TODO PODER EMANA DO POVO

Acessos

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

VIRTUALIZAÇÃO: TJMA Próximo de se tornar 100% digital 👏👏👏👏

A partir da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Maranhão no Juizado Especial da Fazenda Pública, em 2013 e nas demais unidades jurisdicionais da Justiça Comum, em 2018, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão empreenderam a missão de virtualizar (passar do papel para o computador) todos processos físicos que compõem o acervo do judiciário do Maranhão.

220.475 processos judiciais cíveis e criminais já passaram do papel para o computador. Restam mais 250.907 processos físicos a serem migrados para os sistemas de monitoramento eletrônico da demanda em uso nas comarcas maranhenses – PJe (cível) e SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado (criminal).

Segundo levantamento da Corregedoria Geral da Justiça, apenas 23,16% dos processos judiciais ainda tramitam em papel no Maranhão. Do total a ser migrado para o ambiente virtual, 95.421 ainda estão tramitando, ou seja, sem decisão judicial definitiva no processo. Os trabalhos de virtualização dos processos estão sob a coordenação do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior.

A tendência é de reduzir, de forma significativa, esse percentual, até o final deste ano, considerando o interesse da mesa diretora do Poder Judiciário de promover, com celeridade e segurança, a máxima efetivação do uso do sistema eletrônico para processamento das novas ações, quanto para as que foram iniciadas em suporte físico.

100% DIGITAL

De acordo com os dados fornecidos pela Assessoria de Informática da CGJ-MA, 19 unidades jurisdicionais já virtualizaram todos os processos físicos que havia cadastrados. Dentre as varas, a 1ª Vara de Família de Açailândia, a 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, a Vara Agrária, a 2ª Vara de Interdições e Sucessões e a 7ª Vara de Fazenda Pública de São Luís; a 3ª Vara Criminal de Caxias e as varas da família de Bacabal e de Timon.

Dentre os juizados especiais que já operam no ambiente digital, se encontram, na capital: 3º e 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo; 2º, 4º, 6º e 7º Juizado Especial Cível de São Luís. No interior, os processos já tramitam eletronicamente nos juizados cíveis e criminais de Bacabal, Balsas, Codó, Pinheiro e Santa Inês.

Segundo o juiz coordenador, a prioridade da migração e virtualização, neste começo de ano, serão dos processos das varas criminais de São Luís. "Todos os processos físicos em tramitação nas varas do Tribunal do Júri de São luís serão migrados para o PJe até fevereiro. Em seguida, serão migrados os processos em tramitação nas demais varas criminais da Comarca da Ilha de São luis", informou.

Em algumas unidades, o processo de virtualização chega ao fim, com mais de 98% dos processos virtualizados. É o caso da Vara Única de Arame, da 3ª Vara de Santa Inês e Juizado Cível e Criminal de Ribamar, todos com apenas dois processos a serem migrados para o sistema eletrônico.

PROJETO PILOTO

A migração dos processos do papel para o computador teve início pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que sediou o projeto piloto. Até 31 de dezembro de 2024, a virtualização do acervo físico deverá ser concluída no âmbito da Justiça estadual do Maranhão.

Para acelerar esse processo, o Poder Judiciário fez parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) na digitalização dos autos processuais por internas da penitenciária de Pedrinhas. Segundo informações da Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça, já existe um contrato administrativo, na fase de empenho de recursos, para contratação de serviços de uma empresa de digitalização, que fará a virtualização de todo o acervo físico ainda existente.

SISTEMA PJE

No âmbito estadual, a virtualização foi autorizada pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Portaria Conjunta 2/2019, de acordo com a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disciplinou a informatização do processo judicial e autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem o uso do meio eletrônico no âmbito de suas respectivas competências.

A virtualização foi antecedida da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Maranhão no Juizado Especial da Fazenda Pública, em 2013 e nos Juizados Especiais Cíveis e demais unidades jurisdicionais da Justiça Comum, em 2018.

A tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário tem amparo no artigo 92 (incisos I-A a VII) da Constituição Federal.

Fonte:
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

EXCLUSIVO!! Blog revela a associação do ódio incumbida de eliminar o presidente do PTB Roberto Jefferson e críticos da direita.

Alexandre de Moraes, do STF, não é o único algoz de Roberto Jefferson, do Presidente da República e de seus apoiadores. Ele age a pedido e ao atender os pedidos, aproveita para imprimir seu ódio, ideologia e narrativas.

