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domingo, 31 de maio de 2020

ANARQUISMOS: É a cartada da esquerda para avacalhar de vez o governo de Bolsonaro - STF, CN e imprensa aplaudem


O símbolo na imagem é a marca do ANARQUISMOS - sistema político, filosófico e ideológico que prega a ausência de governo, polícia, casamento, escola tradicional e qualquer tipo de instituição que envolva relação de autoridade. Defendem também o fim do sistema capitalista, da propriedade privada e do Estado.

A VIOLÊNCIA É A ALMA DOS ANARQUISTAS

Segundo a Revista Caliban, o anarquista é igualmente aquele que facilmente se deixa levar por atitudes extremas na defesa de um conjunto de teses, tidas como fundamentais por ele. Anarquismo, deste modo, torna-se quase impensável sem o comum recurso à violência.

Eles estão sendo patrocinados pela esquerda que não tem adeptos decentes para fazer movimentos pacíficos.
Os anarquista são impiedosos

O passo a passo da trama via TSE para cassar a chapa Bolsonaro/Mourão e a inclusão do inquérito fake do STF

Trata-se da AIJE Nº 0601771-28.2018.6.00.0000 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que iniciou com relatoria do ministro Jorge Mussi e agora está nas mãos do ministro Og Fernandes, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.  
AUTORES: PT/PCdoB/PROS 
ACUSAÇÃO: Bolsonaro e Mourão teriam comprado pacotes de disparos em massa de mensagens contra o Partido dos Trabalhadores pelo WhatsApp. 
O ESQUEMA MONTADO PARA ACUSAÇÃO 
O Jornal Folha de São Paulo em 18/10/2018 fez a seguinte publicação: “Empresas bancam disparo de mensagens anti-PT nas redes”
PASME!! No mesmo dia PT/PCdoB/PROS já tinham uma petição pronta para protocolar no TSE. 
Pediram logo medida cautelar para que fosse feita busca, apreensão e devassa na empresa Havan e na residência Luciano Hang, que supostamente estaria disparando bilhões de mensagens contra o PT a pedido de Bolsonaro e Mourão. 
No dia seguinte (dia 19/10/2018), o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Ministro JORGE MUSSI indeferiu os pedidos por descrédito à reportagem e por ter cheiro de montagem. Por várias vezes o ministro indeferiu pedidos de localização de supostas testemunhas em endereços não localizados por oficiais do TSE. 
O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral designo a data de 14.8.2019, às 15:30 horas, para inquirição das testemunhas Joana Cunha, Wálter Nunes, Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, Pedro Henrique Cortina Baggio, Richard William Papadimitriou, Felipe José da Silva e Pedro Oliveira Mendes
Em 09/09/2019, o Ministro JORGE MUSSI indeferiu agravo interno interposto pelo PT/PCdoB/PROS contra decisão sua que não aceitou a forjada reportagem da Folha como prova. 
Em 10.10.2019, o Ministro JORGE MUSSI informou que a ação estava pronta para confecção de voto e inclusão do feito em pauta, para julgamento no plenário do TSE. Imediatamente, o PT/PCdoB/PROS pediu que fosse reaberta produção de provas e compartilhadas com outra ação proposta por PDT/AVANTE. Foi deferido o pedido em 15.10.2019
Em 2.12.2019, o processo passa para mãos do Ministro Og Fernandes, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. 
De novo, desde 10/12/2019 o processo estava Conclusos para decisão, mas ficou dormindo nas gavetas do TSE.
Até que em 27/05/2020, PT/PCdoB/PROS e PDT/AVANTE pediram para juntar suas ações no TSE com o Inquérito Fake nº 4.781/2019 do STF, disfarçadamente utilizado para suposta apuração de ofensas ao ministros do Supremo. 
Em 29/05/2020, o Ministro Og Fernandes, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, determinou que Bolsonaro e Mourão se manifestem no prazo de três dias. E também o Ministério Público Eleitoral (MPE), seja ouvido em igual prazo. 
A conclusão a que se chega é que na Justiça Eleitoral, PT/PCdoB/PROS e PDT/AVANTE não conseguiram provar que Bolsonaro e Mourão teriam comprado pacotes de disparos em massa de mensagens contra os referidos Partidos, utilizando Luciano Hang para bilhões de disparos de mensagens pelo WhatsApp. 
Como escape querem agora utilizar o inquérito fake do STF para verem se cola.

sábado, 30 de maio de 2020

Delegado, três Juízes e um desembargador de São Paulo devem ser denunciados por prisão política de ativistas para satisfazerem ego de ministro do STF


É o que se infere dos fatos levantados por este blog. 

