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sexta-feira, 30 de setembro de 2011


Pastor cristão é condenado a pena de morte no Irã por se recusar a mudar de religião


Um pastor que se converteu do islamismo para o cristianismo foi condenado à pena de morte no Irã por recusar voltar à sua antiga religião. As informações são do jornal britânico “Daily Mail“.
Youcef Nadarkhani (na foto com a família), 34, se recusou a cumprir uma ordem judicial que o obrigava a se converter novamente ao islamismo. A sentença foi proferida por uma corte na província de Gilan, na cidade de Rasht.
O pastor foi detido em outubro de 2009 quando tentava registrar sua igreja na cidade. Youcef começou a questionar a supremacia dos muçulmanos para doutrinar as crianças, e acabou acusado de tentar “evangelizar” muçulmanos e de abandonar o islamismo, o que pode levar à pena de morte no país.
Sua primeira condenação aconteceu em 2010, mas a Suprema Corte do Irã interveio e conseguiu adiar a sentença. Ao ser revisto, o processo resultou na mesma condenação ao fim do sexto dia de audiência, nesta quinta-feira.
No tribunal, o pastor disse que não tinha intenção de voltar ao islamismo, chamando sua crença anterior de “blasfêmia”.
Agora, a defesa de Youcef tentará novamente recorre à Suprema Corte, pedindo a anulação da pena. O advogado de Youcef, Mohammed Ali Dadkhah acredita que tem 95% de chance de anular a sentença. No entanto, alguns apoiadores temem que a Suprema Corte demore para analisar o pedido e o pastor seja executado nos próximos dias.
O ministro de Relações Exteriores britânico, William Hague, comentou o caso e pediu que o Irã cancele a sentença. ”Eu repudio o fato de que Youcef Nadarkhani, um líder cristão, possa ser executado por se recusar a cumprir a ordem da Suprema Corte para que ele se convertesse ao islamismo. Isso demonstra que o regime iraniano continua não respeitando o direito à liberdade religiosa”.
O último cristão executado por questões religiosas no Irã foi o pastor da Assembleia de Deus, Hossein Soodmand, em 1990. No entanto, dezenas de iranianos que se converteram ao cristianismo foram misteriosamente assassinados nos últimos anos.
Fonte: Publicado no UOL, via Pavablog.


Comentário: Está havendo uma grande mobilização na Twittosfera. Para quem quiser conferir, é só usar #YousefNadarkhani neste link, você pode subscrever o abaixo-assinado pela libertação do Pr. Yousef Nadarkhani. Enquanto no Brasil, se vê muita gente usando o nome de Deus, para construir impérios e reinos pessoais, fazendo disso um grande negócio, me emociono ao ler sobre alguém que num país onde mudar de religião é crime, estar disposto a dar sua vida, ao invés de negar Jesus. Quando vejo histórias como esta, não tem como não lembrar dos primeiros apóstolos e discípulos de Cristo que fizeram o mesmo. Esses sim, são verdadeiros heróis da fé.

Fonte: http://juberdonizete.blogspot.com/

NO BANCO DOS RÉUS: MARCADO MAIS UM JULGAMENTO CRIMINAL DA BIA VENÂNCIO. SERÁ NO  DIA 06/10/2011 - 2ª Câmara Criminal do TJ-MA.

DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra GLORISMAR ROSA VENÂNCIO - Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA, por contratação de aproximadamente 3.000 servidores no referido municipio, sem a observancia do principio constitucional do concurso publico, praticando crime previsto no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei n° 201/67 e art. 10 da Lei 7347/85 em concurso material (art. 69 do CPB). Lgd.

