei. “Dessa forma, garante-se que as liberdades e demais direitos individuais não sejam atingidos em razão do descumprimento do envolvido de deveres patrimoniais”, explica.

Segundo Dodge, é constitucional a cláusula geral que possibilita que o juiz fixe medidas atípicas. Mas ela lembra que o juiz não pode restringir de direitos não patrimoniais do devedor para forçar pagamento de obrigações. “Em um Estado Democrático de Direito, apenas a lei pode autorizar a restrição de direitos não-patrimoniais para o cumprimento de prestações pecuniárias e isso desde que respeitados os direitos fundamentais”. Uma exceção é, por exemplo, a previsão de prisão para quem deixa de pagar pensão alimentícia. Nessa situação, a restrição de liberdade se justifica pelo princípio da dignidade humana, já que alimentos são necessidades básicas. “A liberdade do devedor é, portanto, temporalmente sacrificada para garantir a dignidade de alguém em posição de dependência ou vulnerabilidade”, diz a PGR.

Para a PGR, o STF deve acolher o pedido da ação, para determinar que o juiz pode aplicar, subsidiariamente e de forma fundamentada, medidas atípicas de caráter estritamente patrimonial, excluídas as que importem em restrição às liberdades individuais.

Íntegra do parecer

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
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Por Blog do Edgar Ribeiro às sexta-feira, dezembro 28, 2018

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

BLOG REVELA TODA MANIPULAÇÃO PARA EXPULSAR AS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DO ENGENHO EM S.J. RIBAMAR

Blog do Edgar Ribeiro
BLOG REVELA TODA MANIPULAÇÃO PARA EXPULSAR AS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DO ENGENHO EM S.J. RIBAMAR
Grilagem, falsificação de escrituras, expulsão de famílias e o tratamento das autoridades pelos tipos de classes no MA.

Tantos remédios não controlam o homem público Alberto Franco

Eis parte do enredo que assegura grandes áreas de terras na região metropolitana de São Luís via o esquema de grilagem e adulteração de documentos em Cartórios.

O caso aqui apurado envolve um enredo parecido - o caso da COMUNIDADE DO ENGENHO, constante do processo nº. 39772012, de 30/08/2012, que tramitou na 1ª Vara Cível de São José de Ribamar. 

O autor da ação, Alberto Franco, na época era deputado estadual e respondia o INQUÉRITO POLICIAL N.º 027905/2012 pelos crimes de formação de quadrilha e falsificação de registro de imóveis em área aproximada de 452.26,88 hectares em São José de Ribamar. O deputado foi beneficiado pelo foro privilegiado e escapou de ser preso. A quadrilha usou nome de pessoas já falecidas para regularizar as terras (CONFIRA O ESQUEMA ...). Por isso a Justiça de Ribamar deveria ter determinado perícia na documentação apresentada pelo deputado.

