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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

3º Desembargador no imbróglio da Câmara de Paço do Lumiar diz que a justiça não deve se meter na eleição e gera dúvidas

Atendendo um pedido de reconsideração de Marinho do Paço, o desembargador Guerreiro Junior entendeu que a decisão da sua colega Ângela Salazar invade questão que diz respeito somente ao legislativo de Paço do Lumiar. (Veja a integra da decisão).

A desembargadora tinha mandado apenas que os edis cumprissem a Lei Orgânica do Município, que determina a eleição em 15 de dezembro.

O desembargador também se embasou numa tal emenda de 2006, que deixou a data da eleição da Câmara em aberto.

Ocorre que tal emenda de 2006 não consta e nem é mencionada na Lei Orgânica de Paço do Lumiar. Também não se acha publicação oficial de tramitação de tal emenda, que não passou um Projeto. A Lei Orgânica de Paço do Lumiar continua como dantes. - mandando a eleição ocorrer no dia 15 de dezembro do 2º biênio.

Por outro lada o desembargador observa, e com razão, que outros vereadores se utilizaram do projeto de emenda para realizarem eleições da Câmara em datas diferentes do 15 de dezembro.

Aqui vai as primeiras perguntas para os operadores do direito:

Então o fato de outros vereadores terem se utilizado do projeto de emenda dá direito para um próximo praticar o mesmo erro?

A decisão da desembargadora Ângela Salazar de Mandar obedecer a Lei maior do Município não seria a mais acertada?

Tais utilizações do Projeto de Emenda de 2006 que não se efetivou, tem força de modificar a Lei Orgânica do Município?

OBSERVAÇÃO: Em recente imbróglio da eleição da Câmara Municipal de São Luís, o desembargador Jamil Gedeon, o mesmo que deu razão a Desa. Ângela Salazar, negou pedido de liminar para adiar a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, que pela Lei Orgânica do Município de São Luís deve ser realizada até o dia 15 do mês de abril.

O desembargador Jamil verificou na documentação apresentada, que uma lei que proíbe reeleição no legislativo não havia sido publicada no prazo determinado pela legislação.

É o caso da suposta emenda de 2006 da Câmara de Paço do Lumiar que nunca foi publicada.

Uma outra pergunta que não quer calar:

Se a decisão da desembargadora foi caracterizada como indevida intervenção do Poder Judiciário no Poder Legislativo por ela ter mandado cumprir a Lei Orgânica, como é caracterizada a decisão do desembargador que manteve o resultado da eleição da Câmara Municipal de Paço Lumiar realizada em 06 de julho de 2018 sob a égide de uma outra emenda que os vereadores negam que votaram e não existe documentação dela?

E aí como vai ficar?

Se a desembargadora não podia intervir mandando cumprir a Lei Orgânica, como pode outro intervir mantendo o que é objeto da ilegalidade (Projeto de emenda de 2006 e emenda sem tramitação de 2018)?

Agora tem duas chapas eleitas.

Uma eleita em 06/07/2018, com base em emendas falsas (emenda de 2006 e emenda de 2018).
Outra eleita em 15/12/2018, com base na Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar.

Qual prevalecerar?

Ou o TJMA decidirá por uma terceira eleição?

Consultados, os membros da chapa que foi eleita em 15 de dezembro questionam o fato de que Marinho não apresentou recurso cabível de Agravo Interno para atacar a decisão da desembargadora. Dizem também que a decisão que mantem a eleição irregular de Marinho fere o principio da segurança jurídica, pois segundo eles a considerar a decisão do desembargador, os atos praticados por Marinho com base nas tais emendas estariam caracterizados como atos jurídicos perfeitos - os quais não resistem com um olhar mais acurado.

Os vereadores prejudicados, além de estarem formalizando recursos recursos previstos na Lei, informam que também estão formalizando denúncia junto ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Virão próximos capítulos?

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Deu a louca em vereador de Paço do Lumiar



A Constituição de Paço do Lumiar (a Lei Orgânica) no seu artigo 54, Parágrafo 4º, manda realizar a eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio no dia 15 de dezembro.

Mas, o vereador Marinho que exerceu a presidência da Casa no 1º biênio resolveu ficar no cargo custe o que custar e fez uma eleição antecipada em 06/07/2018, através de uma emenda falsa, de 02/07/2018.

