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segunda-feira, 7 de junho de 2021

MUITO CUIDADO, CAPITÃO!!! OS ATAQUES ARTICULADOS SÃO PARA TE MATAR


São evidentes que elementos de dois poderes (STF e Congresso) estão associados na tarefa de dissimular situações e forjar fatos para barrar um presidente democraticamente eleito e as pessoas que o apoia. Veja como estar funcionando as sórdidas articulações dos perversos agentes públicos:

1 - CPMI da Fake News;
2 - Inquérito dos Atos Antidemocráticos;
3 - injúrias, difamações e calunias usando o protocolo do STF;
4 - CPI da Covid.

1 - CPMI da Fake News

Em 05/06/2019 comparsas da Câmara e do Senado articularam uma maneira de intimidar Bolsonaro e seus apoiadores acusaram a "a utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018". E assim propuseram uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional, denominada de CPMI da Fake News para concretizarem seus planos maléficos.

Iniciados os trabalhos para direciona acusações e ilações de que Bolsonaro foi eleito por Fake News. Os planos dos comparsas da Câmara e do Senado foram por água abaixo, pois a principal testemunha disse que Fake News foram patrocinadas pelo PT. 😂😂 Confira👇


2 - Inquérito dos Atos Antidemocráticos

O forjado Inquérito 4828, protocolado em 20/04/2020, é similar ao Ato Institucional 5 (AI-5), medida que levou ao período mais duro do regime militar.

Visa intimidar e acusar pessoas apoiadoras do presidente de estarem cometendo crime de propaganda de atos violentos para a subversão da ordem política e social - suposto crime contra a Segurança Nacional.

Agora a PGR, que também embarcou na narrativa pede o arquivamento do malsinado atentado contra as pessoas que apoiam o governo. argumenta a investigação extrapolou seus objetivos; que era restrita inicialmente a abril e maio, acabou por incluir "os seis primeiros meses de 2020 e todo o ano de 2019". "Ficou claro que houve "inovação, para não dizer descaracterização, da linha investigativa traçada", afirma a PGR.

3 - injúrias, difamações e calunias usando o protocolo do STF
 
O outro ataque é utilizar com a aquiescência do STF seu protocolo para injúrias, difamações e calunias ao presidente, com incentivo de seus ministros - que vez por outra se manifestam para destilar venenos contra o representante do país, democraticamente eleito, incentivando ataques a sua pessoa. 

Bolsonaro tem contra si mais de 100 acusações criminais articuladas junto ao STF via seu protocolo. São utilizadas pelos inimigos do presidente e pela imprensa que ele cortou as propinas, e por vingança querem destroçar a imagem de Bolsonaro perante à população. 

4 - CPI da Covid

Como os ataques anteriores não conseguiram destruir o presidente e seus aliados partiram para outro ataque - o de querer atribuir ao presidente todas as morte decorrentes da pandemia da causada pelo vírus produzido nos laboratórios da China, que teria sido vazado acidentalmente, contaminando o mundo.

Pois bem, os inimigos de Bolsonaro capitaneados pelos corrupto -mor do Brasil - Lula e integrantes da quadrilha formada por partidos comunistas - agruparam-se para publicizar as mais infames acusações contra o presidente e membros do governo sob os aplausos de ministros do STF e distorções da famigerada grande imprensa em crise de abstinência em razão das propinas cortadas.

Segue a sanha conspiratória contra o governo de Bolsonaro com o foco de matá-lo politicamente ou literalmente, como já tentaram para impedir sua eleição.

CUIDADO! MUITO CUIDADO, CAPITÃO!!!

sábado, 22 de maio de 2021

REVELAÇÃO!! Tem dedo Supremo para garantir CPI conduzida por bandidos que deveriam estar num presídio - se não fosse a corrupção nas instituições

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

EXCLUSIVO!! Veja os processos na justiça Federal nos quais Flávio Dino tenta botar Ricardo Murad e mais 20 na cadeia. E a reação dos Sarney.