Vamos aos fatos:

Jurandir Pereira Alencar e Antonio Carlos Bronzeri, dois cidadãos brasileiros, ao participarem de protestos na frente da casa do semideus do STF, Alexandre de Moraes, foram presos e acusados de: Difamação (art. 139 do Código Penal); Injúria (art. 140 do CP); Ameaça (art. 147 do CP) e Perturbação do Sossego (art. 42, I, da Lei das Contravenções Penais).

Ainda que a montagem jurídica para prender os ativistas fosse verdadeira, por serem réus primários, as penas somadas para cada um deles seria de apenas 6 meses, e ainda que tivessem antecedentes criminais, a pena chegaria no máxima à 2 ano e 5 meses.

Difamação (art. 139 do Código Penal): Pena - 4 meses a 1 ano;
Injúria (art. 140 do CP): Pena - 1 a 6 meses;
Ameaça (art. 147 do CP): Pena - 1 a 6 meses;
Perturbação do Sossego (art. 42, I, da Lei das Contravenções Penais): Pena - 15 dias a 3 meses.

ABUSO DO DELEGADO QUE LAVROU A APF

A prisão forjada dos dois ativistas encontra proibição no Parágrafo único do art. 69, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), que diz que nos crimes de menor potencial ofensivo não cabe prisão em flagrante, nem se exige fiança. É entendimento até do STJ.

As acusações de Difamação, Injúria, Ameaça e Perturbação do Sossego do semideus Alexandre de Moraes são todas classificadas como de menor potencial ofensivo no art. 61, da mesma lei acima. E não cabe prisão em flagrante, conforme jurisprudência do STJ (Recurso Especial nº 442.035/RS).

A prática dos delegados de Polícia nos casos de crimes de menor potencial ofensivo é lavrar o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), colocando o autuado em liberdade, sem o recolhimento de fiança, nos termos do art. 69, da Lei nº 9.099/95. E não lavratura do APF (Auto de Prisão em Flagrante), pois ao delegado não cabia somar penas ao seu livre arbítrio e lavrar o APF para encaixar as prisões de Jurandir Pereira Alencar e Antonio Carlos Bronzeri. Essa medida extrema deveria ter sido evitada pela autoridade policial. 

Por que tanto capricho do delegado neste caso?

ABUSO DA JUÍZA QUE VALIDOU O APF

A juíza Carlade Oliveira Pinto Ferrari, que validou o APF (Auto de Prisão em Flagrante) também incorreu em irregularidade para ferrar com os ativistas. Despachou ela:

"Flagrante formalmente em ordem, sem irregularidades ou nulidades a declarar... mantenho a fiança arbitrada, já recolhida pelos investigados, que já foram postos em liberdade, conforme alvarás de soltura".

Note-se que a magistrada não fez qualquer menção ao art. 69 e ao seu Parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. O referido dispositivo diz que nos casos de acusações como as feitas aos ativistas, "autoridade policial lavrará Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, assumindo o acusado, o compromisso de comparecer em juízo, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança"

Errou feio a juíza ou o fez de caso pensado. Deveria apenas observar os dispositivos da Lei nº 11.313/2006 que aponta a competência para o juizado criminal civil como ficará provado abaixo.

ABUSO DO JUIZ QUE RECEBEU A DENÚNCIA PARA MANTER OS ATIVISTAS PRESOS 

O juiz Marcio Lucio Falavigna Sauandag, titular da 22º Vara Criminal do Fórum de Barra Funda - SP, recebeu a denúncia-crime contra os dois ativistas e sem fundamentação nenhuma se limitou a dizer que "o somatório das possíveis penas supera em muito a competência residual do Juizado Especial Criminal".

Do desleixado despacho do juiz se constata sete fatos que o torna imprestável:

- A soma das penas que supostamente seriam aplicadas não supera 2 anos para tirar o caráter de crimes de menor potencial ofensivo e a competência do juizado criminal. Mesmo no arranjado concurso material articulado para prender os ativistas.

- O magistrado (não sei se por equivoco ou orientado), não observou os ditames da Lei nº 11.313/2006, segundo a qual somente quando houver concurso de infrações entre delitos de menor potencial ofensivo e outros de competência da Justiça comum ou do Tribunal do Júri é que ficará afastada a competência do Juizado Especial Criminal (mantidas as benesses da lei especial para o suposto infrator).

- Com a edição da Lei 11.313/2006, tratando de concurso de crimes de menor potencial ofensivo entre si, não há Juízo atrativo (pelo somatório das penas), o que cancelou entendimento anterior do STJ. A causa deveria ser encaminhada ao Juizado Especial Criminal. Pois, o fato de infrações de menor potencial ofensivo serem cometidas em concurso entre si não retira sua natureza de “infração de menor potencial ofensivo”. E, portanto, não podem ser processadas e julgadas por outro Juízo que não aquele constitucionalmente previsto: o Juizado Especial Criminal.