Atropelou a Lei Maior do Município; chutou de lado decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, assinada pela desembargadora Ângela Salazar; bagunçou o plantão do TJMA com dois pedidos de liminares inventando fatos e criando ardis. Mas, o desembargador plantonista Jamil Gedeon não caiu na dissimulação do vereador Marinho e indeferiu suas pretensões.

Não satisfeito, o vereador trancou a Câmara e sumiu com os livros de registro de atas para que a maioria absoluta dos vereadores não realizassem a eleição na data determinada na Lei e pela justiça.

Não parou por aí.

Quando 10 vereadores realizavam a sessão extraordinária previamente convocada para o dia 15 de dezembro como manda a Lei, Marinho apresenta outra loucura – Mandou um emissário pregar no recinto da Câmara uma ordem suspendendo a Sessão que estava quase terminando.

Em seguida convocou uma terceira eleição, associado com seus comparsas para acorrer na manhã desta terça-feira (18), que sequer forma quórum.

E novamente está rondando os plantões do TJMA para ver se acha um desembargador que embarque nas suas loucuras políticas.

TENTOU PASSAR A PERNA NO PLANTONISTA DO TJMA CONTANDO UMA OUTRA ESTÓRIA

Em 06/07/2018, Marinho usou uma emenda falsa de 02/07/2018 para se reeleger por empate.

Para a Justiça ele contou outra estória de 2006. Confira ...

“a verdade é, que todos os vereadores impetrantes do Mandado de Segurança sabiam da validade, da eficácia e do teor da Emenda à Lei Orgânica, bem como se utilizaram da própria no passado, visto que a mesma está vigendo desde o dia 31 de outubro de 2006”.

ORA, SE A EMENDA ESTAVA EM VIGOR DESDE 31 DE OUTUBRO DE 2006, ENTÃO POR QUE ELE PUBLICOU OUTRA EM 2018?

E Marinho através de seu advogado prossegue com uma narração maluca:

“..., tendo sido aprovada por unanimidade em dois turnos no ano de 2006, portanto, há mais de 12 (doze) anos, teve como Membro da Casa à época (2006), ...”.

“Nas atas redigidas digitalmente no ano de 2006, há mais de 12 (doze) anos, se verifica a PROMULGAÇÃO da Emenda ao Art. 54 da Lei Orgânica, ...”.

SE A EMENDA AO LADO FOI PUBLICADA NO DIA 02/07/2018 COMO ELA PODE TER 12 ANOS?

Marinho Não consegue citar qual o número e a publicação da suposta emenda de 2006.
Na verdade, é apenas uma tentativa de frustrar a decisão judicial anterior.

Pois quando Marinho foi citado pela desembargadora Ângela Salazar para se manifestar ficou caladinho ... caladinho.

Ele podia apresentar o recurso chamado Agravo Interno, conforme o art. 1.021do Código de Processo Civil, mais não fez.

MAIS DOIS DESEMBARGADORES SÃO ACIONADOS PARA APRECIAR A ELABORADA ESTÓRIA DE MARINHO, O VEREADOR SEM LIMITES.

 - 17/12/2018 21:23:39 - Juntada de petição para Desembargador Guerreiro Junior

 -  17/12/2018 21:20:18 - Juntada de petição para Desembargadora Anildes Cruz.

domingo, 16 de dezembro de 2018

Presidente da Câmara de Paço do Lumiar sofre derrotas na justiça e tenta impedir eleição

Desde das primeiras horas deste sábado (15) que o vereador Marinho – atual presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar começou a sofrer derrotas sobre suas armações para impedir a eleição da nova Mesa Diretora do Legislativo Municipal.

Marinho e Vanusa traçando as estratégias constatadas no sábado, dia 15.
A eleição foi determinada pela desembargadora Ângela Salazar na forma da Lei Orgânica Municipal. Decisão que Marinho não apresentou recurso.

Marinho simulou cumprir a decisão judicial, e associado com a vereadora Vanusa – Vice-Presidente da Câmara convocaram a eleição para as 09:00 horas deste sábado. Em seguida partiu para ardilosas armações para impedir a eleição na Câmara.

1ª ARMAÇÃO - Na calada da noite – às 20 horas da sexta-feira (14), Marinho apresentou no plantão do Fórum de São Luís o MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0864615-80.2018.8.10.0001 contra a vereadora Vanusa, a mesma que ele articulou no dia 11 (terça-feira) para convocar a eleição.

1ª DERROTA – O juiz José Américo Abreu Costa, de plantão no Fórum de São Luís não entrou na armação – nem apreciou o pedido de Marinho porque já existia o processo de relatoria da desembargadora Ângela Salazar, do qual Marinho não apresentou recurso.
  