Art. 1º, XIII, do Decreto-Lei n° 201/67:- Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

Art. 10 da Lei 7347/85: - Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público;

Art. 69 do CPB (Código de Processo Penal): - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


PORRADA!! PROMOTOR AGRIDE ADVOGADO



ELES APRENDERAM COM

GILMAR MENDES E JOAQUIM BARBOSA



A liberdade da imprensa e a nossa liberdade

Por GISELA GONDIM RAMOS
Um povo que não conhece sua história está fadado a repeti-la. A frase é atribuída ao líder revolucionário da China, Mao Tsé-Tung. Sentenciado por muitos como um dos ditadores mais perversos da história[1], ele certamente sabia do que estava falando. No Brasil, aqueles que proclamam a necessidade de uma regulamentação para a imprensa, não precisariam ir muito longe para conferir a verdade contida nesta afirmação. Uma rápida visita a nossa história recente seria suficiente para desembotar a memória, e jogar algumas luzes sobre esta questão.
Em 1964, o futuro ministro das comunicações no governo Médici, Higino Corsetti, declarou que “se as emissoras de TV não melhorarem o nível cultural de seus programas, o governo terá que intervir, pela sobrevivência da televisão brasileira[2]. Na mesma época, o General Justino Alves inovava o conceito de liberdade, e quem sabe procurando tranquilizar os espíritos mais céticos, garantia que “a imprensa continuará livre, mas (em matéria de restrição à liberdade, acreditem, sempre há um “mas”) é preciso que continue colaborando com as autoridades”.
Já na fase inicial da ditadura militar, os áulicos do poder deixavam claro o apreço que tinham pela democracia. Em 1965 o então ministro da Justiça do governo Castelo Branco, Juracy Magalhães, afirmava sem pudores que as “eleições diretas são um perigo para as instituições”. Forte nesta convicção, o regime edita o Ato Institucional n° 2 (AI-2), estabelecendo eleições indiretas para presidente da República, e aumentando os poderes do Executivo que, a partir daí poderia decretar o recesso do Congresso, intervir nos estados, além de baixar atos complementares em questões de segurança nacional. É o mesmo ministro da Justiça quem explica: “o governo decidiu restringir algumas liberdades para ampliar a área da própria liberdade e beneficiar o povo brasileiro”. Na mesma época, tentando acalmar os ânimos de parlamentares preocupados com a abrangência dos poderes concedidos ao Executivo, o então deputado e futuro ministro da Justiça no governo Geisel, Armando Falcão, ameniza a situação dizendo que “as cassações de mandatos, se forem feitas o serão com o maior critério”. Não disse ele, naquela oportunidade, quais seriam estes critérios, mas hoje todos sabemos quais foram. O final daquele ano é marcado pela edição do Ato Complementar n° 4 (AC-4), que impõe ao país uma nova legislação partidária, e limita a dois os partidos políticos: ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Quem sustentava o regime, aderiu ao primeiro; aos resistentes, qualquer que fosse a ideologia política, sobrou apenas o refúgio no segundo.
O ano de 1966 assiste quase que anestesiado ao desaparecimento, em doses homeopáticas, das liberdades públicas, não obstante algumas vozes se levantem em alerta, como a do dramaturgo Dias Gomes: “Só existe uma liberdade no Brasil: a de falar em liberdade; e quando se começa a falar muito em liberdade, é sinal que ela não existe ou que está para desaparecer[3]. A edição da Lei nº 5.250, em fevereiro de 1967, autorreferida como “lei de imprensa”, provou quão proféticas foram estas palavras. Roberto Campos, então ministro do planejamento do governo Castelo Branco, tentava minimizar alegando: “o que se pretende apenas é salvaguardar a honra de homens públicos submetidos a uma dieta diária de calúnias”. A partir daí as “boas intenções” ficaram mais explícitas e outras vozes se somaram ao coro dos indignados. A deputada Conceição da Costa Neves, do MDB/SP, chegou mesmo a sentenciar: “a nova lei de imprensa é a última pá de cal sobre o cadáver da democracia brasileira”. Mal sabia ela, naquela data, quantos cadáveres ainda moldariam o quadro ditatorial que se construía.
1968 entrou para a história como o ano que não acabou por conta da edição do famoso, embora ainda pouco lembrado, Ato Institucional nº 5 (AI-5), que proibiu manifestações políticas, suspendeu a garantia do Habeas Corpus, e na sequência serviu de fundamento para o mais violento golpe contra a República: o fechamento do Congresso Nacional. Apesar de tudo, como é próprio dos regimes totalitários, ainda se tentava dissimular. O General Costa Cavalcanti, ministro das Minas e Energia, dizia que “o Congresso não está fechado, e sim em recesso”. O presidente Costa e Silva não deixava dúvidas de que o parlamento era um órgão apenas acessório, ao dizer: “sacrificamos transitoriamente o secundário em benefício do que é fundamental para Brasil”. Nessas ocasiões, meia dúzia de iluminados estão sempre a postos para dizer o que é melhor para o povo.