- No no II Encontro Criminal de Promotores de Justiça do Rio Grande do Sul, realizado em 2006, eles emitiram a seguinte deliberação: “EMENTA 171 - A prática de delitos de menor potencial ofensivo em concurso formal, material ou em continuidade, não retira dos delitos sua característica de menor potencial ofensivo, não transferindo a competência do julgamento para o juízo comum.”

- O juiz (não sei se por equivoco ou orientado), desconsiderou o artigo 98, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 61 da Lei 9.099/95 quando dispôs que "o somatório das possíveis penas supera em muito a competência residual do Juizado Especial Criminal". 

- Se o Art. 119 do CP diz que: "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". Por que no caso de crimes de de menor potencial ofensivo seria o somatório? Contrariando o artigo 98, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 61 da Lei 9.099/95?

- O o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.099/95, introduzido pela Lei nº 11.313/06, determina a consideração isolada da pena máxima de cada delito para aferição do cabimento da transação penal.

ABUSO DA JUÍZA QUE DECRETOU A PRISÃO DOS DOIS ATIVISTAS 

A juíza de plantão, Ana Carolina Netto Mascarenhas, por sua vez, nesse amaranhado de dedicado ativismo judicial, mandou prender Jurandir Pereira Alencar e Antonio Carlos Bronzeri, porque segundo ela, "desrespeitaram o benefício da liberdade provisória concedido, bem como para a garantia da ordem pública, imprescindível neste momento vivido".

No seu raso fundamento, a magistrada nem ligou para a determinação conjunta dos artigos 312, Parágrafo. Único e 313 do Código de Processo Penal e em todo caso observando a graduação do art. 282, § 4º do mesmo CPP..

O art. 282, §4º, do CPP, dispõe que que, só em último caso, se decreta a prisão preventiva, nos termos do §2º do art. 312, do mesmo Código, que prescreve: "A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada".

Tais motivações não são demonstradas na decisão da juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas.

ABUSO, HIPOCRISIA E OMISSÃO DO DESEMBARGADOR QUE NEGOU A SOLTURA DOS ATIVISTAS.

O desembargador Diniz Fernando, do TJSP, ao apreciar o Habeas Corpus em favor dos ativistas fez pouco caso. Sua conclusão foi a de que a decisão de prisão estava fundamentada e que era temerária a soltura dos ativistas. 

O desembargador menciona sem provas, que os ativistas teriam cometido ainda os crimes dos arts. 268, 286 e 330 do Código Penal por suposição da autoridade policial e disparou seu ativismo judicial: "Diante das novas condutas em tese praticadas, a MM.ª Juíza decretou a prisão preventiva do paciente, especialmente em razão do descumprimento das medidas cautelares recentemente impostas e afronta às determinações do Poder Judiciário".

A hipocrisia desse magistrado não foi longe. 

Quatros dias antes de apreciar o Habeas Corpus de Jurandir Pereira Alencar e Antonio Carlos Bronzeri, este mesmo desembargador firmou entendimento para soltar no dia 21/05/2020 de um individuo preso em flagrante por crimes de lesão corporal contra sua esposa e neto. CONFIRA AQUI!

No caso dos dois ativistas caberia até a suspensão do do processo, pois até mesmo em mais de um crime no mesmo feito, se a soma das penas mínimas não ultrapassar a 1 ano, suspende-se o processo. Considerando que a soma das penas mínimas dos crimes chega apenas a 6 meses, prevalece os termos do art. 89 da Lei 9.099/95, uma vez que o caso é de competência do juizado criminal.

Até sobre isto silenciou o desembargador. No caso, ainda se pode aplicar o disposto na Súmula 723 do STF, que admite a a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for inferior a um ano.

De tudo que foi exposto, resta claro que os dois ativistas estão sendo vítimas de ativismo judicial.

É o que apurou este blog no processo que mantém dois ativista em prisão política.

quinta-feira, 28 de maio de 2020

NINA RODRIGUES-MA: Tal mãe, tal filho - o Povo pede Ministério Público Urgente!!


Atenção Ministério Público do Maranhão!! Aves de rapina arrasam o erário no Município de Nina Rodrigues.

Os gastos são escondidos da população
Escondendo a execução orçamentária e financeira, o prefeito do Município de Nina Rodrigues navega em contratos suspeitos com indícios de grande corrupção. Desta vez é o contrato de R$ 3.780.512.16 para suposta implantação de abastecimento de água no município.

