TODO PODER EMANA DO POVO

Acessos

domingo, 22 de janeiro de 2023

COROATÁ-MA: ELEIÇÕES 2024 - UM NOME CHAMA ATENÇÃO! QUEM É ELE?

A CIDADE é o lugar onde nos organizamos para a vida. Nela, o POVO - a comunidade e o seus representantes – o prefeito e os vereadores a organiza através da ATIVIDADE POLÍTICA (participação do povo). Ninguém consegue escapar da política porque ela é a vida de uma comunidade.

A CIDADE – o POVO – a ATIVIDADE POLÍTICA são essenciais para o desenvolvimento do lugar.

A introdução acima foi para chamar atenção que quando o POVO escolhe representantes para organizar a vida da CIDADE, está exercendo ATIVIDADE POLÍTICA das mais sérias. Mas, nem sempre o representante corresponde com a escolha, banalizando a política, que é coisa séria.

Porém, nem todos são frutas podres. Há os que honram a escolha do povo e dar orgulho à CIDADE.

Na cidade de COROATÁ-MA encontramos um cidadão que cumpre com o que se espera de um político. Trata-se do cidadão e vereador de Coroatá, Marco Júlio Santana Alves, mais conhecido como JÚLIO DO MOISÉS.

Nos chamou atenção a visibilidade dos trabalhos de JÚLIO DO MOISÉS por Coroatá, disponibilizados em suas redes sociais no Instagram e Facebook, pode-se constatar que o vereador coroataense preenche os requisitos de um bom político, pois faz política (conversa com o povo), busca recursos, faz leis, fiscaliza e estar presente nas obras ou serviços junto à comunidade de Coroatá.

Usa como lema ‘O TRABALHO CONTINUA’, o mesmo ideal que consta na Bandeira de Coroatá: “Trabalho e Justiça”.

Podemos assim, dizer que esse vereador JÚLIO DO MOISÉS exerce realmente o papel de um vereador, e vai além, busca recursos junto à classe política para sua cidade. Merece, portanto, o apoio do povo da sua cidade Coroatá.

Dessa forma, JÚLIO DO MOISÉS está poderá ser credenciado pelo povo de Coroatá como futuro prefeito da cidade nas eleições 2024.

O AMPARO ÀS COMUNIDADES DE COROATÁ será objeto da próxima postagem. Também queremos saber POR QUE ELE É CHAMADO DE JÚLIO DO MOISÉS?

Deixe seu comentário!

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

URGENTE!! Em nova Sessão Virtual do STF na noite desta quinta-feira (12) NUNES MARQUES foi ‘abatido’ por 10 X 1. André Mendonça, com medo, ajoelhou-se e disse sim à caça aos patriotas que agora só podem protestar na Lua.

A caça aos patriotas e empresas pelos ativistas do STF não cessa desde 2018. A ordem e liquidá-los. Ontem (12/01/2023) Nunes Marques reagiu sozinho, mas foi abatido por 10. André Mendonça, com medo, ajoelhou-se e disse sim a continuação da caçada.

Em nova sessão virtual nesta quinta-feira (12), o STF, nos autos da ADPF 519 referendou mais uma vez decisão de Alexandre de Moraes que extrapola os limites constitucionais.

Desta vez Moraes, no seu pacote de maldades, proibiu de vez e de qualquer forma manifestação dos patriotas.

“EXECUTAR A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO daqueles que ... ocupem ... inclusive adjacências” de VIAS PÚBLICAS OU RODOVIAS. Ou seja, qualquer cidadão patriota está proibido de protesta em qualquer espaço do chão brasileiro.

Sobre essa transloucada decisão de Moraes, o MIN. NUNES MARQUES ( Voto) repudia atos de violência, vandalismo e desrespeito, mais não concorda com os atropelos à constituição Federal como vem fazendo a maioria dos ministros do STF.

NUNES MARQUES ( Voto) pede para os outros ministros tirarem as máscaras e verem que “Não verifico, atualmente, quadro fático voltado à obstrução de vias públicas ou à interrupção do trânsito. Não há notícia, na imprensa ou nas redes sociais, a respeito de ocupações ou manifestações contra as instituições”.

