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terça-feira, 31 de julho de 2012

Após agressão da PM ao Deputado Domingos Dutra e à Comunidade do Vinhais Velho, O TJMA suspende as obras da Via Expressa em São Luís.



A decisão foi do Desembargador Marcelo Carvalho, que reforça outra ação civil pública promovida pelo Procurador Alexandre Soares, perante a 8ª Vara da Justiça Federal, visando proteger o patrimônio arqueológico existente na Vila Vinhais Velho.

Paralela à decisão do Desembargador, ocorre outra ação civil pública promovia pela Defensoria Pública do Estado e da União em favor dos atingidos pela Via Expressa, a dos moradores do bairro Ipase de Baixo.

“A comunidade é contra a Via Expressa; é questionada pela Procuradoria do Meio-Ambiente; pelo Ministério Público Federal; pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pelas Defensorias Públicas Estadual e Federal”, destaca o Presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra.

O Deputado chegou a ser agredido pela PM do Maranhão por tentar impedir que máquinas destruísse a comunidade do Vinhais Velho.

A comunidade de Vinhais Velho e seus apoiadores pedem e esperam que a Governadora deixe de birra e tenha bom senso, mudando o traçado do meio da Vila para o final da mesma, assim, compatibilizará a construção do empreendimento e a preservação cultural e arqueológica pertencente a todos os brasileiros.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR PARA OBRIGAR BIA VENÂNCIO A CUIDAR DA SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR E APLICAR O DINHEIRO QUE SUMIU. E AGORA?

Depois de denúncia deste blog sobre a sonolenta Justiça Federal do Maranhão, o Juiz Federal Clodomir Reis concedeu liminar hoje (11) nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0011351-40.2012.4.01.3700 proposta pelo MPF para obrigar a prefeita Bia Venâncio  a cuidar da saúde do Município de Paço do Lumiar.

O processo passou um mês concluso para decisão enquanto cidadãos morriam ou sofriam carentes de atendimentos de saúde. Eta justiça sem coração!

O Oficial de justiça está a procura da prefeita para notificá-la.



O MPF identificou inúmeras irregularidades na prestação de serviços realizada nos postos de saúde das localidades de Iguaíba, Pau Deitado, Paranã, Itapera, Pindoba, Vila São José, Mocajituba, além da Unidade Mista do Maiobão e da Unidade de Saúde Básica de João Pedro.

Também fyoram encontrados problemas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Os problemas foram apontados após a realização de vistorias da Vigilância Sanitária e de auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

Entre as irregularidades encontradas estão a falta de esterilização, limpeza e conservação dos equipamentos e dos consultórios, a suspensão da realização de exames de raios-X, além da falta de medicamentos e de material de trabalho.

A ausência de veículos para dar suporte às unidades de saúde e os problemas no abastecimento de água prejudicam a qualidade dos serviços prestados à população.

No Caps e no CEO de Paço do Lumiar, além dos problemas de adequação às normas da Vigilância Sanitária, foram identificadas irregularidades referentes à organização de registros dos pacientes e número de profissionais insuficiente para atender às comunidades.

Consta, também, nas auditorias realizadas pelos órgãos responsáveis, que a Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar não tem um sistema de controle de gastos efetivo, e que não há um plano de cargos, carreiras e salários para os funcionários.

Profissionais das equipes dos programas Saúde na Família e Saúde Bucal não estariam cumprindo a carga horária de trabalho exigida, que é de 40 horas semanais, causando transtornos para quem necessita dos serviços.

Diante desse quadro, a justiça federal está determinando que o município de Paço do Lumiar cumpra, imediatamente, as exigências do Denasus em todos os postos onde foram encontradas irregularidades, que a União fiscalize de maneira eficaz a aplicação dos recursos destinados à área da saúde, repassados ao município e que os problemas de ordem administrativa identificados na Secretaria de Saúde sejam sanados.


Em caso de persistência dos problemas, a justiça federal poderá suspender os repasses de verbas federais para a saúde do município de Paço do Lumiar.

