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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

CNJ EXPÔE O CAOS NA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO, MAS OS SARNEY E SUA IMPRENSA COMPRADA NEGAM.

juíz Douglas Martins, representante do CNJ
"O sistema prisional maranhense, como o do restante do país, está controlado por facções do crime organizado...", disse o juiz Douglas de Melo Martins em entrevista à Agência Brasil e ao rádio jornalismo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Douglas de Melo Martins é Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, o juiz lembrou que, na semana passada, três detentos do mesmo complexo haviam sido mortos” durante um conflito. Para o representante do CNJ, o episódio de quarta-feira (9) era uma tragédia anunciada.

Nota divulgada pelo governo do estado para tentar justificar a violência é de um descaramento sem tamanho. O governo de Roseana Sarney, seus blogs e a imprensa comprada passam a ideia de que os mortos em toda essa violência são bandidos ou líderes de facções, mas veja o que diz o representante do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:

“Uma das pessoas mortas é um borracheiro que comprou uns pneus velhos que tinham sido furtados. Outra vítima do sistema prisional maranhense, decapitado, tinha sido preso após dar um tapa no rosto da irmã, durante uma briga".

O JORNAL DOS SARNEY DAR INFORMAÇÃO DESENCONTRADA  E RESUME A VIOLÊNCIA A APENAS GUERRA DE GANGUES.
Premeditadamente, o Governo Roseana Sarney silencia sobre a onda de execuções de ocorrem em todo Estado.


Os Deputados comprados pelos Sarney não dão um piu a favor da população. Ficam calados, apenas se curvando aos Sarney e a boba população do Maranhão não consegue enxergar isto.

Já a pseuda oposição tenta tirar vantagem da tragédia alheia para crescer politicamente.

QUE CAMBADA!!

quarta-feira, 28 de março de 2012

CNJ assume investigação sobre a distribuição de processos no Fórum de São Luís em razão de fracasso dos corregedores do TJMA em apurar as fraudes.

Para apurar irregularidades cometidas por servidores na distribuição de processos do Fórum Desembargador Sarney Costa, o CNJ assumiu a responsabilidade de apurar as denúncias.

A decisão foi tomada devido às dificuldades que o Tribunal vinha enfrentando para dar continuidade às investigações.

Sob a relatoria da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, os conselheiros decidiram por unanimidade determinar que o CNJ apure os indícios de fraude funcional supostamente cometida por quatro servidores do Fórum de São Luís.

Desde que o processo foi instaurado, vários magistrados foram declarados suspeitos ou impedidos para atuar na investigação. Após diversas tentativas, em março do ano passado, foi designado novo juiz para apurar o caso, no entanto, o prazo para a conclusão do processo disciplinar foi constante prorrogado. Para a ministra Eliana Calmon, as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal – decorrentes das sucessivas declarações de suspeição – e a gravidade dos fatos – que permanecem sem apuração há mais de 30 meses – ensejam a tomada de providência pelo CNJ, por meio da avocação.

O blog também chamou atenção em postagem anterior sobre a distribuição de processos no TJMA.

Perguntamos na oportunidade Por que alguns desembargadores são mais preferidos que outros?

Um exemplo claro é o escândalo proporcionado pelo caso de Paço do Lumiar. Onde para manterem uma juíza impedida foram protocoladas várias exceções de suspeição contra a magistrada alegando que ela estava julgando muito rápido e outros argumentos sem nexo.

Por não terem mais argumentos para defender sua cliente devido a quantidade de provas, os advogados fazem as seguintes manobras:

– Entram com pedido de suspeição da juíza.

- O Processo é distribuído para um desembargador.

- Entram agora com pedido de suspeição do desembargador.

E assim vão fazendo todo mundo suspeito e impedido.

Veja o tanto de suspeições:

·         PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·         PROCESSOS DE SEGUNDO GRAU
·         Consulta realizada em: 27/03/2012 23:33:02

Processos encontrados
Processo
Data de abertura
Classe
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR, MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA JUIZA DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR - JAQUELINE REIS CARACAS
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
 
Com isto, a juíza está impedida de julgar todos os processos citados abaixo.

