AGIOTAS – PREFEITOS – VEREADORES - POLICIAIS – JUÍZES: O esquema poderoso de corrupção no Maranhão que está arrebentando com o Estado.


“Há indícios da participação dele [Pedro Meireles] na quadrilha. Se houver necessidade, ele pode ser chamado”, disse a delegada-geral da Polícia Civil, Cristina Menezes.

O blog continua com seu perfil investigativo, exercendo a cidadania, não se dobrando ao vil metal de quem quer que seja.

Os indícios de envolvimento desse delegado com os esquemas envolvendo AGIOTAS – PREFEITOS – POLICIAIS – JUÍZES são fortes e merecem uma investigação profunda.

Insisto que o exemplo mais claro desses esquemas é o escândalo de corrupção descoberto na cidade de Paço do Lumiar, município pertencente à grande ilha dos Sarney.

Os fatos, as provas, os envolvidos, as denúncias, todo está descortinado.

POR QUE A IMPRENSA SILENCIOU E SILENCIA SOBRE O CASO?

POR QUE O TJMA É CONIVENTE COM A SITUAÇÃO?

POR QUE OS VEREADORES NÃO DERAM UM BASTA NISTO?

POR QUE A PF ATÉ HOJE NÃO CONSEGUI DAR UMA RESPOSTA PARA AS DENUNCIAS QUE RECEBEU?

POR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ESTÁ NÃO TRABALHOU COMO DEVIA?

POR QUE A JUSTIÇA FEDERAL SEGURA O ANDAMENTO DOS PROCESSOS?

Estas e outras perguntas exigem uma resposta para a sociedade, para o cidadão de bem, para os que lutam pela preservação da democracia, para os que ainda têm um pouco de vergonha na cara, para os que temem a falência moral desse Estado sem esperança, atolados no lamaçal da corrupção e rapinagem dos recursos públicos.

POR QUE A IMPRENSA SILENCIOU E SILENCIA SOBRE O CASO?

Por duas razões:
– A imprensa foi comprada pelo esquema (aqui).

– Tem gente dos Sarney envolvida.
POR QUE O TJMA É CONIVENTE COM A SITUAÇÃO?

A conivência de membros do TJMA é nítida e percebida pelos seguintes fatos:

- Duas desembargadoras em situação de impedimento concederam liminares para a prefeita acusada de chefiar a organização se manter no cargo.

- O tribunal permite o atraso no andamento de processos e manobras na distribuição.

- O tribunal permite que a organização criminosa capitaneada pela prefeita de Paço do Lumiar impeça a juíza da cidade de julgar seus crimes. Mesmo o próprio tribunal já tendo decidido que as suspeições da juíza não têm fundamento.

POR QUE OS VEREADORES NÃO DERAM UM BASTA NISTO?

Acordo com os vereadores para estes fazerem vista grossa aos crimes de desvio de recursos do Município. Como recompensa cada vereador recebeu vagas de empregos na prefeitura.

Relação com a cota de cada vereador consta de processos junto ao Ministério Público Estadual e à justiça Federal.

OS CRIMES COMETIDOS PELOS ATUAIS VEREADORES SÃO:

- De Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);

- De Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);

- De Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II, ambos da Lei 8.429/92).
POR QUE A PF ATÉ HOJE NÃO CONSEGUI DAR UMA RESPOSTA PARA AS DENUNCIAS QUE RECEBEU?

O Movimento S.O.S dirigiu várias denuncias à PF do Maranhão sobre os atos de corrupção da prefeita no desvio de recursos públicos.

Nenhuma resposta houve, pois lá estava um delegado ligado ao esquema como está a apontar as investigações da Polícia Civil do Estado.

O S.O.S estava malhando em ferro frio e seus membros correndo risco em suas integridades físicas.

Com o assassinato de Décio Sá e a constatação pelas revelações da Esposa de Fábio Brasil (AQUI), se ver que trata de uma quadrilha extremamente perigosa e com tentáculos e proteção nas esferas de poder.
O indícios da participação do delegado Pedro Meireles na organização explica o fato deste relatório da CGU ter sido engavetado. (copie aqui).

As operações do da PF ocorreriam somente nos municípios onde a quadrilha não estaria dominando os atos de corrupção do prefeito.