Ricardo Murad é acusado de dispensar licitação e firmar contrato de mais de R$ 25 milhões para reforma e ampliação do Hospital Carlos Macieira. Depois mais um contrato de mais de R$ 39,5 milhões com um aditivo de R$  6 milhões. Muitas outras irregularidades são citadas.
Aqui Ricardo Murad e mais 18 réus são acusados de enriquecimento ilícito. Tem pedido urgente de liminar.

Neste, Flávio Dino acusa Ricardo Murad e 13 réus de violar princípios administrativos.

Antes desses dois processos, Flávio Dino já havia tentado impedir as ações de Ricardo Murad. Um dos operadores da pré-campanha de Flávio, Marcus Felipe Klamt (PSB) emprestou seu nome para formalizar a ação pedindo liminar para interromper obras de hospitais, suspeitas de irregularidades.

Não Tiveram êxito. O juiz federal não concedeu a liminar e acaba de declinar de sua competência. 

O governo do Estado também articulou uma CPI para infernizar ainda mais a vida dos Sarney.

As ações dos comunistras, na verdade, tem o objetivo de alcançar Roseana Sarney.

A REAÇÃO DOS SARNEY.

Os Sarney mexem em Brasilia e Paraná para complicar o mandato de Flávio Dino.

É que a PF diz em relatório que doações eleitorais foram feitas em forma de corrupção.

No Maranhão, UTC abasteceu as campanhas de Roseana Sarney e Flávio Dino com dinheiro desviado da Petrobrás.

Para Roseana há suspeitas de que foram R$ 2 milhões. Para Flávio Dino foram R$ 300.000,00.

A doação para Roseana precisa ser comprovada.

Já para Flávio Dino ela está declarada na prestação de contas do governador.

Vem bombas por aí.

As doações de procedência suspeita para Flávio Dino somam mais de R$ 3.500.000,00.

A Construtora OAS também envolvida na corrupção da Petrobrás abasteceu Flávio Dino em R$ 1.150.000,00.

As investigações apontam para uma conclusão óbvia: dinheiro da corrupção e de outros crimes vem abastecendo as campanhas eleitorais e legalizados na Justiça Eleitoral brasileira.

O governador do Maranhão tem muitas explicações a dar.

É a briga dos sujos com um mal lavado.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

BOMBA!! OS COMUNISTAS ARMAM PARA PRENDER ROSEANA SARNEY, COMEÇANDO POR RICARDO MURAD. CPI E OPERAÇÃO PREPARADA NO ESTADO DO TOCANTINS SÃO AS VINGANÇAS DE FLÁVIO DINO CONTRA OS SARNEY.


OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM ANDAMENTOTOMEI CONHECIMENTO, HOJE, POR FONTES MUITÍSSIMAS BEM INFORMADAS DO PALÁCIO DOS...
Posted by Ricardo Murad on Terça, 11 de agosto de 2015

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Diante do pouco caso das autoridades do Maranhão, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal pede à PF instauração de inquérito policial para investigar execução do jornalista Décio Sá.

Prevendo o arquivamento de mais um caso de pistolagem, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados protocolou ontem (17), junto à direção da Polícia Federal, em Brasília, requerimento solicitando a instauração de inquérito policial “para investigação federal do assassinato do jornalista maranhense Décio Sá”.
Ele era um cidadão, um jornalista, exercia cidadania. As vezes que errou respondeu na justiça. É assim pra todos. Entre erros e acertos, ele foi a voz dos que clamam por justiça, foi a voz dos covardes que o cercavam. Estes agora abandonam sua causa, são contrários a elucidação do seu assassinato. Não o conheci pessoalmente, mas não silenciarei diante da omissão daqueles que defendias. Também não estão em silêncio alguns dos teus amigos jornalistas e blogueiros. JUSTIÇA E PAZ! 

O presidente da Comissão, deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), justificou o pedido com base no resultado da diligência que a CDHM fez na semana passada á São Luís (MA).