Em 2017, através da SAF (Secretaria de Estado da Agricultura Familiar), Nina Rodrigues mais outros doze municípios foram contemplados com R$ 25.725.863,00 para a Implantação de abastecimento de água, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0233718/2016 na SAF.

É a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que mantém o Sistema de Abastecimento de Água de Nina Rodrigues através do conjunto de motobombas.

Como o prefeito contrata R$ 3,7 milhões assim na cara dura? Aí tem coisas escusas e carece de uma visitinha do Gaeco e da Polícia.

O prefeito RODRIGUES NETO já é réu na Justiça Federal porque, como Secretário Municipal de Saúde na gestão da sua mãe rapinou os recursos do SUS, conforme o Processo N° 0010866-69.2014.4.01.3700 na 6ª Vara Federal, já aceito. 

A roubalheira em Nina Rodrigues é de causar espanto. Eis a coleção de roubalheira de mãe e filho.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800369-83.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Expedição de Mandado. (25/03/2020 18:46:33)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800368-98.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Expedição de Mandado. (25/03/2020 18:42:48)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800370-68.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Expedição de Mandado. (25/03/2020 18:50:45)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800380-15.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
Ministério Público do Estado do Maranhão X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Expedição de Mandado. (25/03/2020 19:00:49)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800381-97.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
Ministério Público do Estado do Maranhão X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Expedição de Mandado. (25/03/2020 21:03:52)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800382-82.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
Ministério Público do Estado do Maranhão X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Expedição de Mandado. (25/03/2020 21:07:57)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800383-67.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
Ministério Público do Estado do Maranhão X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Expedição de Mandado. (25/03/2020 21:11:53)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800384-52.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
Ministério Público do Estado do Maranhão X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Expedição de Mandado. (25/03/2020 21:15:26)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800385-37.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
Ministério Público do Estado do Maranhão X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Expedição de Mandado. (25/03/2020 21:19:42)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACIA 0800391-44.2017.8.10.0139 - Dano ao Erário
Ministério Público do Estado do Maranhão X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Conclusos para despacho (25/03/2020 21:32:43)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES e outros (4)
Arquivado Definitivamente (07/06/2019 16:18:19)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Arquivado Definitivamente (18/05/2018 08:52:22)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Arquivado Definitivamente (17/10/2018 14:00:27)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES
Arquivado Definitivamente (05/07/2019 10:28:37)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X IARA QUARESMA DO VALE RODRIGUES E OUTROS
Arquivado Definitivamente (02/04/2020 01:59:22)

quarta-feira, 27 de maio de 2020

NOTA DO STF ESQUECE QUE O SUPREMO É O POVO

"Senhoras Ministras e Senhores Ministros,
Senhoras e Senhores,
É voz corrente que um dos principais pilares das democracias contemporâneas repousa na atuação de juízes independentes, que não se eximem de aplicar a Constituição e as leis a quem quer seja, visando à justiça como missão guiada pela imparcialidade e pela prudência.
Não há democracia sem respeito às instituições. O império da nossa Constituição, a sustentabilidade de nossa democracia e a garantia das nossas liberdades não haveria sem um Poder Judiciário que não hesitasse em contrariar maiorias para a promoção de valores republicanos e para o alcance do bem comum.
O Brasil é testemunha de que o Supremo Tribunal Federal de ontem e de hoje atua não apenas pela independência de seus juízes, mas também pela prudência de suas decisões, pela construção de uma visão republicana de país e pela busca incansável da harmonia entre os Poderes.
Seja na prosperidade, seja na crise que ora vivenciamos, este Tribunal mantém-se vigilante em prol da higidez da Constituição e da estabilidade institucional do Brasil.
Não à toa, o Supremo Tribunal Federal – instituição centenária – revelou-se essencial ao regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, porquanto guardião máximo da Constituição e da segurança jurídica.
Nesse ponto, faço especial menção ao nosso Decano, Ministro Celso de Mello, líder incansável desta Corte na concretização de tantos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Se hoje podemos usufruir liberdades e igualdades dos mais diversos tipos, sem nenhuma dúvida isso se deve, em grande medida, aos mais de 30 anos de judicatura do Ministro Celso de Mello neste Tribunal.
Sua Excelência, aguerrido defensor dos valores éticos, morais, republicanos e democráticos, é, a um só tempo, espectador e artífice da nova democracia erguida em 1988, cuja solidez é o maior legado das presentes e das futuras gerações.
Por todos esses motivos, esta Corte mantém-se vigilante contra qualquer forma de agressão à instituição, na medida em que ofendê-la representa notório desprezo pela democracia.
Certamente, o espírito democrático requer diálogos entre os diferentes, para que todos possamos conviver como iguais em nossa diversidade de valores, sempre sob tolerância recíproca.
Imbuído dessa ponderação, este Supremo Tribunal Federal, no exercício de seu nobre mister constitucional, trabalha para que, onde houver hostilidade, construa-se respeito; onde houver fragmentação, estabeleça-se diálogo; e onde houver antagonismo, estimulem-se cooperação e harmonia.
Trabalhamos e existimos pelo povo brasileiro."