E AGORA! VAI TER DE APARECER O DINHEIRO DESVIADO DA SAÚDE.

A NÃO SER QUE SARNEY FILHO E ADRIANO SARNEY DÊ UM JEITO.




ALÉM DE TUDO ISTO


Ocorreram fraudes e má aplicação de R$ 1,2 milhão repassados pelo SUS para Paço do Lumiar


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs, em 30/03/12, na Justiça Federal, ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Paço do Lumiar (MA), Glorismar Rosa Venâncio e duas ex-secretárias de saúde do município, por má aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). 


Além destas, mais três pessoas também estão sendo responsabilizadas pelos crimes de fraude e montagem de licitações.

Além do relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DNASUS) e seus respectivos papéis de trabalho, instruem o ICP nº 1.19.000.000744/2010-87 parte dos autos do Inquérito Civil nº 04/2012 realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.

Foi detectado pelo DNASUS que as licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar beneficiavam empresas de fachada, desqualificadas ou com documentação irregular. Em alguns casos, pagamentos foram realizados sem licitação. Também há indícios de que muitos dos serviços contratados não foram realizados, apesar do repasse de R$ 1,2 milhão, no período entre 2009 e 2010.

Dentre os serviços objetos das licitações fraudulentas, incluem-se: fornecimento de alimentação preparada, medicamentos e materiais odontológicos, cerimonial, manutenção de equipamentos hospitalares e odontológicos com inclusão de materiais e peças de reposição; apoio de eventos e locação de veículos.

A auditoria federal detectou ainda que a secretaria destinou verbas prioritárias do Piso de Atenção Básica (PAB) para o pagamento de empresas que deveriam realizar apoio de eventos. A Secretaria, por sua vez, não comprovou se os serviços foram realmente prestados.

Indisponibilidade e bloqueio dos bens

A ação movida pelo MPF destaca também que recursos do FNS destinados à atenção básica, assistência farmacêutica, vigilância sanitária e farmácia popular deixaram de ser aplicados para os fins específicos porque foram depositados no mercado financeiro para render. Segundo o MPF, ocorreu prejuízo direto dos usuários do SUS, pois, com a aplicação irregular houve redução quantitativa nas ações de saúde do município.

Mediante tais irregularidades, Glorismar Venâncio, então prefeita municipal, deve ser responsabilizada; da mesma forma que as duas secretárias da Saúde, na época dos fatos, Karla da Costa Barros e Aline Feitosa Teixeira; o presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Teixeira Freitas, por fraudes e licitações cujos serviços não foram prestados; bem como, os próprios empresários responsáveis pelas empresas favorecidas, Luiz Fábio Souza Lima e Wellington do Nascimento.

O MPF pediu liminarmente que a Justiça decrete a indisponibilidade e bloqueio de bens dos envolvidos até o limite dos danos que terão que ser ressarcidos ao erário, inclusive, com bloqueio através do sistema Bacen-Jud, dos ativos financeiros existentes em nome dos requeridos.

Em virtude do foro privilegiado da prefeita, o MPF/MA encaminhou cópia dos autos à Procuradoria Regional da República em Brasília (PRR-1), que em 18/04 propôs Denúncia criminal pedindo que, além de penas que podem chegar a 12 anos de reclusão, seja decretada a perda do cargo dos denunciados, Glorismar Venâncio, Aline Feitosa, Karla da Costa Bastos e Luiz Carlos Teixeira Freitas, bem como seja determinada a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

"BANDIDOS DE TOGA" ATACAM O CNJ: Mais uma liminar suspende investigações contra a corrupção no judiciário.