O grande problema com os regimes totalitários é que nunca se satisfazem com o poder que amealham, e continuam querendo sempre mais e mais. A liberdade, por certo, é sempre um incômodo, e algo a ser combatido sem tréguas. Em 1970, no VI Congresso Brasileiro de Radiodifusão, o presidente Médici dizia aos participantes: “o governo não pode assistir, omisso e silencioso, à competição pela audiência só de números, à custa da deseducação do povo”. Em 1972, o vice-líder do governo, Deputado Clóvis Stenzel (ARENA), proclamava que “a subversão comunista, apesar dos males que nos tem causado, é menos perigosa para a nação que os excessos da televisão”; A Censura Federal emitia um Comunicado às emissoras de TV proibindo a aparição de Dener, Clodovil e Clóvis Bornay “e qualquer outro que faça o gênero”. Como donos incontestes da moralidade pública, diziam no comunicado: “Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inclusão nos programas de artistas que possam transmitir estímulos negativos à formação moral do telespectador”. No mesmo ano, o então presidente nacional da ARENA, senador Filinto Müller, tentava apaziguar os ânimos explicando: “não podemos dar total liberdade de imprensa para as manifestações de quantos desejam destruir nossa liberdade”. Talvez alguns ainda acreditassem que ele estava se referindo à liberdade do povo. Mas pensamos que, a esta altura dos acontecimentos, muitos já enxergavam o que havia por detrás das máscaras, embora a grande maioria, por absoluta falta de informações, fosse mantida impotente e silenciosa. E é precisamente isto o que faz a falta de liberdade de imprensa: garante a ignorância, a desinformação, e faz o povo refém de um poder sem limites.
A questão dos oligopólios nos meios de comunicação também não passou despercebida aos militares. Em 1975, Quandt de Oliveira, então ministro das Comunicações do governo Geisel, perguntava: “é válida a televisão nas mãos de uns poucos a falar para quase todos?”. Este parece ser um argumento recorrente do poder arbitrário, talvez porque de fácil convencimento, embora subverta a lógica. Com efeito, numa República democrática, os problemas da liberdade são melhor e mais eficazmente resolvidos, como dizia Tocqueville, com mais liberdade. No Brasil, as televisões e rádios são concessões públicas, de forma que o Estado tem em mãos os instrumentos necessários para distribuí-las de forma a garantir a pluralidade. Quanto aos jornais e revistas, a nossa Constituição já garante que a sociedade civil organizada conceba mecanismos que estimulem a livre circulação de idéias.
Sob o império da Constituição de 1988, não há como o Estado interferir na liberdade de imprensa sem violar os direitos fundamentais insculpidos no art. 5º., reforçados no particular pelas garantias estipuladas nos arts. 220 e seguintes. E nem se diga que há, aqui, qualquer confusão nos conceitos de liberdade de imprensa e liberdade de expressão. O que é a primeira senão uma das formas da segunda?! A imprensa é um MEIO pelo qual se manifesta a opinião, o pensamento. Obviamente que, se estes não podem ser cerceados, o meio também não pode. Para os que insistem numa monitoração, vale registrar as sábias palavras do jornalista Rodrigo Haidar, lembrando que, de qualquer modo, o controle social da mídia já existe. Nas democracias ele é feito por um cara chamado leitor, livre para ler ou deixar de ler o que quiser[4]. Aos excessos, que sempre podem existir, temos um Poder Judiciário, com a legitimidade constitucional para corrigi-los. De fato, é bom estar sempre alerta, porque aquilo que chamam de liberdade DE imprensa, não é só a liberdade DA imprensa. É da NOSSA liberdade que estão falando.
Enfim, é de se recordar o aviso de Rui Barbosa, de que por trás de toda intenção em controlar a imprensa, há sempre o desejo nunca revelado de submeter a controle a consciência da nação. E, do mesmo Rui, a lembrança ainda pertinente sempre que se falar em marco regulatório para a imprensa: “se o império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República não a tolere“.
Por tudo, não temos dúvidas de que defender a “regulação da mídia” não apenas é investir no desprestígio das instituições democráticas, desconfiando da inteligência do povo, mas, sobretudo, é apostar no atraso. A vida deve ser vivida no presente, com a consciência do passado, mas com os olhos voltados para o futuro. E o futuro é a LIBERDADE…. a plena e sempre bem vinda LIBERDADE, que os déspotas temem, e em frente a qual toda forma de autoritarismo estremece.