No requerimento o deputado reforça o papel da comissão – o que explica o porquê do interesse daquele setor da Câmara Federal em acompanhar o trabalho de investigação do assassinato do jornalista maranhense; cita o que já foi feito pela CDHM; e comenta o estágio das investigações no Maranhão, o que preocupou os deputados que passaram dois dias no Estado, reforçando o pedido de federalização das investigações.

O QUE FOI FEITO – De acordo com o deputado Domingos Dutra, ao tomar conhecimento do bárbaro assassinato do jornalista Décio Sá, no dia 23 de abril passado e ter sido provocada a acompanhar o caso, a CDHM “para dar cumprimento a sua missão constitucional e regimental” instaurou vários procedimento para acompanhar a apuração dos fatos.

A Comissão encaminhou dois ofícios (Ofícios nº 173 e 174), dia 24 de abril – ao secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Aluísio Mendes, e à Procuradora-Geral de Justiça daquele Estado, Fátima Travassos, informando que a decisão da Comissão em acompanhar o caso e solicitando informações acerca das medidas adotadas pelos órgãos para apuração do ocorrido.

A CDHM também expediu uma nota oficial, dia 24, contestando o assassinato e a pistolagem no Maranhão; aprovou, dia 08 de maio, o Requerimento nº 101, de autoria do próprio presidente da comissão para realização de diligência ao Maranhão; e realizou a referida diligência, com a participação dos deputados Domingos Dutra (PT/MA), Severino Ninho (PSB/PE) e deputada Erika Kokay (PT/DF), que cumpriram uma extensa agenda de audiências com autoridades do Estado e representantes de organizações da sociedade civil.

O QUE A COMISSÃO CONSTATOU No relatório – que a Comissão anexou ao protocolo na Polícia Federal, os parlamentares observaram, dentre outras coisas, que a execução do jornalista Décio Sá é uma afronta e ameaça à liberdade de expressão; “o crime possui nítidas características de encomenda”; e que “tem elementos que indicam a participação de grupos de extermínio e organizações criminosas ligadas a esquemas poderosos, talvez com interesses e ramificações no poder público”.

Os deputados afirmam que mesmo diante da gravidade do fato e da repercussão nacional e internacional do crime, “o  inquérito policial tramita em um estranho e absoluto segredo decretado pelas autoridades do sistema de segurança e até o momento está sem conclusão”.

E citam que a Secretaria de Segurança Pública do Estado não requisitou a cooperação ou auxilio de organismos federais com jurisdição na capital do Estado como a Policia Rodoviária Federal (PRF), Capitania dos Portos, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Infraero para monitorar todas as rotas de fugas dos executores por vias terrestre, marítima e aérea, providências elementares.

“Da mesma forma, a cooperação técnica e humana da Policia Federal tem sido pontual e residual, sendo desprezada a experiência profissional e o aparelhamento técnico desta respeitável instituição de investigação”, diz Domingos Dutra no requerimento à PF.

CADÊ O RETRATO FALADO? – A CMDH estranha, ainda, que passados 24 dias, o retrato falado do executor ainda não foi divulgado. “A falta do retrato falado despotencializa a identificação do executor, já que impossibilita a utilização da imagem nos programas televisivos de grande audiência que tem contribuído para identificar matadores de aluguel em vários estados do Brasil”, diz o requerimento.

Os parlamentares também ressaltam que os ofícios expedidos pela Comissão ao Secretario de Segurança Pública do Estado e à Procuradora Geral do Ministério Público Estadual “até o momento não foram respondidos” e que durante a diligência realizada na capital maranhense as autoridades do Sistema de Segurança foram os únicos a não receberem os parlamentares, “evidenciando ausência de transparência e disposição desses órgãos de recusarem qualquer tipo de contribuição ou cooperação no processo de elucidação desta execução”.

O Deputado Domingos Dutra reafirma no documento entregue à PF que a barbaridade desse crime exige que as investigações sejam rápidas e transparentes. “Há que serem acompanhadas pelos Ministérios Públicos Federais e Estaduais e pela Polícia Federal a fim de garantir isenção, evitar queima de arquivos ou métodos que desvie as responsabilidades dos principais executores e mandantes do crime, prejudicando o Estado democrático de direito, acrescentou o parlamentar.