A ESPERTEZA DO DEPUTADO - RESUMO DOS FATOS 

Se em 2008 Alberto Franco comprou as terras dos Tremembés, 
por que elas não aparecem em seus bens declarados nas eleições de 2010?  
1 - Supostamente adquiriu a área em 2008 e a regularizou no Cartório que comandava como interventor. Na área também vivia o povo de etnia Tremembé (que segundo a historiografia, foram índios oriundos do litoral piauiense, maranhense e cearense, ocupando essas regiões desde o século XIII até o final do século XVII. Como nos relata Pompeu Sobrinho, em 1951);
2 - Em 2010 o que se diz dono das terras se candidatou a deputado e não consta na sua declaração de bens a Comunidade do Engenho;
3 - 4 (quatro) anos depois (em 2012) cercou a área com os agricultores dentro, e para tirar a característica de imóvel rural fez um projeto de loteamento para o local;
4 - Em 03/06/2012 e 21/08/2012 registrou ocorrências policiais dizendo que as pessoas que já estavam lá haviam invadido suas terras e blá, blá, blá. A verdade é que quando ele passou a cerca os que já estavam na posse das terras a derrubou. Qualquer um faria isso;
5 - Em 30/08/2012 entrou a ação (processo nº. 39772012) na Justiça do Estado. A competência seria da Justiça Federal em razão de morar na povo da etnia Tremembé. O deputado é milionário, mas recebeu gratuidade da justiça durante todo o curso do processo - não recolheu custas;
6 - O deputado alegou na Justiça ser o legítimo possuidor e proprietário das terras denominadas GENIPARANA, com área de 77,0964 ha, mas ele pediu para retirar a Comunidade do Engenho. A primeira juíza do caso embarcou na estória do deputado e considerou a passagem de cerca como prova de posse e nem ligou que se tratava de propriedade rural e mandou retirar as famílias com uma liminar. Agora imagina que alguém cerca seu quintal e vai correndo na delegacia e diz você invadiu o quintal dele e que por isso o cercou. Vai ao juiz e pede que lhe proíba de adentrar ao quintal que é seu. O juiz manda a secretaria do município e um oficial de justiça ao local e eles voltam dizendo que lá realmente há uma cerca que o esperto fez; e o juiz conclui que sujeito é quem tem a posse do seu quintal. Foi o que aconteceu na Comunidade do Engenho em São José de Ribamar;
7 - Em 02/05/2013, em mais uma investida para tirar das terras a características de imóvel rural, o deputado usou sua influência política e fez aprovar a Lei Municipal nº 997/2013, que Autoriza o prefeito a aprovar o Loteamento do deputado que atinge a comunidade do Engenho;
8 - Em 30/09/2013, a segunda juíza que atuou no caso não embarcou nesses ardis e constatou que não havia no processo provas de posse das terras pelo deputado, nem a localização exata da suposta propriedade sua. Essa juíza revogou a liminar que a outra havia dado e disse que era necessária a realização de uma perícia no local;
9 - A 5ª Câmara Cível do TJMA, porém, embarcou no enredo montado pelo deputado e restabeleceu a liminar da 1ª juíza que se embasou na estória da cerca;
10 - O terceiro juiz que atuou no caso se irritou com o não cumprimento da liminar da 1ª juíza e ameaçou até o governador. Puto com a situação deu uma sentença sem fazer inspeção judicial, sem ouvir testemunhas, sem perícias nos registros de cartórios suspeitos de serem falsificados. O TJMA fez vista grossa e manteve a sentença;
11 - O processo deveria ter sido JULGADO EXTINTO com base no artigo 102, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 485, Inciso X por ter sido pago as custas processuais quando da revogação da gratuidade da Justiça ocorrida no inicio de 2015. A sentença foi proferida em 12/06/2017 sem o pagamento das custas exigidas;
12 - Em 19 de dezembro de 2018 a comunidade foi escorraçada como cães raivosos para cumprimento do "livre convencimento" de um juiz que se embasou num parecer sobre a existência de uma cerca.



O PASSO A PASSO QUE CULMINOU COM A EXPULSÃO DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DE ENGENHO.

A 1ª JUÍZA CONCEDEU LIMINAR APENAS COM BASE EM PARECER DE UMA SECRETARIA SOB DOMÍNIO POLÍTICO DO AUTOR. 

Na época Alberto Franco era aliado político prefeito Gil Cutrim, com domínio político no município. E a juíza se embasou no parecer de uma secretaria municipal para conceder uma liminar. "No caso em apreço, verifica-se pela análise dos documentos acostados à inicial, bem como pelo parecer da Secretaria Municipal da Receita, Urbanismo e do Patrimônio Público Imobiliário, que se encontra suficientemente evidenciada a posse do autor, que inclusive havia cercado a área, consoante se verifica pelas fotografias acostadas aos autos".

2ª JUÍZA VÊ ERRO DA PRIMEIRA QUE CONCEDEU UMA LIMINAR SEM AS DEVIDAS PROVAS E REVOGA A LIMINAR

"Compulsando detidamente os autos, observa-se que a decisão concessiva da liminar não observou a presença de todos os requisitos constantes do art. 927 do CPC, sobretudo no que tange à comprovação da posse efetiva do autor em relação ao imóvel em litígio, uma vez que os documentos mencionados no decisum apenas evidenciam a suposta propriedade do terreno, e não a posse propriamente dita, entendida esta como situação fática, protegida pelo ordenamento jurídico". 