Lembra que, “em uma democracia, compete ao povo a liberdade de formar opinião e manifestá-la. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir e definir os rumos do Estado”.

NUNES MARQUES adverte aos atistas do STF, que “nem mesmo o Congresso, em seu regular exercício, pode tolher do cidadão sua liberdade de expressão. E à Suprema Corte, guardiã da Constituição, compete-lhe zelar por tal garantia”.

Diz que “não é possível presumir que toda e qualquer manifestação seja automaticamente reputada ou interpretada como crime, como violenta”.

“Compete ao Poder Público, sim, tomar todas as medidas necessárias para prevenir e inibir que transcendam à pacífica reunião e expressão de pensamentos e desbordem para tumulto e agressão, ou mesmo venham a causar depredação de patrimônio privado ou público. Não se pode, de antemão, contudo, vedar seu exercício”.

Como dito, a caça aos patriotas e empresas pelos ativistas do STF não cessa desde 2018. A ordem e liquidá-los.


quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

MALANDROS, MANÉS E O INQUÉRITO 4781 ARTICULADO NOS PORÕES DO STF – ENTENDA ONDE QUISERAM CHEGAR😱

Eliana Calmon, então Ministra STJ, na sua passagem como Corregedora do CNJ, constatou que havia “bandidos de toga” no Judiciário e que também existia “espírito de corpo” – combinações para garantir seus interesses.

Pois bem, a partir desta constatação, os brasileiros passaram a ver os magistrados com outros olhos.

Entre o final de 2018 e o início de 2019, surge a necessidade da criação de uma CPI do Judiciário, a chamada “CPI Lava Toga - link”, cujo objetivo era investigar condutas ímprobas, desvios operacionais e violações éticas por parte de ministros do STF e de tribunais superiores do país. Nesse interim vazou a informação de que o ministro Gilmar Mendes estava sendo investigado pela Receita Federal.

Imediatamente, uma série de articulações foram feitas entre elementos do STF e do Senado, quando três senadores retiraram o apoio à CPI: Tasso Jereissatti (PSDB-CE), Kátia Abreu (PDT-TO) e Eduardo Gomes (MDB-TO). Aí o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), arquivou o pedido de investigação em 11/02/2019.

Os ministros do STF passaram a sofrerem saraivadas de críticas, principalmente quando a população constatou que seus atos apontavam para o que revelou Eliana Calmon (“há bandidos de toga”); que se empenharam para acabar com a Operação Lava Jato e com o pedido da “CPI Lava Toga”.

O STF PRECISAVA CALAR ESSAS VOZES CRÍTICAS – Entendeu que precisava criar algo tirânico para ser posto em prática e combater o que passaram a classificar de “bolsonaristas radicais”.

Então, em 14/03/2019 articularam nos porões do STF uma ação ilegal para perseguir quem emitisse manifestações críticas ou vazamento de informações e documentos dos quais se pudesse atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos a ministros do STF.

Assim, surge a Portaria GP nº 69/2019, Ministro Presidente DIAS TOFFOLI, na qual, as manifestações críticas ou o vazamento de informações e documentos atribuíssem ou insinuassem a prática de atos ilícitos por parte de ministros do STF, seria classificadas como crime Fake News, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ataque a honorabilidade e a segurança do STF, a dignidade dos Ministros, inclusive a verificação da existência de supostos esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

Disso tudo surge o INQUÉRITO 4781, onde Alexandre de Moraes é designado para ser o acusador e o juiz ao mesmo tempo, tendo a garantia de que seus ator seriam referendados, como estão sendo na cara dura (Confira no link).

Com o Inquérito 4781 instalaram no STF um verdadeiro CIRC-DOPS. Ou seja, um Controle de Informações e Repressão aos Críticos (CIRC) e o Departamento de Ordem Política e Social do STF(DOPS).

Significa que o STF está “exigindo” um tipo de “Atestado Ideológico” de as pessoas não pertencer a nenhuma rede social que manifeste contra o STF e atos de seus ministros, para sair do alvo supremo, como acontece nas ditaduras.