Veja anexo, na integra, o documento protocolado pela CDHM na PF e  os ofícios enviados ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Aluísio Mendes, e à Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Dra. Maria de Fátima Rodrigues Travasso Cordeiro.





COMENTÁRIOS DO BLOG:

Acompanhei a estada da Comissão na Maranhão. A imprensa local simulou um suposto interesse pelo caso. Muitas redações de matutinos bloquearam divulgação sobre as ações da Comissão de Direitos Humanos por que o seu Presidente Domingos Dutra é declarado contrário a oligarquia Sarney.

Senador, mostre que este ato é sincero, liberando
os que são presos ao Sr. para divulgarem  e 
investigarem sem medo das ligações que possam
ser descobertas. Libera sua imprensa para que
divulgue os fatos sem distorções. Autorize a CPI
para que acabemos com a pistolagem no Maranão.
O que teme o nobre Senador e sua Família? 
Tenho dito e volto a afirmar a maioria absoluta dos que fazem a imprensa no Maranhão estão presos aos interesses da família Sarney. Uns por razões políticas, outras por receberem propina.

Se não são alguns blogs, o assassinato de Décio Sá já tinha caído no esquecimento.

Se os assassinos de Décio sá fossem pês de chinelos, teriam sido presos no mesmo dia e utilizados como troféus do Sistema de Segurança do Maranhão.

A ligação dos assassinos com gente grande pode ser a razão da demora em tudo que envolve as investigações.

Enquanto as autoridades do Estado impedem investigações (o exemplo é a CPI que foi impedida por Roseana Sarney), as pistolagem no Maranhão está em pleno vigor, ora tombando cidadãos deste torrão, ora os ameaçando.

Representantes destas bandalheiras já me disseram em tom de ameaça: “Você utiliza uma linguagem muito incisiva”.

Estou exercendo cidadania. Só isto.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

É APANHANDO QUE SE APRENDE! Castelo dá lapada segura em Roberto Costa via TJMA.

Dizem que em alguns seguimentos políticos a decisão da desembargadora Anildes Cruz, que suspendeu o curso dos trabalhos da já conhecida CPI dos 73 milhões, causou revolta. É melhor darem uma lida na decisão postada na íntegra neste blog.

Atendendo pedido formulado pelo Município de São Luís nos autos de Mandado de Segurança, a Des. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, determinou o seguinte:

Roberto Costa
“DEFIRO O PLEITO DE LIMINAR, determinando o sobrestamento das investigações feitas pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito, assim como se abstenha de proceder a devassa no sigilo bancário das contas do ente municipal, ou atos similares, e, em conseqüência, tornar sem efeitos os Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011, até o julgamento do mérito do presente mandamus”.

Eis a decisão na íntegra:

D E C I S Ã O:
Desembargadora Anildes Cruz
Município de São Luís, impetra o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar, com base no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, contra Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão e Ato da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão que investiga a celebração, execução e o destino dos recursos dos Convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009, consistente na prática de atos indigitados irregulares, dentre os quais destaca a quebra de sigilo bancário da municipalidade.

Aduz o impetrante em sua exordial: que a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, não tem competência para investigar, diretamente, o ente público municipal; que inexiste "fato determinado" a ser investigado pela CPI em questão posto que a nulidade dos convênios em questão já foi declarada pelo Judiciário com definitividade, e que os numerários repassados pelo Estado do Maranhão ao Muncípio de São Luís por meio dos referidos convênios - um total de 73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais) - fossem devolvidos aos cofres estaduais por meio da retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município, por força de repartição tributária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por mês; que a prestação de contas dos gastos municipais é devida somente à Câmara de Vereadores de São Luís, bem como somente este órgão é competente para apurar a malversação de valores incorporados ao erário municipal, sendo que ao Tribunal de Contas do Estado cabe a fiscalização de repasses de verbas estaduias à municipalidade; que é irregular a açodada determinação de quebra de sigilo bancário do impetrante; que a CPI em referência possui puro caráter político, o que afronta o primado da Isonomia; que o relator da CPI é suspeito para a condução dos trabalhos. Ao final, pugna pela concessão de liminar, no sentido de ser determinado o sobrestamento dos trabalhos da multicitada Comissão Parlamentar de Inquérito, tornando sem efeito os Mandados de Notificação nos 001 a 009 de 2011, e que, quando do julgamento do mérito seja determinado o trancamento definitivo da referida CPI.

