MALANDROS, MANÉS E O INQUÉRITO 4781 ARTICULADO NOS PORÕES DO STF – ENTENDA ONDE QUISERAM CHEGAR😱

Eliana Calmon, então Ministra STJ, na sua passagem como Corregedora do CNJ, constatou que havia “bandidos de toga” no Judiciário e que também existia “espírito de corpo” – combinações para garantir seus interesses.

Pois bem, a partir desta constatação, os brasileiros passaram a ver os magistrados com outros olhos.

Entre o final de 2018 e o início de 2019, surge a necessidade da criação de uma CPI do Judiciário, a chamada “CPI Lava Toga - link”, cujo objetivo era investigar condutas ímprobas, desvios operacionais e violações éticas por parte de ministros do STF e de tribunais superiores do país. Nesse interim vazou a informação de que o ministro Gilmar Mendes estava sendo investigado pela Receita Federal.

Imediatamente, uma série de articulações foram feitas entre elementos do STF e do Senado, quando três senadores retiraram o apoio à CPI: Tasso Jereissatti (PSDB-CE), Kátia Abreu (PDT-TO) e Eduardo Gomes (MDB-TO). Aí o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), arquivou o pedido de investigação em 11/02/2019.

Os ministros do STF passaram a sofrerem saraivadas de críticas, principalmente quando a população constatou que seus atos apontavam para o que revelou Eliana Calmon (“há bandidos de toga”); que se empenharam para acabar com a Operação Lava Jato e com o pedido da “CPI Lava Toga”.

O STF PRECISAVA CALAR ESSAS VOZES CRÍTICAS – Entendeu que precisava criar algo tirânico para ser posto em prática e combater o que passaram a classificar de “bolsonaristas radicais”.

Então, em 14/03/2019 articularam nos porões do STF uma ação ilegal para perseguir quem emitisse manifestações críticas ou vazamento de informações e documentos dos quais se pudesse atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos a ministros do STF.

Assim, surge a Portaria GP nº 69/2019, Ministro Presidente DIAS TOFFOLI, na qual, as manifestações críticas ou o vazamento de informações e documentos atribuíssem ou insinuassem a prática de atos ilícitos por parte de ministros do STF, seria classificadas como crime Fake News, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ataque a honorabilidade e a segurança do STF, a dignidade dos Ministros, inclusive a verificação da existência de supostos esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

Disso tudo surge o INQUÉRITO 4781, onde Alexandre de Moraes é designado para ser o acusador e o juiz ao mesmo tempo, tendo a garantia de que seus ator seriam referendados, como estão sendo na cara dura (Confira no link).

Com o Inquérito 4781 instalaram no STF um verdadeiro CIRC-DOPS. Ou seja, um Controle de Informações e Repressão aos Críticos (CIRC) e o Departamento de Ordem Política e Social do STF(DOPS).

Significa que o STF está “exigindo” um tipo de “Atestado Ideológico” de as pessoas não pertencer a nenhuma rede social que manifeste contra o STF e atos de seus ministros, para sair do alvo supremo, como acontece nas ditaduras.

Agora, quem manifesta críticas, não concorda com a eleição do Lula, vai para frente de quartéis ou vaza de informação e documentos dos quais se possa atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos a ministros do STF, passa a ser caçado como “terroristas ... organização terrorista ... organização criminosa ... criminosos”.

Pouco importa o que está no artigo 359-T do Código Penal, segundo o qual “Não constitui crime ... a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais”.

Para o STF, também não interessa o que está contido no artigo 2º, § 2º, da Lei 13.260/2016, segundo a qual, não é terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Sem prejuízo de responder quem cometer crimes nas manifestações.

EM 16/05/2022, Bolsonaro foi ao STF denunciar que Alexandre de Moraes estava praticando os crimes descritos nos arts. 27, 29, 31, 32 e 33, da Lei n° 13.869/19 durante a condução do INQUÉRITO 4781, descrevendo, para tanto, quatro fatos ocorridos no decorrer das referidas investigações (confira no link).

A denúncia foi arquivada pelo mesmo ministro que criou o INQUÉRITO 4781, o DIAS TOFFOLI. Eis aí o “espírito de corpo” de que falou a ministra Eliana Calmon.

O INQUÉRITO 4781 se tornou processo único para absorver quem a Alexandre de Moraes entender que cometeu atentado ao estado de direito por manifestações críticas ou denúncias que careçam de investigação.

Em 02/8/2019, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu Nota pública onde relata que Alexandre de Moraes fez uso do Inquérito 4781para determinar a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções.

Diz a nota que o malsinado e ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pelo STF é sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal.

A ANPR diz ainda, que as decisões judiciais adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.

Apesar de todas essas ilegalidades, oito ministros do STF, como se associados a Alexandre de Moraes, vem referendando essas ilegalidades.

Por último incluíram até um governador eleito no Inquérito nº 4.781, que constitui o Controle de Informações e Repressão aos Críticos (CIRC) e Departamento de Ordem Política e Social do STF(DOPS).

Eles são os malandros e o resto do povo são os manés. Salve-se quem puder.

Blog do Edgar Ribeiro

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