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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Executivas (Estadual e Municipal) do PDT realizam Convenção em São Luís neste sábado

O PDT (Partido Democrático Trabalhista) organizou para o dia 2 de dezembro (sábado), a partir das 8h30, na Batuque Brasil, em São Luís, uma Convenção Estadual e Municipal do partido.

Estarão na Convenção do PDT lideranças nacionais, estaduais e municipais, como bancada federal do PDT e do pré-candidato à Presidência da República Ciro Gomes. “Será uma grande festa democrática”, garante o presidente da Executiva de São Luís, vereador Raimundo Penha.

O presidente estadual do PDT, deputado federal Weverton ressalta que o partido tem a tradição de envolver todos os movimentos em suas decisões. "Iremos realizar uma convenção participativa com a força da nossa militância”, afirmou o líder do PDT no Maranhão.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

ANATOMIA DE UMA PIRIGUETI

Texto de Stephen Kanitz
No 19º Congresso de Genética Comportamental de 2007, realizado em Williamsburg, Virgínia, conversei com  a Dra. Meghan Provost, que havia feito um estudo interessante.
Ela filmou mulheres usando um software, clique para ver, http://www.biomotionlab.ca/Demos/BMLwalker.html, ou baixe no Iphone o programa Walker programado por Ivo Wessel, e descobriu o seguinte:
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Mulheres, na época da ovulação, mexem o quadril de forma ligeiramente mais acentuada do que no período infértil.
Não de propósito, mas provavelmente consequência indireta de algum hormônio que controla a ovulação.
Alguns homens talvez nem conseguem perceber, outros aprenderam a sutileza.
Achei o software fascinante, e a pesquisa também, em anexo. http://www.springerlink.com/content/3g8l78060073n873/
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De volta a São Paulo, um dia observei na Avenida Paulista três garotas indo para uma festa.
Uma usava uma saia curta vermelha, até vulgar, outra tinha uma saia que ia até os joelhos e a terceira usava um tubo longo preto.
Qual é a saia mais sexy para se usar numa festa?
Uma saia curta, média ou longa?
Posso estar tirando as conclusões erradas a partir da pesquisa da Meghan, mas ficou claro para mim naquele instante que é a saia média.
Porque ela acentua o balanço do quadril e amplifica o sinal que uma mulher está ovulando.
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Sinal para atrair os instintos de todo homem a 200 metros de distância.
Pessoalmente, nunca achei uma saia curta sexy, pelo contrário, usei o termo vulgar.
Na realidade, uma saia curta é a que balança menos, por definição.
Saia curta não atrai homens como se imagina, e a Uniban deveria ter ensinado genética comportamental às suas alunas desavisadas, e não expulsá-las.
A aluna expulsa não é uma devassa, simplesmente usou um mito entre as mulheres de que saia curta lhe faria mais atraente entre os homens que querem ter filhos.
Ledo engano.
O longo, é o vestido típico de mulheres casadas, e agora sabemos porquê.
Tem um mínimo de balanço sem provocar.
Se você quer ser atraente, use saia levemente abaixo dos joelhos, rodada e que tenha um balanço harmônico.  

terça-feira, 28 de novembro de 2017

SAIBA A VERDADE: Quem descumpriu os acordos feitos com a Correia do Norte em 1994?