Vara de Direitos Difusos manda calcular o valor da multa pela degradação causada pelo Lixão do Jaracaty de São Luís

O Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, em Ação de cumprimento de Sentença, mandou perito calcular o montante da multa pela degradação sofrida pelo meio ambiente em razão da utilização do Lixão do Jaracaty. o Valor preliminar já soma R$ 250.000,00.

O VALOR PODE FICAR MAIOR
O magistrado mandou o perito judicial complementar os R$ 250.000,00, incluindo ainda, outros danos ambientais para a avaliação econômica do valor indenizatório devido em face da contaminação do solo pelo Lixão do Jaracaty, tais como: destruição da fauna e flora existente no local, contaminação do lençol freático, contaminação do Rio Anil e inviabilidade da atividade de pesca, prejuízos à saúde humana, atração de animais vetores de doenças ao ser humano.

"LEVANTE-SE, LEVANTE-SE": LEIA ANTES DE SER EXCLUÍDO": O STF se tornou Tribunal de Inquisição e Tribunal de Exceção pela Farsa judicial de apurar, inquirir e julgar - excluindo a polícia judiciária e MP e será barrado nas ruas em ato de desobediência civil

O STF não deve ser fechados, mas deve ser enquadrado para não abusarem de seu poder.
Fazendo a vez de um verdadeiro Tribunal de inquisição, o STF vem conduzindo uma aberração jurídica/política - por Portaria e pelo Inquérito nº 4.781/2019 próprios está nos seus porões, na cara dura, violando princípios constitucionais da separação de poderes e do juiz natural, além do sistema penal acusatório, segundo posicionamento da Procuradoria Geral da República - que já pediu para o malsinado STF parar (CONFIRA...). 

O STF deixou sua função para se enveredar em perigosos contextos políticos de consequências imprevisíveis. dia 31/05/2020, o povo irá avisar o STF que não será objeto de sua sanha política e nem de quem quer que seja. Nem que para isso tenha o povo de usar as armas da resistência e da desobediência civil.

Resistência e desobediência civil são direitos que todas as pessoas têm de resistir ou de se insurgir contra fatores que ameacem a a liberdade de um povo ou que ameaçam seus valores éticos ou morais. 

Eis aí um ponto que já mereceria uma revolta popular - até autorização para seviciarem a mente de nossas crianças o STF está permitindo (CONFIRA NOSSA OPINIÃO...).

Para Norberto Bobbio (na Era dos direitos), "a resistência é o contrário da obediência. É a ruptura contra a ordem constituída e pode ocorrer desde um tumulto, um motim, uma rebelião ou insurreição até em uma revolução, que estaria no limite. Assim, quando uma norma ou o ordenamento em seu conjunto não são aceitos surge a resistência".

O STF está querendo é isso?

A resistência ao direito ocorre em três situações distintas: injustiça, opressão e revolução. Injustiça e opressão é o que está causando o STF, que saiu de sua posição para fazer política e justiça com as próprias mãos, ferindo o direito de opinião e pensamento, invadindo residências e ameaçando cidadãos formadores de opinião - ministros declaram desafetos e em seguida conduzem processos  e inquéritos contra estes (CONFIRA AQUI E AQUI).

A doutrina jurídica reconhece a legitimidade da resistência à opressão:
- Savigny (jurista alemão) - o direito decorre do espírito geral que une todos os membros da nação, e defendia a revolução com o objetivo de substituição do governo que se oponha às transformações reclamadas;
- Bluntschli (jurista e político Suiço) - justificava a revolução nos mesmos termos de Savigny;
- Ihering (jurista alemão) - defendia o uso da força para sacrificar o direito e salvar a existência da nação;
- Benjamin Constant (estadista brasileiro) - Se a Constituição passa a ser violada já não há governo de direito;
- Vareilles Sommières - "O direito de resistência justifica-se pela ideia de legítima defesa. A própria minoria, quando capacitada para isso, pode usar desse direito e defender contra a opressão a comunidade inteira";
- Leon Duguit, Maurice Haurioy, François Gény, Louis Le Fur, Jean Dabin e Gerorges Burdeau, também defendiam a legitimidade da resistência para coibir abusos da tirania e da arbitrariedade.
- Maria Helena Diniz - existe garantia implícita à resistência na Constituição Federal, em seu art. 5°, § 2°, que diz "ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". E continua: "a desobediência é forma particular de resistência, pois "é executada com o fim imediato de mostrar publicamente a injustiça, a ilegitimidade e a invalidade da lei e com o fim mediato de induzir o poder a mudá-la".

