Rodrigo Maia, procurador-geral do Estado do Maranhão, tomando a vez do Ministério Público, ingressou no STF com pedido de Suspensão de Segurança (SS 5443) para tentar impedir posse de Dr. Julinho, eleito para o cargo de prefeito pelo Município de São José de Ribamar.
VAMOS AOS FATOS
Há poucos dias da data das eleições 2020, o Procurador-Geral do MP do MA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, por interesses outros, tentou impedir a eleições de Dr. Julinho, questionando decisão do Tribunal de Contas de Contas - TCE, que aprovou contas do então Candidato DR. Julinho.
Numa velocidade The Flash de apenas 19 minutos, o desembargador João Santana, do TJMA, concedeu uma liminar teratológica (absurda), desfazendo a decisão do TCE, alegando que o recurso de DR. Julinho no TCE-MA era intempestivo a mais de 10 anos (CONFIRA AQUI).
Os advogados de Dr. Julinho apresentaram Mandado de Segurança contra o abuso de poder de João Santana, Tendo a desembargadora Cleonice Freire derrubado a decisão com a fundamentação de que o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís tinha interrompido o curso do processo no TCE, o que só veio a ser restabelecido em setembro de 2020, quando o STJ decidiu ser válida citação de Dr. Julinho pelo TCE e determinou: “o retorno dos autos à origem, para que analise as demais matérias invocadas pelo autor da ação originária”.
Ou seja, o STJ determinou que o processo no TCE-MA tivesse seu curso normal, voltando a correr o prazo para DR. Julinho, autor da ação originária, apresentar recursos. E foi o que ele fez.
A INTERVENÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO É POLÍTICA
Se foi o Ministério Público Estadual que recorreu perante o o desembargador João Santana para conceder a absurda liminar, por que agora o procurador-geral do governo Flávio Dino tenta restabelecer a malsinada decisão que tentou impedir a eleição de Dr. Julinho?
As perguntas que requerem respostas públicas:
1ª - Por que o procurador-geral do Estado do Maranhão está fazendo a vez do Ministério Público estadual? Estão combinados? ou é somente para tentar inviabilizar a posse de um cidadão legitimamente eleito pelo povo de São José de Ribamar?
2ª - Por que o procurador-geral do Estado do Maranhão não questionou o Mandado de Segurança nº 0816935-34.2020.8.10.0000, que beneficiou Luizinho Barros do PC do B (LUIS GONZAGA BARROS - prefeito de São Bento) sobre o mesmo assunto de Dr. Julinho? Por que? Por que?
Por outro lado, o pedido de suspensão de segurança perante o presidente do STF, tem que atender os seguintes requisitos:
a) as decisões a serem suspensas devem apresentar potencialidade para causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas;
b) elas devem ter sido proferidas em única ou última instância pelos tribunais locais ou federais; e
c) a controvérsia deve ter natureza constitucional.
Ver-se que a controvérsia não tem natureza constitucional, uma vez que trata-se de discussão sobre prazo recursal em esfera administrativa do TCE.
A questão constitucional que há no caso é a de que “não cabe ao Poder Judiciário adentrar ao mérito administrativo da decisão do TCE, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes”.
VEJA TAMBÉM: Os casos são de São José de Ribamar e São Bento