As mídias Fake-News mentem novamente a todo vapor sobre o porquê da escalação da situação da Coreia do Norte. Sim, elas são agentes que preparam o caminho para a guerra, da mesma forma como atuaram no episódio do Iraque. Mas aqui trata-se do emprego de armas nucleares. Culpado pele conflito não é Kim Jong Un ou o governo norte-coreano, mas sim e apenas Washington. Por quê? Porque os governos de Clinton, Bush e Obama não sustentaram e romperam todos os acordos e promessas feitas com a Coreia do Norte em 1994.
A seguir os fatos omitidos pela mídia:
1. Clinton acordou com a Coreia do Norte o fim do programa atômico sob certas condições.
2. A Coreia do Norte se ateve ao acordo. O programa atômico foi paralisado. Todos os envolvidos puderam confirmá-lo.
3. Os EUA não cumpriram nenhum ponto do acordo. A Coreia do Norte não foi retirada da lista dos países terroristas. A Coreia do Norte não foi abastecida com combustível para os reatores nucleares. Os EUA não construíram os reatores de água leve. As relações bilaterais não foram estabilizadas e as sanções não foram suspensas. Todavia, todos estes pontos foram prometidos à Coreia do Norte pelo EUA.
4. A Coreia do Norte necessita destes reatores para produção e fornecimento de energia elétrica para sua população.
5. A Coreia do Norte aguardou pacientemente, porém, retomou seu programa atômico após 10 anos de espera, pois Washington nada forneceu daquilo que foi combinado em 1994.
6. Os EUA aumentaram as sanções contra a Coreia do Norte e difamam seu governo como “o mau” do planeta.
7. As relações entre os dois países romperam-se completamente em 2002.
Não existe um tratado de paz entre os EUA e a Coreia do Norte, mas apenas um cessar fogo. Ou seja, a guerra (1950 até 1953) entre, de um lado, Norte Coreia e China, e de outro, Coreia do Sul e EUA, foi apenas suspensa.
A Coreia do Norte vivenciou aquilo que todos os outros países receberam, os quais em algum momento firmaram acordo com os EUA. O governo dos EUA não cumpriram NADA daquilo que combinaram!!!
Isso já foi experimentado pelos antigos habitantes das Américas, os índios, há mais de 200 anos. Um tratado de paz após outro foi rompido por Washington, e os indianos foram enganados, roubados, assassinados e confinados em pequenas reservas.
Valia aquela máxima, “somente um índio morto é um bom índio!”.
O que a Coreia do Norte deveria ter feito? Abaixar a cabeça e receber nada em troca?
Eles firmaram um acordo. Eles encerraram seu programa atômico. Os EUA quebraram sua parte do acordo e impuseram novas sanções contra a Coreia do Norte.
Como que poder-se-ia chegar a um novo acordo após esta negativa experiência, se os antigos não foram cumpridos por Washington??
Quem pode ainda confiar que os Estados Unidos cumpram um acordo?
Eu repito, em 1998, os EUA e a Agência Internacional para Energia Atômica estavam satisfeitos, “não existe nenhum desacordo fundamental em todos os aspectos do acordo” por parte da Coreia do Norte. Mas Washington não cumpriu sua parte do acordo.
Agora está muito claro que o governo das sombras em Washington nunca quis manter o acordo e deseja uma guerra contra a Coreia do Norte. Trump está sendo pressionado para aprová-la.
A verdade está óbvia, os governos de Clinton, Bush e Obama são os únicos culpados pela crise com a Coreia do Norte.
O jornal britânico “Independent” detalhou cada um dos pontos assinalados acima.
Citando: “Agora a Coreia do Norte nunca esteve tão próxima de ter uma grande capacidade para lançar foguetes nucleares, o que coloca em enorme pressão a administração Trump. Se a Casa Branca quer reconduzir sua política frente à Coreia do Norte para o caminho correto, ela deve tentar entender por que a última chance de resolver definitivamente esta crise não funcionou.”
Trump foi colocado em uma posição pelos incitadores da guerra, onde ele está obrigado a atacar a Coreia do Norte. Vamos ver se ele consegue sair desta armadilha.
O que é certo, uma guerra contra a Coreia do Norte levará à morte milhões de pessoas e irá destruir toda a península coreana. Goodbye Seul e também Sammsung, LG, Kia etc.
Atualmente os norte-americanos mantêm estacionados 25 mil soldados em 11 bases militares na Coreia do Sul. Estes também irão sumir!
O tratamento dispensado pelos EUA à Coreia do Norte me faz lembrar do filme “Star Wars Episode V: O Império Contra-ataca”, onde Darth Vader quebra sua promessa:
Darth Vader: Calrissian, traga-me a princesa e o Wookie para minha nave.
Calrissian: Mas você disse que eles iriam ser deixados na cidade sob minha guarda!
Darth Vader: Eu mudo o combinado. Ore para que eu não o altere ainda mais.
Exatamente assim comportam-se psicopatas, cujas promessas nada valem!
Quem confia e acredita nos norte-americanos serão sempre decepcionados e enganados.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Médico famoso mostra a corrupção matando no Brasil

domingo, 26 de novembro de 2017

LIBERDADE DE IMPRENSA: Manifestamos apoio ao jornalista Marco Aurélio D’Eça

O Blog manisfesta apoio ao jornalista Marco Aurélio D’Eça, editor de Política do jornal O Estado do Maranhão.

Em 2007, Marco D’Eça noticiou agressão do desembargador federal Ney Bello ao repórter-fotográfico Paulo Soares, de O Estado, durante a deflagração da Operação Navalha, em que o pai do magistrado, Ney Barros Bello, acabou preso (Reveja o caso).

Em razão dessa notícia o jornalista foi processado por calúnia e difamação. 10 anos depois, em agosto de 2017, chegou a ser condenado por uma juíza federal após a prescrição do suposto crime.

No processo só cabia a decretação da prescrição do suposto crime.

