2ª PARTE - COMUNIDADE DO ENGENHO: Vítima de um ardil ratificado pela Justiça do MA

Imagine que seu vizinho do fundo cerque parte de seu quintal e você derruba a cerca. Ele vai à delegacia e registra uma ocorrência dizendo que você invadiu o quintal dele e derrubou sua cerca. Em seguida o esperto vai ao juiz e também diz que você invadiu o quintal dele, derrubando a cerca que ele fez e pede que o juiz proíba você de adentrar ao quintal que é seu; o juiz manda o oficial de justiça ao local e ele volta dizendo que lá realmente havia uma cerca; o juiz então conclui que sujeito é quem tem a posse do seu quintal e lhe expulsa debaixo dos cassetetes da polícia. É mole?

Foi o que aconteceu na Comunidade do Engenho em São José de Ribamar. Só neste caso ardil foi mais bem bolado - com registro em Cartório e tudo.

Da análise do Processo e documentos sobre o caso se vê a montagem de um ardil para tomar as terras desse povo via a justiça de São José de Ribamar, que negou ouvir testemunhas; negou fazer inspeção judicial; e negou perícia em documentos construídos em cartório, suspeitos de serem falsificados, mesmo sabendo que o que estava tentando tomar as terras era suspeito registrado em inquérito policial.

Ao investigar e analisar esse caso de grande injustiça social, o autor do Blog deparou-se com um tal descaso e conivência das autoridades judiciais do Maranhão. Vamos aos fatos - os passos que deram para desgraçar a vida de uma comunidade de mais de 30 anos.

1º - Consta que o então deputado estadual Alberto Franco, quando atuou como interventor do Cartório de São José de Ribamar em 2008 "regularizou" no Cartório que comandava como interventor, as terras onde vivia a Comunidade do Engenho. 

2º - Ao relaxado juízo de São José de Ribamar, Alberto Franco alegou que adquirira as terras da comunidades em 10 de setembro de 2008 junto a CONSTRUTORA CEDRO EMPRENDIMENTOS LTDA.

AGORA PASME! A referida construtora foi extinta em 04/10/2005, como Alberto Franco poderia ter adquirido propriedade dessa construtora em 2008?  (CONFIRA ...).

A resposta se encontra nos próprios processos que a Justiça do Maranhão deferiu a favor do grileiro. Na época, ALBERTO FRANCO exercia a função de Tabelião no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São José de Ribamar (respondeu pelo Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar no período de janeiro de 2000 a janeiro de 2010); registrou a suposta Compra e Venda, no Livro n° 157, às fls. 159; e ainda aumentou a área de 711.669,00 m² (71,1669 hectares), para uma de 770.964,00 m² (77,0964 hectares), invadindo a Comunidade do Engenho. 
E a Justiça de São José de Ribamar - por que não se atentou para esse fato? Por que até o TJMA não quis cumprir o que está determinado no art. 1.238 do Código Civil Brasileiro:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 

Na 3ª PARTE, você verá o vergonhoso desenrolar da Justiça do Maranhão. Aguarde....

Blog do Edgar Ribeiro

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