Agora, quem manifesta críticas, não concorda com a eleição do Lula, vai para frente de quartéis ou vaza de informação e documentos dos quais se possa atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos a ministros do STF, passa a ser caçado como “terroristas ... organização terrorista ... organização criminosa ... criminosos”.

Pouco importa o que está no artigo 359-T do Código Penal, segundo o qual “Não constitui crime ... a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais”.

Para o STF, também não interessa o que está contido no artigo 2º, § 2º, da Lei 13.260/2016, segundo a qual, não é terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Sem prejuízo de responder quem cometer crimes nas manifestações.

EM 16/05/2022, Bolsonaro foi ao STF denunciar que Alexandre de Moraes estava praticando os crimes descritos nos arts. 27, 29, 31, 32 e 33, da Lei n° 13.869/19 durante a condução do INQUÉRITO 4781, descrevendo, para tanto, quatro fatos ocorridos no decorrer das referidas investigações (confira no link).

A denúncia foi arquivada pelo mesmo ministro que criou o INQUÉRITO 4781, o DIAS TOFFOLI. Eis aí o “espírito de corpo” de que falou a ministra Eliana Calmon.

O INQUÉRITO 4781 se tornou processo único para absorver quem a Alexandre de Moraes entender que cometeu atentado ao estado de direito por manifestações críticas ou denúncias que careçam de investigação.

Em 02/8/2019, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu Nota pública onde relata que Alexandre de Moraes fez uso do Inquérito 4781para determinar a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções.

Diz a nota que o malsinado e ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pelo STF é sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal.

A ANPR diz ainda, que as decisões judiciais adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.

Apesar de todas essas ilegalidades, oito ministros do STF, como se associados a Alexandre de Moraes, vem referendando essas ilegalidades.

Por último incluíram até um governador eleito no Inquérito nº 4.781, que constitui o Controle de Informações e Repressão aos Críticos (CIRC) e Departamento de Ordem Política e Social do STF(DOPS).

Eles são os malandros e o resto do povo são os manés. Salve-se quem puder.

DESSE JEITO O MARANHÃO CONTINUARÁ NO MAPA DA FOME 😢 😢

 O Banco do Nordeste do Brasil (BNB), é instituição financeira credenciada no BNDES para concessão de crédito visando promover o bem-estar das famílias e a competitividade das empresas da Região onde atua.

Enquanto no Maranhão o agro anda mancando em razão de pouco investimento por parte do BNB, na Bahia, o IBGE mostra o bom desempenho da agricultura nos municípios. Sendo o município de São Desidério o com maior PIB do agro no Brasil.

(Confira no link)Coincidentemente, o superintendente do BNB no Maranhão, é o baiano Danivan Borges Lacerda.

Alguém está sendo priorizado, que não é o Maranhão.

Levantamento feito pelo blog constata a realidade do agro entre Maranhão e Bahia.


Como se vê, a Bahia está passos à frente do Maranhão porque quem está incumbido da concessão de crédito para promover o bem-estar das famílias e a competitividade das empresas do agro maranhense, é sujeito que tem mais interesse com o desenvolvimento do Estado a que pertence, a Bahia.

Desse jeito, o Maranhão continuará no mapa da fome.

BOMBA!! Nunes Marques e André Mendonça desmascaram o grupo dos 9 que pratica ativismo judicial no STF

ALEXANDRE DE MORAES, GILMAR MENDES, EDSON FACHIN, CÁRMEN LÚCIA, DIAS TOFFOLI, ROBERTO BARROSO, LUIZ FUX, RICARDO LEWANDOWSKI e ROSA WEBER, são os 9 ministros do STF que sempre estão ávidos e prontos a referendarem as decisões de Alexandre de Moraes que visam atingir gente da esquerda sob intensa perseguição por ativismo judicial desses 9 ministros.

Sobre o episódio dos protestos e vandalismo em Brasilia, os ministros ANDRÉ MENDONÇA (Voto) e NUNES MARQUES (Voto), mostram que os 9 ministros associados não estão nem aí se estão passando por cima do ordenamento jurídico.

