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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

O Povo nas ruas põe medo em ministros do STF - que andam expelindo artigos na imprensa com ameaças indireta ao governo federal temendo medidas de urgência para acabar com a bagunça que estão fazendo com o Brasil

Nesta sexta-feira (12), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF fez publicar artigo no jornal Folha de S.Paulo, falando em “tentações autoritárias” no Brasil no velho estilo da doutrina comunista: "Acuse-os do que você é". No texto, Lewandowski teme os riscos das “medidas de urgência” que Bolsonaro poderá tomar para pôr ordem nessa bagunça chamada Brasil.

Na sua desesperada missiva, Lewandowski tenta dizer como deve ser feita a intervenção que o povo clama nas ruas. Diz que o estado de calamidade pública, o de defesa e o de sítio devem sempre ser limitados no tempo e submetidos ao Congresso Nacional.

Em postagem desta data, este blog demonstrou que o Guardião da Constituição são as Forças Armadas (art. 142 da CF) destinadas unicamente “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Se todos ou a maioria desses poderes constitucionais se corrompem como aí estar, qual Poder terá que agir para evitar o caos?

Há dos poderes que podem agir para expulsar os integrantes dos poderes corruptos:

1º O POVO – aqui há um fator extremamente perigoso – os ofensores do povo não terão julgamento burocrático – sofrerão a fúria do momento.

2º AS FORÇAS ARMADAS – é a melhor opção para todos – elas impedem a barbárie e põe ordem na bagunça que se tornou o Brasil.

COMBINADOS?

Na quarta-feira (10) o ministro Edson Fachin, externou seu medo e preocupação com as eleições de 2022. A entrevista foi para a mesma Folha de S.Paulo. disse que a democracia no Brasil sofre ameaças. Só omitiu que essa ameaça é em decorrências de seus transloucados atos de imprimir perseguição à liberdade de expressão e acolher as ideologias de procedência da esquerda.

“Minha preocupação central, razão principal pela qual hoje estamos conversando, é a preocupação com as eleições de 2022 e a higidez do sistema eleitoral brasileiro. É preciso defender a democracia, proteger a democracia e proteger o sistema eleitoral brasileiro. Dentro dele como instrumento da democracia nós vamos sair da crise sem sair da democracia”, afirmou.

Para Fachin há alguns episódios que contribuem para sua preocupação. Entre eles, a remilitarização do governo civil, as intimidações de fechamento dos demais Poderes, as declarações acintosas de depreciação do valor do voto e palavras e ações que atenta contra a liberdade de imprensa.

“Em quinto lugar, incentivo às armas e por consequência a violência — o Brasil precisa de saúde e educação, não de violência nem de armas. Em sexto lugar, a recusa antecipada de resultado eleitoral adverso. Em sétimo lugar, revelando portanto que vivemos uma crise da democracia, e a corrupção da democracia é o arbítrio”, acrescentou.

Os ministros temem o povo armado porque "Povo armado jamais será escravizado".

Benjamin Franklin já dizia que “quando todas as armas forem de propriedade do governo, este decidirá de quem serão as outras propriedades”.

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

BOMBA!! Ação de Bolsonaro para restabelecer liberdade de expressão já tem armação para ser negada no STF – veja o que estão fazendo

   Em razão dos absurdos praticados pelo Ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6494, que consiste no pedido aos ministros do STF que respondam aos brasileiros quatro perguntas:
  1ª – Por que as medidas de Alexandre de Moraes não observaram o art. 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal?
  2ª - Por que Alexandre de Moraes distorceu as medidas cautelares diversas da prisão (do art. 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal)?
  3ª – Com base em que Alexandre de Moraes atropelou os artigos 15, 19 e 22 da Lei nº 12.965/2014 – Lei de uso da Internet no Brasil?
  4ª – Para que serve os artigos 5º, incisos IV; IX; XIII; LIV e 53, caput, da Constituição Federal?
   A sanha (rancor, fúria, ira, desejo de vingança) de Alexandre de Moraes no Inquérito 4.781 – montado no STF tapou as vistas do ministro para a observância aos direitos fundamentais das liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, de exercício do trabalho e do mandato parlamentar, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade. 
   Para abafar tamanha ilegalidade e atentado à democracia, a maioria de seus parceiros trataram de dar ar de legalidade ao malsinado inquérito, reconhecido pelo Ministro Marco Aurélio como “natimorto” – sem fundamento jurídico e atentatório aos princípios constitucionais.
AGORA ARMAÇÕES PARA INVALIDAR A ADI Nº 6494 DO PRESIDENTE BOLSONARO
  PRIMEIRA – A Ação de Bolsonaro não foi sorteada entre os ministros - estabeleceram a estranha prevenção de Edson Fachin – fazendo a conexão do Processo de Bolsonaro (ADI 6494) com uma de 2016 (ADI 5526) – nada a ver com a Ação de Bolsonaro, pois trata da aplicação dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal a membros do Poder Legislativo. Tudo para dizer depois que a questão levantada por Bolsonaro já foi decidida pelo STF. 
 SEGUNDA - Ignoraram o art. 12 da Lei 9.868/1999 – Lei da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que estabelece que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo em curto prazo diretamente ao Plenário do Tribunal.
   TERCEIRA – Dias Toffoli, quatro dias após a Ação de Bolsonaro, despachou dizendo que não era caso de urgência – O processo foi para as mãos de Fachin por prevenção. PASMEM! Na ADI 5526, Fachin invocou o art. 12 da Lei 9.868/1999 – Já na ação de Bolsonaro omitiu a aplicação desse dispositivo. 
  QUARTA – Ao notificar a Câmara, o Senado, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República para se manifestarem, Fachin condiciona as informações ao disposto no art. 26 da Lei 9.868/1999 e à decisão proferida pelo STF na ADI 5.526.
Dessa forma, Fachin induz a Câmara, o Senado, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República ao entendimento que a ação proposta por Bolsonaro é incabível por já ter o STF decidido que dispõe de autoridade própria para impor as medidas cautelares sobre os artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal.
   Acontece que o decidido na ADI 5.526 foi tão somente sobre aplicação de medidas cautelares aos parlamentares em circunstancias de excepcional gravidade.
   FIQUEM DE OLHO – O INIMIGO É ASTUTO. AVISEI

sábado, 2 de maio de 2020

URGENTE!! STF rejeita acusações de Moro em MS de Alexandre Frota

Por ausência de provas o Ministro EDSON FACHIN, do STF, mandado de segurança impetrado pelo traidor de Bolsonaro, Alexandre Frota.
Frota usou uma as acusações de Moro para incriminar o presidente Jair Bolsonaro. Frota fez as seguintes acusações:
1 - Acusou Bolsonaro de ter  inserido assinatura eletrônica falsa do então Ministro da Justiça, Sérgio Moro, no decreto de exoneração do Diretor Geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo; 
2 - Que o Presidente da República tem reiteradamente tentado interferir no comando da Polícia Federal, bem como nas investigações a cargo do órgão;
3 - Que  Bolsonaro tem cometido infringido medidas sanitárias preventiva, ao participar de manifestação popular, contrariando as recomendações do Ministério da Saúde.
Na decisão o ministro do STF, indefere o pedido por fata de provas do malsinado traidor, que embarcou na infâmia acusação de Sergio Moro.