ASPECTOS JURIDICOS INDICAM NOVAS ELEIÇÕES EM GUIMARÃES.

ENTENDA O CASO:

Nilce Farias substituiu a candidatura do irmão Artur Farias nas vésperas das eleições de caso pensando, de modo que no dia da eleição os eleitores pensavam está votando em Artur Farias e não na Nilce Farias.

Artur Farias foi substituído por Nilce, porém, a foto de Artur ficou na urna eletrônica. A irmã do candidato substituído teve 4.023 votos (50,89%). Mary Guerreiro (PSL) ficou com 3.882 votos (49,11%).

O juiz Eleitoral Paulo de Assis Ribeiro indeferiu a candidatura de Nilce alegando perda do prazo para a substituição de Artur Farias. O juiz determinou o dia 13 de dezembro para que fosse realizada nova eleição em Guimarães. Outros municípios como Timon, Godofredo Viana, Lago do Junco passaram pelo mesmo processo de substituição e somente em Guimarães está este impasse.

A CAUSA  DA SUBSTITUIÇÃO NÃO FOI A RENÚNCIA DE ARTUR FARIAS, MAS SIM A DECISÃO JUDICIAL QUE O TORNOU INELEGÍVEL.

Esse é o foco jurídico a ser dado para este caso. O que deu causa à substituição não foi a renúncia do candidato Artur Farias, mas a decisão judicial que o tornou inelegível.

A Resolução nº 23.373 do TSE, que dispôs sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, diz:


Art. 67.  ..........

§ 1º A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º).


§ 2º Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes do pleito, observado o prazo previsto no parágrafo anterior (Código Eleitoral, art. 101, § 2º).


Note-se que o prazo de 10 dias tinha que ter sido cumprido, mas não foi.

O QUE DIZ O TSE:

Ac.-TSE, de 6.12.2007, no REspe nº 25.568: "Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2º , do Código Eleitoral) [...]".


Observe que não foi observado o prazo de 10 dias.

A MÁ-FÉ DETECTADA:

A má-fé detectada no processo está no fato de que o candidato renunciou nas ultimas 36 horas do dia das eleições e posteriormente por premeditação desistiu de recurso que havia entrado, emplacando uma candidatura “laranja” ficando ele como sendo o candidato na urna eletrônica e não Nilce Farias.



A justiça eleitoral não pode deixar que candidatos usem de subterfúgios para ganhar eleições contrariando a norma eleitoral mediante a sua substituição por candidatos “laranjas” horas antes das eleições.

Veja decisão já tomada pelo TSE em casos semelhantes:


“Registro. Candidato a prefeito. Substituição.

1. De acordo com o art. 13 da Lei nº 9.504/97, o indeferimento do registro de candidato faculta ao partido ou coligação sua substituição, não estando essa faculdade condicionada à renúncia do candidato que teve o registro indeferido.

2. Não é necessária liminar que assegure ao substituto a condição de candidato à data da eleição, pois, nos termos do art. 43 da Res.-TSE nº 22.717/2008, o candidato com registro indeferido pode concorrer na condição sub judice, ficando a validade de seus votos, assim como ocorre com o candidato originário, subordinada à obtenção posterior do registro. [...].”

O TRE/MA AINDA NÃO TERMINOU DE JULGAR A CAUSA.

O PLACAR DO 1° TEMPO:

NILCE FARIAS 3 X 2 MARY GUERREIRO

Falta o voto do juiz Sérgio Muniz, que pediu vista do processo. 

Se o juiz Sergio Muniz enxergar que a causa da substituição não a renúncia de Artur Farias, mais sim a decisão que o tornou inelegível, então o julgamento empata em 3 a 3.

Restando a presidente do TRE-MA, desembargadora Anildes Cruz, dar o voto de minerva.

Caso o TRE-MA não resolva a questão, o TSE dará a palavra final. 

1 Comentários

Poste um comentário
Opine, compartilhe e acompanhe nosso blog.

  1. A SALOMÃO NETO27/1/13 10:21

    Em qual Universidade você fez seu curso de Direito. Desculpa o Juiz Guerreiro - Esposa da Mary Guerreiro - este juiz não foi que colocou Raimundo Filho durante 15 na prefeitura Paço do Lumiar - neste 15 dias foi beneficiada uma empresa ligada ao esquemas do Juiz Guerreiro, QUANTO CU$TOU E$$E 15 DIA$ para o povo Luminense - Deixe Dona Nilce mulher séria conhecedora do problemas de Guimarães.

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem

publicidade