A cada dia déspotas (arbitrários) do STF envergonham juristas, professores, enterram o Direito e desanimam estudantes dessa ciência com suas transloucadas decisões

Já perdido o senso do ridículo por conta de suas ideologias nefastas, muitos ministros do STF não passam de peças de vergonha para o povo brasileiro. imersos (mergulhados) até o talo em interesses escusos e que maculam, enlameiam e torna peça de lixo as togas que vestem.

Ver-se que na saga de perseguição ao Presidente Jair Bolsonaro, lançam mão dos mais sórdidos argumentos para satisfazerem seus ódios por conta de interesses contrariados de si e de seus parceiros.

Veja mais uma prova dessa saga (Clique e Confira ...).

Ao arranjado argumento do disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), o desavergonhado ministro do STF prorrogou por mais 90 dias o Inquérito (INQ) 4831, que apura suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal ao indicar e nomear cargo na PF. Sendo esta sua competência. 😂😂

Fuçaram, fuçaram e não encontraram nada. O inquérito tinha como prazo final o próximo dia 27/07/2021, mas, o declarado ministro adversário de Bolsonaro, diz que há necessidade de prosseguimento das investigações por mais 90 dias com base no artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP).

Agora veja o que diz o artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP):😱

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.😱

Blog do Edgar Ribeiro

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