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sexta-feira, 30 de julho de 2021

BOMBA!! Programa do STF serve de meio para praticas de delitos contra o Presidente da República - ministro diz que "repercute mais vir ao Supremo"

Dezenas de atos criminosos foram articulados por gente da Esquerda, utilizando o Programa Peticionamento Eletrônico do STF, que consolida todo processo judicial eletrônico na Corte. empreenderam uma série de ataques criminosos contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, usando esse do Programa STF.

Como regra geral toda notícia de prática criminosa deve ser dirigida à autoridade policial ou ao Ministério Público Estadual ou Federal. Entretanto, por aceitação de ministros do STF, dezenas de denunciações caluniosas e de comunicações falsas de crimes foram protocaladas no STF contra a pessoa do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

O Regimento Interno do Próprio STF, no art. 230-B, determina que o Supremo não processa ou protocola comunicação de crime, pois as notícias de crimes devem ser apresentadas diretamente a uma autoridade policial ou ao Ministério Público, não ao Supremo Tribunal Federal. Mas, para repercutir as denunciações caluniosas e de comunicações falsas de crimes contra Bolsonaro, as petições e o protocolo são aceitos pelo STF. Por quem alguns ministros nutrem ódio mortal - o que pode ser extaído de suas falas.

Pronto! Cumprida esta a parte do STF de gerar repercursão negativa contra a pessoa do presidente com a aceitação dos protocolos e petições dos da esquerda. Depois da repercurssão articulada por quem peticionou, despachos surgem em cada denúncia, encaminhando as denunciações caluniosas e das comunicações falsas de crimes ao MPF.

A armação está tão evidente, a ponto do Ministro Marco Aurélio revelar o esquema: "A rigor, a notícia da prática criminosa deveria ser dada ou à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal, titular de uma possível ação penal pública incondicionada. Mas parece que repercute mais vir ao Supremo". (disse isto em despacho nos autos da Petição 9.675).

Denunciações caluniosas e comunicações falsas de crimes são os atos que a organização criminosa da esquerda vem perpetrando contra o Presidente da República via Supremo.

O artigo 339 do Código Penal diz que comete crime "Dar causa à instauração de processo judicial, contra alguém, que o sabe inocente (Denunciação Caluniosa): Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Já o artigo 340 também do Código Penal, diz que comete crime, quem provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado (Comunicação Falsa de Crime): Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

AGORA PASMEM!!
Esses delitos de denunciações caluniosas e comunicações falsas de crimes contra o Presidente da República estão ocorrendo às vistas do MPF detentor da ação penal pública incondicionada para esses tipos de delitos.

Dar a entender uma certa convergência de esforços para golpear o Presdente da república, que apos declarar-se inimigo da corrução passou a ser inimigo daqueles que com ela se irmanava.


quinta-feira, 29 de julho de 2021

Em live Bolsonaro desmascara o escuso sistema de votação e apuração do TSE sem auditoria pública

Nesta quinta-feira (29) o Presidente da República, Jair Bolsonaro expós o que milhares de brasileiros já denunciavam a tempos: o fato de que as urnas eletronicas utilizadas no Brasil são passíveis de fraude para modificar a vontade do eleitor e beneficial algum comprador de eleição.

Quase a totalidade dos países do mundo abandonaram a fraudolenta urna eletrônica xodó de alguns ministros do TSE. 

Em 05 de julho no Senado, em resposta à senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), Barroso admitiu que poucos países no mundo adotam a votação por meio de urna eletrônica, mas afirmou que a urna brasileira é auditável.

Auditável como e quando? depois que apagam os vestígios da fraude? Só se for.

Desde do caso de Caxias-MA em 2008, em todas eleições pipocam denuncias de fraude das eleições, mas são silenciadas ou dissimulado processos de apuração. Termina mandatos e nada é apurado.

Chegou a hora do voto do cidadão ir pra quem ele realmente deseja. Sem aparecimento de imagem de outro candidato ou outras surpresas que fraudam o sufrágio.

domingo, 25 de julho de 2021

Gestão com acompanhamento e fiscalização traz mais conforto às comunidades (bairros e vilas) de São Luís-MA

Parece que o atual prefeito de São Luís - MA, Eduardo Braide está concretizando um governo participativo. Ouvindo comunidades (bairros e vilas) através de seus agentes de levantamento de situações, acompanhamentos e fiscalização de obras. 

