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A liberdade da imprensa e a nossa liberdade

Por GISELA GONDIM RAMOS
Um povo que não conhece sua história está fadado a repeti-la. A frase é atribuída ao líder revolucionário da China, Mao Tsé-Tung. Sentenciado por muitos como um dos ditadores mais perversos da história[1], ele certamente sabia do que estava falando. No Brasil, aqueles que proclamam a necessidade de uma regulamentação para a imprensa, não precisariam ir muito longe para conferir a verdade contida nesta afirmação. Uma rápida visita a nossa história recente seria suficiente para desembotar a memória, e jogar algumas luzes sobre esta questão.
Em 1964, o futuro ministro das comunicações no governo Médici, Higino Corsetti, declarou que “se as emissoras de TV não melhorarem o nível cultural de seus programas, o governo terá que intervir, pela sobrevivência da televisão brasileira[2]. Na mesma época, o General Justino Alves inovava o conceito de liberdade, e quem sabe procurando tranquilizar os espíritos mais céticos, garantia que “a imprensa continuará livre, mas (em matéria de restrição à liberdade, acreditem, sempre há um “mas”) é preciso que continue colaborando com as autoridades”.
Já na fase inicial da ditadura militar, os áulicos do poder deixavam claro o apreço que tinham pela democracia. Em 1965 o então ministro da Justiça do governo Castelo Branco, Juracy Magalhães, afirmava sem pudores que as “eleições diretas são um perigo para as instituições”. Forte nesta convicção, o regime edita o Ato Institucional n° 2 (AI-2), estabelecendo eleições indiretas para presidente da República, e aumentando os poderes do Executivo que, a partir daí poderia decretar o recesso do Congresso, intervir nos estados, além de baixar atos complementares em questões de segurança nacional. É o mesmo ministro da Justiça quem explica: “o governo decidiu restringir algumas liberdades para ampliar a área da própria liberdade e beneficiar o povo brasileiro”. Na mesma época, tentando acalmar os ânimos de parlamentares preocupados com a abrangência dos poderes concedidos ao Executivo, o então deputado e futuro ministro da Justiça no governo Geisel, Armando Falcão, ameniza a situação dizendo que “as cassações de mandatos, se forem feitas o serão com o maior critério”. Não disse ele, naquela oportunidade, quais seriam estes critérios, mas hoje todos sabemos quais foram. O final daquele ano é marcado pela edição do Ato Complementar n° 4 (AC-4), que impõe ao país uma nova legislação partidária, e limita a dois os partidos políticos: ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Quem sustentava o regime, aderiu ao primeiro; aos resistentes, qualquer que fosse a ideologia política, sobrou apenas o refúgio no segundo.
O ano de 1966 assiste quase que anestesiado ao desaparecimento, em doses homeopáticas, das liberdades públicas, não obstante algumas vozes se levantem em alerta, como a do dramaturgo Dias Gomes: “Só existe uma liberdade no Brasil: a de falar em liberdade; e quando se começa a falar muito em liberdade, é sinal que ela não existe ou que está para desaparecer[3]. A edição da Lei nº 5.250, em fevereiro de 1967, autorreferida como “lei de imprensa”, provou quão proféticas foram estas palavras. Roberto Campos, então ministro do planejamento do governo Castelo Branco, tentava minimizar alegando: “o que se pretende apenas é salvaguardar a honra de homens públicos submetidos a uma dieta diária de calúnias”. A partir daí as “boas intenções” ficaram mais explícitas e outras vozes se somaram ao coro dos indignados. A deputada Conceição da Costa Neves, do MDB/SP, chegou mesmo a sentenciar: “a nova lei de imprensa é a última pá de cal sobre o cadáver da democracia brasileira”. Mal sabia ela, naquela data, quantos cadáveres ainda moldariam o quadro ditatorial que se construía.
1968 entrou para a história como o ano que não acabou por conta da edição do famoso, embora ainda pouco lembrado, Ato Institucional nº 5 (AI-5), que proibiu manifestações políticas, suspendeu a garantia do Habeas Corpus, e na sequência serviu de fundamento para o mais violento golpe contra a República: o fechamento do Congresso Nacional. Apesar de tudo, como é próprio dos regimes totalitários, ainda se tentava dissimular. O General Costa Cavalcanti, ministro das Minas e Energia, dizia que “o Congresso não está fechado, e sim em recesso”. O presidente Costa e Silva não deixava dúvidas de que o parlamento era um órgão apenas acessório, ao dizer: “sacrificamos transitoriamente o secundário em benefício do que é fundamental para Brasil”. Nessas ocasiões, meia dúzia de iluminados estão sempre a postos para dizer o que é melhor para o povo.
