FLÁVIO DINO QUER DINHEIRO: calendário de pagamento do IPVA 2019

A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 425/18.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 01 janeiro de 2019 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).

Atualização de endereço
(até)
Final de placa
 Cota
 Cota ou CotaÚnica
 Cota
Início da fiscalização
08/02/2019
1 e 2
08/02/2019
08/03/2019
08/04/2019
08/05/2019
11/02/2019
3 e 4
11/02/2019
11/03/2019
11/04/2019
11/05/2019
15/02/2019
5 e 6
15/02/2019
15/03/2019
15/04/2019
15/05/2019
18/02/2019
7 e 8
18/02/2019
18/03/2019
18/04/2019
18/05/2019
26/02/2019
9 e 0
26/02/2019
26/03/2019
26/04/2019
26/05/2019

Blog do Edgar Ribeiro

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