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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Desembargador Bayma aponta falta de legitimidade da PGJ para questionar decisão do TCE que aprovou contas de Dr. Julinho

Nesta segunda-feira (23), o decano do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, em longa e fundamentada decisão, o desembargador Bayma Araújo apontou falta de legitimidade da PGJ para atacar a decisão do TCE-MA que foi favorável a Dr. Julinho.
Trata-se dos autos do Mandado de Segurança nº 0816627-95.2020.8.10.0000, impetrado pelo Ministério Público Estadual, por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo Nicolau, que inconformado com decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a favor de Júlio César de Sousa Matos (Dr. Julinho), pede para o TJMA cancelar aquela decisão e tornar inelegível o já eleito DR. Julinho ao cargo de prefeito do Município de São José de Ribamar/Ma.

 Eis trechos da decisão do desembargador Bayma Araújo:

"Digo isso, por constatar ausência de requisito legal indispensável a formação/relação processual, como que, legitimidade processual do Ministério Público como parte ativa na tomada da presente mandamental".

"A meu ver, o direito supostamente lesado com a edição do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas recai sobre a titularidade primeira do ente púbico municipal (órgão a suportar o ônus do prejuízo decorrente da não execução da multa anteriormente imposta com o acórdão PL TCE/Ma n.º 123/2012), a quem competir, salvo melhor juízo, legitimidade para impetração da ação mandamental".

"Por essa razão, entendo que o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para a impetração de mandado de segurança contra a decisão colegiada emanada do Tribunal de Contas deste Estado (acórdão PL TCE-Ma n.º 634/2020), ...".

"Por tudo isso e ao constato de que manifesta a ausência de legitimidade ativa ad causam, é que, hei por bem e de conformidade com o inciso I, do artigo 339, do Regimento Interno deste Tribunal c/c arts. 17, 330, II e 485, inciso VI do Código de Processo Civil e art. 10 da Lei n.º 12016/2009, INDEFERIR LIMINARMENTE A INICIAL".

No mesmo entendimento andou o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos. Confira em: https://www.edgarribeiro.com/2020/11/no-tjma-inducao-erro-equivoco-ou-outra.html.

sábado, 5 de novembro de 2011

PARECE QUE OS DESEMBARGADORES ESTÃO COMEÇANDO ENXERGAR A GRAVIDADE DOS CASOS DE CORRUPÇÃO EM PAÇO DO LUMIAR.

BAYMA ARAÚJO NEGA PEDIDO DOS ADVOGADOS DE BIA.
Tentando impedir o julgamento de processos de Bia Venâncio, seus advogados tem usado de expedientes esdrúxulos e sem fundamentação. Fizeram  isto com o juiz substituto de Paço do Lumiar e agora tentam impedir a participação do Desembargador Raimundo Cutrim em julgamento de agravo de instrumento.

Detectando mais esta manobra, o Desembargador Bayma Araújo enterrou a pretensão dos advogados da Bia. Veja o despacho:

"Por tudo isso e de conformidade com o art. 493, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, hei por bem, esta Exceção de Suspeição, se lha rejeitar liminarmente, face sua manifesta intempestividade, nos termos acima declinados. Desta decisão, dê-se ciência às partes. Transcorrido o prazo de recurso, arquive-se".

A QUADRILHA TEM DFENSORES

A prefeita e sua quadrilha estão enrolados de tal maneira e com tantos processos nas costas, que seus advogados não tem mais argumentos para defendê-los. Os únicos que ainda os defendem são alguns jornalistas e radialistas propineiros, os quais também já não tem mais o que dizer a não ser se silenciarem ou impedir que a população se manifeste em seus programas. São uns coitados! Mergulhados até o pescoço em esquemas em várias prefeituras e vivem de chantagear prefeitos, secretários, vereadores e autoridades corruptas. O Movimento S.O.S Paço do Lumiar já está preparando fórum a nível regional para discutir o papel da imprensa no maranhão. Patrocinadores é o que não falta, pois os que fazem e querem fazer o bem são mais dos que vivem da prática do mal e da corrupção.