A impetração veio acompanhada dos documentos de fls. 31/639. O writ foi originalmente impetrado no Plantão Judiciário do Segundo Grau, sendo que o Desembargador-plantonista, Dr. José Luiz Oliveira de Almeida, entendeu não ser caso de utilização daquela via excepcional, pelo que encaminhou os autos à distribuição (fls. 637/638).

É o que cabe relatar. Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente writ. Ab initio, cabe destacar que a análise prelibativa ora realizada passará ao largo das alegações de perseguições e confrontos políticos, pois, não é dado ao Judiciário se imiscuir em tal seara. Pois bem. Para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, a lei de regência exige a presença de dois requisitos autorizadores: fumus boni juris (relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial) e o periculum in mora (possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito).

Da análise do presente writ, antevejo a presença da relevância dos motivos em que se assenta a inicial - fumus boni juris - aptos à concessão da liminar pleiteada.

De fato, inicialmente é imperioso vislumbrar que, o art. 32, caput e § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, prescrevem, respectivamente:  "Art. 32. A Assembléia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 3º. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." (grifei) Assim, as Comissões Parlamentares de Inquérito instituídas no seio da Assembléia Legislativa de nosso Estado, possuem como pressuposto objetivo de constituição a Motivação, visto que serão sempre destinadas à "apuração de fato determinado".

In casu, em um exame superficial, não é verificável qual o "fato determinado" da CPI em tela, posto que a alegada necessidade de investigação da celebração, execução e o destino dos recursos dos Convênios nos 04/2009, 05/2009 e 07/2009, aparentemente, não se justifica, haja vista que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Popular nº 0008396-952009.8.10.0001, em 31/03/2009, deferiu a antecipação de tutela pleiteada, determinando a suspensão dos convênios celebrados entre o Estado do Maranhão e seus municípios, a partir de 04/03/2009 (fls. 221/225), decisão esta complementada por meio do pronunciamento de fls. 226/242, datado de 05/05/2009, no qual consta um rol de convênios dentre os quais os ora referidos (fl. 228).

Destaque-se que tais determinações foram enfrentadas por meio do Agravo de Instrumento nº 012956/2009, que tramitou nesta Corte sob a Relatoria do Des. Jaime Ferreira de Araújo, o qual não foi conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade recursal (fls. 319/323), mantendo, in totum, a decisão do juiz singular.

Extrai-se, ainda, dos autos, que os convênios que a CPI da Assembléia Legislativa do Maranhão, já tiveram sua irregularidade prontamente reconhecida pelo Judiciário, sendo que as decisões referidas determinaram, de forma expressa, a devolução dos numerários repassados aos municípios maranhenses pelo Poder Executivo estadual, nos derradeiros dias da administração do finado Governador Jackson Klepler Lago.

Ademais, não bastasse a reconhecida sustação dos convênios em referência, importante verificar que os prejuízos ao erário estadual já estão sendo reparados, haja vista que, o Estado do Maranhão, em 22/06/2011, propôs a Ação Cautelar Inominada nº 28138-382001.8.10.0001, contra o Município de São Luís, visando receber de volta o montante repassado pelos convênios sub examem (424/231), sendo que o magistrado da 4ª Vara da Fazenda da Capital, em 01/12/2011, após ouvir a municipalidade, deferiu a antecipação de tutela, autorizando a Administração estadual a efetuar a retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município de São Luís, por força de repartição tributária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por mês (fls. 491/495), sendo que a medida vem sendo regularmente cumprida desde o seu deferimento, consoante se vê das correspondências expedidas pelo Banco do Brasil S/A às fls. 510 e 518.

