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terça-feira, 31 de julho de 2012

Após agressão da PM ao Deputado Domingos Dutra e à Comunidade do Vinhais Velho, O TJMA suspende as obras da Via Expressa em São Luís.



A decisão foi do Desembargador Marcelo Carvalho, que reforça outra ação civil pública promovida pelo Procurador Alexandre Soares, perante a 8ª Vara da Justiça Federal, visando proteger o patrimônio arqueológico existente na Vila Vinhais Velho.

Paralela à decisão do Desembargador, ocorre outra ação civil pública promovia pela Defensoria Pública do Estado e da União em favor dos atingidos pela Via Expressa, a dos moradores do bairro Ipase de Baixo.

“A comunidade é contra a Via Expressa; é questionada pela Procuradoria do Meio-Ambiente; pelo Ministério Público Federal; pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pelas Defensorias Públicas Estadual e Federal”, destaca o Presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra.

O Deputado chegou a ser agredido pela PM do Maranhão por tentar impedir que máquinas destruísse a comunidade do Vinhais Velho.

A comunidade de Vinhais Velho e seus apoiadores pedem e esperam que a Governadora deixe de birra e tenha bom senso, mudando o traçado do meio da Vila para o final da mesma, assim, compatibilizará a construção do empreendimento e a preservação cultural e arqueológica pertencente a todos os brasileiros.

ATENÇÃO CANDIDATOS!

Partidos, Comitês Financeiros e Candidatos tem até o dia 02/08/2012 para a 1ª prestação de contas parcial.

Desde ontem o sistema da Justiça Eleitoral está aceitando o recebimento dos relatórios parciais de prestação de contas das eleições 2012.

Neste ano, a novidade fica por conta da não fixação de um único dia para a entrega das contas parciais.
Candidatos, partidos e comitês financeiros têm até o dia 02 de agosto para cumprir com esta obrigação.
Mesmo aqueles que ainda não tiveram qualquer arrecadação de valores devem apresentar as contas parciais.

Na hipótese das prestações de contas não serem entregues, a Justiça Eleitoral requisitará às instituições bancárias o envio dos extratos das contas correntes e fará a publicação destas informações.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

MAIS UM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DENUNCIADO À JUSTIÇA.


A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ajuizou mais uma ação por improbidade administrativa contra Bia Aroso de Paço do Lumiar
·         PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·         COMARCA : PAÇO DO LUMIAR
·         PROCESSOS DE PRIMEIRO GRAU
·         Consulta realizada em: 30/07/2012 15:42:41

Processos encontrados
Processo
Data
Classe do Processo
Vara

A ação também inclui o funcionário da prefeitura e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Luiz Carlos Teixeira Freitas e a empresa Limpel - Limpeza Urbana Ltda.

A prefeita contratou a empresa para a coleta e serviços de limpeza pela administração pública por valores exorbitantes.

A contratação da empresa para serviços de limpeza pública municipal pelo valor de R$ 363.565,68 mensais mostrou-se superior ao praticado pela gestão anterior, quando o mesmo serviço era feito por R$ 81.156,25 mensais, e, à época, no Município de São José de Ribamar, era equivalente à aproximadamente R$ 160 mil mensais, com extensão territorial e populacional maiores.
A contratação pelo período de 90 dias ocorreu por meio de dispensa de licitação, pelo valor de R$ 141.787,70 mensais.

Porém, por diversas vezes o contrato sofreu termos aditivos. O primeiro termo constituiu a prorrogação do tempo de serviço para o período de 19 de abril a 19 de julho de 2009. Durante esse período, em 1° de junho, o segundo termo aditivo foi assinado, que correspondia à alteração do valor mensal para R$ 177.234,63. Em 17 de julho, o terceiro termo aditivo estendeu o período de 20 de julho com término em 20 de outubro do mesmo ano.

