Sem vaquinha para mamarem, Vereadores de Paço do Lumiar criam verba indenizatória para engordarem seus salários.


Verba indenizatória é apenas apelido para a real intenção do Edis de Paço do Lumiar: engordar seus salários.

A Constituição federal em seu artigo 39, § 4º determina:

§ 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Hely Lopes Meirelles, uma das maiores autoridades em direito administrativo, diz:

“No nosso sistema municipal, ao vereador não cabe administrar diretamente os interesses e bens do Município, mas indiretamente, votando leis e demais proposições ou apontando providências e fatos ao prefeito, através de indicações, para a solução administrativa conveniente” (...) “O vereador não age individualmente, senão para propor medidas à Câmara a que pertence” (...) “Toda medida ou providência desejada pelo vereador, no desempenho de suas funções, deverá ser conhecida e deliberada pela Câmara, que, aprovando-a, se dirigirá oficialmente, por seu presidente, a quem de direito, solicitando o que deseja o edil”
A legislação em vigor não admite dotar cada vereador de verba própria para manutenção de seus respectivos Gabinetes, incluindo gastos com gasolina, viagens, frequência a cursos ou reuniões, correspondências, pesquisas, contratações de Assessores, etc.

Constituição Federal rejeita qualquer tipo de verba remuneratória extra, independente da forma que seja chamada: verba de gabinete, verba de representação ou mesmo verba indenizatória.

O que a Câmara de Paço do Lumiar pode é ressarcir uma despesa extra, esporádica ou excepcional realizada pelo vereador  no efetivo exercício do mandato.


Não deve ser paga de forma contumaz, em valor fixo a ser gerido por cada Vereador, sob pena de desvirtuamento de sua natureza.

Os melhores especialistas no assunto advertem: verbas indenizatórias devem ser pagas para o ressarcimento posterior de despesas extras e esporádicas feitas no exercício da função de Vereador e não para o exercício normal da atividade do Vereador.

A verba indenizatória criada para os vereadores de Paço do Lumiar vai cobrir supostas despesas como:

I - locomoção do Parlamentar e viagens, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte;

II - combustíveis e lubrificantes;

III - alimentação, exclusivamente do vereador;

IV -despesa com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete; 

V - cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete;

VI - fotos e filmagens externas, publicações, divulgações da atividade parlamentar, desde que não caracterize gasto com campanhas eleitorais;

VII - portes de correspondências, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas;

VIII - edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete do parlamentar;

IX - contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos;

X - aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA.

XI - criação e manutenção de página institucional na rede mundial de computadores (home page) para divulgação da atividade do parlamentar.


Está ai um prato cheio para o Ministério Público Estadual e o TCEMA agirem.

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