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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

APLICATIVOS DE MENSAGENS: QUAL O MELHOR? O TELEGRAM, O VIBER OU O WHATSAPP? CONFIRA!

O canal Diolinux fez um análise dos três aplicativos.


O mais abrangente é o Telegram, que a cada dia se torna o mais forte concorrente do Whatsapp. O Telegram possui criptografia o que é vantagem.

O Telegram está no link https://telegram.org/.

Whatsapp está no link https://play.google.com/

Viber está no link https://www.viber.com/pt/

O nosso conselho é ter os três aplicativos no seu Smartphone, pois seus contatos pode está usando um deles. 

Confira o vídeo abaixo e se informe melhor.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Dilma sanciona Lei da Reforma Eleitoral com vetos.

Nova lei abre janela de 30 dias e muda prazo de filiação para 6 meses antes das eleições


 A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei da Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.165 foi publicada em edição extra do Diário Oficial que circula nesta terça-feira (29). A presidente Dilma vetou o financiamento privado de campanha e a possibilidade de impressão dos votos da urna eletrônica, o que já era esperado.
Segundo a justificativa, enviada ao Senado Federal, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se pelos vetos aos dispositivos relativos ao financiamento empresarial a campanhas e políticos por entenderem que "a possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4650/DF), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB". Na razão do veto, o governo lembra que o STF determinou, inclusive, que a execução dessa decisão se aplique a partir das eleições de 2016.
Com relação à impressão dos votos da urna eletrônica, os ministérios do Planejamento e da Justiça manifestaram-se contrários, lembrando que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se colocou contrário à medida, apontando para os altos custos da implementação. "A medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições. Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária, em descumprimento do que dispõem os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o art. 108 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015."
Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) concede entrevista
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta terça-feira (29), em entrevista no Salão Verde, que o governo erra ao vetar o financiamento privado de campanhas eleitorais previsto na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional.
Cunha argumenta que os trâmites do julgamento do STF ainda não estão concluídos, o que impediria Dilma de vetar esse ponto da minirreforma eleitoral.
Segundo Cunha, o Supremo ainda não publicou o acórdão que deveria esclarecer o alcance da decisão. Ele também lembrou que esse acórdão é passível de embargo de declaração e que, portanto, não há trânsito em julgado.
"A lei que foi declarada inconstitucional deixará de vigorar, mas, se houver uma alteração e se entenderem que essa nova lei será inconstitucional, alguém vai entrar com uma ADI e provavelmente o Supremo poderá se manifestar, mas haverá tempo para o debate”, ressaltou Cunha.
“Há muitas circunstâncias. Não estamos preocupados em fazer valer as circunstâncias. Estamos preocupados em encerrar o ciclo do processo legislativo e fazer a nossa parte. Depois, aquilo que o Supremo efetivamente entender que é inconstitucional, não haverá nenhum problema. Cada um no seu papel”, acrescentou o presidente da Câmara.
“O que não dá é para a gente considerar o veto a uma coisa que ainda não foi sequer publicada, que ainda não tem trânsito em julgado. Se houvesse o trânsito em julgado da decisão do Supremo, o poder Executivo poderia estar correto no veto, mas, neste momento, o poder Executivo está errando em vetar, na minha opinião", criticou Cunha.

Desembargador manda soltar ex-secretário de Roseana Sarney sob condições e diz que decisão do Juiz Osmar Gomes não foi idônea.

As redes sociais levantaram suspeita de pedidos políticos para ser decretada a prisão de desafeto dos comunistas ora no poder. É que o juiz que decretou a prisão tem parentes envolvidos com os interessados.

O Desebargador José Luiz Almeida, ao analisar pedido de soltura de João Abreu agiu com coragem e imparcialidade. Mas, observou o quanto o juiz Osmar Gomes foi tendencioso:

O desembargador José Luiz Almeida demonstrou
que o juiz não justificou sua decisão.
“No caso vertente, examinando perfunctoriamente os argumentos da impetração, contrapostos aos fundamentos o decisum questionado e às provas documentais carreadas, forçoso concluir que a prisão preventiva é medida que se afigura, a priori, desarrazoada, na linha dos fundamentos adiante delineados”.

“... pude observar, em linha de princípio, que a autoridade judiciária dita coatora não explicitou, concretamente, de que maneira a liberdade do ora paciente colocaria em risco a sociedade, notadamente a probabilidade de reiteração criminosa, pois limitou-se a narrar os fatos tais como descritos na representação, sem contextualizá-los numa probabilidade empírica de recalcitrância delituosa”, concluiu o desembargador.

“Portanto, forçoso concluir, por ora, que a segregação preventiva do paciente carece de base empírica idônea, ...”.

Este blog, no sábado(27), antecipou sua opinião jurídica sobre a prisão do ex-secretário assim: (reveja...)

A manutenção da prisão de João Abreu parece proposital e política, pois ele não é mais secretário, não podendo continuar com a prática de que é acusado.

A partir da Lei 12.403/11, que deu nova redação ao art. 319 do Código de Processo Penal, o juiz tem não só o poder, mas o dever de substituir a prisão cautelar por outras medidas substitutivas sempre que essas se revestirem de aptidão processual semelhante. Impõe-se ao julgador, assim, não perder de vista a proporcionalidade da medida cautelar a ser aplicada no caso, levando em conta, conforme reiteradamente enfatizado pela jurisprudência desta Corte, que a prisão preventiva é medida extrema que somente se legitima quando ineficazes todas as demais (HC 106446, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 20-09-2011; HC 114098 Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12-12-2012).