"Logo, para a concessão da liminar pleiteada torna-se imperioso a comprovação da posse anterior sobre o imóvel em litígio, bem como a ameaça, turbação ou esbulho praticados pelos requeridos, o que não pode ser suprido com o simples título de propriedade da área. Além disso, os demais elementos constantes dos autos tornaram duvidosa a localização exata do imóvel pleiteado, mostrando-se necessária a realização de uma perícia no local, a fim de evitar danos irreversíveis às partes e a terceiros de boa-fé, tendo em vista os empreendimentos previstos para o local. Somado a isso, o próprio auto circunstanciado de fl. 115 menciona a existência de uma grande área cultivada no imóvel em questão, evidenciando o exercício de posse anterior pelas famílias representadas pela associação requerida". 

Tais fatos impõem o indeferimento do pedido de liminar de manutenção de posse, bem como a revogação da liminar anteriormente concedida, até como forma de evitar um grave conflito social na área em litígio, uma vez que, conforme se depreende dos documentos constantes dos autos, a a medida pleiteada afetaria cerca de 60 (sessenta) famílias que habitam a região, configurando o periculum in mora inverso". 

"Assim sendo, redesigno a audiência preliminar para o dia 12/11/2013, às 10:00 horas, oportunidade que as partes poderão especificar as provas que pretendem produzir. Isso posto, indefiro o pedido de fls. 364-366, revogando a liminar anteriormente concedida. Oficie-se ao cartório do 1º Ofício para encaminhar cópias dos registros das matrículas que compõem a cadeia sucessória do imóvel em litígio (matrícula 6307, fls. 264, Livro 2-Q)".

A 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMA (NO PROCESSO 51941/2013) MANTÉM A LIMINAR DA 1ª JUÍZA.

A 5ª Câmara do TJMA se embasou no suspeito registro de imóveis e em documentos da Prefeitura de São José de Ribamar autorizando desmembramento da área para garantir a posse em favor do deputado.

MINISTÉRIO PÚBLICO FICOU DO LADO DO DEPUTADO.

Dado vistas ao Ministério Público, este entendeu que não havia interesse público a justificar sua atuação no feito. Noutro momento - o Ministério Público: "o Agravante seja mantido na posse do imóvel em apreço".

Chegou até a simular que estava defendendo a causa dos Tremembés:

Na data de 24/04/2017, depois do caldo derramado, o representante ministerial suscitou dúvidas a respeito da validade e eficácia dos registros de propriedade do deputado, bem como de sua posse anterior sobre o imóvel, requerendo a suspensão do cumprimento da liminar; pediu a reserva de 7 hectares para assentamento dos requeridos, como proposto pelo próprio deputado. A comunidade coagida fez contraproposta de permanecerem com 30 hectares correspondentes a parte da área já plantada. Não houve acordo.

Em data de 25/05/2017, o Ministério Público fez juntar laudo de inspeção da situação da Comunidade Engenho, concluindo que ali residem 47 famílias em regime de agricultura familiar há mais de trinta anos. Na ocasião se bicou com o juiz, acusando-o de calúnia. 

Com uma atuação vergonhosa, no final o MP do Maranhão concluiu que o deputado tinha razão.

Tramita na Promotoria Especializada, procedimento administrativo nº. 04/2016 que investiga a origem dos documentos apresentados pelo deputado e pela não comprovação de atividades agrárias produtivas, a fim de caracterizar a posse agrária.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO NÃO ARREDOU O PÉ DA CAUSA.

Em maio de 2014, a Defensoria Pública do Maranhão passou a defender a comunidade do Engenho. Junto à 5ª Câmara do TJMA (Processo 51941/2013), a Defensoria Pública do Maranhão apresentou contrarrazões, alegando ausência dos requisitos autorizadores de concessão de liminar possessória, uma vez que não comprovada a posse e a localização exata do imóvel pleiteado.

Pediu a realização de perícia oficial nas terras denominadas "Geniparana" e "Engenho", a submissão dos Livros do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de São José de Ribamar que deram origem ao Loteamento Bosque da Prata e cópias de autorização de desmembramentos do PAD sob o nº 3.399/2011 de 24/08/2011 - SEMREC emitida pela Prefeitura de São José de Ribamar. Além disso, solicitou a inclusão das famílias associadas à ABRAEMA em programa habitacional por meio do Estado do Maranhão e Município de São José de Ribamar, ou que estes entes apresentem plano alternativo de remanejamento das mesmas com indicação de abrigo em condições adequadas, assim como pagamento de aluguel social.

