A própria TV Mirante não teve como esconder a
truculência da PM e questionou o Secretário sobre o porquê das agressões da PM?
(Na Edição de meio dia do JM).
A PM do Maranhão está tratando a todos os
manifestantes como marginais e vândalos. As imagens não deixam dúvidas.
Sempre foi assim no Maranhão, as forças
policiais são usadas para ameaçar e intimidar a população.
Ao longo de anos se percebe que a PM do
Maranhão tem raiva, principalmente dos ludovicenses, chamados de ilha rebelde.
É só haver um movimento qualquer que a PM
parte para a porrada. Mas, essa mesma PM se rende ao trafego de drogas que se
alastra em todo o Estado, sendo muito deles flagrados recebendo propinas e
extorquindo traficantes.
Que estória é essa de obstruir pista tomada
por milhares de manifestantes reivindicando direitos.
Será que a PM Maranhão não recebe aulas
básicas de direito constitucional. Vai ver que eles nem sabem o que é a
Constituição Federal e nem o que é abuso de autoridade.
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DO BRASIL VIGENTE:
XVI - todos
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
LEI 4.898/65 - ABUSO DE AUTORIDADE:
é crime de
abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º,
"a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à
incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i").
A PM do Maranhão não conhece essas normas,
mas agora tem a oportunidade de conhece-las.
A polícia não pode ser apenas cavalos
montados em cavalos para atacar manifestantes como visto em frente à Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão.
A truculência e o despreparo são tão grande
que a PM maranhense tento prender a Deputada Eliziane Gama, que estava no meio
dos manifestantes.
Espero que os comandantes da PM do Maranhão
adquiram um exemplar da Constituição Federal para aprenderem a conviver com o
estado democrático de direito e saibam separarem criminosos de manifestantes.
VEJAM ESSE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL QUE A PM ESTÁ DESRESPEITANDO:
BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu autorização para manifestantes de Minas Gerais bloquearem vias de acesso ao estádio Mineirão, bem como outros locais públicos do estado.
A decisão foi tomada em recurso apresentado contra liminar do desembargador Barros Levenhagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que proibia o bloqueio de vias públicas em todo o estado por protestos. A liminar foi dada na segunda-feira. Fux considerou “legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.
A decisão foi tomada em recurso apresentado contra liminar do desembargador Barros Levenhagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que proibia o bloqueio de vias públicas em todo o estado por protestos. A liminar foi dada na segunda-feira. Fux considerou “legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.
Na decisão, Fux citou como precedente decisão tomada pelo STF em junho de 2007. Na ocasião, o tribunal considerou inconstitucional decreto do governo do Distrito Federal de 1999 que proibia a realização de manifestações públicas com aparelhos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti. Para os ministros, a norma violava a liberdade de manifestação e de reunião garantidas pela Constituição Federal.
QUE ESTÓRIA É ESSA DA PM DO MARANHÃO DE AÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DE VIAS TOMADAS POR MANIFESTANTES EM PROTESTOS?