Os oito vereadores de Paço do Lumiar acusados de improbidade acabam de serem afastados pela juíza Jaqueline Caracas.


1- Alderico Jefferson Abreu da Silva;
2 - Francisco Pereira Filho;
3 - José Francisco Gomes Neto;
4 - Antonio Jorge Lobato Ferreira;
5 - Raimundo Pedro Silva;
6 - Sebastião Escolástico Almeida Filho;
7 - Wilson Pires Amaral;
8 - Thiago Rosa da Cunha Santos



EIS A DECISÃO DA JUSTIÇA

ÀS 13:05:23 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

Processo nº 920-51.2012.8.10.0049 Ação de Improbidade Administrativa Autor: Ministério Público Estadual Réus: Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Antônio Jorge Lobato Ferreira, Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso e Wilson Pires Amaral

D E C I S Ã O O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, em face de Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Antônio Jorge Lobato Ferreira, Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso e Wilson Pires Amaral, imputando a ambos a prática de ato de improbidade previsto no art. 12, inc. III da Lei nº 8.429/92.

Informou que, conforme apurado em inquérito civil instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, o vice-prefeito de Paço do Lumiar, Sr. Raimundo Nonato da Silva Filho, ingressou com mandado de segurança (processo nº 1379-87.2011), que tramitou na 1ª Vara, em razão de ter sido afastado do cargo pela Câmara de Vereadores sem o devido processo legal.

A denúncia que resultou no afastamento do vice-prefeito foi protocolada pelo Sr. Arnaldo dos Reis Sousa, sendo recebida e instalada a comissão processantes, cujo relator se manifestou pelo arquivamento da denúncia, em razão da falta de provas, o que foi acatado pelos demais edis, tanto é que o Presidente da Câmara, Alderico Campos, encaminhou ofício à 1ª Vara de Paço do Lumiar, comunicando o seu arquivamento, o que ensejou a perda de objeto do mandado de segurança. 


Posteriormente, em 02 de dezembro de 2011, o Sr. José Arnaldo dos Reis Sousa, novamente formulou denúncia perante a Câmara, atribuindo ao vice-prefeito a prática de infração político-administrativa quando ascendeu ao cargo de prefeito, em 06.06.2011, em decorrência de decisão judicial, ocasião em que empenhou, no mesmo dia, o valor de R$ 379.549,43 referente à nota fiscal nº 227, em favor da empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio Ltda.. Acrescentou a denúncia que o vice-prefeito ainda assinou um termo aditivo ao contrato nº 003/2011, no valor de R$ 266.630,06. Aduziu que o vice-prefeito, no dia 06.06.2011, ordenou os pagamentos referentes aos empenhos 06060001 e 06060002, em favor da mesma empresa, nos valores de R$ 379.549,43 e 51.336,89, a despeito de não terem sido realizadas as medições e comprovação pelos técnicos do Município.


Ainda segundo a denúncia, o vice-prefeito teria determinado uma auditoria na Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, cujo relatório, apresentado em 07.06.2011, constatou não ter sido encontrado o processo nº 1007/10, referente à Tomada de Preços nº 003/2011, em que saiu vencedora a empresa Construmar.


No dia 06.12.2011, às 10:28 horas, foi realizada a primeira sessão ordinária do terceiro período legislativo da Câmara, na qual estavam presentes os vereadores demandados, os quais, por unanimidade, votaram pelo recebimento da denúncia, após o que foram sorteados José Francisco Gomes Neto, Raimundo Pedro Silva e Sebastião Escolástico Almeida Filho como membros da Comissão Processante.


Às 10:55 horas, a sessão foi interrompida por uma hora, tendo sido reiniciada às 12:50 horas, definindo-se as funções dos membros da comissão processante, sendo escolhido como relator Sebastião Escolástico Almeida Filho, como presidente José Francisco Gomes Neto e como secretário Raimundo Pedro Silva. Na mesma oportunidade, o relator apresentou seu voto, sugerindo o afastamento do vice-prefeito, o que foi aprovado pelos vereadores presentes à unanimidade, do que decorreu o Decreto Legislativo nº 002/2011, que estabeleceu o prazo de afastamento em 90 dias, tudo em única sessão.


Na sequência de atos, no dia 07.12.2011 foi expedida notificação ao vice-prefeito para apresentar defesa, mas não há comprovação de que tenha se efetivado.