Não acusem só o Moraes. Os inimigos formaram uma organização para eliminar o que eles consideram empecilhos a seus interesses escusos. Suas ações não ficam só no discursão. Agem articulados, com toda força e utilizam as parcerias institucionais para eliminar qualquer um.

Enquanto grupos de direita ficam no discurso de protestos e críticas nas redes sociais, a organização da extrema esquerda trabalha é para calar para sempre quem eles conseguem pegar. Para isto utilizam a estrutura que aparelharam no Judiciário, no Legislativo e até no Executivo, onde elementos estão a seus comandos 24 horas por dia. É de lá que eles obtém autorização para continuarem com suas narrativas e calando opositores.

Os inquérito e processos instaurados para nas instituições do judiciários para perseguir e intimidar cidadãos que são críticos são exemplos de serviços executados por esse elementos comandado pelos chefões da extrema esquerda.

O exemplo claro dessa organização do ódio é o caso do Presidente do PTB, Roberto Jefferson - cidadão que resolver encarar esse sistema, mais antes que ele revelasse mais coisas procuraram calá-lo para sempre, ou seja estão botando para eliminá-lo e parece que vão conseguir. Percebe-se que ele tem poucos dias - não aguentará a tortura psicológica e pressão dessa organização da extrema esquerda.

A organização da escalada do ódio tem nome e endereço: Alencar Santana Braga, Afonso Bandeira Florence, Célio Alves de Moura, Ênio José Verri, Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, Gleisi Helena Hoffmann, Henrique Fontana Júnior, João Carlos Siqueira, João Somariva Daniel, Jorge José Santos Pereira Solla, José Airton Felix Cirilo da Silva, José Cerqueira de Santana Neto, José Nobre Guimarães, Luizianne de Oliveira Lins, Maria Margarida Martins Salomão, Nilto Ignacio Tatto, Paulo Fernando dos Santos, Paulo Roberto Severo Pimenta, Rogério Correia de Moura Baptista, Rosa Neide Sande de Almeida e Rui Falcão.

PARA CALAR ROBERTO JEFFERSON OLHA O QUE ELES FIZERAM OFICIALMENTE. FORA AS ORIENTAÇÕES E ARMAÇÕES DE BASTIDORES.

Em articulação associada, utilizaram o protocolo do STF para, como Hamã (Livro de Ester - na Bíblia), que alimentava um desejo de eliminar os judeus que haviam ficado cativos na Babilônia.

Assim, para calar e eliminar Roberto Jefferson da política e impedir suas críticas apresentaram acusações recheadas de mentiras e calúnias, protocoladas no STF sob o registro PET nº 8.849. Neste documento eles apresentas suas narrativas:

(a) Que ROBERTO JEFFERSON vem divulgando apoio ao Senhor Presidente da República, em acordo político do partido que preside visando a governabilidade do país, com a participação efetiva daquela agremiação no governo mediante a nomeação de filiados em cargos públicos estratégicos;

(b) Que ROBERTO JEFFERSON divulgou em sua conta na rede social Twitter imagens e frases que extrapolam em grande medida o direito à livre manifestação do pensamento, atacando e ameaçando frontalmente o Estado Democrático de Direito, essa Corte, a liberdade de imprensa, além de incitar a violência e acirrar ainda mais o clima de alta polarização que domina o país;

(c) Que ROBERTO JEFFERSON diz estar preparado para combater a ditadura, o comunismo, a tirania, citando o slogan de campanha eleitoral do atual presidente;

(d) Que ROBERTO JEFFERSON aparece em fotografia portanto um fuzil, arma de grosso calibre de uso restrito das forças armada;

(e) Que ROBERTO JEFFERSON sugeriu ao Presidente da República que “demita” os onze ministros dessa Corte e casse arbitrariamente concessões de rádio e TV de empresa de comunicação considerada inimiga do governo, medidas ilegais e totalmente contrárias à Constituição Federal;

(f) Que ROBERTO JEFFERSON pode ter havido violação ao disposto no § 4º do art. 17 da Constituição Federal em que é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;

(g) Que ROBERTO JEFFERSON pode ter possível participação em atos de ataque à democracia, e que praticou em tese o crime definido no art. 16 do Estatuto do Desarmamento.

