SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DE ROSEANA SARNEY OMITE AGRESSÕES DA PM E PEDE PARA A POPULAÇÃO NÃO IR AS RUAS COM TOM DE AMEAÇAS.

A própria TV Mirante não teve como esconder a truculência da PM e questionou o Secretário sobre o porquê das agressões da PM? (Na Edição de meio dia do JM).

A PM do Maranhão está tratando a todos os manifestantes como marginais e vândalos. As imagens não deixam dúvidas.

Sempre foi assim no Maranhão, as forças policiais são usadas para ameaçar e intimidar a população.

Ao longo de anos se percebe que a PM do Maranhão tem raiva, principalmente dos ludovicenses, chamados de ilha rebelde.

É só haver um movimento qualquer que a PM parte para a porrada. Mas, essa mesma PM se rende ao trafego de drogas que se alastra em todo o Estado, sendo muito deles flagrados recebendo propinas e extorquindo traficantes.

Que estória é essa de obstruir pista tomada por milhares de manifestantes reivindicando direitos.
Será que a PM Maranhão não recebe aulas básicas de direito constitucional. Vai ver que eles nem sabem o que é a Constituição Federal e nem o que é abuso de autoridade.

ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL VIGENTE:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

LEI 4.898/65 - ABUSO DE AUTORIDADE:
é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i"). 

A PM do Maranhão não conhece essas normas, mas agora tem a oportunidade de conhece-las.

A polícia não pode ser apenas cavalos montados em cavalos para atacar manifestantes como visto em frente à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

A truculência e o despreparo são tão grande que a PM maranhense tento prender a Deputada Eliziane Gama, que estava no meio dos manifestantes.

Espero que os comandantes da PM do Maranhão adquiram um exemplar da Constituição Federal para aprenderem a conviver com o estado democrático de direito e saibam separarem criminosos de manifestantes.


VEJAM ESSE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE A PM ESTÁ DESRESPEITANDO:

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu autorização para manifestantes de Minas Gerais bloquearem vias de acesso ao estádio Mineirão, bem como outros locais públicos do estado. 

A decisão foi tomada em recurso apresentado contra liminar do desembargador Barros Levenhagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que proibia o bloqueio de vias públicas em todo o estado por protestos. A liminar foi dada na segunda-feira. Fux considerou “legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.


Na decisão, Fux citou como precedente decisão tomada pelo STF em junho de 2007. Na ocasião, o tribunal considerou inconstitucional decreto do governo do Distrito Federal de 1999 que proibia a realização de manifestações públicas com aparelhos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti. Para os ministros, a norma violava a liberdade de manifestação e de reunião garantidas pela Constituição Federal.

QUE ESTÓRIA É ESSA DA PM DO MARANHÃO DE AÇÃO DE  DESOBSTRUÇÃO DE VIAS TOMADAS POR MANIFESTANTES EM PROTESTOS?

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