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NO BANCO DOS RÉUS: MARCADO MAIS UM JULGAMENTO CRIMINAL DA BIA VENÂNCIO. SERÁ NO  DIA 06/10/2011 - 2ª Câmara Criminal do TJ-MA.

DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra GLORISMAR ROSA VENÂNCIO - Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA, por contratação de aproximadamente 3.000 servidores no referido municipio, sem a observancia do principio constitucional do concurso publico, praticando crime previsto no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei n° 201/67 e art. 10 da Lei 7347/85 em concurso material (art. 69 do CPB). Lgd.

Art. 1º, XIII, do Decreto-Lei n° 201/67:- Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

Art. 10 da Lei 7347/85: - Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público;

Art. 69 do CPB (Código de Processo Penal): - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


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