Nos autos do HABEAS CORPUS 127.186 PARANÁ, O MINISTRO do STF, TEORI ZAVASCKI, observa:

A PRISÃO PREVENTIVA – ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR – NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. – A prisão cautelar não pode – nem deve – ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar – que não deve ser confundida com a prisão penal – não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal. Precedentes. A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE APOIAR-SE EM JUÍZOS MERAMENTE CONJECTURAIS. 

A população e este blog querem a apuração séria e a punição justa, tanto dos da gestão dos Sarney, como dos comunistas que receberam propinas já na campanha eleitoral de 2014.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Sob aplausos e e gritos de incentivo, Biné Figueiredo filia-se e agrega forças ao PSDB em Codó.


O blog da Ramyria Santiago fez a cobertura do evento.
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Uma união que veio em boa hora, união muito forte!
Os grupos políticos codoenses liderados por Biné Figueiredo e Ricardo Archer participaram unidos da filiação dos dois grupos ao PSDB que aconteceu no dia 26 de setembro, numa convenção realizada na Câmara Municipal que contou com a participação do vice-governador Carlos Brandão, do deputado estadual Neto Evangelista e demais lideranças politicas.
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O show ficou por conta da plateia que lotou toda a plenária da Câmara, muitos não conseguiram ter acesso dentro do plenário por conta da multidão, o povo simples e humildes acompanhando de perto e aplaudindo  o ex-prefeito Biné Figueiredo.
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Biné em seu discurso disse que deixa seu nome a disposição do PSDB para se candidatar a prefeito novamente, se o povo quiser ele será o candidato a prefeito de Codó.
Ricardo e Biné provocaram um verdadeiro terremoto no cenário que se apresentava para as próximas eleições, os aliados que se cuidem! Ricardo disse que Codó “está carente e órfão de uma política determinada para o crescimento e engrandecimento de Codó. E nós temos que fortalecer, a partir do prefeito e da Câmara de Vereadores, o início desta retomada política de Codó”, e continuou dizendo que “Codó parou de crescer, que Codó não está se desenvolvendo e que sua nova sigla vai ajudar o nosso município à sair dessa estagnação”.
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Biné Figueiredo que é presidente do partido PSDB em Codó, está disposto a mudar esse cenário politico em Codó que trás tanto sofrimento ao seu povo, e uma das coisas que ele espera restaurar em Codó de imediato será a Saúde e a Educação.

Waldir Maranhão, Eliziane Gama e Prof. Josemar conversam sobre política na Região Metropolitana. Enquanto isso o comunista desagrega.

A convite do Deputado Federal Waldir Maranhão (PP), a Deputada Federal Eliziane Gama (PPS) e Prof. Josemar (PSDB), prefeito de Paço do Lumiar, reuniram-se num café da manhã para conversarem sobre política na Região Metropolitana.

A conversa ultrapassou os limites de Paço do Lumiar e pode render bons frutos para os partidos em questão.

Eliziane defenderá projetos e interesses do povo luminense na Câmara Federal. A deputada é bastante pontual nas questões que levam ao desenvolvimento do Maranhão.

O 'chega pra lá em aliados' perpetrado pelo Desagregador Marcio Jerry, só prejudica o Maranhão e isola o governo flávio Dino numa redoma. 

O DESAGREGADOR  POLÍTICO DE FLÁVIO DINO
Embora os aliados de outrora tentem unir, um sujeito pedante chamado Marcio Jerry, desagrega confrontando aliados e ressuscitando múmias, como Dutra, o Futi, em Paço do Lumiar. Tão logo souberam que Dutra se filiara no PC do B, os dirigentes e filiados do partido no município estão deixando o partido em massa, pois não querem pacto com o Dutra. 

Com essa ideia de ditadura do proletariado (ideologia comunista), Marcio Jerry vai fazendo Flávio Dino perder terreno político no Maranhão.

Por ações de Marcio Jerry, até o aliado PT vem perdendo todas suas lideranças, deixando o PT do Maranhão a pão e água. 

"Jerry desceu o martelo e a foice do PC do B no PT do Maranhão sem dó", comentou uma liderança local do que resta do PT.

Para barrar o PSDB, Jerry tem mandado paus-mandados detonar os tucanos, os do PP e os do PPS com medo do rápido crescimento dos desses partidos nos últimos meses.

Resta saber até quando o vice-governador Carlos Brandão (PSDB) vai aceitar ser desqualificado por ações do pedante Marcio Jerry.

domingo, 27 de setembro de 2015

BOMBA!! VICE-PRESIDENTE DO TJMA NÃO CONCEDE HABEAS CORPUS PARA JOÃO ABREU.