Esses pedidos deveriam fazer parte do Inquérito 4.828, aberto no STF para intimidar pessoas que criticam elementos da corte. A PGR pediu para o ávido Moraes arquivar esse processo de intimidação de críticos , sendo ele obrigado a revogar as prisões ilegais de Sara Giromini (Sara Winter), Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Oswaldo Eustáquio Filho e Arthur Castro e Daniel Miguel.

Tomado pela determinação de perseguir e intimidar críticos, elemento do STF mandou novo Inquérito 4.781 e copia as coisas do arquivado para este. A perseguição e intimidação tinham que continuar.

E assim vai operando essa organização da extrema direita, utilizando os elementos que utilizaram para aparelha o STF com suas ideologias e narrativas. É a opinião e avaliação deste humilde cidadão como do povo.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

BOMBA!! ESQUEMÃO DE PAÇO DO LUMIAR ENVOLVE O MONTANTE DE R$ 42.047.064,40 E TEM INTEGRANTE CONDENADA PELO TCU

O Ministério Público do Maranhão, representado pela promotora de justiça, Gabriela Tavernard, transformou em INQUÉRITO CIVIL, o esquemão de Paço do Lumiar.

Há fortes indícios que o esquemão de Paço do Lumiar funciona por meio da simulação de suposta prestação de serviços de manutenção das UEB’s (R$ 20.830.484,10); equipamentos para as UEB’s (R$ 5.327.726,85), locações de máquinas pesadas (R$ 2.184.020,90); fornecimento de combustíveis (R$ 6.220.520,48); compra de piçarras (R$ 3.303.000,00); pavimento de concreto armado (R$ 635.781,91); sanitização/higienização (R$ 1.768.398,08); sinalização de ruas (R$ 844.932,04); manutenção de semáforos (R$ 932.200,04), etc.

A partir do inquérito que abriu, a promotora de justiça de Paço do Lumiar detectará uma verdadeira organização criminosa que lança mão dos cofres daquele município. Como há recurso federais envolvidos no esquemão, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal já devem estar investigando os integrantes desse esquema. O montante sub suspeita já soma o valor de R$ 42.047.064,40.

O Ministério Público iniciou sua investigação pelo suposto serviço de locação de máquinas pesadas pela Construtora Digão, CNPJ nº 07.193.479/0001-79. Esta empresa já foi usada em esquema semelhante no Município de Barreirinhas/MA, sendo condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver à FUNASA o montante de R$ 1.302.888,58 em valores atualizados, além de R$ 400.000,00 em multa aplicada pelo tribunal, conforme Acórdão 844/2020 - TCU - 1ª Câmara, Relator Walton Alencar Rodrigues.

Para camuflar o esquemão, a gestora de Paço do Lumiar descumpre normas de transparência e esconde os dados dos efetivas das prestações dos serviços contratados, a exemplo do fornecimento de combustível no montante de R$ 6.220.520,48. Quem fornece? Quais veículos são abastecidos? Onde estão os contratos?

E a Câmara Municipal de Paço do Lumiar! Por que a maioria absoluta de seus vereadores permanecem calados? Por quanto foram comprados?

O deputado estadual Dr. Yglésio também denunciou o esquema no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. As acusações são graves. Ouça a denúncia do deputado.👇
O blog também recebeu dados de um esquema milionário em Bacabal, que foi estendido para Paço do Limiar. O que será objeto da próxima postagem.
Aparentemente, a prefeita de Paço do Lumiar não teria a expertise de articular tamanho esquema. Quem estaria por trás do esquemão como chefe?

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

BOMBA!! Como operava a organização criminosa no desvios de verbas federais no Município de Pinheiro/MA

Na Operação denominada “Irmandade”, nesta quarta-feira (12), a Polícia Federal revela a composição de uma ORCRIM - organização criminosa atuando no Município de Pinheiro/MA, que possui, tanto no núcleo político, quanto no núcleo empresarial, irmãos integrantes do esquema criminoso.

A polícia Federal descobriu que foi através de contratações para suposta locação de veículos e máquinas pesadas (PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018) e suposto fornecimento de combustíveis (PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020), que a organização criminosa articulou seus esquemas.

Os contratos eram aditivados várias vezes e assim a organização criminosa ia aumentando seus lastros de corrupção entre a irmandade criminosa. Cerca de R$ 38 milhões já foram desviados só em duas licitações.