Os estragos da corrupção praticada no Maranhão sob o olhar complacente da PF, do MPF e da sonolenta Justiça Federal são enormes. Veja alguns casos oficiais:
Agua Doce do Maranhão (Relatório da CGU);
Bela Vista do Maranhão (Relatório da CGU);
Benedito Leite (Relatório da CGU);
Bequimão (Relatório da CGU);
Buriticupu (Relatório da CGU);
Buritirana (Relatório da CGU);
Coelho Neto (Relatório da CGU);
Fortuna (Relatório da CGU);
Itaipaiva do Grajau (Relatório da CGU);
Maracaçumé (Relatório da CGU);
São Raimundo do Doca Bezerra (Relatório da CGU);
Mata Roma (Relatório da CGU);
Nova Colinas (Relatório da CGU);
Olho D'água das Cunhãs (Relatório da CGU);
Penalva (Relatório da CGU);
Paço do Lumiar (Relatório da CGU);
Pirapemas (Relatório da CGU);
Presidente Vargas (Relatório da CGU);
São Bento (Relatório da CGU);
São João do Paraíso (Relatório da CGU);
Senador La Roque (Relatório da CGU);
Urbano Santos (Relatório da CGU);
Vitória do Mearim (Relatório da CGU).

POR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ESTÁ NÃO TRABALHOU COMO DEVIA?

A ação tímida da Procuradoria Geral da Republica do Maranhão fica caracterizada por não dar andamento nos procedimentos instaurados para apurar os crimes de recursos federais em Paço do Lumiar. Eis as provas:

- Inquérito Civil Público nº 924/2010;
- Auto Administrativo nº 61/2011-19;
- Peça de Informação nº 1409/2011-87;
- Peça de Informação nº 1504/2011-81;
- Inquérito Civil Público nº 956/2009-21;
- Inquérito Civil Público nº 325/2010-45;
- Inquérito Civil Público nº 744/2010-87;
- Peça de Informação nº 209/2012-92;
- Inquérito Civil Público nº 719/2010-01;
- Peça de Informação nº 747/2010-11;
- Proced. Investigatório Criminal nº 145/2012-25;
- Inquérito na PF nº 555/2010.

Tudo isto ainda não resultou em nada. 

Nem poderia, se os esquemas de corrupção envolvendo agiotagem e desvio de recursos públicos no Maranhão funciona de dois Modos envolvendo membros de todos os poderes:



POR QUE A JUSTIÇA FEDERAL SEGURA O ANDAMENTO DOS PROCESSOS?

Duas razões simples:

1ª – Os processos envolvem pessoas ligadas a Sarney Filho e Adriano Sarney, com influencia sobre Brasília através do Pai, presidente do Senado, que dar as cartas no Governo Central.

2ª – Influência da organização sobre serventuários, que engavetam processos, impedindo sua apreciação. Até mesmo quando eles estão conclusos se vê o remanche do próprio juiz para não julgá-lo ou conivência com manobras de advogados para atrasá-los.

A título de exemplo, em 24 de julho deste, o blog denunciou a demora de 343 dias para a justiça federal expedir uma carta de citação da prefeita de Paço do Lumiar. (Leia Aqui).

Logo após a denúncia do blog, os serventuários da justiça federal deram andamento no processo, veja:

Processo: 0022576-28.2010.4.01.3700 – Execução Fiscal – NA 4ª VARA FEDERAL.

Movimentação

Data
Cod
Descrição
Complemento
02/08/2012    10:45:37
210
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA (O) EM SECRETARIA
COPIA CARTA EXPEDIDA
22/06/2012     17:31:44
134
CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
14/07/2011     16:54:47
134
CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA


Já vão para 386 dias e a citação não ocorre.

PROCESSO: 0012640-08.2012.4.01.3700 - DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NA 3ª VARA FEDERAL.
Movimentação
Data
Cod
Descrição
Complemento
27/07/2012 15:17:36
126
CARGA: RETIRADOS MPF
REMETIDOS À SECAM PARA ENVIO AO MPF - INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
26/07/2012 14:27:55
185
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
26/07/2012 14:27:43
218
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
26/07/2012 13:10:04
210
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
(2ª) MANIFESTAÇÃO DE ALINE FEITOSA TEIXEIRA
26/07/2012 11:56:34
210
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
MANIFESTAÇÃO DE WELLINGTON DO NASCIMENTO
26/07/2012 11:44:43
228
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
26/07/2012 11:43:37
210
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
MANIFESTAÇÃO DE KARLA DA COSTA BARROS
26/07/2012 11:29:42
184
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
MANDADO Nº317/2012 - CUMPRIDO
26/07/2012 11:27:56
184
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
MANDADO Nº316/2012 - NÃO CUMPRIDO
26/07/2012 11:25:28
184
INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
MANDADO Nº312/2012,313/2012,314/2012 E 315/2012 RESPECTIVAMENTE CUMPRIDOS
26/07/2012 11:08:12
218
RECEBIDOS EM SECRETARIA
02/05/2012 15:46:43
126
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
ADVG:MA00009167 WILSON CAMPOS SANTOS TELEFONE: 8891-3886 DATA DEVOLUÇÃO:07/05/2012
02/05/2012 15:29:30
210
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA

OBSERVAÇÕES DO BLOG: Foi permitido que o advogado ficasse 85 dias com o processo retido, enquanto ele só poderia ficar no máximo 15 dias, conforme despacho do juiz.

Após a denúncia deste blog, o processo teve o curso normal que sempre deveria ter.

MAIS UM ESQUEMA PARA ATRASAR PROCESSO CONTRA CORRUPTO:

Processo: 4222.20.12.401370-0 – AÇÃO PUPULAR DO S.O.S PAÇO DO LUMIAR - DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NA 6ª VARA FEDERAL.
Movimentação
Data
Cod
Descrição
Complemento
27/07/2012 14:15:26
210
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
DA UNIÃO, REQUERENDO NO0VA VISTA DOS AUTOS PARA JUNTADA EM DEFINITIVO DE INFORMAÇÕES.;
26/07/2012 14:57:47
218
RECEBIDOS EM SECRETARIA
18/05/2012 09:27:24
126
CARGA: RETIRADOS AGU
RETIRADOS PELO FUNCIONARIO AUTORIZADO - INTERESSADO:ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
10/05/2012 10:31:40
153
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
OUVIR UNIÃO E FNDE.
28/03/2012 11:15:17
137
CONCLUSOS PARA DECISAO

OBSERVAÇÕES DO BLOG: O juiz demorou 43 dias para pôr um simples despacho de mandar ouvir a UNIÃO e o FNDE.

A Advocacia Geral da União ficou 69 dias com o processo engavetado e ainda quer engavetar mais ainda, veja o que estão pedindo. E olha que ainda nem chegou a vez do FNDE.

O despacho do juiz é protelatório, pois nos autos do processo constam relatórios da CGU e despacho do Ministério Público Federal concordando com a ação.

Se aqui perto é deste jeito, agora imagine como não é em Brasília. Veja como é por lá:
PROCESSO: 0058492-34.2011.4.01.0000
INDICIADO:


GLORISMAR ROSA VENANCIO
Grupo:
IP - INQUÉRITO POLICIAL
Assunto:
Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
Autuado em:
29/09/2011
Órgão Julgador:
SEGUNDA SEÇÃO
Juiz Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Movimentação
Data
Fase
Descrição
Complemento
 25/07/2012 17:54:00 
 221100 
PROCESSO RECEBIDO
NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES 
 24/07/2012 14:41:00 
 220350 
PROCESSO REMETIDO
PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES. 
 07/03/2012 16:02:00 
 140800 
OFICIO EXPEDIDO
NS. 573/2012 E 574/2012 (CÓPIAS JUNTADAS AOS AUTOS) 
 23/02/2012 21:55:00 
 221100 
PROCESSO RECEBIDO
NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES 
 23/02/2012 21:39:00 
 220350 
PROCESSO REMETIDO
PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES 
 10/01/2012 17:29:00 
 70909 
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO


OBSERVAÇÕES DO BLOG: O processo está a 206 dias aguardando uma decisão do Desembargador Federal.


 Processo: 0014466-14.2012.4.01.0000
INDICIADO:


GLORISMAR ROSA VENANCIO
Assunto:
Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
Autuado em:
15/03/2012
Órgão Julgador:
SEGUNDA SEÇÃO
Juiz Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES

 30/05/2012 15:37:00 
 70909 
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO

 30/05/2012 15:35:00 
 221100 
PROCESSO RECEBIDO
NO(A) GAB. DESEM. FED. OLINDO MENEZES 
 29/05/2012 15:05:00 
 220350 
PROCESSO REMETIDO
PARA GAB. DESEM. FED. OLINDO MENEZES 

OBSERVAÇÕES DO BLOG: O processo está a 65 dias aguardando uma decisão do Desembargador Federal.

E assim vai passando os dias e o crime se fortalecendo neste Estado em que a pistola cala a cidadania, mas as coisas não muda.


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