Processo n.° 0008612-49.2015.8.10.0000.
Habeas Corpus n° 048290/2015 - Comarca da Ilha de São Luís/MA.
Paciente    : João Guilherme de Abreu.
Impetrante : Aldenor Cunha Rebouças Júnior (OAB/MA n.° 6.755) e outro.
Impetrado : Juízo de Direito da Central de Inquéritos da Capital.
Plantonista : Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
 Vistos, etc.
Trata-se de ordem de "Habeas Corpus" liberatório com pedido de liminar, impetrado em favor de João Guilherme de Abreu, contra ato inquinado de ilegal e abusivo oriundo do Juízo de Direito da Central de Inquéritos desta Capital, concernente ao deferimento do pedido de prisão preventiva, busca e apreensão e seqüestro de bens nos autos da Representação Criminal (proc. 5567-34.2015.8.10.0001), nos termos dos artigos 311, 312. 240 § Io, letras "b", "d", "e" e "h", todos do Código de Processo Penal, visando apuração de condutas, teoricamente identificadas como corrupção ativa e passiva, relacionadas ao pagamento de um crédito, por parte do Estado do Maranhão, no valor R$ 113.3663859,84 (cento e treze milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor de empresa do ramo da construção civil UTC/CONSTRAN.
Em síntese, alegam os impetrantes que a decisão impugnada padece de fundamentação idônea para imposição da segregação preventiva do paciente, uma vez que o mesmo já deixou de ostentar a qualidade de agente público (Secretário da Casa Civil, durante a gestão da Governadora Roseana Sarney), não constituindo qualquer risco à instrução processual, ou mesmo, à ordem pública, mormente, por se tratarem de fatos ocorridos nos idos de 2013 e 2014, não sendo observada de tal maneira a contemporaneidade da custódia aos fatos que pretende resguardar.
Ademais, ao espeque do § 6o do artigo 282 do CPP, sustentam a nulidade uterina do decisum a quo. pois não fora mencionado aplicação de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, diversas da prisão, sendo que o paciente possui condições e circunstâncias pessoais favoráveis, pois é réu primário, de bons antecedentes, possuindo família, com profissão definida e radicado no distrito da culpa.
Desse modo, sustentam os impetrantes que inexiste fundamentação válida para manutenção da prisão do paciente, pois o mesmo preenche os requisitos objetivos e subjetivos para responder o feito de origem em liberdade, não representando prejuízo para garantida da ordem pública, conveniência da ação penal ou aplicação da lei, motivos pelos quais, requererem a concessão liminar da ordem de habeas corpus ao paciente, mediante a expedição do competente Alvará de Soltura.
O presente Wrít veio instruído com os documentos de fls. 15/183.
Na decisão de fls. 185, a Plantonista de escala, Des.a Maria das Garças de Castro Duarte Mendes declarou-se impedida por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 254 do CPP.
Os presentes autos nos vieram conclusos por força do § 1o, do artigo 21 do RITJMA
É o relatório.
Decido.
Ad cautelam, para melhor formação do convencimento1, deixo para apreciar o pedido liminar requerido, após as informações da indigitada autoridade coatora, uma vez que, diante dos fatos apontados pela autoridade policial, colhe-se o envolvimento do paciente com outro indiciado que já se encontra preso (ALBERTO YOUSSEF), recomendando-se assim, uma maior apuração acerca de tal relação, mediante o seu depoimento em Juízo.
Portanto, solicitem-se as devidas informações à autoridade judiciária indigitada coatora para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, prestar as informações necessárias, encaminhando-se-lhe cópia autêntica da Inicial e deste despacho.
Realizadas as formalidades internas, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para os procedimentos cabíveis.
 Cumpra-se. Publique-se e notifique-se.
 São Luís, 27 de setembro de 2015
 
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
PLANTONISTA SUBSTITUTA

Excelentíssimo (a) Magistrado (a),
Venho, na oportunidade, pela forma eletrônica, informar acerca da interposição do HC 48290_2015, neste Eg. Tribunal, na ocasião do plantão judiciário. o Exmº. Desembargador entendeu que para a melhor formação do convencimento o pleito só deve ser apreciado após as informações da autoridade coatora, oportunidade na qual determinou que as informações fossem prestadas.
Nos termos do regimento interno o feito será distribuído e em virtude desta, comunico que posteriores comunicações devem ser encaminhadas ao email da Coordenação Criminal, a saber: cocriminais@tjma.jus.br.
 Seguem em arquivo anexo, Habeas Corpus 48290/2015 scaneado de forma integral.

NOSSA OPINIÃO:
A manutenção da prisão de João Abreu parece proposital e política, pois ele não é mais secretário, não podendo continuar com a prática de que é acusado.

A partir da Lei 12.403/11, que deu nova redação ao art. 319 do Código de Processo Penal, o juiz tem não só o poder, mas o dever de substituir a prisão cautelar por outras medidas substitutivas sempre que essas se revestirem de aptidão processual semelhante. Impõe-se ao julgador, assim, não perder de vista a proporcionalidade da medida cautelar a ser aplicada no caso, levando em conta, conforme reiteradamente enfatizado pela jurisprudência desta Corte, que a prisão preventiva é medida extrema que somente se legitima quando ineficazes todas as demais (HC 106446, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 20-09-2011; HC 114098 Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12-12-2012).

Nos autos do HABEAS CORPUS 127.186 PARANÁ, O MINISTRO do STF, TEORI ZAVASCKI, observa:
A PRISÃO PREVENTIVA – ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR – NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. – A prisão cautelar não pode – nem deve – ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar – que não deve ser confundida com a prisão penal – não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal. Precedentes. A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE APOIAR-SE EM JUÍZOS MERAMENTE CONJECTURAIS. 

A população e este blog querem a apuração séria e a punição justa, tanto dos da gestão dos Sarney, como dos comunistas que receberam propinas já na campanha eleitoral de 2014.

BOMBA: Comunistas do Maranhão se servem de decisão de juiz que tem filha em cargo comissionado e filho aliado do PC do B para vingar-se dos Sarney.

1º Caso.

