O blog cumpre determinação judicial para excluir post sobre advogado que protocolou como autor dezenas de acusações criminais contra Bolsonaro no STF


Para ciência e informação aos leitores, o blog postou em 12/08/2020 a matéria: "EXCLUSIVO!! - Crimes contra Bolsonaro no protocolo e distribuição do STF". Nesta postagem o blog, a título de exemplo citou que o advogado Ricardo Bretanha Schmidt é autor 40 falsas acusações criminais contra Bolsonaro.
O causídico se sentiu ofendido com a expressão “falsas acusações criminais” e que o blog teria cometido calunia e exposto seus dados constantes do site da OAB/SC, de acesso público.

O advogado Ricardo Bretanha Schmidt, ingressou em juízo no 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-Ma, pedindo a retirada da postagem por considerá-la caluniosa.

O juiz do 12º Juizado, em análise preliminar do caso, entendeu por determinar a remoção da postagem com base no art. 300 do Código de Processo Civil.
Cumprindo a determinação judicial, a redação do Blog excluiu a postagem que tinha como endereço o link: https://www.edgarribeiro.com/2020/08/exclusivo-crimes-contra-bolsonaro-no.html
Ao clicar no link acima o resultado será:
" Oops; Desculpe, mas a página que você está tentando visualizar não existe"
Também removeu o mesmo link que constava nas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram.
Na instrução processual, o blog demonstrará que os fatos que narrou estão dentro do limite constitucional de manifestação e opinião jornalística.
O blog não contesta a ordem de remoção cautelar da postagem. Mesmo porque o magistrado na fase preliminar expressou seu juízo com base na Lei, sem adentrar no mérito da questão. O que o fará posteriormente, após a instrução do processo.
Outrossim, o Poder Judiciário, quando instado a dirimir um conflito, o faz para pôr em ordem situações e trazer a paz social. Por isso, as decisões judiciais têm enorme importância e devem ser respeitadas e prontamente cumpridas.
Esta postagem será divulgada nas redes sociais nas mesmas redes sociais que foi divulgado a postagem excluída pela determinação judicial para ciência dos leitores e informação.

Blog do Edgar Ribeiro

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