O ministro ANDRÉ MENDONÇA (Voto), em seu voto nesta quarta-feira (11), disse que "não há indícios de que os atos tenham sido praticados, conforme o exige a lei, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. ...; que, "não há referências a elementares inafastáveis do conceito legal de terrorismo adotado no Brasil (art. 2º da Lei nº 13.260, de 2016). todas as referências fáticas indicam atos motivados por razões de natureza político-ideológica"; que "a decretação de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, a meu ver, torna desnecessária a medida, que, aliás, reveste-se de extrema gravidade, pois aplicada em desfavor da autoridade máxima do Poder Executivo de unidade autônoma da Federação".

Já NUNES MARQUES (Voto), mostrou "Incompetência desta Suprema Corte para processar investigação envolvendo supostos ilícitos criminais atribuídos a Governador do Distrito Federal"; Mostrou julgados do próprio STF que desmascaram os outros 9 ministros ativistas.

NUNES MARQUES alerta que a regra que os 9 ministros associados inventaram "não prevalece diante do disposto no art. 105, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal". Ou seja, os fatos atribuídos ao Governador do Distrito Federal, Secretário de Segurança e Agente da Polícia Militar, é competência do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete processar e julgar os Governadores dos Estados e do Distrito Federal nos crimes comuns.

NUNES MARQUES não viu nos autos provas ou indícios razoáveis a caracterizar a pratica de delito "em relação ao Governador do Distrito Federal, consistente em sua participação dolosa por omissão (suposta conivência) nos crimes a que se refere a decisão submetida a referendo nesta Corte [crimes de responsabilidade previstos nos artigos 101, I, II e IV e 101-A, I, II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal; crimes comuns previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260 /2016, artigo 288 (associação criminosa), artigo 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, §1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime) e artigo 163, III (dano ao patrimônio público), todos do Código Penal]".

NUNES MARQUES, também lembra a Alexandre de Moraes e a seus colegas, que se mostra imprecisa, a motivação no que concerne às determinações de desocupação (dissolução) dos acampamentos e de prisão em flagrante, eis que a argumentação genérica no sentido de que haveria em tais ambientes o acolhimento de “terroristas” exige, necessariamente, a identificação dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2022 – os quais causaram danos de grande monta ao patrimônio público - e a individualização de suas condutas criminosas. A Constituição Federal assegura o exercício do direito de reunião e de manifestação, desde que de forma pacífica e nos locais abertos ao público (art. 5º, XVI) , não tendo essa regra, porém, sido observada por aqueles que realizaram as invasões e depredações dos prédios públicos e demais ilícitos criminais ocorridos no domingo do dia 08/01/2022. Torna-se necessário ressalvar, portanto, que a desocupação do acampamento do QG do Exército de Brasília e as prisões – desde que realizadas estas em situação de flagrante delito – devem recair sobre as pessoas responsáveis pelos ilícitos criminais perpetrados no dia 08/01/2022 (autores e partícipes).

MARQUES, diz: "Senhores Ministros, é preciso que esta Suprema Corte afirme, hoje e sempre, que nenhum direito é absoluto, mas o zelo dos valores insculpidos na Constituição de 1988 e a busca incessante da preservação do Estado Democrático de Direito constituem nossa missão institucional".

Por fim, dá uma lição nos ávidos 9 ministros ativistas:
atualmente, as redes sociais servem como ferramenta ou instrumento de preservação da democracia e diálogo aberto e direto entre os membros da sociedade. Sem isso, corremos o indesejável risco de nos distanciarmos da liberdade de expressão e liberdade de pensamento, valores que devem ser protegidos por esta Suprema Corte, a fim de proteger a sociedade como um todo, de forma isonômica, independentemente de espectros ideológicos e políticos. Isso é consequência direta da isonomia, princípio que dá legitimidade a todo o Estado de Direito. Em suma, a derrubada de perfis, contas ou canais em redes sociais afasta, previamente, o direito de exposição de ideias com conteúdos lícitos nos mais diversos campos (político, econômico, social, jurídico, histórico, cultural, dentre inúmeros outros); e retira o indivíduo das redes sociais, ambiente de expressão dos direitos inerentes à sua personalidade, caracterizando verdadeira pena de banimento do mundo digital.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Não se pode deixar que indivíduos com extensas fichas criminais e associados a outros por escusos interesses subjuguem a maioria do povo que morre pela democracia.