3º JUIZ MANDA EXPULSAR AS FAMÍLIAS COM BASE NA DECISÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL

"Em cumprimento à decisão proferida pela Quinta Câmara Cível, a qual determinou a manutenção do autor na posse do imóvel em litígio, expeça-se o competente mandado de manutenção de posse em favor do autor, que deverá ser cumprido com moderação e cautela, ficando, desde logo, autorizado o reforço policial para cumprimento da medida. Outrossim, intimem-se as partes para especificarem a provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias".

A VERGONHOSA OMISSÃO DA OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL, DO INCRA, E DO ITERMA

No processo consta despacho do juiz dizendo que por se tratar "de imóvel aparentemente rural, devendo ser observada as disposições do Manual de Diretrizes Nacionais para a Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, elaborado pela Ouvidoria Agrária Nacional, contudo o referido pleito resta prejudicado, haja vista que a referida decisão ja fora devidamente cumprida. Outrossim, informo que em conformidade com o Provimento 29/2009 - CGJ/MA, por meio da decisão de fls. 1.112 determinei a intimação do INCRA, ITERMA, Ouvidoria Agrária Nacional e Secretaria Municipal de Urbanismos, Patrimônio Público e Meio Ambiente deste município para tomar conhecimento da liminar concedida e, querendo, intervirem no feito, tendo manifestado-se apenas a Secretaria Municipal de Urbanismos, Patrimônio Público e Meio Ambiente, embora todos devidamente intimados, conforme atesta a certidão de fls. 1.167".

3º JUIZ PERDE A PACIÊNCIA EM FAVOR DO DEPUTADO E AMEAÇA ATÉ O GOVERNADOR

"Determino que os Oficiais de Justiça designados e competentes para atuarem no feito, tomem providências urgente para o cumprimento da ordem judicial, em prazo não superior a dez dias, removendo todos os ocupantes para a área de 07 (sete) hectares indicada pelo autor e especificada no memorial de levantamento topográfico nos autos. Poderão, aqueles que se encontram ocupando indevidamente a propriedade do autor, removerem, até a data designada para cumprimento da ordem judicial, todas as benfeitorias que ali introduziram, tais como edificações, plantações, entre outras, sob pena das mesmas serem demolidas, destruídas ou se perderem em favor do autor. As Autoridades de Segurança Pública ficam desde já autorizadas a prender em flagrante delito quem quer que venha dificultar ou embaraçar o cumprimento da ordem judicial". 

"Oficie-se ao Governador do Estado do Maranhão lhe dando ciência desta decisão e para que se abstenha de qualquer ato que venha obstar o cumprimento da ordem judicial sob pena de responsabilidade". 

SÓ DEPOIS VEIO A SENTENÇA FINAL DO 3º JUÍZO QUE CHAMOU DE INÚTIL AS SOLICITAÇÕES PARA INSPEÇÃO JUDICIAL E PERÍCIA DOS SUPOSTOS DOCUMENTOS DE PROPRIEDADE.

"revelando-se inútil, desnecessária ou mesmo meramente protelatória a perícia pretendida pelos demandados visando provar que a área denominada Engenho é distante e distinta da área defendida pelo autor denominada Geniparana, e muito menos a malsinada inspeção judicial reclamada pelo representante ministerial, tanto quanto a famigerada perícia nos livros de registros públicos da propriedade".

TAMBÉM NEGOU PROVA TESTEMUNHAL - "Neste mesmo passo segue a pretendida prova testemunhal requerida pelos demandados, esta que tinha por escopo provar que o autor nunca teve a posse do imóvel e de que os requeridos ali se encontram ocupando e exercendo posse sobre a área há mais de trinta anos, porquanto, o conjunto probatório já inserto nos autos é mais do que satisfatório para convencer este juízo de que os turbadores e esbulhadores da posse do autor, com exceção de alguns poucos residentes antigos da propriedade como adiante se verá, nunca exerceram posse anterior no imóvel ora defendido pelo autor, tanto que a iminente turbação e sequente esbulho deu-se pouco antes da propositura da ação, como se demonstrará a seguir, não fazendo sentido se produzir prova para esclarecer e comprovar o que já se encontra sobejamente provado, motivo pelo qual deixo de deferir tal prova".

