ATENÇÃO CANDIDATOS!

Partidos, Comitês Financeiros e Candidatos tem até o dia 02/08/2012 para a 1ª prestação de contas parcial.

Desde ontem o sistema da Justiça Eleitoral está aceitando o recebimento dos relatórios parciais de prestação de contas das eleições 2012.

Neste ano, a novidade fica por conta da não fixação de um único dia para a entrega das contas parciais.
Candidatos, partidos e comitês financeiros têm até o dia 02 de agosto para cumprir com esta obrigação.
Mesmo aqueles que ainda não tiveram qualquer arrecadação de valores devem apresentar as contas parciais.

Na hipótese das prestações de contas não serem entregues, a Justiça Eleitoral requisitará às instituições bancárias o envio dos extratos das contas correntes e fará a publicação destas informações.

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  1. Mais de 450 mil candidatos terão que prestar contas parciais até quinta-feira(2)
    Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos têm prazo até o dia 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de campanha. Faltando dois dias para o fim do prazo, o TSE recebeu apenas 7% do total dessas contas. A preocupação da área técnica de análise das contas é de que a maioria deixe para a última hora o envio das informações, o que poderá causar um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema, já que são esperados mais de 450 mil balanços contábeis. O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.

    Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.

    No entanto, a Lei das Eleições (Lei 9504/97) exige que partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na prestação de contas final. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
    As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de regularidade.

    Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

    Prestação final

    As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.

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