VÍDEO: O TÍPICO ABUSO DE PODER DE PM'S



Atentos ao poder que a população tem com uma câmera filmadora em mãos, muitos policiais "confiscam" os aparelhos de filme ou foto dos manifestantes ou mesmo ordenam que os manifestantes cessem as filmagens como argumento de que não autorizaram as gravações e que tais gravações lesionam seu direito de imagem. Pois bem, eis o ponto chave da questão, os dois procedimentos estão errados e são ilegais, considerados assim abuso de autoridade e, portanto, passível de punição consoante os ditames do Código Penal Militar (CPM), bem como ainda, sendo passível o fato de apuração mediante sindicância interna junto à Corregedoria da Polícia Militar.

    Ora, "confiscar" bem alheio e não devolver é crime tipificado pelo art. 259 do CPM, sendo assim considerado dano simples pelo referido dispositivo legal, cuja pena é a detenção de até seis meses. Já no caso em que o policial "confisca" sua câmera para impedir as gravações e lhe entrega depois de terminado o protesto, ocorre nesse momento um crime contra a liberdade amoldando-se como constrangimento ilegal tipificado pelo art. 222 do CPM que assim dispõe "Constranger alguém,mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:" . Isto porque, consoante ainda o disposto pelo art. 5º, II da Constituição Federal da República de 1988 (CFR/88) "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e, não há lei que impeça um cidadão de registrar as ações da polícia em um movimento grevista ou protesto social, pois, tal ato em verdade mais se parece com censura expressamente repudiada pela nossa legislação pátria.

    De outro bordo, a ordem para que os manifestantes ou grevistas cessem as filmagens, também se amolda como censura, repudiada pela CFR/88. A CFR/88 cogita da liberdade de expressão expressamente em seu art. 5º, IV ao dispor que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" e no inciso XIV do mesmo artigo " é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional", e também no art. 220, quando dispõe que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta constituição", e ainda o §1º "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV e §2º 'É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística'".

    Ainda nesse trilhar, não há ainda que se falar em direito de imagem pelos policiais militares em tais casos, isto porque, consoante Acórdão do STF no julgamento da ADPF nº 130 que derrubou a Lei de Imprensa, dispensando assim a necessidade de diploma para que alguém seja jornalista, é preciso assegurar primeiramente a “livre” e “plena” manifestação do pensamento, da criação e da informação para, somente depois, cobrar do ofensor eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, “ainda que também densificadores da personalidade humana”.

    A corte registra também que, em se tratando de agente público, ainda que injustamente ofendido em sua honra e imagem, "subjaz à indenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isto porque todo agente público está sob permanente vigília da cidadania. E quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos". Ou seja, para os ministros a crítica jornalística sobre esses agentes não é suscetível de censura, mas, não está livre de reparação por danos morais quando preenchidos os requisitos de caracterização deste.

    Ademais, tal ordem para cessar as filmagens é considerada censura, não podendo ainda ser exigido que o portador da câmera seja jornalista credenciado para registrar os momentos da greve ou protesto social, uma vez que qualquer cidadão portando uma câmera pode ser considerado jornalista, além do que, o mero registro da imagem do agente investido na função pública e, portanto, sob constante vigília da cidadania não é capaz de gerar dano.

    Portanto, não se deixe levar pelos atos abusivos de certos policiais que não entendem corretamente qual é o seu dever perante à sociedade. Tenha uma coisa sempre em mente, geralmente, quando o exercício de um direito chega a causar dano ao direito de outrem, é porque algo está errado, ou agente do direito o está exercendo em excesso, ou totalmente ao arrepio da lei. Digo geralmente, porque devemos observar o princípio da "Supremacia do interesse público sobre o particular", sendo no caso em tela de interesse público a informação, de modo que, não se pode justificar a censura praticada por alguns policiais sob o argumento de tal princípio.

*Ver publicação: MANIFESTAÇÃO X REVOLUÇÃO

Veja a íntegra do Acórdão do julgamento da ADPF nº 130 pelo STF aqui.

PORTO RAPOSA | Um dos melhores restaurantes da Ilha de São Luís - Visite e confira

As cidades de Raposa, Paço do Lumiar  e São José de Ribamar, também compreendem a Ilha de São Luís, a Capital do Maranhão. As quatro cidades se destacam pela conhecida culinária maranhense, disponibilizando à sociedade e aos turistas diversos restaurantes como espaço de sabores.

Nas três cidades podemos encontrar bons restaurantes. Entretanto, o Restaurante Porto Raposa, localizado na entrada da cidade de Raposa se destaca pelo ambiente, pelos sabores, pelo atendimento e pelos preços. Atende de Quarta a Domingo, das 10:00 às 00:00 hs e a partir das 18 hs atende pizzas e massas. 

O restaurante Porto Raposa tem espaço que agrada a todos os públicos - Vale apena conferir.
Logo após o Haras Quatro Irmãos
  Uma galinha Caipira de primeira
 Ambiente Familiar
Conversas à parte
 Uma saborosa Casquinha de Caranguejo


sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Matérias publicadas pela Corregedoria da Justiça destacam-se entre as notícias