[1] In Shelley Klein. Os Ditadores mais perversos da História. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. SP: Editora Planeta do Brasil, 2004.
[2] Todas as citações destacadas, e sem nota de rodapé específica, foram extraídas da Obra “É dando que se recebe…e mais 1499 frases tiradas da boca da História”, de Carlos Eduardo Novaes, SP: ed. ática, 1994.
[3] Grifos nossos.
[4] Postado no twitter @RodrigoHaidar, em 03 de setembro de 2011.
_________________________
GISELA GONDIM RAMOS, Advogada, Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), onde integra a Comissão de Direito Constitucional, e autora da obra Estatuto da Advocacia: Comentários e Jurisprudência Selecionada (Ed. Forense).

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Mais de R$ 330 mil em espécie
 também foram apreendidos
A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO BABÃO E ANTONIO CACHORRO EM PAÇO DO LUMIAR É FICHINHA SE COMPARADA COM AS FALSIFICAÇÕES DA BIA E SEU GRUPO NA PREFEITURA E NA CÂMARA DE VEREADORES.

Se o novo Superintende da PF quer realmente mostrar para que veio é melhor dá uma passadinha na prefeitura de Paço do Lumiar, ai ele vai ver o que é falsificação de documentos pra valer. Ontem mesmo ele recebeu mais uma das dezenas denúncias já feitas todas com provas para a PF e o MPF não ter trabalho de investigar. 


As provas   foram estas: o Convênio, a rubrica e assinatura verdadeira, os despachos de Thiago Aroso e o repasse do dinheiro.

Em matéria de apurar e agir a Promotoria de Paço do Lumiar é campeã. Já o MPF e a Justiça Federal do Maranhão tá devagar quase parando, pois há mais de ano o MPF recebeu provas de desvios de mais de 16 milhões dos cofres da Prefeitura de Paço do Lumiar, de recursos repassados pelo Governo Federal  e até agora não tem nenhuma resposta. 

Esta acontecendo algo de muito estranho, ou o MPF do Maranhão não está se entendendo com a PF neste caso absurdo de Paço do Lumiar. Só o MPE fez 9 ações por improbidade administrativa e o MPF nada que se tenha conhecimento.

O Movimento S.O.S PAÇO DO LUMIAR estará na próxima semana buscando uma explicação desses dois órgãos para essa lentidão. 

COMEÇOU A LIMPEZA EM PAÇO DO LUMIAR: ALIADOS DE ALDERICO CAMPOS, EDILÁZIO JUNIOR e BIA VENANCIO FORAM PRESOS A POUCO PELA PF.

Tratam-se de Domigos ''BABÃO" e ANTONIO FRAZÃO. Aguardem reportagem completa do blog. A Redação está colhendo mais dados.