Sem inspeção judicial e oitiva de testemunhas, o juiz prolator da sentença faz afirmações em detalhes dizendo que lá não tinha 47 ou 60 famílias e que lá só tinha 4 casas - como o juiz sabe disso sem fazer a inspeção judicial?

Para encaixar sua sentença no sentido que quis dar, o juiz construiu um argumento para caracterizar a área como urbana e não rural, embarcando no ardil do deputado deputado, que idealizou um suposto loteamento residencial para caracterizar a área como urbana e ter facilidades com o judiciário para se manter na posse das terras.

Na verdade a área sempre foi rural.
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Por Blog do Edgar Ribeiro às quinta-feira, dezembro 27, 2018

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

PM do MA e as autoridades estão com tímpanos estourados e os olhos vazados

Blog do Edgar Ribeiro
PM do MA e as autoridades estão com tímpanos estourados e os olhos vazados
Nesta terça-feira (25) um cidadão noticia que por horas a fio esteve suportando um crime graças a omissão da PM do MA: "Desde a madrugada estou acordado. Ligando para o 190 da PM para reclamar de um vizinho. ... pancadas sonoras a noite toda, perturbando o sossego público, não nos deixando dormir." (CONFIRA ...).

No Maranhão a pertubação ao sossego público atinge situações extremas sem nenhuma ação efetiva das autoridades do Estado no combate desse crime.

A omissão da segurança pública do Maranhão chega a ser um incentivo à prática desse tipo de crime. Tem autoridade policial que não sabe nem que por aqui tem a Lei nº 5.715/93 (Que proíbe a perturbação a tranquilidade e o bem-estar público com ruídos ou sons excessivos).

Os transgressores mijam e cagam para esse lei do Maranhão na frente das autoridades policiais e do omisso Ministério Público estadual.

O art. 114 da Constituição do Estado do Maranhão diz que compete à Polícia Militar a "prevenção, preservação e restauração da ordem pública".

E por que a PM do Maranhão não atende 90% das comunicações de crimes comunicados pelo 190 ou Disque-Denúncia?

E o Ministério Público do Maranhão - Por que fecha os olhos para essa perturbadora realidade?

A Lei nº 5.715/93 cagada e mijada no Maranhão limita o som em zona urbana ao máximo de 65 decibéis. 

Também determina aos barulhentos uma multa por pertubação ao sossego que vai de R$ 98,60 a R$ 19.720,00.

Carros com tonelada de som circulam livremente pelos bairros de São Luís estourando os tímpanos dos componentes da ronda policial e da população e nenhuma autoridade diz nada.

Há bastantes canais de denúncias, mas não funcionam - tente talvez você consiga.

Se conseguir informe o blog no zap: 991677204.
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Por Blog do Edgar Ribeiro às terça-feira, dezembro 25, 2018

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

NÃO PARE!!! A ESPERANÇA NOS TROUXE ATÉ AQUI - FELIZ NATAL E CONQUISTAS EM 2019

Blog do Edgar Ribeiro
NÃO PARE!!! A ESPERANÇA NOS TROUXE ATÉ AQUI - FELIZ NATAL E CONQUISTAS EM 2019

Tribulações ti cercaram. Você chorou, desanimou, mas levantou e sorriu, aplaudindo a vida. Não pare!!

Pois a tribulação que a ti vier, produzirá a paciência, e a paciência a experiência, e a experiência a esperança. E a esperança não traz confusão, porquanto o amor de Deus está derramado em nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado (Carta do apóstolo Paulo aos Romanos 5:3-5).

DELEITA-TE NESTA DIVINA MÚSICA.

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Por Blog do Edgar Ribeiro às segunda-feira, dezembro 24, 2018

Terceirizados que atendem o 190 e o Disque Denúncia estão há três meses sem receber salário

Blog do Edgar Ribeiro
Terceirizados que atendem o 190 e o Disque Denúncia estão há três meses sem receber salário
Terceirizados que atendem chamadas de emergência no CIOPS - Centro Integrado de Polícia e Segurança sofrem com a política do comunista Flávio Dino.

Enquanto o governador alardeia antecipação de salários para servidores efetivos, os terceirizados que realmente trabalham estão há meses sem receber seus salários. São centenas deles nas diversas secretarias do Estado.

