A REIVINDICAÇÃO DA PRESIDENTE DO IPAM É LEGÍTIMA: O município que não tem Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP está em situação difícil.


O que é o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP?
É o documento que atesta que o município segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Quando é exigido?
1 – para realização de transferências voluntárias de recursos pela união;
2 – para celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, etc;
3 – para liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;

CNPJ: 01.612.325/0001-98 
NOME: Raposa 
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP N.º 980218 -110288
VALIDADE: VÁLIDO ATÉ 25/6/2013

CNPJ: 06.351.514/0001-78 
 NOME: São José de Ribamar 
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP
N.º 980889 -111184
VALIDADE: VÁLIDO ATÉ 03/08/2013

CNPJ: 06.003.636/0001-73 
 NOME: Paço do Lumiar 
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP
N.º 980889 -111184
VALIDADE: IRREGULAR DESDE 27/06/2010 – Foi falsificado na gestão de Bia Venâncio.

CNPJ: 06.307.102/0001-30
 NOME: São Luís 
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP N
 º 980921 -105801
VALIDADE: Expirada em  11/12/2012 .

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