Desembargador Bayma aponta falta de legitimidade da PGJ para questionar decisão do TCE que aprovou contas de Dr. Julinho

Nesta segunda-feira (23), o decano do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, em longa e fundamentada decisão, o desembargador Bayma Araújo apontou falta de legitimidade da PGJ para atacar a decisão do TCE-MA que foi favorável a Dr. Julinho.
Trata-se dos autos do Mandado de Segurança nº 0816627-95.2020.8.10.0000, impetrado pelo Ministério Público Estadual, por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo Nicolau, que inconformado com decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a favor de Júlio César de Sousa Matos (Dr. Julinho), pede para o TJMA cancelar aquela decisão e tornar inelegível o já eleito DR. Julinho ao cargo de prefeito do Município de São José de Ribamar/Ma.

 Eis trechos da decisão do desembargador Bayma Araújo:

"Digo isso, por constatar ausência de requisito legal indispensável a formação/relação processual, como que, legitimidade processual do Ministério Público como parte ativa na tomada da presente mandamental".

"A meu ver, o direito supostamente lesado com a edição do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas recai sobre a titularidade primeira do ente púbico municipal (órgão a suportar o ônus do prejuízo decorrente da não execução da multa anteriormente imposta com o acórdão PL TCE/Ma n.º 123/2012), a quem competir, salvo melhor juízo, legitimidade para impetração da ação mandamental".

"Por essa razão, entendo que o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para a impetração de mandado de segurança contra a decisão colegiada emanada do Tribunal de Contas deste Estado (acórdão PL TCE-Ma n.º 634/2020), ...".

"Por tudo isso e ao constato de que manifesta a ausência de legitimidade ativa ad causam, é que, hei por bem e de conformidade com o inciso I, do artigo 339, do Regimento Interno deste Tribunal c/c arts. 17, 330, II e 485, inciso VI do Código de Processo Civil e art. 10 da Lei n.º 12016/2009, INDEFERIR LIMINARMENTE A INICIAL".

No mesmo entendimento andou o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos. Confira em: https://www.edgarribeiro.com/2020/11/no-tjma-inducao-erro-equivoco-ou-outra.html.

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