No caso do CIOPS, os terceirizados foram contratados através da empresa CAPELLERRY CONSULTORIAS LTDA, que recebe do Estado R$ 137.410,51 mensais e tem contrato prorrogado até 24/10/2019. "O governador e o Secretário batem no peito dizendo que os salários estão todos em dias, mentindo para a população", reclama um trabalhador prejudicado.

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Por Blog do Edgar Ribeiro às segunda-feira, dezembro 24, 2018

domingo, 23 de dezembro de 2018

MARANHÃO: Governo do Circo sem pão

Blog do Edgar Ribeiro
MARANHÃO: Governo do Circo sem pão
A política do Pão e Circo surgiu na antiga Roma. O imperador, com medo que a população se revoltasse com a falta de emprego e exigisse melhores condições de vida, acabou criando a política “panem et circenses” (a conhecida política do pão e circo).

Em Roma, o povo era distraído com festas e com a luta de gladiadores no estádio. Durante os eventos eram distribuídos alimentos (trigo e pão). Pronto! era o bastante! 

O povo se distraia, recebia uma sexta básica e esquecia os descasos públicos e não pensava em se rebelar.

Há muito essa política foi adotada no Brasil e virou tradição. Começou da mesma forma praticada em Roma (Pão e Circo). Hoje se resume apenas ao Circo porque o povo se dá por satisfeito.

No Maranhão, em particular, a subserviência do povo é tão grande que basta o Circo comunista. Basta o palco, as bandas que consomem as verbas. Nem o pão existe mais.

São várias épocas de circo, mas destaca-se o carnaval e o encher de luzes do palácio e circunvizinhança. O governador tira dinheiro do custeio estadual para patrocinar o Circo. Têm que dá um jeito. Numa verdadeira palhaçada política.

A imprensa paga e encabrestada cuida de dar outro sentido para coisa exaltando o governador como um verdadeiro imperador de Roma.

Passados alguns dias, lá está de novo o povo exigindo mais circo ao invés de exigirem emprego e melhores condições de vida.

Isto tudo é no Maranhão e Brasil afora. Onde a mediocridade e o atraso mental do povo alienado projeta o Maranhão para um rumo sem futuro.

Por aqui o povo vive a filosofia dos antigos Epicureus: “comamos e bebamos enquanto não morramos", que nega a esperança e um futuro melhor.
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Por Blog do Edgar Ribeiro às domingo, dezembro 23, 2018

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

BOMBA!!! Eis as provas que ministro agiu de má-fé e sofrerá impeachment no senado federal

Blog do Edgar Ribeiro
BOMBA!!! Eis as provas que ministro agiu de má-fé e sofrerá impeachment no senado federal
Deu a Louca no ministro Marco Aurélio do STF. Mandou pôr em liberdade quase 170 mil bandidos condenados, dentre eles o ex-presidente Lula.

O ministro agiu com nítida má-fé. Diante da Ação do PC do B para tentar soltar Lula, o ministro, em abril de 2018, disse que caberia ao Pleno do STF analisar a liminar pedida pelo PC do B. Confira:

"... mostra-se justificado o exame, pelo Supremo, do pedido de concessão de liminar formulado na inicial desta ação. 3. Observado o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.868/1999, libero o processo para inserção na pauta dirigida do Pleno.".

No mesmo despacho o próprio Ministro Marco Aurélio cita que já em outubro de 2016, foram indeferidas da sua relatoria duas ações no mesmo sentido:

"Na Sessão Plenária de 5 de outubro de 2016, foram indeferidas as medidas acauteladoras postuladas nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44, de minha relatoria".

Na terça-feira (18/12/2018) o ministro foi avisado que a ação do PC do B sob sua relatoria estava Incluída no calendário de julgamento pelo Presidente, com data de julgamento marcada para o dia 10/04/2019 - Início da sessão às 09h30.

Nesta quarta-feira (19/12/2018), Marco Aurélio foi avisado nos autos da ação que despachou sobre a publicação do calendário de julgamento da ação de sua relatoria (DJe edição extra n. 273/2018).

Está aí a nítida má-fé do ministro do STF, cuja decisão provocou o início de uma mobilização de brasileiros que sairia das meras críticas e escambaria para medidas extremas por parte da população brasileira.

Os deputados eleitos Filipe Barros (PSL-PR) e Bia Kicis (PRP-DF) e outras dezenas de eleitos vão dar entrada num pedido de impeachment de Marco Aurélio no Senado Federal.

