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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Maranhão teve participação efetiva no Encontro de Corregedores-Gerais dos TJs do Brasil








76º ENCOGE ocorre em Salvador até esta sexta-feira, dia 27. (Foto: TJBA).














Corregedora Anildes Cruz, secretária do CCOGE, se despede da Comissão Executiva. (Foto: TJBA).

domingo, 29 de outubro de 2017

PELOS DIREITOS DOS ANIMAIS | Change.org lança petição a favor dos animais!

Para pressionar o Prefeito João Dória e 7 outros pela maior fiscalização nos canis e pet shops da cidade de SP em relação ao comércio de animais, ong  Change.org lança petição lança petição a favor dos animais. 

Você sabia que em muitos canis animais são impostos a terríveis situações de maus tratos apenas para que os proprietários do lugar lucrem com os lindos filhotes? Você sabia que muitos deles são explorados e utilizados como objetos na reprodução? Você sabia que muitos deles passam até mesmo fome?
Infelizmente essa é a atual realidade. Centenas de cães passam fome, frio, sede, medo. A maioria vive trancada em "jaulinhas", sem carinho, sem amor. E tudo isso acontece porque NÃO HÁ FISCALIZAÇÃO. Usemos o exemplo do atual caso de resgate que a protetora Luisa Mell realizou: aquele canil era um canil REGISTRADO e conhecido, mas mesmo assim TINHAM MAIS DE 150 CÃES EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES!
Por isso esta petição foi criada: para defender os direitos dos animais. A ideia inicial seria pedir o fim da venda de cães e gatos em São Paulo, porém isso geraria uma série de problemas como tráfico dos mesmos animais de raça. Além disso, existem (embora sejam poucos) criadores honestos, que amam os animais.
Portanto, a única solução que encontrei para colocar um fim nos maus tratos ocorridos em canis e pet shops foi exigir uma maior fiscalização em relação ao bem estar dos nossos amigos peludos.  Contamos com a sua assinatura em busca de um mundo melhor!
Este abaixo-assinado será entregue para:
  • Prefeito João Dória
  • Prefeitura de São Paulo
  • Secretaria de Estado do Meio Ambiente

sábado, 28 de outubro de 2017

Objeto de outro sistema solar viajando a 25,5 KM/S ameaça o planeta terra

É um cometa? Um asteroide? E de onde ele vem? A Nasa, a agência espacial americana, não tem resposta para nenhuma dessas questões. O que se sabe é que, no último dia 19 de outubro, detectou-se um objeto estranho em nosso sistema solar, noticiado na quinta-feira (26) pelo governo dos EUA. Por que o “estranho”? Trata-se de um forasteiro. Um pedregulho de 400 metros de diâmetro, viajando a 25,5 quilômetros por segundo, que chegou às redondezas da Terra provavelmente vindo das proximidades de uma estrela distante.
Caso seja confirmado que se trata de um “alien”, esse será o primeiro objeto interestelar já detectado na órbita do Sol. “Esperávamos por isso fazia décadas”, falou o astrônomo Paul Chodas, da divisão da Nasa responsável pelo achado, em comunicado oficial. “Há muito era teorizado que asteroides e cometas que se movem ao redor de estrelas poderiam ocasionalmente se desprender e passar por nosso sistema solar. Mas essa é a primeira vez que acreditamos ter detectado algo do tipo”, acrescentou.
O tal objeto, chamado provisoriamente de A/2017 U1 (como será o primeiro de seu tipo, astrônomos ainda precisam criar as regras para nomeá-lo), foi descoberto em 19 de outubro por uma equipe do telescópio da Universidade do Havaí. Rob Weryk, pesquisador da Nasa responsável pela primeira identificação, reportou a detecção aos seus superiores. Afirmou Weryk: “O movimento desse objeto não podia ser explicado como se ele fosse um cometa ou asteroide de nosso sistema solar”.
Isso porque, o pedregulho misterioso se move extremamente rápido e numa trajetória que não seria típica de algo que surgiu no sistema solar, na órbita do Sol. Pelos cálculos dos cientistas, o enigma teria vindo de alguma localização da constelação de Lira. Depois, aproximou-se de nossa redondeza, sem colidir com nenhum dos planetas daqui. Impulsionado pela gravidade solar, depois ele chegou a 24 milhões de quilômetros de distância da Terra (600 vezes a para a Lua) e, agora, parece se direcionar para a constelação de Pégaso.
O misterioso objeto não representa perigo para a Terra – não há chance de cair por aqui. E, neste momento, segunda a Nasa, cientistas de todo o planeta estão tentando decifrar do que realmente se trata esse (provável) viajante interestelar.
Da redação de Vaja.com 

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

QUEM SOLTA? É O JUIZ? OU É A LEI? EIS A QUESTÃO

Um recente fato abre a questão. 