O PC do B, num esquema jurídico bem montado pediu para o Juiz osmar Gomes cassar o prefeito para a candidata do PC do B assumir. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NÃO VIU PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO NEM DO SEU VICE NA ACUSAÇÃO DA CANDIDATA DO PC do B E DECIDIU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

O QUE FEZ O JUIZ OSMAR GOMES DOS SANTOS (PASMEM!)

Não basta ter postura, tem que ser imparcial.
É condição 
Sine qua non para um magistrado.
Despachou: “Ante todo o exposto,contrariando o parecer do Ministério Público, julgo procedentes os pleitos deduzidos na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, como consequência:
...
'CASSO o registro, o diploma e o mandato do prefeito e do vice-prefeito eleitos do Município de Raposa/MA, senhores CLODOMIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS e MESSIAS LISBOA AGUIAR, com efeitos imediatos, em face da regra contida no artigo 257 do Código Eleitoral".
...
O TSE teve que reparar a presepada do Juiz Osmar Gomes. 

"Devendo o prefeito eleito do Município de Raposa/MA, Clodomir de Oliveira dos Santos, retornar ao exercício dos referidos cargos majoritários."

2º Caso.

O mesmo juiz, sem base sólidas decretou a prisão de João Abreu, ex-secretário do governo Roseana Sarney.

O advogado de João Abreu disparou contra o juiz suspeito:


"Vamos só de Código de Processo Penal (CPP).

Advogado Marcos Lobo
Manda o CPP antes de decretar a prisão preventiva o juiz deve dizer porque não aplica medida cautelar diferente da prisão. Isso o juiz não fez.

O CPP diz que a prisão preventiva se justifica para fatos concretos que provocam abalo à “garantia da ordem pública”, à “garantia da aplicação da lei penal” ou à “garantia da instrução criminal”.

A decisão, absurdamente, não apresenta nenhum fato concreto simplesmente para decretar a prisão preventiva.

A decisão não apresenta nenhum ato da vítima do juiz Osmar, o João Abreu, que encontre correspondência a alguma das hipóteses de prisão preventiva. Na verdade, o juiz nem se deu ao trabalho de justificar alguma dessas hipóteses, simplesmente mandou prender porque os delegados pediram. Essa é a verdade.

E a que se deve atribuir essa coisa? Bem, eu poderia alegar que isso é deficiência de conhecimento da Constituição e leis, a má formação, à “baixa constitucionalidade” como diz Lenio Streck, o solipsismo, o voluntarismo etc.
Sei que tem tudo isso na decisão do juiz, mas tem coisa pior por traz desse ato."


O QUE ESTARIA POR TRÁS DO ATO DO JUIZ OSMAR GOMES DOS SANTOS?

Fatos é o que não faltam. 

A filha do juiz Osmar Gomes é nomeada em alto cargo no governo de Flávio Dino e de Márcio Jerry, principais interessados em prender Roseana Sarney e seus ex-secretários numa escalada de vingança política, usando a estrutura do Estado.

O Blog Atual7 mostra o trecho da nomeação de Bianca Rodrigues, filha de Osmar Gomes, no governo Flávio Dino:



Bianca Rodrigues faz parte do governo Flávio Dino desde janeiro; emprego pode ter influenciado decisão de Osmar Gomes em decretar prisão de João Abreu
Bianca Rodrigues faz parte do governo Flávio Dino desde janeiro; emprego pode ter influenciado decisão de Osmar Gomes em decretar prisão de João Abreu.

O juiz também é pai do vereador Osmar Filho, aliado de Flávio Dino.
Filho de Osmar Gomes sentado ao lado de Flávio Dino, em 2014.

Essas proximidades com o PC do B pode ter influenciado na decisão do juiz.

A população quer a apuração séria, tanto das propinas recebidas pelos do PMDB, como as recebidas pelos do PC do B.

sábado, 26 de setembro de 2015

EXCLUSIVO!! Desembargadora Plantonista do TJMA declara-se suspeita de analisar habeas corpus em favor de ex-secretário de Roseana Sarney.


A desembargadora Graças Duarte responde pelo plantão judiciário de 2º grau até este domingo (27). No plantão de 2º grau são recebidas apenas demandas urgentes, nas esferas cível e criminal, incluindo pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares (por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas), decretação de prisão provisória, entre outros.

DE ROSEANA SARNEY PARA FLÁVIO DINO: Quem és tu? Se na vida fui errada Tu foste errado também.



Beneficiado na campanha com dinheiro desviado da Petrobrás no esquema de pagamento de propinas em troca de contratos bilionários, Flávio Dino se esquece do crime eleitoral e parte para cima dos Sarney acusando-os do recebimento de propinas da UTC/Constran. A mesma empresa qe depositou na sua conta d campanha R$ 300.000,00. 

A PF e o MPF descobriram doações eleitorais com recursos desviados da Petrobrás e repassados para os operadores abastecerem candidatos do PC do B, aliado de Lula e Dilma.

O dinheiro das propinas abasteceu a campanha de Flávio Dino em 2014. A grana foi lavada na justiça eleitoral, pois os beneficiados com a corrupção alegam apenas que : “tudo está declarado na justiça eleitoral”.

Levantamentos da PF e MPF mostram que Roseana Sarney e Flávio Dino receberam recursos do esquema de corrupção na Petrobrás. Para Roseana a soma chega a R$ 2 milhões. Já para Flávio Dino a cifra ultrapassa R$ 3 milhões provenientes de doações de empresas envolvidas com a corrupção. Como o blog sempre prova o que fala, eis ai as provas.