29/09/2011
 às 6:43

Entidade de juízes sai em apoio a corregedora que criticou “bandidos de toga”

Por Fausto Macedo, no Estadão:
“Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do Estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores”, declarou ontem a Associação Juízes para a Democracia (AJD), em comunicado público de defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Subscrita pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, presidente do Conselho Executivo da AJD, a carta é um manifesto de apoio à cruzada da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que sofre ataques de magistrados desde que apontou para “bandidos da toga” e denunciou resistências ao CNJ.
“Reações corporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade”, assevera Torres.
A AJD, “entidade não governamental e sem fins corporativos”, assinala que a competência disciplinar do CNJ está prevista na Constituição, artigo 103, e “constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o princípio republicano”. “Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial”, observa Torres. Aqui
Por Reinaldo Azevedo

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

EIS A BOMBA:
INDÍCIO DE MAIS UMA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FEDERAL PELA BIA E SEU GRUPO
Trata-se do Convênio nº 278/2009, de 02/01/2009, vigente até 31/12/2011, celebrado entre MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME e o MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA no valor de R$ 875.000,00 para aquisição direta de alimentos produzidos por agricultores de Paço do Lumiar.  

Consta nos documentos apresentados abaixo que o referido convênio teria sido assinado pelo Prefeito GILBERTO AROSO no final de 2008, antes da posse da BIA VENÂNCIO. O corre que Gilberto Aroso nega ter assinado o referido documento, o que indica então a falsificação de sua assinatura em um documento da administração federal, no caso MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME. Comecemos a investigação:

O CONTRATO DO COVÊNIO:




























A VERDADEIRA ASSINATURA DE GILBERTO AROSO:
Estas são a rubrica e assinatura do então prefeito GILBERTO AROSO extraídas do Projeto de Lei nº 23/2005, aprovado em 09/12/2005:
Comparando os dois documentos, as assinaturas não têm nada de parecidas. Os indícios de falsificação se mostram fortes. Se confirmados por perícia do Instituto de Criminalística – INCRIM, estaremos diante de mais uma falsificação articulada pela quadrilha da Bia Venâncio, prefeita de Paço do Lumiar – Ma. Uma cidade do Estado do Maranhão próxima da Capital, mergulhada num  antro  de corrupção tais como Suborno, nepotismo, extorsão, tráfico de influencia, favorecimento judicial, conivência legislativa municipal, etc, etc. A fonte que forneceu os documentos informou categoricamente que Gilberto Aroso negou veementemente que tal assinatura seja sua, mostrando seu RG e Carteira da OAB.

PROVÁVEIS ENVOLVIDOS:
 
BIA RECEBEU OS RECURSOS DO CONVÊNIO FALSIFICADO

O DESTINO DESSES RECURSOS
NINGUÉM SABE, NINGUÉM VIU. Foram mais R$ 875.000,00 dilapidados. Assim vai sobrevivendo bia e seus asseclas, de corrupção em corrupção, de falsificação em falsificação, assistidos pela tolerância do nosso judiciário, que não consegue resolver seus próprios problemas de corrupção. estou me referindo os casos já apurados e comprovados por pericias técnicas.

E AGORA?
Continuemos a clamar por um mínimo de moralidade, até um dia sermos ouvido nem que seja para amenizar a situação, mais algo precisa ser feito, pois essa gente ainda invocam o direito de roubarem sossegados. Ainda são abanados e defendidos por alguns radialistas cretinos co-participantes das bandalheiras, recebendo sua parte, embora sejam apenas trocados ou cala-bocas oferecidos esporadicamente. Os mais espertos até conseguem um espaçinho na Folha de Pagamento de um Município e, hipocritamente, saem por ai arrotando independência e exigindo moralidade dos outros.

Em termos de imprensa séria, os maranhenses estão desassistidos. O Jornal Pequeno foi para o Túmulo junto com o Saudoso Lourival Bogéa, o Jornal O Imparcial fez uma grande reforma e se transformou no Jornal O Parcial, o Jornal O Estado do Maranhão, sem comentários. Se não fossem os blogs, estávamos perdidos, mas até esses estão sendo contaminados pela onda dos cala-boca$.
Cruz credo!!

Com imprensa ou sem imprensa, o fato é que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual já foram acionados. Acompanhem o desenrolar porque a coisa é bem enrolada.