2ª ARMAÇÃO – no mesmo horário da sexta-feira, Marinho apresentou no plantão do TJMA Outro MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0810806-81.2018.8.10.0000, desta vez tentando enrolar o desembargador Jamil Gedeon plantonista do dia no TJMA.

2ª DERROTA – O desembargador Jamil Gedeon verificou que o vereador Marinho não tinha apresentado recurso da decisão da desembargadora Ângela Salazar e indeferiu a armação de Marinho.
  
3ª ARMAÇÃO – Não satisfeito, Marinho tentou o terceiro Vai Que Cola para cima do Judiciário - apresentou também no plantão do TJMA o AGRAVO DE INSTRUMENTO 0810815-43.2018.8.10.0000, desta vez dando uma de João sem braço para cima do desembargador plantonista.

3ª DERROTA – Mais uma vez o desembargador Jamil Gedeon indeferiu o pedido de Marinho e registrou: todo argumento do impetrante se volta contra a realização das eleições, sem porém demonstrar de forma clara e incisiva qual seria o verdadeiro ato  de autoridade pública, ou seja, da Câmara de Vereadores, que estaria a afetar o seu suposto direito de ser mantida a eleição antes realizada.

4ª ARMAÇÃO – Marinho trancou a Câmara para os vereadores não entrarem – sumiu com os livros de registro da Casa Legislativa e tentou de todas as formas impedir a eleição, inclusive, mandou afixar uma Portaria na dependência da Câmara que mandava suspender a Sessão Extraordinária previamente convocada.

4ª DERROTA – Não adiantou as meninices do vereador Marinho – pois 10 dos 17 vereadores presentes, presididos pelo 3º secretário, realizaram a eleição e em votação aberta elegeram a chapa “RENOVAR COM RESPONSABILIDADE”, encabeçada pelo vereador Fernando Muniz.

A chapa foi eleita pela unanimidade dos presentes, conforme a integra da votação no vídeo abaixo.
 

sábado, 15 de dezembro de 2018

Desembargador de Plantão no TJMA indefere Liminar pedida por Marinho do Paço para impedir eleição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0810806-81.2018.8.10.0000

 Plantonista       : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Impetrante       : Arquimário Reis Guimarães
Advogados      : Adolfo Silva Fonseca, OAB/MA 8.372.
Impetrada        : Desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar



D E C I S Ã O

Arquimário Reis Guimarães, impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato atribuído à Desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, integrante da 1ª Câmara Cível deste Tribunal, consubstanciado em decisão liminar por ela proferida nos autos do Agravo de Instrumento a que se refere, por meio da qual atribuiu efeito suspensivo a esse recurso que foi interposto por Fernando Antônio Braga Muniz e outros, da decisão do MM. Juiz Plantonista do Termo de Paço do Lumiar, que havia indeferido a liminar por ele pleiteada nos autos do Mandado de Segurança a que se reporta, ali impetrado pelos agravantes.
Sustenta  que o ato judicial atacado é teratológico e fere direito líquido e certo do impetrante e outros, porquanto em 06.07.2018 foi realizada eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar para o biênio 2019-2020, sob a presidência do imperante que, na oportunidade, fora reeleito, sendo que Fernando Antônio Braga Muniz, inconformado com o resultado, impetrou o referido mandamus, com o intuito de invalidar o resultado das eleições, tendo pedido liminar para tornar sem efeito a Emenda à Lei Orgânica do Município, ao que  Juiz indeferiu a sua pretensão.
Aduz que, em razão disso, Fernando Antônio interpôs o aludido agravo de instrumento, tendo a Desembargadora impetrada  deferido o pedido de atribuição de efeito a esse recurso, determinando a suspensão dos efeitos da Emenda à Lei Orgânica, e, consequentemente, os efeitos da eleição realizada em 06.07.2018, assim procedendo sem ouvir a parte contrária, e praticamente sem qualquer prova, apenas com a decisão agravada, e sem pedir informações à Câmara Municipal de Paço do Lumiar, tendo, dessa maneira,  adentrado no mérito administrativo, forçando a marcação de outra eleição da Mesa Diretora da Câmara até o dia 15.12.2018, causando, por outra via, prejuízo à ordem e à separação dos Poderes, impondo-se a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão teratológica ora impugnada, mantendo-se a eleição da Câmara de Paço do Lumiar realizada no dia 06.07.2018, devendo, ao final, ser concedida a ordem, confirmando-se a liminar requerida.
É o relatório, passo a decidir.
Neste momento de cognição sumária, examinando a decisão atacada, verifico que a mesma foi proferida em 18.10.2018, encontrando-se devidamente fundamentada, não havendo como ser tachada de teratológica, o que significaria ser a mesma desconexa, sem narração lógica, com conclusões despropositadas, fora do contexto do pedido e dos contornos traçados pelo CPC, enfim, absurda ou monstruosa, o que, porém,  não condiz com a realidade de seu texto.
Com efeito, ausente se acha o fumus boni iuris a autorizar a concessão da liminar requerida.
Outrossim, verifico que referida decisão desafia recurso próprio, que é o Agravo Interno, que, por sua vez, permite a veiculação de um pedido de retratação, não sendo admissível a impetração de mandado de segurança como sucedâneo recursal, como ocorre na espécie. Nesse sentido, aliás, é a Súmula nº 267, do STF, que se acha assim redigida: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.
Ante estes fundamentos, indefiro a liminar pleiteada.
Determino seja dada ciência da impetração à Autoridade impetrada, requisitando-lhe ao mesmo tempo que, no prazo de lei, preste as informações que entender pertinentes, servindo uma via desta decisão de ofício de notificação.
Dê-se ciência do feito ao Estado do Maranhão, por seu ilustre Procurador Geral do Estado, para os fins de direito.
Cite-se Fernando Antônio Braga Diniz e outros, mencionados na inicial, para, se quiserem, apresentarem resposta à impetração no prazo de lei.
Intime-se, por fim, a Procuradoria Geral de Justiça, para os fins de direito.
Após o cumprimento dessas diligências, redistribua-se os presentes autos.
Publique-se.
São Luís, 14 de dezembro de 2018.

Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Plantonista

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

BOMBA!! Suposta liminar de plantonista do TJMA é anunciada em Paço do Lumiar sem que haja registro de processo

Foi convocada sessão extraordinária para nova eleição da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, que ocorrerá às 9:00 horas deste sábado (15). 

A nova eleição ocorrerá em razão de irregularidades constatadas pela desembargadora Ângela Salazar no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808643-31.2018.8.10.0000, onde determinou que eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar deveria ocorrer de acordo com que determina o Artigo 54 (…) Parágrafo 4° da Lei Orgânica Municipal. 

Artigo 54 (…) Parágrafo 4° da Lei Orgânica Municipal: “A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 15 (quinze) de dezembro do segundo ano e seus membros serão empossados no dia 1° de janeiro do terceiro ano de cada legislatura”

Para antecipar a data acima, o atual presidente da Câmara Municipal luminense, vereador Marinho do Paço promulgou sem anuência dos demais vereadores, uma Emenda à Lei Orgânica do Município e fez uma eleição às pressas em 06 de julho de 2018, tornando ilegal o processo de eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa Luminense. 

A desembargadora Ângela Salazar restabeleceu a legalidade e determinou que fosse cumprido o que manda a Lei Orgânica Municipal – “eleição da Mesa da Câmara no dia 15 (quinze) de dezembro”

AS ARMAÇÕES DE MARINHO PARA TUMULTUAR A NOVA ELEIÇÃO 

Corre nos bastidores do legislativo municipal luminense que: 

O PLANTÃO DO DESEMBARGADOR INICIOU ÀS 15 HORAS
- O atual Presidente da Câmara, o vereador Marinho “conseguiu” uma liminar no Plantão do Desembargador Jamil Gedeon justiça para suspensão da eleição da Mesa da Câmara. Tal notícia atinge de forma grave e criminosa a administração do TJMA, pois sequer até ao presente momento às 15:08 desta sexta-feira, não há nenhuma ação protocolada nesse sentido. Desta maneira, não se sabe como ele “conseguiu” a mencionada decisão. Se é que exista. O desembargador Jamil não se presta a esse tipo de armação.

- Marinho saiu da sessão de terça (11) na hora em que foi solicitada a convocação da nova eleição. Para depois querer alegar que não sabia e que não foi convocado. Mas há registros do vereador Marinho na sessão, sendo inclusive advertido da convocação. 

A partir da decisão da desembargadora Ângela Salazar e do que dispõe a Lei Orgânica de Paço do Lumiar, tornou-se obrigação legal dos vereadores e do Presidente da câmara o cumprimento dos termos da decisão supracitada para que nenhum dos Edis incorra em crime de desobediência. 