MESMO ASSIM, FLÁVIO DINO QUER PRENDER ROSEANA SARNEY, ESQUECENDO O LONGO RABO.

Roseana em nota quis dizer:
"Se o meu passado foi lama
Hoje quem me difama 
Viveu na lama também"
O comunista partiu com tudo para se vingar dos Sarney. O agente comunista incumbido da vingança é o secretário para assuntos de maldades Marcio Jerry.

As propinas, tanto para Roseana como para a campanha de Flávio dino tem a mesma fonte: a CONSTRAN/UTC. 

As prisões não tem fundamento jurídico, mas é só para desmoralizar. Depois fica o dito pelo não dito.

PC DO B: O PARTIDO CERTO PARA O 'FUTI'.

Tá derrotado no nome de Jesus!!

"Moço aqui teve uma ex-prefeita que só vivia no terreiro do Bita do Barão, daí o Futi tomou de conta da vida dela e fez agente sofrer por quase 4 anos. Agora querem eleger mais um Futi! Tá repreendido no nome de Jesus!!". 

Assim se expressou Seu Antônio, evangélico e morador de Paço do Lumiar por 25 anos, ao saber das declarações do Ex-deputado Domingos Dutra ao filiar-se no PC do B e dizer que é favorito para ser prefeito de Paço do Lumiar.


Inês Santos Ferreira observou no blog Marrapá: "gosta tanto de paço que nem se filiou na cidade, grandes merda, nunca fez nada por paço foi 5 vezes deputado, nem um palito de fósforo, eita que esse primeiro damo ta ferrando com o Maranhão tentando ressuscitar uma múmia".

Pois é, em 22 anos de mandato Dutra, o 'Futi' não levantou uma palha para melhorar a vida dos moradores de Paço do Lumiar, embora ele alegue que sempre morou no município. Dutra, mais conhecido em Paço do Lumiar por 'Futi' por constantes referencias dele ao nome de Sarney, massificado no dia-a-dia.

O PC do B é o partido ideal para o tipo de política que pratica Dutra, pois o PC do B guia-se pela teoria científica e revolucionária elaborada por Marx e Engels, desenvolvida por Lênin e outros revolucionários marxistas. 

Tal teoria, quando posta em prática causou isso:

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

ASSASSINOS!! INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E O GOVERNO UNIDOS PARA NÃO PERMITIR CURA DE CÂNCERES.

NOTA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: Reforma administrativa.

Em Codó, um grande partido para um grande líder. Biné Figueiredo filia-se no PSDB.

Na sua campanha de conquista de lideranças e novos filiados, o PSDB  emplaca em seus quadros o Líder em Codó, Biné Figueiredo.


O líder político Biné Figueiredo foi prefeito do município de Codó por dois mandatos, de 1993 a 1996 e de 2005 a 2008. 

Funcionário aposentado do Banco do Brasil, Biné foi eleito prefeito de Codó pela primeira vez em 1992. 

Em 2004 derrotou o candidato Zito Rolim, do PV, e se elege novamente prefeito de Codó. Nas eleições de 2008, foi candidato à reeleição, perdendo a disputa para o atual prefeito, Zito Rolim, por uma diferença de 3% dos votos válidos.

Biné Figueiredo mantem-se firme e forte como político local tanto junto ao povo, como perante os políticos do Estado. Foi procurado e apoiou Jackson Lago (in memoriam) e Flávio Dino para o governo estadual.

Agora no PSDB, Biné assusta adversários políticos quem tem pretensões para 2016. Com Biné no páreo projetos e articulações dos adversários precisam ser refeitos.

Biné filia-se no Sábado próximo (26) no PSDB, em evento na Câmara Municipal de Codó.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

A tapeação comunista.

Por Marcílio Leão

A partir da etmologia,"comunista" já é sinônimo de empulhação (tapeação), uma vez que de comum nada tem.

A ideologia comunista alardeia liberdade, igualdade, justiça social, e preferência pelos pobres.

Quais os fatos?

1º) Cerceia a liberdade, seja esta de imprensa, manifestação, empreendedorismo, ir e vir, política, e sequer de propriedade, logo qualquer idiota percebe a falácia, a mentira escancarada.

2º) Igualdade então, só se for no rateio do butim, pois enquanto a ELITE do politiburu, torra, nababescamente, o produto da extorsão e propinas pagos pelo povo "liberto", o tal povo divide a miséria comum e massificada.

3º) Justiça social é outra empulhação (tapeação), a justiça de verdade não pode ser "social", um conceito exclui o outro. Justiça é, antes de tudo, verdade! - correspondencia entre direito e deveres, entre fato e versão, trabalho e salário, necessidade e valor, produção e resultado. Que direito teria um preguiçoso, irresponsável, negligente de usufruir da produção "suada" de seus companheiros? ou que justiça há, em que um funcionário público, "batedor de ponto", via de regra displicente , descompromissado, leniente, receba salário igual ao do colega esforçado? conclui-se que, no jargão "companheiro", justiça social é ROUBAR de quem produz com eficiência, cobra o que pode, e enriquece por seu méritos.