Subjugar - verbo transitivo direto. Obrigar a realização de algo através da força, de ameaças, de coação; dominar; ter o domínio sobre alguém.

A sanha de ódio perpetrada para cima de manifestantes patriotas nos últimos dias escala uma crise social que poderá culminar com uma guerra civil mortal.

Submeter brasileiros de bem a um campo de concentração para satisfação das sandices de indivíduos da esquerda que estão no poder, é de uma agressão sem tamanho. Eles não estão agredindo só aquelas 2 mil pessoas, estão agredindo mais de 60 milhões de brasileiros que não comungam, nem aceitam suas ideologias comunistas.

Mais odioso e dizerem que que estão fazendo estas atrocidades em nome da democracia, atribuindo a todos a acusação de terroristas ou organização terrorista.

Os miseráveis destilam seus ódios para cima dos patriotas, sabendo que a Lei n.º 13.260/2016 – traz o conceito terrorismo e de organização terrorista. A referida lei dispõe:

Art. 2.º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

O Parágrafo 1º desse mesmo artigo nomina o que são atos terroristas:

§ 1.º São atos de terrorismo:

I - Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

II e III foram VETADOS;

IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

V - Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

Nenhum dos citados atos terroristas se encaixa nas manifestações dos patriotas em Brasília (Confira). Pois, o Parágrafo 2º do mesmo artigo, diz:

§ 2.º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Daí se ver a safadeza e canalhice do ministro da justiça e de seus comparsas, que gritam nos quatro cantos: “terroristas ... organização terrorista ... organização criminosa ... criminosos”. Se alguém causou dano ao patrimônio, que seja identificado, processado e pague, conforme a parte final do § 2.º.   

O comunista ministro da justiça, Flávio Dino, também invocou os artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, para dizer que os patriotas e todos que estão a discordar da eleição do Lula, comete crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito golpe de Estado. Vejamos o que diz tais dispositivos:

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Flávio Dino, omitiu na sua fala o art. 359-T:

Art. 359-TNão constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Mas o que está se vendo são acusações ilegais a pessoas que não comunga com o atual governo e com sua ideologia de perseguir quem não é dos seus.

No Contrato Social, Rousseau nos fez entender que o governo é instituído para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo.

Não correspondendo ele com os anseios populares que determinaram a sua organização, o povo tem o direito de substituí-lo, refazendo o contrato. Dessa forma, Rousseau sustenta assim, o direito de revolução.

Portanto, diante dessas investidas transloucadas contra pessoas do povo, por protestos, manifestação de opinião e pensamento, só resta o direito de revolução contra a tirania que se apresenta.

domingo, 18 de dezembro de 2022

ACONTECEU COMIGO A REGRA MORTAL DE VENDEDORES DE FEIRAS😱

Em feiras populares pelo Brasil afora há uma regra mortal ao direito do consumidor: “O Senhor não teve sorte!”

Ou seja, a de que comprar um produto da horticultura (tomate, batata, cenoura, manga, banana, melancia, melão, abacate, uva, cebola, laranja, couve-flor e maçã) bom para consumo, é uma questão de sorte.

Ocorre que, muitas das vezes, as pessoas adquirem algum desses produtos e ao parti-lo em casa, constata que está impróprio para consumo. Aparentemente, na hora da escolha estava bom.

Procura-se o vendedor do produto. Ele nega substituir o produto ou devolver o valor pago ao argumento de que é questão de sorte do consumidor ou que onde ele compra para revender não troca.

NÃO EXISTE SORTE NA RELAÇÃO DE CONSUMO!

Paga-se pelo que está bom para consumo. Imagina que o supermercado misture produtos vencidos e não vencidos. Depois o consumidor constata que levou um vencido. Ao voltar ao supermercado, você é informado que não teve sorte na escolha do produto.

Foi o que aconteceu comigo. Comprei um melão 🍈 na feira do São Raimundo (São Luís - MA), que aparentemente estava bom, ocorre que ao abri-lo em casa constatou-se que estava estragado. Ao procurar a vendedora fui recebido com a resposta curta e direta: “O Senhor não teve sorte!”