Liminar em Mandado de Segurança suspende investigações do CNJ
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (19) liminar no Mandado de Segurança (MS) 31085, ajuizado na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Com a concessão da liminar, ficam suspensas as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que envolvem 216.800 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil.
As associações alegam que as investigações da Corregedoria são irregulares por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”.
Essas investigações, segundo argumentam as associações de magistrados, tiveram origem em 2009, mas somente foram reveladas nas diligências empreendidas no mês de dezembro de 2011 pela Corregedoria.
Pedido de Providência
De acordo com os autos, as primeiras investigações surgiram a partir de um Pedido de Providência autuado no dia 14 de julho de 2009 e instaurado pelo então corregedor Gilson Dipp contra todos os tribunais federais, do trabalho, estaduais e militares brasileiros. O segundo Pedido de Providência foi autuado no dia 6 de dezembro de 2011 e instaurado pela atual corregedora, Eliana Calmon, contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Inicialmente, esses pedidos solicitavam o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de cada magistrado e servidor do Poder Judiciário naqueles tribunais. Em seguida, os dados foram encaminhados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com a solicitação de informações sobre a existência de comunicações suspeitas perante aquele órgão em relação aos magistrados e servidores, como, por exemplo, remessa de recursos financeiros para o exterior.
“Como se pode ver, um Pedido de Providência que havia sido instaurado apenas para o fim de obter a relação atualizada dos servidores e juízes e de seus CPFs, passou a ser um procedimento de investigação para apurar supostos fatos criminosos. Isso porque o COAF destina-se, exclusivamente, a verificar a existência de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores”, destacam as associações.
O próximo passo, segundo relata o MS, foi confrontar os dados enviados pelo COAF com as declarações de bens e rendimentos, não apenas dos servidores e magistrados, como também de seus cônjuges e descendentes, especialmente quando esses tivessem registro de rendimentos superiores a R$ 500 mil.
Na opinião da AMB, da Anamatra e da Ajufe, a Corregedoria Nacional de Justiça invadiu atribuição da Polícia Federal e do Ministério Público ao promover uma investigação criminal sobre servidores e magistrados do Poder Judiciário “como se todos fossem suspeitos da prática de conduta criminosa”.
“A Corregedoria Nacional de Justiça está promovendo uma devassa na vida íntima e privada de todos os magistrados brasileiros e servidores do Judiciário, inclusive sobre seus cônjuges e descendentes, sem observar a disciplina constitucional e os procedimentos garantidos pelo ordenamento legal”, argumentam as associações ao pedirem a suspensão dos processos.
Como os pedidos de providência tramitam em segredo de justiça, o MS pede que os eventuais dados sigilosos sejam transferidos para o Supremo para preservá-los da “divulgação irresponsável”.
No mérito, as associações pedem que seja declarada a “nulidade absoluta” desses processos e a inconstitucionalidade incidental “dos dispositivos regimentais e legais que ampararam os atos coatores”.
Decisão liminar
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que seja suspensa a prática de quaisquer atos decorrentes dos Pedidos de Providência citados no MS até que sejam analisadas as informações a serem prestadas pela Corregedoria do CNJ.
Na mesma decisão, o ministro determinou que seja enviado um ofício à Corregedoria para que preste as informações pertinentes.
O ministro Lewandowski deferiu a liminar em substituição ao relator originário do processo, ministro Joaquim Barbosa, conforme dispõe o artigo 38, I, do Regimento Interno do STF.
Anamages
Um outro Mandado de Segurança (MS 31083) também chegou ao STF contestando a possibilidade de a Corregedoria do CNJ determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal de magistrados. Nesse caso, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) sustenta que a Corregedoria é uma autoridade “meramente administrativa” que não tem prerrogativa para praticar tais atos.
Esse MS foi distribuído ao ministro Luiz Fux, mas ainda não há deliberação sobre o processo.
CM/AD

Processos relacionados
MS 31085
MS 31083

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

A INVESTIGAÇÃO DOS BLOGS FOI CONFIRMADA: Desembargadora concede a liminar para retorno de Bia pela 3ª vez conforme anúncios em carros de som feitos 2 dias antes da liminar.

FATOS QUE ANTECEDERAM À DECISÃO E QUE FORAM NOTICIADOS POR BLOGS. No final veja a decisão contraditória da desembargadora.