Essa palhaçada denominada comunismo, seus primos socialismo e social-democracia, constituem uma só engembração: engôdo!, contudo ludibriaram o povão abestalhado e moralmente deficiente, iludidos que foram, por idéias toscas, de que tudo se resume a divisão de bens, de partilha da produção, de aplicação de direitos, divisão das terras, etc... por sinal um dos aforismos mais ridículos é a famosa : " FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA" - é de se perguntar que "função social" teria um m2 de saibro, ou um hectare de areia, ou mesmo um acre de mangue? resposta: NENHUMA!.

Comunista só vê função social em terra já lavrada, em pasto produzindo, em terreno urbanizado, enfim... a " função " se trata de expoliar aquilo que outros produzem. Por falar nisso - produção, eficiência, expertise, eficácia, responsabilidade, são palavras que resultam logo em alergia, urticária, nessa raça de preguiçosos comunistas. Concluindo: é fácil de verificar o "perfil" de um comunista, via de regra são sindicalistas, funcionários públicos , estudantes, políticos demagogos, agentes "pendurados" no estado, tais como Ongueiros, presidentes de associações de bairro, ou de LGBTs, enfim , gente que NÃO TRABALHA! que nunca produziu um biscoito de aveia! gente cheia de direitos como se aos demais restasse os deveres! não é à toa que esse sistema nunca funcionou em nenhum pais do mundo, foi abandonado por total incapacidade de gerar algo minimamente aceitavel, quer seja do ponto de vista das necessidades humanas básicas , quanto de exercício de faculdades sociais plenas, tais como a propalada LIBERDADE!

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Flávio Dino cai de 70% para 50,5% na aprovação em São Luís e sobe para 44,3% na desaprovação.

desaprovaUma semana depois de o instituto Escutec apontar que a reprovação da gestão Flávio Dino (PCdoB) está crescendo em São Luís, o instituto DataM confirmou a tendência.
Divulgada no fim de semana, a nova pesquisa mostra que 44,3% dos eleitores da capital desaprovam a administração comunista. Outros 5,3% não responderam ao questionamento e 50,5% dizem aprovar.
No levantamento Escutec, 32,5% dos eleitores da cidade consideraram o governo Flávio Dino ruim ou péssimo. E 38%, apenas regular. Nesse caso, a gestão era boa ou ótima para apenas 27% dos entrevistados (reveja).
Até junho, Dino e seus aliados alardeavam índices de aprovação na casa dos 70%. As recentes incursões nacionais do comunista, no entanto, não o favoreceram muito.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Inaldo Pereira desbanca Dutra em Paço do Lumiar e é "aplaudido" em audiência Pública.

Esclarecendo a verdadeira reivindicação dos moradores sobre os serviços de água e esgoto em Paço do Lumiar, Inaldo Pereira acabou com aqueles que foram pra lá fazer politicagem, como Domingos Dutra, que ao longo da caminhada política levou vantagem encima de disse-me-disse.

Presidente do Legislativo de Paço do Lumiar cobra reivindicações feitas à Segurança Pública do Maranhão.

Presidente da Câmara de vereadores de Paço do Lumiar Leonardo Bruno (PPS), acompanhado dos parlamentares Orlete Mafra (PTB) e Wellington Sousa(PSB) estiveram na SSP MA para cobrar melhorias na Segurança Pública de Paço do Lumiar. 

Foram recebidos pelos sub secretário de Segurança Pública do Maranhão, Saulo Ewerton e o Comandante do Centro integrado de Operações de segurança (CIOPS), Coronel Jorge Luongo. Aos quais apresentaram as seguintes providências urgentes.

1- Implantação de regime de plantão na delegacia do Maiobão.

2- Um Batalhão de policiamento militar independente e exclusivo para Paço do Lumiar, pois o 10ª BPM é dividido entre os municípios de São José de Ribamar e Raposa, dificultando as ações pelo número reduzido de policiais no combate ostensivo.

3- Realização de operações articuladas com as duas polícias e o serviço de inteligência da Secretaria de segurança a fim de combater o tráfico de drogas e o porte ilegal de armas.

4- Urgência nos trabalhos de videomonitoramento nas 26 câmeras de segurança instaladas em pontos estratégicos de Paço do Lumiar.

5- Implantação de uma USC (unidade de Segurança comunitária) para garantir um melhor acompanhamento das ações de combate à criminalidade no município.

6- Parceria com o município para a implantação do conselho comunitário de Segurança a fim de envolver e trazer a participação da população para a promoção da Segurança pública no município.

Essas reivindicações são antigas, Dutra se apresentou como pai das crianças.

domingo, 20 de setembro de 2015

TIRANDO AS MÁSCARAS DE FLÁVIO DINO E DE SEU CAMARADA MARCIO JERRY.

O Governador Flávio Dino e seu camarada Marcio Jerry tem simulado suposta moral para tentar desqualificar e impedir críticas às suas reais intenções. Suas ações beiram a intenção de destruir a quem julgar ser inimigo. Escondem, mas no intimo são terríveis intolerantes e se julgam donos da verdade. Antes de perder a vergonha e no tempo de sua luta verdeira, Lula definiu como age e pensa um comunista. Confira:



É fácil tirar as máscaras de Dino e Jerry. Basta prestar atenção em seus atos, ações e intenções.

1-E buscam ter imagem auto-idolatrada:

Usam como “bandeira” uma causa justa e até a executa para construírem para si uma falsa imagem de autoridade acima de qualquer suspeita e usa isso como escudo contra críticas. Impõem uma falsa lógica onde, se uma de suas idéias estiver certa, todas as outras serão provadas. 