No dia 13.12.2011, porém, o vice-prefeito protocolou requerimento na Câmara, afirmando ter tomado conhecimento de seu afastamento através da mídia, sustentando que os vereadores que fazem oposição à Prefeita Glorismar foram excluídos da sessão, pois compareceram ao prédio da Câmara e nenhum outro vereador compareceu, apenas depois que os três foram embora, após aguardarem o decurso do prazo regulamentar para início da sessão.


Acrescentou que uma pessoa relatou não ter acontecido sessão plenária no dia 06.12.2011, requerendo a expedição de certidão acerca da suposta sessão realizada. Contudo, tal pleito não foi atendido. Posteriormente, foi comunicada à Câmara de Vereadores decisão do juízo da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar proferida na ação cautelar nº 1829-30.2010, determinando a suspensão de qualquer ato da Câmara que tenha afastado o vice-prefeito, que deveria retornar ao cargo de imediato.


Em 30.12.2011 o vice-prefeito apresentou sua manifestação no processo administrativo nº 123/2011, arrolando 10 testemunhas, mas no dia 08.02.2012 foi realizada audiência para inquirição das testemunhas, que não se concretizou, devido à ausência do representado, que não chegou a ser pessoalmente notificado, oportunidade em que lhe foi nomeado como defensor dativo o Dr. Ernesto Lopes Gomes, que no mesmo dia desistiu da oitiva das testemunhas e apresentou alegações finais.


Na mesma ocasião, foi exarado o relatório final, opinando a comissão processante pela cassação do vice-prefeito. Em 29.03.2012, foi realizada sessão extraordinária, em que, por meio de votação nominal e secreta, o vice-prefeito foi cassado, por meio do Decreto nº 001/2012.


A despeito de constar da ata determinação de que essa decisão fosse comunicada à Justiça Eleitoral, Promotoria de Justiça e Prefeitura Municipal, não restou demonstrado que tais comunicações tenham sido feitas.


Seguiu afirmando que, por ocasião do último afastamento da Prefeita Municipal, ocorrido em 17.04.2012, o vice-prefeito foi impedido de assumir o cargo, em decorrência de mais uma decisão da Câmara, que era desconhecida até então, recorrendo outra vez à Justiça (processo nº 477-03.2012), no qual obteve liminar no dia 18.04.2012, que determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2012.


Ocorre que, dois dias depois, no dia 20.04.2012, a Câmara Municipal, em afronta à decisão judicial, expediu o Decreto Legislativo nº 002/2012, alterando o primeiro decreto e decretando novamente a cassação do vice-prefeito, que sequer foi aprovada em sessão, apenas foi deliberada em "reunião" da mesa diretora, decreto este mais uma vez suspenso por nova decisão judicial prolatada na ação cautelar nº 477-03.2012. Assentou que as decisões da Câmara que culminaram com os afastamentos do vice-prefeito não obedeceram ao devido processo legal, em especial os princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como não observaram o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/67, que rege o julgamento político-administrativo, sobretudo porque foram imputados a ele atos de improbidade, cuja apreciação não é de competência do órgão legislativo. Destacou que, diferentemente do que ocorreu com o vice-prefeito, a Câmara Municipal de Paço do Lumiar não se manifesta em relação à forma como a prefeita municipal vem conduzindo sua administração, muito embora contra esta já tenham sido intentadas diversas ações de improbidade administrativa e ações criminais.


Nesse passo, sustentou que a conduta dos vereadores demonstra desvio de finalidade, já que por pertencerem à base aliada do Executivo, tem por objetivo impedir o vice-prefeito de assumir o poder na hipótese de afastamento cautelar da Prefeita Municipal, o que já ocorreu por quatro vezes, de modo que ascenderia ao cargo o presidente da Câmara. Resp: 129999

3 Comentários

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  1. Meu caro amigo não fiquefelix pensando que as coisas estão mudando, brve todos conseguirão seus registros, todo ano é amesma coisa.

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  2. Anônimo3/7/12 16:05

    JÁ ESTAO NEGOCIANDO O PREÇO DE LIMINARES. VOCÊ TEM RAZÃO.

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  3. Anônimo3/7/12 19:01

    O judiciário dessa vez vai dar a resposta e manter esses crápulas fora da politica de paço do lumiar os desembargadores são cidadão honrados e aplicam a lei não pactuando com o que tá acontecendo em paço. eu acredito na justiça

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