Com o esquema a a Limpel conseguiu emplacar um segundo contrato no valor mensal de R$ 272.565,50.

Os promotores de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa Maia constataram a má administração do dinheiro público, a inclusão de tributos indevidos que acarretaram os altos valores dos serviços, o favorecimento da licitante vencedora e a avaliação imprecisa dos custos unitários, violando, segundo os promotores, “os princípios constitucionais da legalidade e moralidade da administração pública”.

 O MPMA pediu, em caráter liminar, o afastamento de Bia Venâncio, evitando que, utilizando-se do cargo de prefeita, ela possa criar qualquer embaraço à investigação.

Reforçam o pedido uma série de outras ações contra a prefeita, referentes a contratações irregulares sem prévia aprovação em concursos públicos, nepotismo, falsidade ideológica, fraude em processos licitatórios entre outras.

 O Ministério Público pede, ainda, a condenação de Bia Venâncio, Luiz Carlos e Limpel Ltda., segundo a Lei de Improbidade, ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública aos funcionários públicos, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de cinco anos.

A prefeita de Paço do Lumiar está deitando e rolando graças a impunidade proporcionada pelo TJMA, que já retornou essa prefeita 4 vezes ao cargo e ela continua a dilapidar recursos públicos numa afronta à moral pública.

Enquanto isto, o lixo toma de conta da cidade trazendo doenças e desconforto ao povo de Paço do Lumiar.

Está posta a falência moral do judiciário maranhense diante de um caso que é visível a culpa do TJMA, acuado pela força de um esquema que consegue vencer as provas das corrupções e impedir uma juíza por vários meses com a conivência de um tribunal, apresentando inúmeras suspeições já julgadas pela corte.

domingo, 29 de julho de 2012

Dois Ministros do STF sob suspeição pública para atuar no caso do Mensalão.

O CASO MENSALÃO:


Saiba quem são os acusados do mensalão (AQUI!).

Se não bastasse todos esses suspeitos, também não podemos confiar naqueles que vão julgar, pelo menos dois ministros do STF estão sob suspeição pública. Vejamos: 

A SUSPEIÇÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES:
A Revista Carta Capital que chegou às bancas na tarde de sexta-feira (27) apresenta documentos que indicam que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, quando era Advogado Geral da União (AGU), teria recebido R$ 185 mil do chamado Mensalão do PSDB, que foi administrado pelo publicitário Marcos Valério.

O registro em nome de Gilmar Ferreira Mendes surge na página 17. Veja:
Lista apresenta registro de suposto pagamento a Gilmar Mendes quando era advogado geral da União
Toda a documentação registrada aparece em papel timbrado da agência publicitária SMP&B Comunicação, de propriedade de Marcos Valério.

Procurado através da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes não retornou ao Jornal do Brasil.

Tal informação descredencia o ministro para atuar no julgamento do Mensalão.

A SUSPEIÇÃO DO MINISTRO DIAS TOFFOLI:


OS ANTECEDENTES DO MINISTRO:
- Banco federal patrocinou R$ 40 mil para festa após a posse do ministro do STF (LEIA AQUI).

- foi advogado do PT nas três campanhas de Lula para presidente da República e defensor dos réus do mensalão.

- Foi assessor parlamentar da Liderança do PT na Câmara dos Deputados e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, na gestão de José Dirceu, envolvido no processo do mensalão.

- Ele foi o ministro do STF que no julgamento da chamada Lei da Ficha Limpa garantiu a posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), mesmo sabendo que ele estava e está com processos na Justiça.

-  Toffoli foi um dos que garantiu, aos chamados "contas-sujas", o direito de se candidatarem nas eleições deste ano. Leia AQUI.

- Toffoli é duas vezes réu! Ele foi condenado pela Justiça em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá. Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) – dinheiro recebido “indevidamente e imoralmente” por contratos “absolutamente ilegais”, celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá. AQUI.

