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domingo, 6 de dezembro de 2020

Desmascarando a tese de Gilmar Mendes para beneficiar os parceiros Maia e Alcolumbre


Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 6524, na qual o PTB pede ao STF para ser considerada inconstitucional a manobra de Maia e Alcolumbre para serem reconduzidos nos cargos de presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente, o ministro Gilmar Mendes, relator da demanda, em voto de 63 páginas faz uma viagem ao arco da velha. Gilmar Mendes usou como parâmetro o parlamento inglês, Franceses, espanhol e o parlamento americano. O novo ministro Nunes marque chegou até observar que tais parlamentos são são modelos para resolver questão no Brasil. 

O ponto de discursão no STF é o art. 57, § 4º, da Constituição Federal, que diz:

art. 57 ........ § 4º - "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". 

Para tentar tampar a proibição, Gilmar deu um jeitinho de invocar a independência do legislativo (art. 2º, da CF) e a competência da Câmara e do Senado elaborarem seus regimentos (art. 51, III, IV e o art. 52, XII e XIII, da CF).

A regra, tanto para Câmara, como para o Senado, é " ............... eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente" (art. 57, § 4º, da CF).

AGORA PASME!

Após o "jeitinhos" de alegar independência do legislativo, o conhecido Gilmar chegou à absurda conclusão que a CF permite a reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo.

Marco Aurélio diz na lata de Gilmar que o art. 57, § 4º, da CF, "veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata".

Carmem Lúcia enfatiza: "No caso examinado, não há sequer duas opções. Não há alguma. A alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano, não se podendo extrair do § 4º do art. 57 da Constituição da República autorização para a reeleição dos membros das mesas legislativas a assegurar-se eternização em cargo do poder sujeito a alternância a cada dois anos".

Rosa Weber foi enfática: "entendo inadmissível, à luz do art. 57, § 4º, da CF, a reeleição ou recondução dos membros integrantes das Mesas congressuais aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, seja na mesma legislatura ou na seguinte".

O Julgamento Continua - Faltam votar: Fachin, Barroso e Fux

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Três momentos da visita da Sra. Presidenta do TSE ao Maranhão.

Com a serenidade que lhe é peculiar, a Ministra Presidente do TSE, Carmem Lúcia passou ontem (10) em visita ao Tribunal Regional Eleitoral para conversar com os juízes eleitorais, sendo recepcionada pelos representantes máximos do Judiciário Maranhense.


Três momentos merecem destaques:

1º MOMENTO:
A Ministra encontrou o TRE-MA nas mãos de dois magistrados de togas limpas, os Desembargadores Anildes Cruz (presidente do TRE-MA), José Bernardo Rodrigues (vice-presidente, corregedor e ouvidor).

Disse a Ministra que está indo de estado em estado para dizer que tanto o TSE como os TREs estão de portas abertas para prestar suporte permanente ao juízes eleitorais.

A presidente do TRE/MA, desembargadora Anildes Cruz, ressaltou que a visita foi importante para mostrar aos magistrados e servidores da Justiça eleitoral que o TSE e os tribunais estão unidos, “de braços dados”, para o sucesso das eleições municipais.

Para o corregedor eleitoral, desembargador José Bernardo Rodrigues, a ministra veio transmitir segurança e tranquilidade ao processo eleitoral. “Quando o comando é forte e transparente, os comandados seguem sem duvidar, com alegria e tranquilidade, e a ministra veio dizer que teremos todo o apoio do comando da Justiça eleitoral nesse sentido”, disse o corregedor eleitoral.

A juíza Joseane Bezerra, diretora do fórum eleitoral disse que as eleições municipais são muito mais difíceis que as gerais, por envolver interesses mais próximos. A vinda da ministra proporcionou aos juízes sentir que podem contar com a presidência do TSE.
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2º MOMENTO:

Carmen Lúcia: candidato que apostar na corrupção "perderá"

O objetivo da vinda da Ministra foi conversar com os juízes e mostrar que o fato de o TSE ter sede em Brasília (DF) não o distancia das realidades locais, e que os magistrados podem contar com a presidência do tribunal no que for necessário para aplicar a lei com rigor e para garantir a estrutura e a aplicação das medidas necessárias para que o cidadão tenha tranquilidade para exercer o seu direito de votar. “Eu estou vindo para ver a realidade de cada canto do Brasil”, resumiu a ministra.

Ressaltou e defendeu a atuação livre da imprensa no processo eleitoral. Disse também que conta com o espírito cívico da população para que haja menos judicialização do processo eleitoral, que terá o apoio do Ministério Público, que atua fiscalizando.

3º MOMENTO:
O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, honrou a presença da Douta Ministra Carmem Lúcia, presenteando-a com um brinde alusivo à passagem dos 400 anos de São Luís, em setembro deste ano. Ela também recebeu das mãos do desembargador uma caixa de madeira com detalhe em azulejos, contendo miniaturas de boizinho e vaso de cerâmica, a ministra recebeu o “Guia do Maranhão” e exemplares do “Código de Organização e Divisão Judiciárias do Maranhão”, da “Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão”, e do livro “Constituições Políticas do Estado do Maranhão”, de autoria dos desembargadores Cleones Carvalho Cunha, corregedor geral da Justiça; Lourival de Jesus Serejo Sousa e Milson Coutinho (aposentado).

A Ministra ficou muito agradecida com a gentileza de Guerreiro Junior.

Ao falar, Guerreiro Junior foi direto ao ponto:
“Como chefe suprema da Justiça Eleitoral, a ministra veio transmitir a mensagem de fortaleza e segurança do processo eleitoral, democrático e prudente, com palavras dóceis, porém firmes e certas, para que se exerça a democracia com perfeição nas próximas eleições”.