NÃO PODEMOS E NEM DEVEMOS ACREDITAR NUMA JUSTIÇA ELEITORAL QUE PERMITE A CANDIDATURA DE UM SUJEITO CONDENADO DUAS VEZ, ACUSADO COM PROVAS DE CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CRIME TRIBUTÁRIO.

Imaginem esse tipo de gente cuidando dos cofres do Estado de um Estado. Isto só acontece no Maranhão – Brasil.
Uns extensos relatórios de crimes inclusive de falsificação de assinaturas pesam sobre o sujeito sujo. Capaz de usar o nome de um pobre empregada para cometer crimes sem o menor remorso.

A Justiça eleitoral, ao invés de proteger o povo dessas aves de rapina, protege é eles, proibindo que seus crimes permaneçam ocultos e punindo quem os denuncia com multas impagáveis. Não podemos citar os nomes dos lobos.

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