1º FATO:  É NATAL EM PAÇO DO LUMIAR: AGIOTAS COMEMORAM DECISÃO DE VÉSPERA
Em noite de queijos e vinhos os agiotas reuniram-se com o Presidente da Câmara e Vereadores de Paço do Lumiar. Eles comemoravam por antecipação uma decisão judicial que sequer saiu do papel.

Todo este furor estava sendo motivado pela distribuição de forma “preventa” de uma agravo de instrumento para a desembargadora Raimunda Bezerra.

Pela regimento do Tribunal de Justiça do Maranhão ficam garroteados à Desembargadora Raimunda Bezerra, as decisões sobre a Prefeitura de Paço do Lumiar.

Desta forma os aliados de Bia Arôso dão como fava$ contada$ o seu retorno ao cargo de Prefeita de Paço do Lumiar, por intermédio de um agravo de instrumento a ser decidido pela ilustre desembargadora Bezerra.

O conhecido agiota Gláucio, bota conhecido nisso, diz que o resto da “merenda escolar” já está pronta e quentinha. Só espera o “chamegão” da togada.

Dizem a “boca grande” que são 600 Pilas. Gláucio informa ainda que não tem medo do investimento, que servirá quando a PF o enquadrar. O diabo é que parece que até por lá o Gláucio corrompe.

Gláucio, Carlos Luna, Tiago Arôso, Alderico Campos, Jorge Marú, Raimundo Careca, Almeida, Professor Wilson e José Gomes brindavam como estivessem comendo Bezerra de véspera.   

Por Cesar Belo/blog

2º FATO: EM 2ª TENTATIVA BIA APELA PARA A BEZERRA E RAIMUNDO FILHO TANGE A BEZERRA

Conforme já divulgado, a história do acerto para obtenção de liminar parece que tem rumo. Acaba de ser protocolado no TJMA a 2ª tentativa de Bia Venâncio para não deixar o cargo, e enquanto isso, a ordem da juíza de Paço do Lumiar não é cumprida e desmoralizada está ficando a juíza.


Raimundo Filho se zangou e entrou na briga jurídica, também apresentou um recurso no TJMA, pedindo a suspeição da Bezerra. O ringue está formado. Veja os horários das ações de Raimundo Filho e Bia Venâncio:


PROCESSO DE RAIMUNDO FILHO32908/2011
NOME DO RECURSO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - Não quer a Bezerra na história por ser amiga de Bia e contrária à Raimundo Filho já demostrado em processo anterior.
RELATORA: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA


Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011

ÀS 15:47:00 - ( REMETIDOS OS AUTOS (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; MOTIVO:OUTROS MOTIVOS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL )

sem observações adicionais

ÀS 15:00:00 - ( RECEBIDOS OS AUTOS - COORDENADORIA DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO )A 

sem observações adicionais
_________________________________________________________________________________________
PROCESSO DE BIA32923/2011
NOME DO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pede suspensão da sentença da juíza e da liminar do Pauta Zero.
RELATORA: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA

Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011

ÀS 16:37:00 - ( REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO (COORDENADORIA DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO; MOTIVO:OUTROS MOTIVOS) - COORDENADORIA DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO )

sem observações adicionais

ÀS 16:37:00 - ( DISTRIBUÍDO POR TIPO: (TIPO:PREVENÇÃO) - COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO )

sem observações adicionais

DIZEM QUE  AGORA É QUEM DÊ MAIS! 

Deus me livre, cruz credo, QUE  de justiça estranha!!
3º FATO: VENDA DE SENTENÇAS NO TJMA? NÃO POSSO ACREDITAR! ISTO É SÉRIO E REQUER IMEDIATO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DO CNJ.