Extratos obtidos pela redação do blog mostra os contratos utilizados para os pregões citados pela PF, confira👇

A PF descobriu também que o proprietário de fato dessas empresas seria o gestor público municipal, o que se confirmou por meio da análise das movimentações bancárias. Nessa oportunidade, constatou-se que parte dos pagamentos realizados pelo Poder Público para tais empresas era revertido para as contas do servidor público.

São diversos crimes de fraude à licitação, peculato, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa (ORCRIM).

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

BOMBA!! O projeto dos comunistas do Brasil para neutralizar as Forças Armadas

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

BOMBA!! Associados e STF agem nas últimas horas para impedirem consulta pública sobre o perigo de vacinar crianças de 5 anos e determinar imediata vacinação delas

Confederação do PT foi ao seu simpatizante STF para determinar imediata vacinação de crianças e adolescentes e impedir Consulta Pública do Ministério da Saúde que buscar discutir a insana ideia de vacinar crianças de 5 a 11 (VEJA), sem atentar para os perigos da vacina para a vida das crianças.

Alienada ministra do STF, na sua insana ideologia carregada de politicagem, dispara com sangue nos olhos: "gravidade!!! “... as omissões administrativas que desatendam ou posterguem, com consequências apuráveis e danosas, as medidas necessárias para a garantia do direito à saúde ...”.

Fala como se fosse uma cientista ou uma deusa do olimpo, sem nenhum conhecimento e domínio da medicina. Tudo porque o governo que está fazendo a consulta é o do Bolsonaro.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), crianças têm menos sintomas de infecção por SARS-CoV-2 em comparação aos adultos, sendo menos propensos a desenvolver COVID-19 grave. 

Baixar em PDF - Tamanho do arquivo: 2,58 MB.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

BOMBA!! Moraes do STF estica contra a Democracia - diz que fala do Presidente da República incide em organização criminosa e ameaça o chefe da PGR de prisão.

Na escalada de ódio ao Presidente da República e no exercício da mais baixa politicagem, o Ministro do STF, subvertendo todo o poder executivo, forçou a instauração de um inquérito que mostra duas coisas: uma é coisa de quem não tem o que fazer; a outra é construindo narrativa para fazer política contra Bolsonaro. É um verdadeiro crime.

Veja o vergonhoso atalho que Moraes articulou para destilar veneno contra o Presidente da República e abrir um inquérito político.

Diz ele: "nosso sistema acusatório adotado em 1988, ao conceder ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, como reconhecido por esta SUPREMA CORTE, não a estendeu às investigações penais, mantendo, em regra, a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária; autorizando, ainda e excepcionalmente, outras hipóteses de investigações pré-processuais previstas na legislação".

DESMASCARANDO O XERIFE DO STF

1º Atropelou decisão do próprio STF e usurpou função da Procuradoria Geral da República.

Através do Recurso Extraordinário nº 593727/MG, o próprio STF decidiu por maioria que o Ministério Público pode realizar diretamente a investigação penais. a tese foi fixada em repercussão geral pelos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Eis a decisão que Moraes atropelou para satisfazer sua sede de vingança contra Bolsonaro pelas suas falas:

“O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado [...]".

2º Diz ter certeza que a fala do Presidente da República é propagação de notícia fraudulenta e insinua que o Presidente do Brasil pertence a organização criminosa. Eis o que ele diz:

"pois não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa – identificada no Inquérito 4.781/DF e no Inquérito 4.874/DF".

Se não há dúvidas pra que inquérito?

Confrontado pelo Procurador Geral da República sobre sua saliência, seu atrevimento institucional, o ministro supremo dos supremos na face da terra, agiu de ofício, mandou trancar investigação que a PGR estava fazendo ameaçou o procurador de prisão se lhe contrariarem.

OLHA AÍ👇

Diante do exposto, CONCEDO ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO para trancar a investigação no âmbito da Procuradoria-Geral da República conduzida na NF 1.00.000.019596/2021-07.

DETERMINO, ainda: à Procuradoria-Geral da República que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), encaminhe a estes autos a íntegra da NF 1.00.000.019596/2021-07, ainda que autuada em apartado e em sigilo, mas com a devida vinculação aos autos principais, sob pena de desobediência à ordem judicial e obstrução de justiça.