Immanuel Kant em seus estudos sobre a filosofia moral, orienta no sentido de que, se somos seres livres por natureza, devemos ser capazes de agir não apenas de acordo com uma lei que nos tenha sido dada ou imposta, mas de acordo com uma lei que outorgamos a nós mesmos, a lei da razão.

O direito de resistência pode ser dividido em duas formas de exercício: pela violência ou pela desobediência civil.

Assim, a desobediência civil é uma derivação da resistência e é baseada na não-violência.

É nossa opinião com base na realidade e na história.

“Get up stand up: Stand up for your rights.” - Bob Marley.


"Levante-se, levante-se: lute pelos seus direitos." Bob Marley.

domingo, 24 de maio de 2020

Desarmamento: O 9º Mandamento Comunista para humilhar e dominar o povo


Qual é o real interesse do PT, PSOL, PDT, PC do B, PCB, PSB e afins no desarmamento do povo brasileiro?
Encontramos a resposta para essa pergunta no Decálogo de Lenin (seus dez mandamentos), dogma que fundamenta a doutrina de Lenin, que segundo Paulo Tortello (1987, p.14-15), na obra O Pensamento Vivo de Lenin, diz o seguinte:
A doutrina comunista de Lenin é fundamental nos dez mandamentos da ideologia ditada por ele mesmo em 1917; veja a seguir:
1º – Corrompa a juventude e dê-lha liberdade sexual;
2º – Infiltre-se e depois controle todos os meios de comunicação;
3º – Divida a população em grupos antagônicos, incentivando as discussões sobre ações sociais;
4° – Destrua a confiança do povo em seus líderes;
5º – Colabore para a derrocada dos valores morais, da honestidade e da crença nas promessas dos governantes;
6º – Colabore com o esbanjamento de dinheiro público; coloque em descrédito a imagem do país, especialmente no exterior; provoque o pânico e o desassossego na população e, por meio da infiltração, destrua a confiança do povo em seus líderes;
7º – Promova greves, mesmo ilegais, principalmente nas indústrias vitais do país;
8º – Promova distúrbios e contribua para que as autoridades constituídas não as coíbam;
9º – Procure catalogar todos aqueles que possuem armas de fogo para que sejam confiscadas no momento oportuno, objetivando dificultar ou impossibilitar qualquer resistência ou reação;
10º – Fale sempre em DEMOCRACIA e em estado de direito, mas, tão logo haja oportunidade, ASSUMA O PODER, SEM QUALQUER ESCRÚPULO.
(Poster da campanha soviética de desarmamento, 1918:
“Grajdanie! Sdavayte orujie – Cidadãos! Entreguem as armas”)
Logo, o real interesse dos partidos supracitados está no 9º mandamento do Decálogo de Lenin, “Procure catalogar todos aqueles que possuem armas de fogo para que sejam confiscadas no momento oportuno, objetivando dificultar ou impossibilitar qualquer resistência ou reação” (TORTELLO, 1987, p.15), pois assim ficaria mais fácil dificultar ou impossibilitar qualquer resistência ou reação à futura revolução comunista que pretendem implementar no Brasil para se perpetuarem no poder, até mesmo através de uma guerra civil.
OS INDÍCIOS: o ex-presidente Lula (PT), ameaçou utilizar o “exército” do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), dizendo: “Eu quero paz e democracia, mas se eles não querem, nós sabemos brigar também, sobretudo, quando João Pedro Stédile colocar o exército dele do nosso lado” (https://www.youtube.com/watch?v=R_WZ_L8P7iE). Segundo o site oficial do MST, eles estão organizados em 24 estados e nas 5 regiões do país, e são 350 mil famílias no total (http://www.mst.org.br/quem-somos/), aliás, o próprio João Pedro Stédile, presidente do MST, pediu ajuda ao Presidente da Venezuela, Maduro, convocando, ainda, toda a América Latina contra o Brasil, em uma revolução comunista (https://www.youtube.com/watch?v=reHVxCqgrXc).
Sem a resistência armada do povo brasileiro, uma possível revolução comunista, caso ecloda uma guerra civil, seria mais fácil, não? 
Por isso, todos os cidadãos brasileiros de bem precisam se armarem para defenderem suas vidas e de suas famílias. Defendam-se, brasileiros, lutem pelos seus modos de vida.

sábado, 23 de maio de 2020

EXCLUSIVO!! O placar das ameaças e a sugestão de Celso de Mello para a Câmara Cassar Bolsonaro

As ameaças do STF e a sugestão para cassar Bolsonaro estão no que Celso de Melo escreveu.
O Placar está o seguinte até o momento:
STF 5x 1 Planalto.