Não se trata de boatos, são fatos e contra fatos não há argumentos. Leia com atenção o que informaremos abaixo.
Os blogs vem publicando informações dos vereadores aliados e do grupo da Bia Aroso que a ex-prefeita voltaria ao cargo pela 3ª vez por liminar que teria sido acertada. A decisão é dada como certa, inclusive ontem a noite (segunda-feira: 28/11/2011) carros de som alugados noticiavam sem nenhuma reserva o retorno de Bia Aroso ao cargo.
O Processo que recebeu o Número 32923/2011 já se encontra no Gabinete da Desembargadora Raimunda Bezerra, contendo também um anexo de pedido de Suspeição da desembargadora, solicitado pelo Vice-Prefeito, que está no processo como terceiro prejudicado. 
A desembargadora ainda não deu nenhum despacho, mas já circula informações em reuniões do Grupo da Ex-Prefeita dando conta até do conteúdo de uma suposta liminar concedida por esta desembargadora.
Algumas dessas reuniões foram flagradas e consistiam em acertos para a obtenção da citada liminar e tramas para não empossar o Vice-Prefeito, incluindo ainda uma tentativa de afastá-lo, assumindo o Presidente da Câmara Alderico Campos.
4º FATO: A CONSULTA DE PROCESSO PELO SITE DO TJMA FICA INDISPONÍVEL DESDE  DAS 17:00 HORAS DE 29/11/2010 SEM EXPLICAÇÕES
SEM SURPREENDER NINGUÉM A DESEMBARGADORA CONCEDE A LIMINAR ANTECIPADAMENTE DIVULGADA EM CARRO DE SOM PELAS RUAS DE PAÇO DO LUMIAR DOIS DIAS ANTES DA DECISÃO.
EIS A DECISÃO SUSPEITA E CONTRADITÓRIA DA BEZERRA:
I - SOBRE O PEDIDO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADO POR RAIMUNDO FILHO:
Preste Atenção o que diz a desembargadora:
"Com efeito, o artigo 265, inciso III, do Código de Processo Civil - CPC prescreve que o processo deve ser suspenso quando oposto exceção de suspeição ou impedimento  do juiz, ficando defeso praticar qualquer ato processual". São palavras da desembargadora.
Agora preste atenção neste argumento:
"Contudo, o artigo 266 do mesmo diploma prescreve que o magistrado pode realizar atos urgentes com o objetivo de evitar dano irreparável".
QUAL SERIA ESSES ATOS URGENTES PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL? EXPLICO:
Primeiramente, O Artigo 266 do CPC proíbe a prática de qualquer ato processual durante a suspensão do feito.
O Dano irreparável presente era o município sem prefeito. Neste caso a desembargadora deveria ter feito cumprir a decisão judicial de afastamento da prefeita e não o contrário.
A desembargadora não tem sequer certeza do que está fazendo:
"Nesse sentido, acredito que não há qualquer óbice para análise do pedido de efeito suspensivo em questão"
Ao final a desembargadora escolheu jurisprudências para tentar justificar sua decisão.
Também apresento nesta oportunidade decisões, inclusive do TJMA que contraria a decisão da Desembargadora Raimunda Bezerra, veja:


1ª DECISÃO. (Agravo de Instrumento nº 5161/2000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha).

AFASTAMENTO DE PREFEITO.
I - Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, fulcrada na Lei 7.347/85 c/c Lei 8.429/92, é correta a concessão de medida cautelar proferida in limine, determinando as providências necessárias a garantir a efetividade da prestação jurisdicional principal.

II - Mostra-se imperioso o afastamento liminar do prefeito de suas funções, ante ao risco de ser embaraçada ou frustrada a instrução probatória, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/92.

III - É descabida a alegação de ofensa aos incisos LIV, LV e LVII da CF em se tratando de medida liminar, que não tem caráter definitivo, e que visa resguardar interesses de grande relevância, também protegidos pela Magna Carta, pois os princípios que emergem dos referidos dispositivos não são absolutos, devendo ser interpretados conjuntamente com outros preceitos constitucionais, bem como infraconstitucionais. 