Taxam de “mau, egoísta e inimigo de um mundo melhor” quem criticar os métodos questionáveis que eles venham a usar.

Alguns exemplos do que eles costumam fazer, apoiados nessa lógica torta e falsa autoridade incluem impor opiniões pessoais como se fossem verdades absolutas, reescrever conceitos, usar dois pesos e duas medidas, e achar que tem que ser blindados e incriticáveis. Também não se contentam com parte, ou mesmo a maioria. Exigem TUDO.

2-Demonizam críticos e questionadores:

Talvez pelo excesso de subterfúgios que usam, eles não suportam ver qualquer erro ou falha sua ser exposta, mesmo sendo verdade e havendo provas. Críticas os fazem espumar de ódio, ainda que embasadas. Parecem pensar que não basta reconhecer suas qualidades, é preciso concordar com TUDO, sem questionar. E encontrar qualquer ponto negativo em seu discurso ou ideologia é tratado como uma heresia mortal.

Às vezes, eles parecem querer usar a teoria do mal necessário, mas ao mesmo tempo não querem que esse mal os atinja, nem admitem que ele seja associado à sua “imagem”.

Mas existe outro motivo para isso. Com essa tática, eles criam um “rótulo” para impor aos “inimigos”. Um ataque pessoal disfarçado, que explora uma variação da falsa lógica descrita no item 1.

Aqui, eles tentam passar o falso conceito de que, se provarem UM erro, falha ou ponto negativo em seus inimigos/críticos/questionadores, então TUDO que eles disserem vai ser automaticamente errado, falho, negativo, nazista, fascista, elitista, e outros da lista de ofensas prontas que eles tem. E isso, mesmo que as outras coisas ditas não tenham nenhuma ligação ou relação com o erro provado.

Dessa forma, eles têm um meio bastante eficiente de desacreditar seus oponentes, pois criam nas pessoas uma rejeição pessoal a seus críticos, fazendo com que muitos desconsiderem seus argumentos sem realmente analisá-los. 

3-Só sabem contar até dois:

Os itens 1 e 2, separados, já podem ser bem perigosos. Mas a combinação deles é ainda pior. Aqui, eles impõem o falso conceito de que o mundo se divide em apenas dois “lados”, e o que não está de um, pertence automaticamente ao outro, sem meio termo.

Exigirem respeito sem respeitar, e querer fiscalizar sem ser fiscalizados. Falam em ser aceitos, mas no fundo não querem ser aceitos. Querem ter o poder de definir suas idéias/atitudes/grupos como os únicos certos e taxar todos os outros de “intolerantes” e “intoleráveis”, para logo em seguida despejar todo seu ódio contra eles, através de atitudes que, vindo de seus inimigos, seriam “violentas”, “fascistas”, etc… Mas vindo deles passam a ser “caminho para um mundo melhor”, “correção de injustiças, desigualdades e desequilíbrios”, entre outros.

4-Usam um interesse legítimo para empurrar seus interesses pessoais junto:

Usam falsa definição de respeito que eles impõem, onde só “respeita” quem concorda automaticamente com tudo que dizem, sem questionar. Claro que eles não dizem isso com todas as letras, mas na prática, exigem que seja assim.

Um dos sinais mais visíveis dessa estratégia é quando eles tentam impor sentimento de culpa a alguém, simplesmente porque essa pessoa questiona, e quer analisar melhor, ao invés de ir engolindo sem pensar sua “maravilhosa” ideologia.

5-Usam clichês e outras táticas:

Eles tem um verdadeiro arsenal de frases prontas, estatísticas, obras literárias e pesquisas, para parecer “científicos”. Mas, quando olhamos melhor, vemos que as frases prontas não resistem a uma análise e/ou escondem entrelinhas e idéias implícitas, as estatísticas e livros são feitas por seguidores da ideologia.

Suas pesquisas e estimativas são feitas com o “sistema” de só procurar dados e argumentos a favor, de qualquer lado e lugar, e juntar todas, mas ignorando o que não convém.

Praticam desonestidade intelectual como ninguém, ou seja, apenas floreiam para disparar a frase pronta de que só são inteligentes os que concordam com eles em tudo, sem questionar.

6-O “modus operandi” deles:

Convencem pela pressão ideológica. Em seguida, tentam parecer engajados e politizados, disparando toneladas de conceitos incompletos e mal explicados, mas que levam tempo para ser rebatidos de forma adequada.

No fim, quando alguém consegue desmascará-los, eles já fizeram a cabeça de várias pessoas, e já estão bem estabelecidos, com seguidores, imagem, lobby, e conseguem vencer ou ao menos se instalar, sem precisar ter razão.

Boa parte da estratégia deles se baseia em usar pressão psicológica e pegar as pessoas de guarda baixa com seu discurso inflamado e rebuscado. Então, esteja prevenido e não aceite coação moral, e já deve ser capaz de evitar esse atropelamento ideológico.

Um exemplo: Flávio Dino em Açailândia, disse que graças economias que fez no valor de R$ 3.000.000,00 seriam usados para fazer estrada naquele lugar. Mentira! A verdade é que os recursos vieram do BNDES. 

Eles costumam disparar uma metralhadora de clichês, alguns até ofensivos, ou mesmo uma única frase de efeito, esperando soterrar a questão sob uma tonelada de frases prontas, ou confundir os questionadores com uma falsa pose de confiança.

