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domingo, 11 de outubro de 2020

BOMBA!! Indício de palanque de rachadinhas e corrupção na Secretaria da Fazenda de Paço do Lumiar

Chegou denúncia à Redação do Blog, que em recente vídeo conferência para apresentação de quatro empresas para possível contratação de um sistema de gestão tributária para a Secretaria da Fazenda de Paço do Lumiar, a nova secretária da pasta, Laila Maria Rodrigues, não permitiu a participação de auditores e fiscais, sendo oportunizado apenas a participação de uma pessoa identificada como Sr. Nícolas, promovido ao cargo de coordenador – que seria retribuição de Remi Arruda, esposo da secretária e chefe de gabinete do deputado Pará Figueiredo; que estaria recebendo todas as informações privilegiadas de Sr. Nícolas, das empresas que possui maiores débitos na Secretaria da Fazenda. 

O ESQUEMA 

As informações sobre empresas que possuem maiores débitos na Secretaria da Fazenda chegariam ao grupo Figueiredo, que estariam promovendo acordos financeiros com as empresas para reduzir os valores dos débitos e fazer a exclusão do sistema da SEMFAZ, recebendo propinas pelo esquema. 

Na outra ponta está uma subprocuradora fiscal – indicação chefe de gabinete do deputado Pará Figueiredo, que repassaria para o mesmo 4 mil reais do seu salário para permanecer no cargo. Inclusive, encontra-se com OAB cancelada.  

No mesmo esquema também estaria incluído a contratação da empresa do advogado marido da procuradora fiscal e que esta contratação renderia 20 mil reais por mês para o grupo. 

 Segundo a denúncia, as indicações a cargos comissionados têm que passar pelo viés da rachadinha. Inclusive, consta na denúncia a nomeação de um vendedor de ostra para ficar com o salário do mesmo. 

A denúncia dar conta que a influência de Figueiredo na gestão de Paula Azevedo é tão grande, que seu chefe de gabinete, Remi Arruda vinha tentando tirar o Ex-Secretário de Fazenda Ciro Rafael, não conseguindo porque o ex-secretário de planejamento Jameson Malheiros não dava mais trela para Remi, inclusive não quer nem papo mais com o mesmo, por saber que a finalidade da mudança seria somente para colocar sua esposa e mudar o sistema da SEMFAZ e o esquema denunciado. 

O esquema teria sido iniciado em 1º de julho de 2020, conforme noticiado pelo Blog do Domingos Costa (Confira...). 

Fonte: Blog do Domingos Costa

Domingos Costa apurou, que contando com a atuação do grupo do deputado Figueiredo, o dono da Franere teria consegudo uma redução milionária de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo a dezenas de unidades habitacionais que somam 102 inscrições imobiliárias pertencentes à sua empresa, junto à Secretaria de Fazenda de Paço do Lumiar (Confira ...). 

Fonte: Blog do Domingos Costa

O Ministério Público do Maranhão tem o dever de investigar a denúncia e proteger o erário de Paço do Lumiar. 

O Blog abre espaço às pessoas mencionadas na denúncia, para querendo, manifestar defesa ou esclarecimentos.

sábado, 10 de outubro de 2020

RAPOSA: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão pede voto para Ociléia Fernandes - 1ª colocada nas pesquisas

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), gravou vídeo declarando apoio e pedindo voto para a candidata a prefeita Ociléia Fernandes pelo Município de Raposa.

RIBAMAR: Tribunal de Contas repara erro e ribamarenses engrossam apoio à candidatura de Dr. Julinho

O erro foi numa prestação de contas junto ao TCE-MA, a falta de citação do candidato Julinho lhe impediu de esclarecer sua gestão à frente da Maternidade Benedito Leite em 2007 e suas contas foram apontadas como irregulares à sua revelia.

Seus adversários estavam aproveitando essa situação para distribuírem mentiras e fake news em São José de Ribamar.

O TCE-MA, considerando a evidencia do erro decidiu suspender a decisão do próprio Tribunal de Contas para não prejudicar o candidato. 

O CRESCIMENTO DA CANDIDATURA DE JULINHO TEM LEVADO SEUS ADVERSÁRIOS AO DESESPERO.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

NOVA!! Pesquisa consagra vantagem de Fred Campos na corrida eleitoral de Paço do Lumiar

Pesquisa realizada pelo PREVER - Pesquisa e Consultoria Ltda, no período de 29 de setembro a 01 de outubro de 2020 e registrada no TSE sob o nº 04523/2020, confirma a vantagem de Fred Campos frente aos seus adversário no Município de Paço do Lumiar.

A RESPOSTA DO ELEITOR DE PAÇO PARA A PERGUNTA ESPONTÂNEA: 

PARA PERGUNTA ESTIMULADA FRED CAMPOS AMPLIA AINDA MAIS A VANTAGEM

QUANTO PERGUNTADO AO ELEITOR QUEM ACREDITA QUE SERÁ O PRÓXIMO PREFEITO DE PAÇO, FRED CAMPOS SALTA PARA 47,6%. Confira.
Nos bastidores da campanha da segunda colocada, Paula Azevedo, dão conta que a aterrissagem da candidata nas pesquisas teria sido pelo fato da composição com Inaldo Pereira, que tem linha política conhecida totalmente diferente da Paula Azevedo.