2ª DECISÃO. (Ação de Improbidade Administrativa nº 9196/2004, Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim, J. 13/01/2005).”

“ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA.

1 - A existência de provas e sérios indícios da prática de improbidade administrativa leva ao afastamento do prefeito e dos Secretários dos cargos, vez que, nos mesmos permanecendo, poderão embaraçar ou dificultar a instrução processual, seja pressionando testemunhas ou manipulando documentos.

2 - É imprescindível que seja decretada a indisponibilidade patrimonial dos bens do prefeito e dos Secretários afastados, a teor do que dispõe o art. 7° da Lei n° 8.429/92, para resguardar futura execução.

3 - Inicial recebida e liminar de afastamento concedida. 

3ª DECISÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - AÇÃO PENAL Nº 1697 (11/0096038-1)

AGRAVANTE: Dional Vieira de Sena (Prefeito Municipal De Aurora Do Tocantins)

AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Tocantins

 “MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DE PREFEITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DA MORALIDADE E DA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I – Constituindo os fatos irrogados ao Prefeito, crime em tese, e havendo possibilidade de, no exercício do cargo, manipular documentos, pressionar testemunhas, dificultando a apuração dos fatos, e mais, com vistas a repetição da conduta reprovável, impõe-se manter o afastamento temporário do Prefeito até o término da instrução criminal e julgamento do mérito”.

4ª DECISÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE PREFEITO. INVESTIGAÇÃO POR ATOS DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO. GARANTIA AO BOM ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

– Visualiza-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção, no cargo, de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, perfazendo um total de 20 ações ajuizadas até o momento, nas quais existem indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas públicas.

– O afastamento do agente de suas funções, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.” (AgRg na SLS 467/PR - Corte Especial - Rel. Min. Barros Monteiro – J. 07/11/2007).”

Ver-se que a decisão da desembargadora só servirá para uma coisa: Permitir que pela 3ª vez os cofres da prefeitura sejam dilapidados.


É DEPRIMENTE LER O QUE ESTÁ ACIMA E COMPARAR COM O QUE ESTÁ A BAIXO. TUDO EM UM ÚNICO DIA.

Conselheiros do CNJ destacam ação do TJMA em garantir efetividade da Justiça



Conselheiro do CNJ destaca trabalho do TJMA, em sessão plenária
O comprometimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em garantir a celeridade e efetividade nos serviços prestados aos jurisdicionados maranhenses foi destacado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Guilherme Werner e José Lúcio Munhoz, durante a sessão plenária desta quarta-feira, 30. Os conselheiros acompanham a Semana de Conciliação no Estado, realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, com apoio do TJMA.

Os conselheiros participaram da sessão plenária jurisdicional, acompanhados pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro, falaram sobre a atuação do CNJ e reconheceram o compromisso da mesa diretora do Tribunal pelos avanços obtidos na prestação jurisdicional.
Para Munhoz, foi gratificante ver o engajamento de magistrados e servidores no atendimento da população e observar resultados significativos, como a realização de mais de mil audiências pelo 1º Juizado Especial Cível da capital.
PARCERIA – Werner lembrou que o Conselho vem adotando uma série de ações estratégicas de parceria, que vão além do papel fiscalizador da instituição, com o objetivo de atender as demandas apresentadas.
Destacou a política de incentivo à conciliação, que hoje acontece em todo o país com a “Semana da Conciliação”, sendo um instrumento de gestão de demandas e pacificação social.
Para 2012, ele enfatizou como uma das atividades principais a discussão com as agências reguladoras em relação aos maiores litigantes, a fim de encontrar soluções e até punições para as empresas que se encontram nessa situação.
Munhoz ressaltou os avanços da magistratura, que conta hoje com juízes atuantes e voltados para a garantia da cidadania e mais próximos da sociedade. “Avançamos muito, mas contrariamente a esse avanço não notamos mudança significativa da nossa imagem, que ainda é vista com desconfiança pela sociedade”, afirmou.
A solução para enfrentar essa realidade, segundo o conselheiro, é o empenho cada vez maior no atendimento respeitoso, eficaz e célere ao cidadão. O desvio de conduta foi outro fator que contribui para essa desconfiança quanto a imagem dos magistrados. “Devemos avançar mais na contenção do desvio de conduta, que atinge a todos os magistrados e a imagem do Judiciário”, reafirmou.
O presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, observou que o Judiciário maranhense vive um momento novo perante o Conselho, de aperfeiçoamento da gestão e parcerias em prol da Justiça. Destacou o período ímpar do Judiciário maranhense nos últimos anos, com grandes investimentos na Justiça de 1° Grau, capacitação de servidores e investimento em infraestrutura das comarcas, com aquisição de equipamentos e construção e reforma de prédios, com o objetivo de proporcionar condições dignas de trabalho.
O aumento considerável da produtividade nas justiças de 1° e 2° graus também foi enfatizado. “Somos prestadores de serviços e trabalhamos para atingir cada vez mais a celeridade e efetividade”, completou o desembargador. 
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(098) 2106 9023/9024 