1ª Ameaça foi conduzir generais "debaixo de vara";

Na decisão que liberou o vídeo, no Inquérito nº 4831, o STF,  através de Celso de Mello fez três ameaças veladas ao presidente da República:

2ª Ameaça foi de Bolsonaro cair mortalmente num duelo com o STF - "O Senhor Presidente da República, certamente atento à lição histórica de Alexander Hamilton, ...apresentou ao STF, ... a gravação que lhe havia sido requisitada". A referência à Alexander Hamilton, é que este, num duelo com seu algoz Aaron Burr acabou ferido mortalmente. Celso de Mello fez uma ameaça ao estilo das letras. Se Bolsonaro não entregasse a gravação teria o destino de Alexander Hamilton, num duelo contra o STF (Confira a História);

3ª Ameaça foi de prisão do Bolsonaro - "o Senhor Presidente da República, seguramente consciente da lição de MARCO TÚLIO CÍCERO, para quem (“somos servos da lei, para que possamos ser livres”). O "possamos ser livres" já diz tudo;

4ª Ameaça foi de impeachment do Bolsonaro - "A desobediência a ordem ... pode gerar ... gravíssimas consequências ... (possibilidade de ‘impeachment’)"

5ª Ameaça foi de tomar na marra o celular do presidente da República. O fato foi um estardalhaço na imprensa comunista. Celso de Melo lançou a seguinte justificativa na sua sanha contra o presidente: "... quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, escreveu o ministro do STF."

1ª Ameaça do Planalto - partiu do general Heleno com este duro recado: "O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".

CELSO DE MELO APROVEITOU A DEIXA PARA INCENTIVAR A CÂMARA A CASSAR BOLSONARO - AS SUAS PALAVRAS SÃO CLARAS.

Também no no Inquérito nº 4831, Celso de Melo incentiva a Câmara a Cassar Bolsonaro: "... não se poderá sonegar a essa Augusta Casa legislativa o conhecimento integral do que se contém no Laudo 1242/2020-INC/DITEC/PF e em seus apêndices, para que os Senhores Deputados Federais, dispondo de plena ciência do que se passou na reunião ministerial de 22/04/2020, no Palácio do Planalto, possam deliberar, mediante juízo discricionário e político, sobre a outorga de autorização, ou não, a esta Corte Suprema, para processar e julgar, em sede originária, o Presidente da República (CF, art. 51, I, c/c o art. 86, “caput”), autorização essa que configura, sempre que se cuidar de supostas infrações penais de caráter funcional, como se verifica na espécie, ineliminável exigência de ordem constitucional", incentiva o malsinado ministro do STF.


sexta-feira, 22 de maio de 2020

Vídeo mostra que o Brasil tem um presidente à altura da vontade dos que o elegeram - foi escolhido para declarar guerra aos larápios e aos comunistas e assim está fazendo

Pensando que ia detonar Bolsonaro, Celso de Mello fez um grande favor à ao povo. Este teve conhecimento hoje que seu presidente não está acovardados perante a seus ministros e nem diante dos ataques da facção CORRUPÇÃO nem da facção IDEOLOGIA COMUNISTA.  
Aos covardes a recomendação clara. - salte do barco e seja comida dos tubarões do comunismo.

Na Reunião a cara do Moro já era a cara do judas.


Por que do alarde da grande imprensa se o número de óbitos está é longe da Estimativas do impacto da Covid-19 na mortalidade no Brasil? Se apenas 25% da população for infectada o numero de óbitos pode chegar a 600 mil

CONFIRA
https://www.abrasco.org.br/site/noticias/saude-da-populacao/estimativas-do-impacto-da-covid-19-na-mortalidade-no-brasil/46151/
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco publica a Estimativas do impacto da Covid-19 na mortalidade no Brasil, segundo estudo do consórcio de pesquisadores capitaneado pela University of East Anglia, London School of Hygiene and Tropical Medicine e Samson Institute For Ageing Research, contando com uma rede de pesquisadores espalhados em outras instituições. O objetivo do concórsio científico é canalizar recursos e informações sobre o novo coronavírus com um olhar para o segmento dos idosos, com foco especial nos países em desenvolvimento, bem como diferentes projeções potenciais da mortalidade humana com base nas estimativas atuais das taxas de mortalidade.