As movimentações de Marinho para descumprimento de ordem judicial revelam grave ofensa à estrutura judiciária do TJMA, classificada, inclusive, como crime de desobediência pelo Código Penal Brasileiro.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Aumenta o número de vítimas de João do Diabo

Fotos e ilustração extraídas da Revista Isto É  edição de 18/01/2012 nº 2201
Mais de 300 mulheres afirmam terem sido vítimas de João do Diabo. O manipulador de mentes conhecido no Brasil por João de Deus aproveita de mentes fracas que acreditam em estória de Papai Noel.

Para disseminar seu engano e praticar aberrações sexuais com mulheres dominadas psicologicamente, João do Diabo usa o falso espiritismo para enganar.

O diabo é um grande milagreiro e fará de tudo para manter uma pessoa iludida com seus sinais. A Bíblia dá provas disso:

Deuteronômio 13.1-4
1. Quando profeta ou sonhador de sonhos se levantar no meio de ti e te der um sinal ou prodígio, 
2. e suceder o tal sinal ou prodígio, de que te houver falado, dizendo: Vamos após outros deuses, que não conheceste, e sirvamo-los, 
3. não ouvirás as palavras daquele profeta ou sonhador de sonhos, porquanto o SENHOR, vosso Deus, vos prova, para saber se amais o SENHOR, vosso Deus, com todo o vosso coração e com toda a vossa alma. 
4 Após o SENHOR, vosso Deus, andareis, e a ele temereis, e os seus mandamentos guardareis, e a sua voz ouvireis, e a ele servireis, e a ele vos achegareis.

Apocalipse 16:14
Porque são espíritos de demônios, que fazem prodígios;

2 Coríntios 4:4
Nos quais o deus deste século cegou os entendimentos dos incrédulos, para que lhes não resplandeça a luz do evangelho da glória de Cristo, que é a imagem de Deus.

Mateus 24:24
Porque surgirão falsos cristos e falsos profetas, e farão tão grandes sinais e prodígios que, se possível fora, enganariam até os escolhidos.

É o que acontece na Casa Dom Inácio de Loyola, em Goiás. Onde o Médium João Teixeira de Faria invoca seus mais de 30 demônios diferentes que incorpora, conforme revelado em reportagem da Revista Isto É (Confira....).

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Nova eleição da Mesa Diretora da Câmara de Paço do Lumiar - o que Marinho tá planejando desta vez?


Pelo Edital de Convocação nº 017/2018, publicado nesta terça-feira (11), a vice-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, vereadora Vanusa Neves, convoca os 17 vereadores do Município para a sessão extraordinária que acontecerá no Plenário do Legislativo Municipal no próximo sábado (dia 15), às 9:00 h, quando deliberarão sobre a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020.

A nova eleição acontece em razão de decisão judicial que suspendeu a eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018 de forma irregular e com indícios de fraude.

Foi detectado pela Justiça, que o atual presidente da Câmara Municipal luminense, vereador Marinho do Paço promulgou uma Emenda à Lei Orgânica do Município sem observar as regras do processo legislativo previstas no art. 69, I da referida Lei Orgânica.

A modificação da Lei Orgânica feita na surdina por Marinho do Paço, visou tirar proveito do processo eleitoral, antecipando o pleito para 06 de julho de 2018, levando vantagem em relação aos vereadores que concorreriam e aguardavam a data de 15 de dezembro, conforme dispõe a Lei Máxima do Município de Paço do Lumiar (a Lei Orgânica).

De pronto, a desembargadora Ângela Salazar, da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou a suspensão da modificação feita por Marinho na Lei Orgânica, bem como da eleição realizada antecipadamente no dia 06 de julho de 2018. Em seguida, a desembargadora determinou que a eleição da mesa diretora deveria ocorrer no dia 15 de dezembro, como manda a Lei Orgânica.

A Convocação da Vereadora Vanusa é o cumprimento da decisão judicial e da Lei Orgânica de Paço do Lumiar.

O QUE MARINHO ESTÁ PLANEJANDO DESTA VEZ?

Na sessão desta terça-feira, o vereador Leonardo Bruno leu requerimento para convocação da eleição; e o vereador Marinho passou instruções para a Vice-presidente Vanusa e tirou pra fora. Leonardo Bruno mandou constar em ata a saída proposital do atual presidente do legislativo municipal.
O vídeo mostra Marinho articulando com Vanusa. O que os dois estariam armando para o sábado próximo?

A resposta é tarefa para os bastidores da política em Paço do Lumiar.