NÃO EXISTE SORTE NA RELAÇÃO DE CONSUMO – O PRODUTO PRECISA SER BOM PARA O CONSUMO.

Geralmente nas feiras, os vendedores de produtos da horticultura são pessoas físicas. Estas pessoas físicas, de acordo com o ortigo 3° do Código do Consumidor (CDC), são fornecedores em relação aos consumidores que vão comprar na feira.

Quando procurados para a troca de um produto eles dizem que foi questão de sorte do consumidor, pois o seu fornecedor não faz troca em razão da mesma “regra da sorte”.

TOTALMENTE ERRADO! Pois, o Código do consumidor fala da Responsabilidade por Vício do Produto, que é do que feirante vendedor, conforme o artigo 18:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

O artigo 18, ainda determina que o vício seja sanado através da substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos morais ao consumidor.

A resposta “O Senhor não teve sorte!” é fruto de ignorância de muitos fornecedores de feiras.

 O CDC informa quais os dois tipos de vícios ou defeitos que um produto pode apresentar:

  • vício aparente pode ser detectado pelo consumidor no mento da escolha, ou pouco tempo depois, ao abrir o produto, por exemplo.
  • vício oculto é quando o defeito não é percebido de maneira fácil nem rápida, mas sim ao longo da utilização do produto adquirido.
Fotos de ilustração.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Como prometido! Agora você vai saber toda sujeira que ninguém te disse de como fizeram para livrar Lula no STF e em seguida elegê-lo via TSE para voltar à cena do crime. Desenhamos para você - Confira na sequência ...

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

💣BOMBA!! 3 MINISTROS ANUNCIADOS POR LULA – SÃO DE ESQUEMAS PESADOS

Eleito com a ajuda do STF/TSE (opinião), Lula anunciou, nesta sexta-feira (9), os 5 primeiros nomes que vão compor sua equipe ministerial no governo federal a partir de janeiro de 2023.

Passamos a análise da vida pregressa política de três desses indicados:

·    Ministro-Chefe da Casa Civil: Rui Costa (PT)

·    Ministro da Justiça: Flávio Dino (PSB)

·    Ministro da Fazenda: Fernando Haddad (PT)

Ministro-Chefe da Casa Civil: Rui Costa (PT) - é alvo do inquérito que tramita no STJ por de estelionato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação nos casos dos respiradores que foram adquiridos pelo Consórcio Nordeste por quase R$ 50 milhões, mas nunca foram entregues. Foi presidente do consórcio e indiciado pela CPI que apurou o caso na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Ou seja, enquanto pessoas morriam por falta de respiradores a gangue Consórcio do Nordeste capitaneada por Rui Costa desviava recursos do governo federal. No contexto da corrupção, que é o modus operandi do PT e comparsas, a escolha de Rui Costa é prefeita, pois ele cuidará da relação com deputados, senadores e judiciário. É nesta relação que a corrupção e os crimes contra o erário acontecem.

Ministério da Justiça: Flávio Dino (PSB) – Associado de Rui Costa no esquema de corrupção do Consórcio do Nordeste, Flávio Dino é mil vezes mais sagaz que Rui Costa. O comunista do Maranhão foi capaz de denominar por 8 anos o judiciário do Maranhão, os deputados estaduais e federais, dois senadores. Dessa forma, Flávio Dino deixou o Estado do Maranhão mergulhado na miséria, no descaso com a coisa pública e dominado pela corrupção nos três poderes às vistas do ministério público maranhense e do inerte Tribunal de Contas. Além de dívida em operações de Crédito no montante de R$ 1.504.346.782,24.

Ao esquema de corrupção do Consórcio Nordeste, Flávio Dino repassou R$ 9,3 milhões simulando suposta compra de respiradores. Isto em plena pandemia, com pessoas morrendo por falta de respiradores.