Para um interlocutor "é uma coisa sem futuro. Ela puxa e ele encolhe", disse.

domingo, 4 de outubro de 2020

Os melhores para São Luís - Parte 1

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

FICHA SUJA EM PAULINO NEVES: TRE-MA recebe três impugnações da candidatura de Raimundinho Lídio - demitido a bem do serviço público

Os representantes dos partidos PSC, MDB e PODEMOS, apontam que Raimundo de Oliveira Filho, o Raimundinho Lídio foi demitido do INSS em 27/12/2012, a bem do serviço público por cometer crimes contra a administração publica (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), tenda ainda, sido processado na Justiça Federal, por Ato de Improbidade Administrativa.

Pela Portaria nº 626, do Ministério da Previdência Social, publicada no DOU n. 250, em 28/12/2012, Raimundinho Lídio foi condenado à pena de DEMISSÃO a bem do serviço público, motivo pelo qual está inelegível com base no que prever o art. 1º, I, alínea “o”, Lei Complementar 64/90, segundo o qual são inelegíveis:

“os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”

CONTUMAZ

Raimundinho Lídio, em 07 de fevereiro de 2018 sofreu NOVAMENTE outra penalidade de DEMISSÃO, conforme Portaria nº 451, do Ministério do Desenvolvimento Social. É de se indagar, se tal candidato externa confiança e condições legalmente estabelecidas para sua candidatura.

Além disso, Raimundinho Lídio coleciona ainda, 22 ações de improbidades administrativas.

O que é uma pessoa improba? (desprovido de integridade e honestidade; desonesto).

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA: Jurisprudências do TSE são favoráveis ao Dr. Julinho – candidato em São José de Ribamar

ENTENDA O CASO 
Pelo ACÓRDÃO PL-TCE/MA N.º 303/2010, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 19/05/2010, julgou irregular as Contas da Maternidade Benedito Leite, relativa ao exercício financeiro de 2007, tendo como responsável o Sr. Júlio César de Sousa Matos (DR. Julinho). Essa decisão foi anulada por pelo TJMA. E agora restabelecida por decisão do STJ. 

Com base nesta decisão do STJ, a Promotoria de Justiça da 47ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão e o adversário Eudes Sampaio entraram com pedidos de impugnação da Candidatura do DR. Julinho. 

Entretanto, para ser rejeitado o registro de candidatura do Dr. Julinho, o juízo da 47ª Zona Eleitoral, precisará demonstrar simultaneamente na decisão do TCE-MA contém os seguintes requisitos da Lei da Inelegibilidade: 

1 - Os atos que ensejaram a rejeição das contas do Dr. Julinho, foram atos dolosos de improbidade administrativa? 

2 – Esses atos resultaram em enriquecimento ilícito do Dr. Julinho? 

Na decisão do TCE-MA que rejeitou as contas de 2007 do Dr. Julinho, não consta ato enquadrado no art. da Lei nº 8.429/92 (enriquecimento ilícito), mas tão somente no art. 10 do aludido diploma legal (dano ao Erário). 

O magistrado que julgará a causa terá que observar ainda, duas situações: 

1 - Que ao aplicar multas no Dr. Julinho, o TCE-MA não fez referência a improbidade, o que torna o vício sanável; 

2 – Quando há vício insanável, o TCE-MA encaminha a decisão para o Ministério Público Estadual, requerendo a propositura de ação de improbidade administrativa e criminal. No presente caso, não houve tal medida, o que torna caso de conta de natureza sanável. 

Na análise da inelegibilidade, a Justiça Eleitoral tem considerado que caso o TCE não faça na decisão, referência a má-fé, dolo e intenção de desviar recursos, afastada está a inelegibilidade. O dolo precisa estar patente e objetivamente observado. 

DECISÃO DO TSE: 
“Não sendo possível, a partir da análise do acórdão da Corte de Contas, a identificação da prática de irregularidade insanável e de ato doloso de improbidade administrativa por parte do candidato, não estão presentes todos os requisitos para a incidência da inelegibilidade do art. , I, g, da LC nº 64/90. (Ac. de 22.10.2014 no AgR-RO nº 172422)”. 

Conforme entendimento jurisprudencial do TSE (no Recurso Especial Eleitoral nº 2838, datado de 14/02/2019), a configuração da inelegibilidade prevista no art. , I, l, da LC nº 64/90 exige a presença simultânea dos seguintes requisitos:

a) condenação à suspensão dos direitos políticos; 
b) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; e 
c) ato doloso de improbidade administrativa que tenha causado, concomitantemente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. 

O entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do TSE, é o de que o inteiro teor do parecer do Tribunal de Contas no julgamento das contas pelo legislativo é documento essencial à extração das irregularidades insanáveis que importem em ato doloso de improbidade administrativa pela Justiça Eleitoral, para configuração da inelegibilidade da alínea g inciso I do art. da LC nº 64/1990.5 (Recurso Ordinário nº 060182084, Acórdão Publicado em 19/12/2018). 

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, firmada nas Eleições de 2012, de 2014, de 2016 e, ainda, de 2018, é no sentido de que a incidência da inelegibilidade descrita no art. , I, l da Lei Complementar 64/90 demanda condenação judicial, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, na qual se imponha a penalidade de suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe cumulativamente dano ao erário e enriquecimento ilícito (Recurso Ordinário nº 060417529, Acórdão Publicado em 19/12/2018).