Dessa forma, tendo-se constatado que os Convênios nos 04/2009, 05/2009 e 07/2009, já tiveram sua irregularidade expressamente reconhecida pelo Poder Judiciário e que, também via pronunciamento judicial, o Estado do Maranhão já está sendo ressarcido o prejuízo a seu erário por meio seguro, sem possibilidade de inadimplemento - retenção de numerário destinado á repartição tributária do ICMS -, não vislumbro, neste juízo preliminar, qual a "apuração de fato determinado" será objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito questionada.

Mas não é só! Ainda no concernente à demonstração da plausibilidade das alegações do impetrante, verifico que se afigura a irregular ingerência do Poder Legislativo estadual na Administração municipal ludovicense.

De fato, consoante preceitua a Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." "Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;" "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

Portanto, a autonomia dos entes federados impede que, em casos como o presente, a Assembléia Legislativa do Estado interfira na Administração Pública municipal, haja vista que tal papel é dado à Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

In casu, quando muito, poderia a referida CPI se destinar à apuração de irregularidades acaso perpetradas pelo Executivo estadual na celebração de tais convênios, entretanto, como se vê dos autos, este exame prelibativo denota que o direcionamento da comentada Comissão Parlamentar de Inquérito é, especificamente, o Executivo municipal ludovicense, posto que sua medida primeira foi determinar a quebra do sigilo bancário do referido Poder. Aliás, tal determinação também reforça o fumus boni iuris ora examinado, considerando que a quebra do sigilo bancário é medida tida por excepcionalíssima com relação aos particulares, o que se dizer na presente situação, em que se deseja a intervenção nas contas bancárias de um ente federado, o qual, ante a Supremacia do Interesse Público, coloca-se em patamar mais elevado em relação aos administrados. Demais disso, há que se notar que a medida em comento, mesmo sendo excepcional, foi determinada logo na primeira reunião dos componentes da CPI (fls. 526/529), sem que a municipalidade fosse ao menos notificada para prestar esclarecimentos prévios.

Por todos estes motivos, dentro deste exame superficial, considero como demonstrada a fumaça do bom direito, autorizadora da concessão da liminar requerida.

Quanto ao periculum in mora, este reside na ameaça de efetivação das medidas extremas determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em referência, dentre as quais se destaca a quebra do sigilo bancário do Município de São Luís, determinada por meio dos Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011 (fls. 530/537).

Com essas considerações, porque preenchidos os requisitos legais autorizadores, DEFIRO O PLEITO DE LIMINAR, determinando o sobrestamento das investigações feitas pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito, assim como se abstenha de proceder a devassa no sigilo bancário das contas do ente municipal, ou atos similares, e, em consequência, tornar sem efeitos os Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Intimem-se as partes da presente decisão. Comunique-se, igualmente, as autoridades nominadas nos Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011, servindo cópias desta como ofícios. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para, querendo, prestar informações no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos para a Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 12 de janeiro de 2012. Des. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz R E L A T O R A
Quanto a quebra do sigilo bancário, o entendimento no STF é pacífico no sentido de legitimidade da CPI regimentalmente constituída, só que tal quebra deve guardar um caráter excepcional, conforme (MS n. 23.452-RJ, Rel. Min. Celso de Mello; MS n. 23.466-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; MS n. 23.619-DF, Rel. Min. Octavio Gallotti; MS n. 23.639-DF, Rel. Min. Celso de Mello).
A primeira decisão da CPI já foi pela quebra do sigilo bancário da conta da prefeitura. Isto não pode Sr. Roberto Costa.
A desembargadora disse na sua decisão que não existia um fato determinado. Até que existia.
Ocorrer que os promotores da aludida CPI, no afã de se locupletarem politicamente, não seguiram os ritos, os trâmites, os passos que deveriam dar a Comissão.
Agora pegaram uma cacetada segura do castelo dada via a desembargadora Anildes Cruz, que na minha opinião está bem fundamentada.
Sigamos os conselhos dos mais velhos: É apanhando que se aprende!