Os deputados afirmam que o que o ministro teria agido de forma “articulada” com o PT para permitir a liberdade do presidiário Lula, pois minutos depois os advogados do ex-presidente preso já apresentavam a soltura do condenado.

A CONCLUSÃO A QUE SE CHEGA É A DE QUE O JUDICIÁRIO ESTÁ SENDO UMA VERGONHA!!!
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Por Blog do Edgar Ribeiro às quarta-feira, dezembro 19, 2018

FLÁVIO DINO QUER DINHEIRO: calendário de pagamento do IPVA 2019

Blog do Edgar Ribeiro
FLÁVIO DINO QUER DINHEIRO: calendário de pagamento do IPVA 2019
A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 425/18.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 01 janeiro de 2019 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).

Atualização de endereço
(até)
Final de placa
1ª Cota
2ª Cota ou CotaÚnica
3ª Cota
Início da fiscalização
08/02/2019
1 e 2
08/02/2019
08/03/2019
08/04/2019
08/05/2019
11/02/2019
3 e 4
11/02/2019
11/03/2019
11/04/2019
11/05/2019
15/02/2019
5 e 6
15/02/2019
15/03/2019
15/04/2019
15/05/2019
18/02/2019
7 e 8
18/02/2019
18/03/2019
18/04/2019
18/05/2019
26/02/2019
9 e 0
26/02/2019
26/03/2019
26/04/2019
26/05/2019
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Por Blog do Edgar Ribeiro às quarta-feira, dezembro 19, 2018

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Quem sabe, quem viu ou ouviu falar de algum prefeito condenado pelo TJ-MA que devolveu os recursos desviados

Blog do Edgar Ribeiro
Quem sabe, quem viu ou ouviu falar de algum prefeito condenado pelo TJ-MA que devolveu os recursos desviados
Uma simples pesquisa no site da Google mostrará centenas de condenações do TJ-MA, mandando prefeitos e ex-prefeitos devolverem recursos desviados das prefeituras.

Cadê os relatórios dessas devoluções? O TJ-MA e o MP deveriam informar isto.

Ou ninguém sabe!; ou ninguém viu!


Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos e é condenado a ressarcir ...


https://imirante.com/.../ex-prefeito-tem-direitos-politicos-suspensos-e-e-condenado-a-r...

12 de set de 2018 - Segundo o TJ, Antônio Roque Portela de Araújo foi condenado à ... A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão ...

Ex-prefeito é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos ...


https://imirante.com/.../ex-prefeito-e-condenado-a-devolver-dinheiro-aos-cofres-publi...

Ex-prefeito é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos. Francisco de Sousa ... Imirante.com, com informações do TJ-MA06/11/2017 às 13h45. JENIPAPO DOS ... Ex-presidente da Câmara de Bom Jardim deve ressarcir município.

Ex-prefeito de Urbano Santos é condenado a ressarcir R$ 3,4 milhões ...


https://luiscardoso.com.br › Judiciário

8 de nov de 2017 - Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)condenou o ex-prefeito do Município de Urbano Santos, ...

Ex-prefeito é condenado a ressarcir dano aos cofres públicos – Jornal ...


https://jornalpequeno.com.br › Notícias › Política

6 de dez de 2017 - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira instância.

Ex-prefeito é condenado a ressarcir dano aos cofres públicos - MA10


www.ma10.com.br › Maranhão › Esperantinópolis

23 de ago de 2017 - Ao apelar ao TJMA contra a sentença da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis, o ex-prefeito alegou, preliminarmente, ilegitimidade do ...


G1 - Só em janeiro, dois ex-prefeitos foram condenados a devolver ...


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25 de jan de 2013 - A Justiça do Maranhão determinou que o ex-prefeito de Alto do ... Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a ressarcir ao erário público verbas ...

Ex-prefeito de Santo Amaro tem condenação mantida por ...


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Versa o juiz na decisão que ficou provado que o ex-prefeito abriu duas empresas em nome de dois ... Já Valdivino Soares Penha foi condenado a: ressarcimento integral do dano ao erário municipal, no valor de ... asscom_cgj@tjma.jus.br.
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Por Blog do Edgar Ribeiro às terça-feira, dezembro 18, 2018
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