O grande problema com os regimes totalitários é que nunca se satisfazem com o poder que amealham, e continuam querendo sempre mais e mais. A liberdade, por certo, é sempre um incômodo, e algo a ser combatido sem tréguas. Em 1970, no VI Congresso Brasileiro de Radiodifusão, o presidente Médici dizia aos participantes: “o governo não pode assistir, omisso e silencioso, à competição pela audiência só de números, à custa da deseducação do povo”. Em 1972, o vice-líder do governo, Deputado Clóvis Stenzel (ARENA), proclamava que “a subversão comunista, apesar dos males que nos tem causado, é menos perigosa para a nação que os excessos da televisão”; A Censura Federal emitia um Comunicado às emissoras de TV proibindo a aparição de Dener, Clodovil e Clóvis Bornay “e qualquer outro que faça o gênero”. Como donos incontestes da moralidade pública, diziam no comunicado: “Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inclusão nos programas de artistas que possam transmitir estímulos negativos à formação moral do telespectador”. No mesmo ano, o então presidente nacional da ARENA, senador Filinto Müller, tentava apaziguar os ânimos explicando: “não podemos dar total liberdade de imprensa para as manifestações de quantos desejam destruir nossa liberdade”. Talvez alguns ainda acreditassem que ele estava se referindo à liberdade do povo. Mas pensamos que, a esta altura dos acontecimentos, muitos já enxergavam o que havia por detrás das máscaras, embora a grande maioria, por absoluta falta de informações, fosse mantida impotente e silenciosa. E é precisamente isto o que faz a falta de liberdade de imprensa: garante a ignorância, a desinformação, e faz o povo refém de um poder sem limites.
A questão dos oligopólios nos meios de comunicação também não passou despercebida aos militares. Em 1975, Quandt de Oliveira, então ministro das Comunicações do governo Geisel, perguntava: “é válida a televisão nas mãos de uns poucos a falar para quase todos?”. Este parece ser um argumento recorrente do poder arbitrário, talvez porque de fácil convencimento, embora subverta a lógica. Com efeito, numa República democrática, os problemas da liberdade são melhor e mais eficazmente resolvidos, como dizia Tocqueville, com mais liberdade. No Brasil, as televisões e rádios são concessões públicas, de forma que o Estado tem em mãos os instrumentos necessários para distribuí-las de forma a garantir a pluralidade. Quanto aos jornais e revistas, a nossa Constituição já garante que a sociedade civil organizada conceba mecanismos que estimulem a livre circulação de idéias.
Sob o império da Constituição de 1988, não há como o Estado interferir na liberdade de imprensa sem violar os direitos fundamentais insculpidos no art. 5º., reforçados no particular pelas garantias estipuladas nos arts. 220 e seguintes. E nem se diga que há, aqui, qualquer confusão nos conceitos de liberdade de imprensa e liberdade de expressão. O que é a primeira senão uma das formas da segunda?! A imprensa é um MEIO pelo qual se manifesta a opinião, o pensamento. Obviamente que, se estes não podem ser cerceados, o meio também não pode. Para os que insistem numa monitoração, vale registrar as sábias palavras do jornalista Rodrigo Haidar, lembrando que, de qualquer modo, o controle social da mídia já existe. Nas democracias ele é feito por um cara chamado leitor, livre para ler ou deixar de ler o que quiser[4]. Aos excessos, que sempre podem existir, temos um Poder Judiciário, com a legitimidade constitucional para corrigi-los. De fato, é bom estar sempre alerta, porque aquilo que chamam de liberdade DE imprensa, não é só a liberdade DA imprensa. É da NOSSA liberdade que estão falando.
Enfim, é de se recordar o aviso de Rui Barbosa, de que por trás de toda intenção em controlar a imprensa, há sempre o desejo nunca revelado de submeter a controle a consciência da nação. E, do mesmo Rui, a lembrança ainda pertinente sempre que se falar em marco regulatório para a imprensa: “se o império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República não a tolere“.
Por tudo, não temos dúvidas de que defender a “regulação da mídia” não apenas é investir no desprestígio das instituições democráticas, desconfiando da inteligência do povo, mas, sobretudo, é apostar no atraso. A vida deve ser vivida no presente, com a consciência do passado, mas com os olhos voltados para o futuro. E o futuro é a LIBERDADE…. a plena e sempre bem vinda LIBERDADE, que os déspotas temem, e em frente a qual toda forma de autoritarismo estremece.

[1] In Shelley Klein. Os Ditadores mais perversos da História. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. SP: Editora Planeta do Brasil, 2004.
[2] Todas as citações destacadas, e sem nota de rodapé específica, foram extraídas da Obra “É dando que se recebe…e mais 1499 frases tiradas da boca da História”, de Carlos Eduardo Novaes, SP: ed. ática, 1994.
[3] Grifos nossos.
[4] Postado no twitter @RodrigoHaidar, em 03 de setembro de 2011.
_________________________
GISELA GONDIM RAMOS, Advogada, Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), onde integra a Comissão de Direito Constitucional, e autora da obra Estatuto da Advocacia: Comentários e Jurisprudência Selecionada (Ed. Forense).

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