A título de exemplo temos o Assessor do Prefeito - o Irmão de Dijé, que conversando com as comunidades viabiliza estudos, projetos e execução de melhorias comunitárias. Com esse tipo de trabalho, a prefeitura de São Luís ameniza sofrimentos e traz mais conforto às comunidades ludovicenses.

Levantamento - Viabilidade - Execução

Fiscalização para garantir a correta aplicação do recurso público.

o Irmão de Dijé, que conversando com as comunidades viabiliza estudos, projetos e execução de melhorias comunitárias.

quarta-feira, 21 de julho de 2021

QUEM DEU TANTO PODER PARA EMPRESAS DONAS DE REDES SOCIAIS CENSURAR CIDADÃOS-ALVOS E FAZER FILTROS DO DIREITO DE EXPRESSÃO?

As empresas detentoras das redes sociais, sob a dissimulação ou argumentos de que estão garantindo a vida, saúde e segurança e combatendo supostas fake news, estão escolhendo quem pode e quem não pode se expressar ou opinar.

Quando restringem ou proíbem quem eles escolhem como alvo, apresentam a simples alegação de que o cidadão-alvo violou suas políticas de uso, sem dizer quais ou apontar onde o conteúdo viola suas políticas.

Nota-se a escolha dessas empresas detentoras das redes sociais, de cidadãos-alvos que expressam ideologia de direita ou que pautam defesa da família ou da fé cristã. Está aí pra todo mundo vê quem eles escolhem como alvo.

Quem está autorizando estas empresas a atropelar a Constituição Federal e soberania de um povo?

Quem deu tanto poder para empresas detentoras de redes sociais censurar cidadãos e fazer filtros do direito de expressão?

DIREITO DE RESPOSTA

Cumprindo ordem liminar exarada no juízo da 8ª Vara Cível de São Luís, a redação do Blog, publica Direito de Resposta solicitada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, com o seguinte teor:

"O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) repudia, com veemência, as mentiras proferidas contra esta respeitada Entidade Sindical em post publicado no domingo, dia 25 de abril de 2021, no site do blogueiro Edgar Ribeiro.

A história nos ensina que, em tempos de disputas eleitorais, notícias falsas são muito divulgadas. As eleições gerais de 2018, por exemplo, foram marcadas por fake news e pela atuação de gabinetes do ódio, utilizados para inventar e disseminar inverdades sobre adversários.

Não é surpresa, pois, que os inverídicos e irresponsáveis ataques contra o SEEB-MA ocorram a menos de um mês das eleições que decidirão quem comandará o Sindicato no triênio

2021/2024 e, ao que tudo indica, foram plantados pela oposição e por novos aliados ocasionais.

Tais mentiras não passam de mera tentativa de macular a imagem ilibada da atual gestão do Sindicato, cujas marcas são a transparência, o trabalho, a moralidade, a resistência e a luta em favor dos bancários maranhenses, pautando-se, sempre, nos preceitos legais e estatutários.

Como é sabido, porém, a política suscita paixões e, talvez, alguns colegas que ficaram de fora da Chapa 1, que tem como pilar a renovação da direção a cada 3 anos, tenham se sentido magoados por uma suposta preterição em relação aos novos candidatos indicados pelo grupo.

Entretanto, tal mágoa não justifica que os descontentes inventem que o SEEB-MA “esconde dados de prestações de contas” ou que “utiliza recursos para lotear indicações” ou, ainda, que faz “obra superfaturada” na tentativa – quem sabe – de vingar o seu ego ferido.

Essas vagas acusações são mentiras deslavadas, cujos responsáveis por inventá-las e divulgá-las responderão cível e penalmente, com os rigores da lei. Afinal, ao acusador cabe o ônus da prova e acusar falsamente é crime, devendo pois, ser punido exemplarmente.

Ademais, causa estranheza que o blogueiro Edgar Ribeiro, desconhecido e alheio aos assuntos relacionados aos bancários, surja – agora – como um profundo conhecedor da categoria e de sua representação, fazendo denúncias graves, vazias e sem provas contra o Sindicato.

Ao publicar (des) informações inverídicas como essas, sem realizar a devida checagem dos fatos e, sobretudo, sem abrir espaço para que a Diretoria do SEEB-MA desse a sua versão dos fatos, o blogueiro cerceou o direito de defesa do Sindicato e extrapolou os ditames legais.

Atitudes como essa, do referido blogueiro, que desrespeitam os pilares básicos do jornalismo, demonstram – de plano – a sua parcialidade, bem como a sua falta de credibilidade, características típicas de quem publica textos ditados, movido, sabe-se lá, por quais interesses.