Processos encontrados
Processo
Data
Classe do Processo
Vara

ATENÇÃO! O processo 3082012 não aparece no sistema do Tribunal depois de denúncia .

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·               TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·               Processo de 1° Grau

Numeração Única:
308-16.2012.8.10.0049
Número:
3082012 (TRAMITANDO )
Classe CNJ:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Outros Procedimentos | Incidentes | Exceções | Exceção de Suspeição
Data de Abertura:
02/03/2012 17:18:42
Comarca:
PACO DO LUMIAR
Partes
EXCEPIENTE:
GLORISMAR ROSA VENANCIO
EXCEPTO:
JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 1° VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
Distribuíção
Juiz:
JAQUELINE REIS CARACAS
Data:
02/03/2012
Vara:
1ª VARA
Cartório:
1ª SECRETARIA JUDICIAL
Oficial de Justiça:
Walber Leite Martins
Tipo:
Dependencia
Processo referência:
628-76.2006.8.10.0049
Motivo:
DEPENDENCIA
Todas as Movimentações

Sexta-feira, 02 de Março de 2012

ÀS 17:25:36 - REMESSA

Remetidos os Autos da Distribuição ao Secretaria Judicial da 1ª Vara Usuario: 04054516360 Id:61

ÀS 17:18:43 - DISTRIBUíDO POR DEPENDENCIA

Distribuição. Usuário: 04054516360 Id: 
Este processo é mais uma alegação de suspeita da juíza.

O Presidente do TJMA está cercado de problemas causados por indivíduos ligados ao poder judiciário maranhense.

Ele precisa ter a coragem e determinação de uma Eliana Calmon para arrumar a casa, pois a bagunça está feia.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

COM BASE EM DOSSIÊ, DEPUTADOS FEDERAIS PREPARAM DENÚNCIA CONTRA O JUDICIÁRIO MARANHENSE.



Após leitura preliminar do DOSSIÊ apresentado pelo Movimento S.O.S  Paço do Lumiar, os deputados federais Francisco Praciano, Paulo Rubem Santiago e Domingos Dutra encaminharam o dossiê para suas assessorias jurídicas com vista a formulação de representação do judiciário maranhense junto ao CNJ, destacadamente a postura reprovável de desembargadores do TJMA, que atropelando as mais básicas regras do direito guinam para uma parte, no caso a prefeita de Paço do Lumiar-Ma, sem qualquer cerimônia, escrúpulo e respeito com o ordenamento jurídico do país.


O documento e as provas entregues aos deputados servirão para a vinda da CPI DA CORRUPÇÃO ao Maranhão assim que for criada. Faltam poucas assinaturas.


A CPI irá até Paço do Lumiar, onde convocarão para depor membros do SOS, Promotores, vereadores, desembargadores, delegado da PF, o juiz local, gestores municipais, incluindo Bia Venâncio, Alderico Campos e secretários municipais.


Além disso, representantes do SOS já prepararam representação para o CNJ contra a desembargadora Raimunda Bezerra que, intencionalmente, despachou e concedeu liminar à Bia Venâncio, jogando no vaso as regras processuais das seguintes normas:

1 – Do CPC – Código de Processo Civil (art.265, III e art. 513);


2 – Do Regimento Interno do TJ-MA (art. 490 e art. 494, III);

3 – Da LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (ART. 35, VIII);


4 – Código de Ética da Magistratura Nacional (art. 8º, 9º, 24, 25 ).


A Desembargadora Raimunda Bezerra foi reputada suspeita para despachar processo que Bia Venâncio fosse parte porque mesmo antes de haver recurso, já era dado como certa decisão favorável para a prefeita.


Se a desembargadora era suspeita, a sua imparcialidade deixou de existir, logo todos os seus atos não tem validade jurídica. É assim que determina o ordenamento jurídico vigente.