No dia 18/10/2017, a SENARC - Superitendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico efetuou a prisão em flagrante de GISELLY DOS ANJOS FORMIGOSA, ELINALDO BARBOSA RODRIGUES e ALECIO JORDANE COSTA BARROS, na posse de 142 Kg de MACONHA.

O ENQUADRAMENTO DOS ACUSADOS


Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença DE UM JUIZ, no prazo de 24 horas, para que este avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

Essa audiência não é uma deliberação do juiz. É um tratado internacional ratificado pelo Brasil. esse tratado diz:

"Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo."

Pois bem, O juiz de plantão no dia da prisão, Dr. Fernando Mendonça, fez a audiência de custódia na presença do promotor de Justiça, do delegado e dos presos. Perguntou se eles tinham sido agredidos e as circunstancias de suas prisões. Após ouvi-los o juiz vai analisar o caso de cada um sem entrar no mérito dos crimes que eles vão responder. 

O juiz não vai pela cara e nem pelo o disse-me-disse. Vai pra Lei.

AGORA VEJA O QUE DIZ A LEI:

Art. 313 do Código Processo Penal

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

SABE POR QUE ESTÁ ASSIM NO CÓDIGO PENAL?

Por causa da Lei nº 12.403/2011 chamada de Lei das medidas cautelares alternativas à prisão. Todos os dispositivos acima foram inseridos por esta Lei.

O advogado dos presos invocou ainda o artigo 317 e 318 do Código de Processo Penal

Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Ver tópico (7191 documentos)
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Ver tópico (33166 documentos)
....
- mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) Ver tópico (5006 documentos)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) Ver tópico (901 documentos)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). Ver tópico (1190 documentos).

E AGORA? SE VOCÊ FOSSE O JUIZ COMO DECIDIRIA SEM ATROPELAR A LEI QUE ELE TAMBÉM TEM QUE OBEDECER?

Art. 310 do Código de Processo Penal


Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

- relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

SABE O QUE É fundamentadamente?

Significa que o que o juiz decidir tem que ser explicado por que decidiu daquele jeito.

No caso citado o juiz não tinha outra saída, a não ser determinar medidas cautelares alternativas à prisão como manda a lei porque a situação deles se enquadra na referida Lei que obriga, o delegado, o promotor, o advogado e o juiz.

Nessas horas ninguém questiona os políticos que aprovaram esses leis.

 E AÍ?!!

QUEM SOLTA? É O JUIZ? OU É A LEI?


domingo, 22 de outubro de 2017

Cantor dá calote em produtora e causa grande prejuízo

A redação do blog tentou contato com a produção do cantor, mas sem resposta
O cantor Silvano Salles foi contratado pela Guanabara show para uma apresentação na cidade de Coroatá na noite da última quinta-feira (19). Ocorre que o cantor simplesmente não apareceu ao local do evento, deixando muitas pessoas indignadas. 

A irresponsabilidade do cantor não parou por aí. Silvano Sales foi no dia seguinte à Coroatá gravou vídeos e divulgou em veículos de comunicação afirmando que o show aconteceria na sexta-feira, dia 20. Inclusive, pediu que quem ainda não tivesse comprado ingresso que comprasse porque o show aconteceria às 22:40h.

O cantor agiu de má fé e de forma irresponsável, pois no horário informado, Silvano Sales estava era em Presidente Dutra, deixando assim os coroataenses a ver navios. As pessoas chegaram cedo no local do evento, ficaram até as 23h aguardando o Show sem nenhuma satisfação da produção ou empresário. 

A Guanabara show, responsável pelo evento, tinha até adiantado o pagamento do cachê de Silvano Sales, tentou contato com a produção do cantor porém não obteve resposta.

A irresponsabilidade do cantor Silvano Sales causou grandes prejuízos à produtora do evento Guanabara show. Os prejuízos inclui bebidas que foram geladas mas não vendidas; custos com pessoas contratadas para trabalhar no evento; gelo e outros custos. Sem falar do dano moral à produtora do show.

Advogados da Guanabara show vão acionar o cantor Silvano Sales na justiça para responder por Danos morais, danos materiais e lucros cessantes.

NOTA - A Guanabara show emitirá nota ao público esclarecendo que a não realização do show se deu única e exclusivamente por culpa do próprio cantor, pois todos os compromissos previstos em contrato foram cumpridos pela Guanabara show com pagamento integral do cachê do artista.

Também informará que os valores referente aos ingressos adquiridos serão devolvidos no local que indicará.

A corregedora-geral da Justiça Anildes Cruz intensificou ações de Regularização Fundiária na Capital e Interior

Encaminhando medidas e debates sobre o tema Regularização Fundiária, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, em sua gestão, alcançou grande avanço com a entrega de títulos de propriedade de imóveis e aprovação de planos de regularização.

"Ao encaminhar medidas para a regularização fundiária, a Corregedoria da Justiça abraçou uma causa social afeta às famílias, que saem da clandestinidade para serem reais donas dos imóveis onde residem", frisa a corregedora Anildes Cruz.