Fora o esquema de corrupção do Consórcio do Nordeste, outro esquema foi articulado no governo de Flávio Dino. Compra superfaturada de 107 respiradores. Na época, cada respirador não custava 2.000 dólares na China, incluindo o frete (conforme provou este blog), mas Flávio Dino os comprou por R$ 55.000,00 - cada um dos 107 respiradores e 200 mil máscaras e gatou R$ 6 milhões no total.

Mostramos que os 107 respiradores mais as máscaras só custaram R$ 1.223.500,00. Flávio Dino terá que devolver para os cofres do Estado do Maranhão R$ 4.776.500,00.  

Ministério da Fazenda: Fernando Haddad (PT)
- tem ficha corrida criminal ou acusações bem grandes: Condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão pela Justiça Eleitoral de SP pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, mas depois foi beneficiado por decisões do TSE.

Responde a outras dezenas de processo que vão do recebimento de dinheiro da Lava Jato a denúncias por improbidade administrativa e superfaturamento de obras.

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

DESCOBERTO! No TSE o Processo 0601522-38.2022.6.00.0000 operou a articulação infernal que calou a boca de Bolsonaro e de 46 apoiadores - através do PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros, com referendo dos ministros

Em 16/10/2022 iniciou-se no TSE através da Coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros), que por meio do Processo 0601522-38.2022.6.00.0000, articularam para calar críticos e silenciar a liberdade de expressão no curso do 1º para o 2º turno das eleições 2022, com multa de meio milhão de reais (R$ 500.000,00).

No dia seguinte (17/10/2022), Alexandre de Moraes manda dar urgência à articulação infernal do PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.

No dia 18/10/2022, Bendito Gonçalves concede Liminar para excluir conteúdos e censurar canais de direita.

No dia 20/10/2022, Bendito Gonçalves (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente) referendaram a articulação do PT e partidos comparsas. os Ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos preferiram ficar fora da bandalheira jurídica.

Eis a lista dos alvos da articulação comunista:

1

JAIR MESSIAS BOLSONARO

2

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

3

CARLOS NANTES BOLSONARO

4

EDUARDO NANTES BOLSONARO

5

FLAVIO NANTES BOLSONARO

6

NIKOLAS FERREIRA DE OLIVEIRA

7

KIM GEORGE BORJA PAIM

8

CARLA ZAMBELLI SALGADO

9

GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAUJO

10

LEANDRO PANAZZOLO RUSCHEL

11

SILVIO NAVARRO PEREJON JUNIOR

12

HENRIQUE LEOPOLDO DAMASCENO VIANA

13

LUCAS FERRUGEM DE SOUZA

14

FILIPE SCHOSSLER VALERIM

15

BARBARA ZAMBALDI DESTEFANI

16

LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANCA

17

PAULO EDUARDO LIMA MARTINS

18

BERNARDO PIRES KUSTER

19

ELISA BROM DE FREITAS

20

BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI

21

ERNANI FERNANDES BARBOSA NETO

22

THAIS RAPOSO DO AMARAL PINTO CHAVES

23

ANDERSON AZEVEDO ROSSI

24

OTAVIO OSCAR FAKHOURY

25

RICARDO DE AQUINO SALLES

26

ANDRE PORCIUNCULA ALAY ESTEVES

27

ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES

28

PAULA MARISA CARVALHO DE OLIVEIRA

29

SARITA GONCALVES COELHO

30

DIEGO HENRIQUE DE SOUSA GUEDES

31

MARCELO DE CARVALHO FRAGALI

32

JOSE PINHEIRO TOLENTINO FILHO

33

ROBERTO BEZERRA MOTTA

34

MARIO LUIS FRIAS

35

ROGER ROCHA MOREIRA

36

MICARLA ROCHA DA SILVA MELO

37

SILVIO GRIMALDO DE CAMARGO

38

FLAVIA FERRONATO

39

JAIRO MENDES LEAL

40

CAROLINE RODRIGUES DE TONI

41

AUGUSTO PIRES PACHECO

42

PAULO VITOR SOUZA

43

BISMARK FABIO FUGAZZA

44

RODRIGO CONSTANTINO ALEXANDRE DOS SANTOS

45

MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA

46

BRUNO DE CASTRO ENGLER FLORENCIO DE ALMEIDA

47

FILIPE TOMAZELLI SABARA