O resultado do julgamento revelará a verdadeira face dos ministros do STF.

Saberemos se eles estão do lado da moral e dos princípios constitucionais ou se estarão a serviço da impunidade que alimenta a corrupção. 

Leia mais AQUI!

sábado, 28 de julho de 2012

QUEM É ELE?



A história e o convívio de um homem com o povo revelam seu caráter.

Devido a tantos boatos o blog do Edgar Ribeiro foi atrás da história do candidato Josemar Sobreiro Oliveira, mais conhecido como PROF. JOSEMAR.

QUEM É ESSE que desde do momento que se ofereceu para ser candidato a prefeito de Paço do Lumiar, tem causado inquietação e preocupação nos adversários?

QUEM É ESSE que silencia diante das chacotas dos adversários e segue em frente com seu projeto político?

Alguns dizem que ele não tem formação para ser professor, sera?

Para responder a estas e outras perguntas o blog fez uma pesquisa da vida do candidato a prefeito por Paço do Lumiar, o Prof. Josemar. Vamos lá:

SUA ORIGEM:
Nasceu na cidade de Dom Pedro, Maranhão. Seus pais eram comerciantes, lutaram com muitas dificuldades para educar os 16 filhos e sofreram com a perda de 8 desses filhos.

SUA FORMAÇÃO ESCOLAR:
Foi alfabetizado no Colégio Rui Barbosa. Continuou no Ginásio de Dom Pedro, onde concluiu o ensino fundamental.

Josemar começou a trabalhar com 12 anos de idade no Armazém Tânio, pois almejava sua independência financeira, logo após foi transferido pelo seu chefe para São Luís do Maranhão.

Chegando à cidade Ludovicense, estudou no Colégio Ateneu Teixeira Mendes, onde concluiu o ensino médio e trabalhou no Armazém Arius na Magalhães de Almeida, em seguida prestou serviços no Armazém do Sul, FG.Alves, Record Representações e Aplube.

SUA FORMAÇÃO SUPERIOR:
Concluído o ensino médio, Josemar submeteu-se ao Exame do vestibular na UFMA, onde obteve aprovação no curso de Física.

Em 1974, concluiu o curso de corretores de imóveis, que lhe deu grandes contribuições em exercer atividades comerciais.

Em 1977, trabalhou como professor de Matemática no Colégio Padre Rogério e Zélia Abreu , neste mesmo ano conheceu a professora Ivone, sua esposa que cursava Filosofia também na UFMA.

JOSEMAR COMO ADMINISTRADOR E POLÍTICO.

JOSEMAR e IVONE eram militantes e participavam de todos os movimentos estudantis na universidade, dentre eles, podemos destacar:

A greve estudantil em favor da meia passagem, neste movimento os dois foram agredidos pela força coercitiva do estado, sendo que o professor teve que se refugiar em Alcântara, enquanto a professora sofreu pressão para não ser exilada do país.

No Anjo da Guarda, onde morou o Prof. Josemar e sua esposa realizaram um grande trabalho de benfeitoria social às comunidades carentes com palestras sobre prevenção de drogas, assistência às famílias carentes e combate a violência.

O empreendimento do casal foi a instalação de uma granja no  próprio sítio. Futuramente o sítio foi idenizado pela Amazônia e Mineração S/A (ANZA) e o professor Josemar mudou-se com sua família para o COHATRAC e trabalhou neste período na implantação do Colégio Oliveira Menezes onde sua esposa era diretora.

Em 1981, no dia 17 de agosto Josemar foi nomeado para exercer o cargo público na Secretaria de Segurança, através de concurso público, trabalhou na Divisão de Menores, onde prestou relevantes contribuições à segurança no Estado do Maranhão.

Em 1982, Josemar vendeu sua casa no Conjunto COHATRAC e mudou-se para o Maiobão.