O SEEB-MA reafirma que – em defesa da honra de seus diretores e da boa imagem do Sindicato – acionará todos os envolvidos na elaboração e divulgação dessa irresponsável e inverídica nota e, em juízo, serão desmascarados e cairão em descrédito com toda a categoria.

Não serão fake news como essa, que tirarão desses homens e mulheres, que dirigem o SEEBMA, o desejo de continuar lutando, com todo amor e dedicação, por essa categoria, rumo a novas conquistas e por nenhum direito a menos".

terça-feira, 20 de julho de 2021

A cada dia déspotas (arbitrários) do STF envergonham juristas, professores, enterram o Direito e desanimam estudantes dessa ciência com suas transloucadas decisões

Já perdido o senso do ridículo por conta de suas ideologias nefastas, muitos ministros do STF não passam de peças de vergonha para o povo brasileiro. imersos (mergulhados) até o talo em interesses escusos e que maculam, enlameiam e torna peça de lixo as togas que vestem.

Ver-se que na saga de perseguição ao Presidente Jair Bolsonaro, lançam mão dos mais sórdidos argumentos para satisfazerem seus ódios por conta de interesses contrariados de si e de seus parceiros.

Veja mais uma prova dessa saga (Clique e Confira ...).

Ao arranjado argumento do disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), o desavergonhado ministro do STF prorrogou por mais 90 dias o Inquérito (INQ) 4831, que apura suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal ao indicar e nomear cargo na PF. Sendo esta sua competência. 😂😂

Fuçaram, fuçaram e não encontraram nada. O inquérito tinha como prazo final o próximo dia 27/07/2021, mas, o declarado ministro adversário de Bolsonaro, diz que há necessidade de prosseguimento das investigações por mais 90 dias com base no artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP).

Agora veja o que diz o artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP):😱

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.😱

sexta-feira, 9 de julho de 2021

VEREADORES DE SÃO LUÍS DO MA VÃO BAIXAR HOSPITAL POR EXCESSO DE CAFEÌNA E LACTOSE 😱

A Câmara Municipal de São Luís efetuou compra para consumo exclusivo dos vereadores, que pode levá-los ao hospital.

No Processo 2664 finalizado em maio de 2021, a Câmara Municipal de São Luís comprou para os vereadores consumirem no plenário:

  • 8.000 pacotes de Café Santa Clara (400 caixas de 20 pacotes);
  • 3.300 quilos de Açúcar Cristal (110 fardos de 30 kg);
  • 960 latas de Leite em Pó Integral, contendo as vitaminas C, D e A;
  • 2.000 pacotes de Biscoito tipo Crean Cracker especial (100 caixas)
  • 180 frascos de Adoçante Líquido (15 caixas).

É muito gasto pra uma turma que não faz quase nada.

Também fica uma pergunta - pra que 3,3 toneladas de Açúcar, se compraram adoçante?

quinta-feira, 8 de julho de 2021

MAIS BOMBA!! 😲TCE-MA pega prefeita de Paço do Lumiar - MA em esquema de esconder informações de despesas da fiscalização do Tribunal😲

Auditoria do TCE-MA, por representação dos vereadores Fernando Feitosa e Miércio Roberth,  contatou a ausência de qualquer informação referente a realização de despesas com a CONSTRUTORA DIGÃO EIRELLI, CNPJ nº 07.193.479/0001-79, que teria sido contratada para pavimentação asfáltica e drenagem em vias do município de Paço do Lumiar – MA em 2020.

Os auditores do TEC-MA afirmam que "no acervo de dados da Corte de Contas, não consta nenhuma documentação comprobatória de realização das despesas referentes aos exercícios financeiro de 2020 e 2021".

Em razão desse esquema da gestora de Paço do Lumiar, o TCE_MA lhe aplicou uma multa pelo não envio dos elementos de fiscalização ao Tribunal.

Também foi determinado O ENVIO imediato ao Tribunal de Contas, de cópia da íntegra do Processo Administrativo nº 4688/2020, o qual originou a contratação da CONSTRUTORA DIGÃO EIRELLI, e de toda documentação comprobatória de realização das despesas concernentes a contratação de empresa objetivando a execução de serviços de terraplenagem e pavimentação, bem como, da respectiva documentação de suporte (comprovantes da prestação efetiva dos serviços contratados), exercício financeiro de 2020 e 2021(se houver).