Assim, eles esperam passar uma falsa impressão de que “venceram”, e “deixaram os oponentes sem resposta”. Exploram a dificuldade natural de se elaborar argumentos racionais contra seus artifícios.

Com essas e outras táticas, os comunistas causaram enormes sofrimentos a povos que resolveram se libertar de suas idéias, Confira abaixo.



Fonte: http://homemculto.com/

sábado, 19 de setembro de 2015

GESTÃO ANTIPÁTICA DE FLÁVIO DINO E MARCIO JERRY ABRE ESPAÇO PARA CRESCIMENTO DE LIDERANÇAS PARA 2016 E 2018.

Em cima da antipática gestão de Flávio Dino, que até agora só tem conseguido avançar em antipatia, várias lideranças partidárias tem conseguido crescer vertiginosamente, principalmente o PSDB. 

Até agora Dino não construiu nada, apenas chafurda no que deixou a gestão dos Sarney e Ricardo Murad. 

O PSDB já deu sinais que não comunga da política rabugenta de Dino e seu comparsa Jerry. Os tucanos se fortalecem em todo o Estado com focos em 2016 e 2018. 

É esperar pra ver Dino e Jerry dançar, pois eles colocaram o governo numa redoma comunista.
Nenhuma diferença dos Sarney.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

NEPOTISMO: PARENTES ..., VAZAM!!

O STF - Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 834.722, ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina, proferiu decisão que deu interpretação diferente à súmula vinculante nº 13, e entendeu que a nomeação de parente para cargos políticos também pode configurar nepotismo.

Em outra oportunidade, nos autos do RE 579.951/RN, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, o STF formulou o enunciado consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13, que possui o seguinte conteúdo: 

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

A decisão do STF assenta que a investidura em cargos políticos, de livre nomeação, também se submete à norma contida na Súmula Vinculante nº 13/STF.

Portanto, parentes de prefeitos, secretários, governadores, que estiverem mamando nas testas das instituições pública é hora de vazarem.

NEPOTISMO é favorecer parentes na administração pública.

COMUNISTA TENTA BARRAR DIREITO DE OPINIÃO E EXPRESSÃO NO MARANHÃO.

No artigo 'INTOLERÂNCIA COMUNISTA: Governo do Maranhão bloqueia críticos...', este blog mostra que a ideologia comunista é capaz de atos bandidos desprovido de qualquer compaixão. Dito e comprovado. 

Na sua saga de intolerante, o governo comunista do Maranhão parte como um cão feroz para cima dos seus críticos, utilizando o bloqueio nas redes sociais, tolhendo a opinião e a expressão, utilizando agentes comunistas especialistas em cyber espionagem.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

STF impede esquema de desvios de recursos público para doações em campanhas eleitorais aprovadas por deputados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 e por 8x3 declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais. 
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
A ADI foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Ao final, votaram pela procedência da ADI quanto à inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as doações de pessoas jurídicas. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki, que já havia votado em 2013, apresentou na sessão desta quinta uma complementação de seu voto. De acordo com ele, a maneira mais segura de se reduzir conflitos entre interesses públicos e privados, com menor número de consequências imprevistas, pode ser o acréscimo da explicitação de novas vedações às hipóteses já previstas no artigo 24 da Lei 9.504/1997 e no artigo 31 da Lei 9.096/1996, uma vez que a Constituição oferece padrões normativos inteligíveis, que impedem que a política seja praticada em benefício de clientes preferenciais da administração pública.
Com esse argumento, o ministro propôs que fossem vedadas, no mínimo, contribuições de pessoas jurídicas ou de suas controladas e coligadas que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública, a contribuição de pessoas jurídicas a partidos e candidatos diferentes que competirem entre si. Por fim, disse que as pessoas jurídicas que contribuírem com campanhas políticas devem ser proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública até o término da gestão subsequente.
Ministra Rosa Weber
Em seu voto pela inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas, a ministra Rosa Weber salientou que o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos é uma questão delicada, de difícil equacionamento. A face real do problema é sombria, e não há um sistema perfeito ou ideal que possa afastar possiblidade de fraude, argumentou.
A ministra disse que o artigo 14 (parágrafo 9º) da Lei Maior oferece densidade normativa suficiente para o controle da constitucionalidade dos dispositivos questionados. Segundo ela, há no texto constitucional comando expresso para que legislação de regência assegure a normalidade e legitimidade das eleições contra influência do poder econômico.
Ao mencionar o desequilíbrio de forças na campanha eleitoral perpetrado pelo poder capital, a ministra salientou que essa interferência pode culminar por transformar processos eleitorais em um jogo político de cartas marcadas.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o artigo 1º (parágrafo único) da Constituição diz que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, frisou a ministra em seu voto. No processo eleitoral na democracia representativa ou semidireta, povo é quem elege e pode ser eleito, quem vota e pode ser votado. Para a ministra, a participação no processo eleitoral depende dessa condição de cidadania.
Cármen Lúcia falou da igualdade de oportunidades no pleito, e salientou que a influência do poder econômico, de que fala o artigo 14 (parágrafo 9º) da Constituição, desiguala candidatos e partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que têm melhores contatos com empresas, e depois vai representar esses interesses, e não o interesse de todo povo, o interesse legítimo que embasa a democracia.
Ao finalizar seu voto pela procedência da ação, a ministra salientou que, qualquer que seja a decisão da Corte, o essencial é que se faça o devido controle do que decidido, para que se resguarde a legalidade dos processos eleitorais.