No Maiobão, Josemar mostrou seu dote de grande administrador e promoveu os seguintes empreendimentos:
1 - fundou o Jardim de Infância Corujinha, contribuindo com a formação de crianças no município;

2 - O Instituto Josemar Oliveira;

3 - O Centro Educacional São Francisco de Assis (CEFRAN) onde lecionou Matemática e Técnicas Agrícolas.

O Centro Educacional São Francisco de Assis, tem prestado relevantes serviços educacionais ao estado do Maranhão , como também ao desenvolvimento de Paço do Lumiar.

Fez parte da diretoria do Sindicato das Escolas Particulares  do Maranhão.

O professor Josemar exercitou sua cidadania voltada ao bem comum do seu município. Fundou a CECOAPA, (Centro Comunitário de Áreas Periféricas e Abrangências) e ajudou a implantar várias uniões de moradores e associações.

Em 1999, formou-se em Bacharel em Ciências Econômicas e neste mesmo ano, fez uma pós-graduação em formação gerencial e em seguida o curso de Qualidade Total.

O professor foi um dos percussores a implantar o programa de micro e pequenas empresas em Paço do Lumiar através do SEBRAE.

Em 2002, juntamente com sua esposa, foram  pioneiros em trazer a educação superior para o Paço do Lumiar.

A partir de 2004, o professor trabalhou com a implementação de projetos de cursos técnicos profissionalizantes voltados para atendimento de várias comunidades luminenses.

Essa é a história que conseguimos extrair sobre a vida do candidato JOSEMAR. Mais conhecido como PROF. JOSEMAR.

Com isto estão desfeitos todos os boatos que dos adversários que ridicularizam este cidadão, que tem formação política, administrativa e uma experiência de vida exemplar.

UMA PALAVRA FINAL DO PRÓPRIO JOSEMAR:

“Ao povo da minha cidade, aos que me conhecem, aos familiares, aos aliados e até mesmo aos meus adversários digo que a nossa luta continua na preservação dos seus ideais em trabalhar pelas comunidades de Paço do Lumiar. Sinto-me fortalecido pelo nossa união entorno da reconstrução de nossa cidade. Os que acreditam que o professor seja uma força propulsora  de mudança em Paço do Lumiar”.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Justiça permite manobras e “Fichas Sujas” de Pirapemas se candidatam, mas o povo fará cumprir a Lei Ficha Limpa.


O Blog recebeu denuncia sobre um esquema que vem sendo utilizados pelos Fichas Sujas para obterem deferimento de candidaturas.

O esquema consiste no seguinte;

- O Ficha Suja está julgado no TCE ou TCU, às vezes com o processo já trasintado em julgado.

- Ele através de alguma inflência consegue uma liminar suspendendo a decisão dos tribunais de contas. Não importa se a decisão já transitou em julgado, mesmo assim o Ficha Suja consegue.

- Depois essa liminar é apresentada para o juiz eleitoral. Este que, às vezes não quer mesmo ter trabalho defere a candidatura do Ficha Suja escorado na liminar que ele apresentou.

- O juiz eleitoral passa a cal no Ficha Suja e ele sai por ai a enrolar novamente os eleitores incautos, que são muitos.

Vamos agora citar dois exemplos desse esquema.

Trata-se das candidaturas de Eliseu Moura e Selma Maria na Cidade de Pirapemas, no Maranhão.

1º CASO:
Eliseu Moura só no Tribunal de Contas da União Responde 20 processos por danos ao erário público.

O Ministério Público e cidadãos de Pirapemas pediram a impugnação da candidatura do Ficha Suja Eliseu Moura, provando que o TCU o havia condenado nos processos  597/2004-6  e 632/2004-7, cujas condenações transitaram em julgado através dos acórdãos 371/2010 e 373/2010.

Eliseu Moura apresentou à justiça eleitoral uma liminar concedida pelo juiz Federal José Carlos do Vale Madeira, Titular da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Maranhão, datada do dia 4 de Julho de 2012, suspendendo a decisão transitada em julgado do TCU.