As estimativas são baseadas em modelo aprovado pela HelpAge International, outra rede internacional com 54 membros em 85 países que tem como missão propor ações e políticas públicas para um mundo mais justo para os idosos, para que possam viver vidas seguras, saudáveis ​​e dignas.

Os especialistas desenvolveram um novo conjunto de ferramentas metodológicas que chamamos de Impacto Potencial da Covid-19 na Mortalidade Humana (PICHM, em inglês) – saiba mais – para estimar o número de mortes esperadas por Covid-19 por idade, nos planos nacional e estaduais, com base em taxas variáveis de infecção e letalidade de casos. Os dados estão disponíveis para todos os países no site principal do PICHM1, bem como dados subnacionais para um número crescente de países, incluindo Brasil, Indonésia, México, Japão, Peru, África do Sul, Suécia, Reino Unido e Estados Unidos.

Este artigo aplica a ferramenta PICHM à situação do Brasil de modo a demonstrar sua utilidade como instrumento de apoio a políticas públicas e respostas sociais nos níveis estadual e nacional.

Os leitores são convidados a acessar o recurso interativo online, que contém uma versão continuamente atualizada e aprimorada do PICHM. O recurso interativo permite análises mais sofisticadas do que as apresentadas neste artigo.

quarta-feira, 20 de maio de 2020

A facção CORRUPÇÃO e a facção IDEOLOGIA COMUNISTA usando o STF para seus diabólicos propósitos - além do debaixo de vara

Para ocupar a PGR ao máximo enquanto rouba, essas duas facções da esquerda protocolaram  uma enxurrada de ataques a Bolsonaro no STF, o brigando a PGR a ocupar dezenas de procuradores federais e ao meso tempo desestabilizar o governo de Jair Bolsonaro. Debaixo do nariz das Forças Armadas - intimidada com o aviso: "Debaixo de Vara". E com a complacência do Congresso Nacional.


Quantidade de Processos:  71
Identificação
Parte
Número Único
Data Autuação
Meio
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Trâmite
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0092380-55.2020.1.00.0000
13/05/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0092344-13.2020.1.00.0000
12/05/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0091583-79.2020.1.00.0000
05/05/2020
Eletrônico
Público
Não
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0091642-67.2020.1.00.0000
05/05/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0091562-06.2020.1.00.0000
05/05/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0091547-37.2020.1.00.0000
05/05/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0091233-91.2020.1.00.0000
29/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
0024271-86.2020.1.00.0000
28/04/2020
Físico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0091057-15.2020.1.00.0000
27/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0091024-25.2020.1.00.0000
27/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090995-72.2020.1.00.0000
27/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090994-87.2020.1.00.0000
27/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090961-97.2020.1.00.0000
24/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090815-56.2020.1.00.0000
23/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090746-24.2020.1.00.0000
24/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090745-39.2020.1.00.0000
23/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090658-83.2020.1.00.0000
22/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090622-41.2020.1.00.0000
22/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090569-60.2020.1.00.0000
22/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090451-84.2020.1.00.0000
20/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
Identificação
Parte
Número Único
Data Autuação
Meio
Publicidade
Trâmite
JAIR MESSIAS BOLSONARO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
0090225-79.2020.1.00.0000
15/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0090154-77.2020.1.00.0000
15/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0089940-86.2020.1.00.0000
13/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0089446-27.2020.1.00.0000
02/04/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0089304-23.2020.1.00.0000
01/04/2020
Eletrônico
Público
Não
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0089201-16.2020.1.00.0000
31/03/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0089086-92.2020.1.00.0000
30/03/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0088927-52.2020.1.00.0000
26/03/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0088806-24.2020.1.00.0000
25/03/2020
Eletrônico
Público
Não
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0088835-74.2020.1.00.0000
25/03/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0088636-52.2020.1.00.0000
23/03/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0087912-48.2020.1.00.0000
11/03/2020
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0034462-30.2019.1.00.0000
05/12/2019
Eletrônico
Público
Não
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0032959-71.2019.1.00.0000
12/11/2019
Eletrônico
Público
Não
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0032615-90.2019.1.00.0000
05/11/2019
Eletrônico
Público
Não
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0031459-67.2019.1.00.0000
18/10/2019
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0028105-34.2019.1.00.0000
28/08/2019
Eletrônico
Público
Sim
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0027930-40.2019.1.00.0000
26/08/2019
Eletrônico
Público
Não
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0027684-44.2019.1.00.0000
20/08/2019
Eletrônico
Público
Não
JAIR MESSIAS BOLSONARO
0027471-38.2019.1.00.0000
16/08/2019
Eletrônico
Público
Não