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

TRF suspende liminar e anula 13 questões apenas de alunos do Christus

Decisão saiu nesta sexta-feira; os 639 estudantes da escola cearense não vão precisar fazer nova prova.


SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, sediado no Recife, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que determinava a anulação de 13 questões de todos os candidatos inscritos no Enem. Pela nova decisão, somente os 639 alunos do 3.º ano do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza, terão 13 dos 180 testes anulados. Esses estudantes não vão precisar fazer nova prova nos dias 28 e 29 de novembro.

A decisão do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, atendeu a recurso protocolado ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU). O governo recorria de liminar concedida na segunda-feira, 31 de outubro, pela Justiça Federal no Ceará.
Segundo o desembargador, a solução de manter o exame originalmente aplicado no Brasil inteiro e recalcular somente a pontuação dos alunos do Christus é a "mais razoável", informou, em nota, a Assessoria de Imprensa do tribunal.
"A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas", avaliou Lima na decisão.
Para ele, "nenhuma solução é de todo boa". "Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação sinular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis", concluiu o magistrado.
Questões idênticas
Alunos do Christus receberam apostilas (TDs, ou trabalhos direcionados) dez dias antes do Enem, realizado em 22 e 23 de outubro, que tinham 14 questões idênticas ou similares às que caíram no exame. Ainda no sábado, primeiro dia de provas, estudantes comentaram no Twitter e no Facebook a coincidência de 8 testes.
O caso foi revelado pelo Estadão.edu em reportagem publicada três dias depois do Enem. A matéria falava de um álbum de fotos no Facebook que mostrava os simulados do Christus distribuídos por um professor.
Segundo a escola, os testes fariam parte de um banco de perguntas próprio, alimentado por professores, alunos e ex-alunos, usado para compor apostilas.
MEC acionou a Polícia Federal. Segundo o ministério, as questões faziam parte do pré-teste do Enem realizado no Christus em outubro do ano passado. Asprovas de 639 estudantes da escola cearense foram canceladas e o governo queria que eles fizessem novo exame nos dias 28 e 29 de novembro.
O Ministério Público Federal no Ceará, porém,moveu ação civil pública para anular o Enem em todo o País, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil eram as únicas formas de manter a isonomia no tratamento dos candidatos.
O juiz federal Luís Praxedes Vieira, da Justiça Federal no ceará, analisou o caso na última segunda-feira, 31 de outubro, e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman.A Justiça optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou, para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas, 13 questões. A Justiça determinou a anulação das questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do caderno amarelo (sábado) e as questões 113, 141, 154, 173 e 180 do caderno do domingo.
Inep recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o melhor a se fazer seria ou anular as provas dos alunos do Christus ou cancelar 13 questões somente dos 639 estudantes do colégio cearense. O Tribunal Regional Federal acolheu esta última opção.
* Atualizada às 14h25
Fonte: Estadão.com.br