Não se sabe com base em que esse juiz tomou essa decisão, pois a situação do candidato é irreversível.
Processo :
20597/2004-6
CPF : 
054.829.413-53  
Nome: ELISEU BARROSO DE CARVALHO MOURA  
Histórico de deliberação
Data
Deliberação
Número
Colegiado/Ministro
Ata
Observação
03/03/2010 
ACÓRDÃO 
371/2010 
PLENÁRIO 
06/2010R 
Contas irregulares, débito, multa, arresto de bens, inabilitação para o exercício de cargo ou função
Histórico de situação
Data
Situação
Observação
22/05/2010  
TRANSITADO EM JULGADO  
AR, datado de 06/05/2010. 

Histórico de deliberação
Data
Deliberação
Número
Colegiado/Ministro
Ata
Observação
03/03/2010 
ACÓRDÃO 
373/2010 
PLENÁRIO 
06/2010R 
Contas irregulares, débito, multa, arresto de bens, inabilitação para o exercício de cargo ou função. 

Tanto o juiz federal como o juiz eleitoral não foram bem em suas decisões, senão vejamos:

A Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, diz que não cabe medida liminar contra decisão judicial com trânsito em julgado.

2º CASO:
Selma Alves candidata a prefeita por Pirapemas foi impugnada porque teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, através dos acórdãos nº. 128/2007 e 135/2009, os quais transitaram em julgado em 30/04/2009, assim como foram julgadas irregulares suas contas de governo de 2005 pela Câmara Municipal de Pirapemas, através do Decreto-Legislativo nº. 001/2012.

Seguindo o esquema citado no início, Selma Alves apresentou liminar obtida junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, datada do dia 4 de Julho de 2012.

NOTE QUE AS DATAS EM QUE OS DOIS CANDIDATOS OBTIVERAM LIMINARES SÃO AS MESMAS: dia 4 de Julho de 2012.

ANÁLISES DO BLOG:

Os tribunais tem decidido que a rejeição pelo TCU e TCE de contas relativas ao exercício de cargo público por vício insanável e em decisões irrecorríveis, configura causa de inelegibilidade apta a justificar o indeferimento do registro de candidatura.

O TSE já decidiu que:

‘Um candidato com oito condenações por contas rejeitadas no Tribunal de Contas não pode se apresentar perante o eleitorado. Se a intenção é moralizar as eleições, um candidato desses não pode concorrer’ (trecho do acórdão no REspe no 26.549, rel. Min. José Delgado.)


O TSE através do Agravo Regimental 33558 PI, decidiu:


“Decisão transitada em julgado. Ação proposta às vésperas do pedido de registro não afasta a aplicação do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

Indeferimento da liminar que buscava emprestar efeito suspensivo a essa decisão. Os embargos de declaração opostos de acórdão do TCU que julgou recurso de revisão não têm efeito suspensivo. Manutenção do acórdão do TRE. Registro indeferido”.

No Agravo Regimental 34241 AL, o TSE decidiu assim:

“Registro. Rejeição de contas. Art. , I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
- certo é que o acórdão recorrido se manteria pelas decisões de rejeição de contas do TCU, porirregularidades insanáveis.
3. Esse fundamento autônomo - suficiente para configurar a inelegibilidade pela alínea g do inciso I da LC nº 64/90”.

Esse estado de coisa certamente será revisto nas instâncias superiores. O TSE deve dignar-se a cumprir suas próprias decisões e corrigir as armações de baixo.

Além do TSE e do STF, há outra instância maior de onde emana todo o poder: O povo.

O Povo de Pirapemas e de todos os rincões do Brasil devem proferir sua sentença, O VOTO CONTRA ESSA BANDALHEIRA QUE SE APRESENTA.

LIVRE SUA CIDADE, NÃO VOTE EM FICHA SUJA!