TJ cassa mandato da prefeita Bia Venâncio por crime de prevaricação.



O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou o mandato da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação. A denúncia que levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.

Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quanto ao total da pena a ser aplicada.

O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.

Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto divergente.

A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.

VOTAÇÃO - Almeida observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.
Para os desembargadores, a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.

A decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de 1988.
Fonte: Assessoria de comunicação do TJMA

3 Comentários

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  1. Este julgamento foi REFERENTE A APENAS UM DOS CRIMES. Crime de prevaricação, pois ela instituiu uma Lei sem passar pela Câmara, visto que estava em recesso. Daí, o motivo da pena branda.

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  2. Ranieri Matos25/9/12 17:38

    Os Desembargadores começaram a ter medo da PF.....

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  3. PALLOCCI PEREIRA25/9/12 18:24

    EDGAR RIBEIRO,


    VEJA BEM, PARA AMENIZAR AINDA MAIS A SITUAÇAO DO NOSSO LUMINENSE, QUE COMEÇA A VER O MAL POR SI, SER DESTRUIDO. COMO DIZIA EM OUTRAS ESCRITAS, "TODO AQUELE QUE COM FERRO FERE, COM ELE SERÁ FERIDO". A NOSSA POPULAÇÃO NUNCA MERECEU ESSE TRATAMENTO DISPENSANDO POR PARTE DESTES MALES QUE SE APOSSARAM DO PAÇO DO LUMIAR POR TODO ESSE TEMPO. E AGORA COMO FICAM A SITUAÇÃO DO ALDERICO CAMPOS, DOS VEREADORES, DAS PESSOAS QUE FAZIAM PARTE DA GANG, COMO VÃO FAZER PARA DEVOLVEREM OS RECURSOS, USADOS PARA COMPRAR TERRENOS NO SITIO GRANDE, BOB KENNEDY, E OUTROS?
    O PAÇO DO LUMIAR MERECE RESPEITO, O NOSSO POVO, DEVERIA ALÉM DO OBRIGAÇÃO DE ESCOLHER NO VOTO, TAMBÉM O DIREITO DE CASSA-LOS, TANTOS OS VEREADORES QUANTO O PREFEITO, MAS INFELIZMENTE, NÃO PODE SER ASSIM.
    FICO POR AQUI, REPETINDO: "TODO AQUELE QUE COM FERRO FERE, COM ELE SERÁ FERIDO". (AINDA FALTA MUITA GENTE PAGAR).

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