URGENTE! 😱 TRIBUNAL DE JUSTIÇA REVELA MALVERSAÇÃO (DESVIO, ROUBO) DE RECURSOS PÚBLICOS NA GESTÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), através do desembargador Jamil Gedeon, impediu neste sábado (13), que mais R$ 203.200,00 da prefeitura fizesse parte do esquema de desvio de recursos operado por uma quadrilha que se instalou no município de Paço do Lumiar.  

Acionado pela promotora de Justiça Gabriela Tavernard, do MP-Ministério Público do Estado do Maranhão, o desembargador do TJMA apontou ilegalidades da prefeita Paula Azevedo na malversação (desvio, roubo) de recursos públicos destinados ao município. Citou vários procedimentos instaurados pelo MP:

1. Procedimento Administrativo nº 1170-507/2022, instaurado em face do descredenciamento do SAMU de Paço do Lumiar (até a presente data sem retorno do funcionamento);

2. Inquérito Civil nº 1685-509/2021, instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação da empresa Transporter Segurança Privada Ltda pelo Município de Paço do Lumiar, por meio da Adesão à ARP nº 339/2020, oriunda do Pregão Eletrônico nº 213/2020-CPL, da Prefeitura Municipal de São Luís, para prestar serviços de vigilância;

3. Inquérito Civil nº 792-509/2023, instaurado para apurar eventuais irregularidades na licitação promovida pelo Município de Paço do Lumiar, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2023/CPL/PMPL, que resultou na contratação da empresa PRIMAR SERVIÇOS para prestação de serviços de agente de portaria diurno, auxiliar operacional de serviços gerais e supervisor de serviços gerais;

4. Inquérito Civil nº 805-507/2021, instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação da empresa Construtora Digão Eireli – EPP (CNPJ nº 07.193.479/0001-79) pelo Município de Paço do Lumiar, através do Processo Administrativo nº 4688/2020 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2019/CPL/PMSL do Pregão Eletrônico n° 74/2019/CPL/PMSL, para prestação de serviço de locação de equipamentos e máquinas pesadas operadas por funcionários da mesma, para executarem serviços de terraplanagem e pavimentação na Cidade de Paço do Lumiar;

5. Inquérito Civil nº 000880-507/2023, instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação do Instituto de Gestão de Políticas Públicas – IGPP pelo Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Saúde;

6. Inquérito Civil nº 1881-509/2020, instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação da empresa Brasfarma Comercial Eireli pelo Município de Paço do Lumiar para fornecimento de insumos hospitalares e medicamentos de uso comum, através do Processo Administrativo nº 7857/2019 (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/PP/011/2020- SRP da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão);

7. Procedimento Administrativo nº 2230-507/2022, instaurado para fiscalização da Atenção Primária em Saúde (APS), no Município de Paço do Lumiar, por intermédio do monitoramento da atuação e dos resultados obtidos pelo Município no Programa Previne Brasil, durante o ciclo de planejamento em saúde 2022-2025; e

8. Procedimento Administrativo nº 06-507/2023 instaurado para acompanhar as políticas públicas implementadas pelo Município para enfrentamento de doenças sexualmente transmissíveis, inclusive AIDS, conforme Plano de Atuação em Defesa de Direitos Humanos.

O desembargador ressaltou ainda, que “recentemente (dezembro/2023) veio à tona investigação em curso na Polícia Federal, com a deflagração da operação Mustache, a respeito de malversação, em tese, de recursos públicos da saúde e da educação por gestores municipais de Paço do Lumiar, o que também é objeto de investigação pelo Órgão Ministerial nos autos do Inquérito Civil nº 003256-507/2023, instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação das empresas T & V Comércio (CNPJ nº 38.328.298/0001-36) e V. E. Rocha (CNPJ nº 33.809.045/0001-60) pelo Município de Paço do Lumiar para fornecimento de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, na medida em que as despesas públicas envolvem recursos próprios, além de recursos federais”.

Por fim, disse o desembargador ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para impedir o desvio de mais R$ 203.200,00 do cofre da prefeitura para suposto evento de aniversário da cidade.

PASME! O Desembargador disse que “não foi possível ao MP sequer o cotejo do processo administrativo relativo à contratação do cantor”. O que significa o esquema de desvio de recursos, pois, “não publicou o processo administrativo de contratação”.

A prefeita de Paço do Lumiar já está sendo apelidada em grupos luminenses, de prefeita ‘ostentação’ em alusão à Ex-prefeita ‘ostentação’ do Município de Bom Jardim, Lidiane Leite, que já soma mais de 10 condenações por desvio de recursos.

Os casos de Paço do Lumiar chegam a ser piores.

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