Não é só isso, a desembargadora aceitou o Recurso de Agravo de Instrumento contra uma sentença de mérito da juíza de Paço do Lumiar, o que é um absurdo jurídico.


A vontade da desembargadora de retornar a prefeita ao cargo foi tamanha que lhe escureceu a vista e a mente. Ela não viu, nem lembrou que de uma sentença de mérito, o único recurso cabível é o Recurso de Apelação, conforme disciplina o artigo 513 do CPC.

Pasme! Três dia antes o desembargador Stélio Muniz ao analisar uma Ação Cautelar Inominada da mesma prefeita, despachou negado seu pedido e disse que aquela não era a via correta para recorrer de uma sentença.

Indefiro esta ação cautelar por não ter utilidade prática, uma vez que a sentença mencionada é recorrível mediante apelação...”.
VEJA OS FATOS, OS ERROS E FAVORECIMENTO NO TJ-MA
FATO 1:  - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CONTRA A SENTENÇA DE MÉRITO DA JUÍZA DE PAÇO DO LUMIAR.
Numeração Única:
0006505-71.2011.8.10.0000
Número:
0328282011
Data de Abertura:
27/11/2011
Natureza:
CÍVEL ORIGINÁRIO
Classe:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo Cautelar | Cautelar Inominada
Data:
28/11/2011
Câmara:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Relator(a):
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Requerente:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Requerido:
RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO


O ERRO : - VIA RECURSAL INCORRETA, DE UMA SENTENÇA DE MÉRITO O RECURSO CORRETO É UMA APELAÇÃO.
O desembargador de plantão STÉLIO MUNIZ não favoreceu ninguém, despachou:

Indefiro esta ação cautelar por não ter utilidade prática, uma vez que a sentença mencionada é recorrível mediante apelação com efeito suspensivo, nos termos do art. 20 da Lei N° 8.492/1992, que dispõe que a perda de função pública somente se efetivará mediante o trânsito em julgado da decisão. Do exposto, consoante autorização do artigo 295 do CPC, indefiro a inicial, por ausência de interesse jurídico, e extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Sem custas, por ser parte autora isenta nos termos da Lei Estadual Nº 9.109/2009. Intimem-se, mediante simples publicação, nos termos do art. 236, do CPC. São Luís, 27 de novembro de 2011 Des. Stélio Muniz Plantão Judiciário do 2o Grau.

FATO 2:  - PEDIDO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA DESEMBARGADORA EM RAZÃO DO ANÚNCIA DE UMA FUTURA DECISÃO SUA.
Numeração Única:
0006520-40.2011.8.10.0000
Número:
0329082011
Data de Abertura:
28/11/2011
Natureza:
CÍVEL INCIDENTAL
Classe:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Outros Procedimentos | Incidentes | Exceções | Exceção de Suspeição
Excepto:
DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Excipiente:
RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO

FATO 3:  -  Numeração Única: 0006522-10.2011.8.10.0000
Número: 0329232011
Data de Abertura:  28/11/2011
Natureza:CÍVEL RECURSOClasse:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento.
Data:
28/11/2011
Câmara:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Relator(a):
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Agravado:
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Agravante:
GLORISMAR ROSA VENÂNCIO - PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA

O ERROS :
1 – A DESEMBARGADORA ACEITOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A UMA SENTENÇA DE MÉRITO, O RECURSO CORRETO É UMA APELAÇÃO;

2 – DESCONSIDERA A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE ESTAVA ANEXA AO AGRAVO;

3 – SUSPENDE A SENTEÇA DA JUÍZA NOS AUTOS DO AGRAVO E AINDA SIMULA MATÉRIA DE FATO.

Desse modo favoreceu a prefeita de Paço do Lumiar pela terceira vez em decisão anunciada em carro de som dois dias antes da decisão da desembargadora.
Um juiz parcial é um perigo para a sociedade e uma ameaça para a democracia.

Deus nos livre desta gente!