O blog obteve informações concretas que a referida construtora recebeu vários pagamentos da prefeitura de Paço do Lumiar. Recebeu R$ 1.721.729,24 em 2020 e R$ 2.646.312,56 em 2021, conforme detalhado abaixo.

Outros R$ 106,2 Milhões pagos a outras empresas por supostos serviços estão sob análise - logo logo haverá BOMBA!!😲

quarta-feira, 7 de julho de 2021

PAÇO DO LUMIAR SANGRA!!!😱 R$ 134 Milhões repassados agora em 2021😱 e compra astronômica de 1.367.025 de Litros de Combustíveis 😱

 

Desses repasses consta a justificativa só de R$ 14.467.430,54 conforme abaixo. Onde se vê a destinação de R$ 6.220.520,48 para a compra de uma enorme quantidade de 1.367.025 Litros combustíveis😱, sendo 435.525 Litros de Gasolina Comum😱 e 931.500 Litros de Óleo Diesel😱. 

 PROCESSO

OBJETO

VALOR

2575 / 2020

Prestação dos serviços de sanitização de ambientes públicos internos

R$ 844.899,88

2143 / 2020

aquisição de insumos hospitalares e medicamentos para combate ao Coronavirus

R$ 100.003,10

2997 / 2020

sanitização de áreas públicas do Município com  o  fim  de  mitigar  os  efeitos  da  COVID-19

R$ 923.498,20

2142 / 2020

Aquisição de materiais médico-hospitalares para combate à propagação da transmissão da COVID-19

R$ 108.640,00

2021.07.0002 / 2021

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO PREVPAÇO

R$ 54.000,00

50 / 2021

execução dos serviços de assessoria e consultoria em contabilidade

R$ 720.000,00

3146 / 2021

fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S500 a S10)

R$ 6.220.520,48

9195 / 2020

recarga de gás de cozinha GLP em botijão de 13Kg

R$ 524.930,00

905 / 2021

Contratação de Palestrante

R$ 3.000,00

904 / 2021

Contratação de empresa produtora de televisão

R$ 7.000,00

902 / 2021

kits de Alimentação Escolar

R$ 1.384.669,00

995 / 2021

contratação de emissora e produtora de TV

R$ 199.736,00

562 / 2021

recuperação de vias não pavimentadas, estradas vicinais, acesso nos diversos bairros, comunidades e povoados

R$ 3.303.000,00

7167 / 2021

aquisição de cones, barris e gradis para a SEMUR

R$ 35.026,55

5658 / 2020

aquisição de  equipamentos  e  mobiliários  permanentes  para  a  SEMUR

R$ 21.387,33

003 / 2021

software a ser utilizado no SAÁE

R$ 17.120,00

Total

14.467.430,54

terça-feira, 6 de julho de 2021

BOMBA!! TCE descobre R$ 6,9 Milhões em acréscimos ilegais em apenas dois contratos da Prefeitura de Paço do Lumiar - o MP foi acionado apurar os crimes e meter a quadrilha na cadeia

O presidente da Câmara, Fernando Muniz precisar dizer de que lado estar diante de tantas irregularidades e crimes de improbidades da Prefeita Paula Azevedo.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) acatou representação de dois vereadores onde fazem e provam graves crimes de improbidade já praticados e outros em curso nos cofres da Prefeitura de Paço do Lumiar.

São acusados a prefeita Paula Azevedo; Arsênia Pereira de Sousa Medeiros Formiga (Secretária Municipal de Educação); Marcos Antônio Silva Pereira (ex-Secretário Municipal de Educação); Rômulo Nascimento Costa (sócio administrador da Empresa R N da Costa); Domingos Lopes Carvalho da Silva (representante legal, da Empresa Panorama Empreendimentos Serviços) e outros comparsas a serem arrolados no curso da investigação do Ministério Público.

O TCE-MA foi informado de uma verdadeira organização composta por servidores públicos, empresários e que são liderados pela atual prefeita que estão sistematicamente dilapidando o erário.

Os vereadores apontaram dezenas acréscimos ilegais em contratos das Secretarias de Educação e Saúde. Provaram acréscimos ilegais de serviços que variam de 55% e 355%, se apurando aí o montante de R$ 4,2 milhões gastos irregularmente ou desviados. Isto tudo somado a outros R$ 2, 7 milhões de acréscimos contratuais.
Pelo visto vem aí operação policial em Paço do Lumiar.